Os tribunais dos Estados-Membros da União Europeia (UE) aplicam e interpretam o direito dos vários Estados-Membros e também o da UE. Assim, é do interesse dos cidadãos e dos profissionais do direito ter acesso não só à jurisprudência dos seus próprios Estados-Membros, mas também à dos outros Estados‑Membros.
Procurar informações por região
A maior parte dos Estados-Membros dispõe de uma ou mais bases de dados de decisões e pareceres dos respectivos tribunais – relativa ao direito da UE, ao direito nacional e também ao direito regional e/ou local. As informações disponíveis na Web podem, por vezes, limitar-se a determinados tribunais (por exemplo, supremos tribunais) ou a determinados tipos de decisão.
Pode procurar jurisprudência dos Estados-Membros quer através de uma base de dados nacional, seleccionando uma das bandeiras do lado direito (será reencaminhado para a respectiva página nacional), quer através de uma das bases de dados europeias seguintes (a lista pode não ser exaustiva):
Por outro lado, o Portal Europeu e-Justice Portal fornece também informações sobre os vários tribunais dos Estados-Membros. Muitos destes tribunais têm sítios que dão acesso a bases de dados com a respectiva jurisprudência.
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