National case law

The courts of the Member States of the European Union (EU) apply and interpret the law of the relevant Member States as well as EU law. Therefore, it is in the interest of citizens and legal practitioners to have access not only to case law of their own Member State, but also to that of other EU Member States.

Most Member States have one or more databases of the decisions and opinions of their courts - regarding EU law, national law and also regional and/or local law. The information available on the web may sometimes be restricted to certain courts (for instance, supreme courts) or to certain types of decisions.

You can search for Member State case law either via a Member State database by selecting one of the flags listed on the right hand side you will be redirected to the relevant national page; or you can use one of the European databases (the following list may not be exhaustive):

  • JURE, a database created by the European Commission, contains case law on jurisdiction in civil and commercial matters and on the recognition and enforcement of judgments in a State other than the one where the judgment was passed. This includes case law on relevant international conventions (i.e. 1968 Brussels Convention, 1988 Lugano Convention) as well as EU and Member State case law).
  • The Association of Councils of State and Supreme Administrative Jurisdictions of the European Union (ACA Europe) provides two databases of Member State case law which deal with the application of EU law, called "JuriFast" and "Dec.Nat". Decisions are provided in the original language, with a summary in English and French. The "Dec.Nat" database also contains references and analyses of national decisions which have been supplied by the Research and Documentation Service of the European Court of Justice.
  • Via the website of the Network of the Presidents of the supreme judicial courts of the EU, you can find the sites of a number of national databases (and also of some candidate countries) containing the case law of the supreme courts of those Member States.
  • The information portal of the EU Agency for Fundamental Rights includes a database of national decisions of courts and special bodies related to issues of discrimination law.
  • CODICES, a database created by the so-called Venice Commission at the Council of Europe, contains case law on constitutional matters not only of EU Member States but also of other members of the Council of Europe.

In addition, the European e-Justice Portal also provides information on the various Member State courts.  Many of these courts have a website providing a database of their own case law.

Last update: 17/11/2021

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Jurisprudência nacional - Bélgica

Nesta secção encontra uma panorâmica das fontes de jurisprudência e seu conteúdo, bem como remissões para as correspondentes bases de dados.

Sítios Web disponíveis

A base de dados pública da jurisprudência belga JUPORTAL existe desde o final de 2017.

A jurisprudência do sistema JUPORTAL encontra-se disponível no A ligação abre uma nova janelamotor de pesquisa JUPORTAL que, desde novembro de 2020, substitui o antigo motor de pesquisa Jure-Juridat.

Uma parte da base de dados JUPORTAL também pode ser consultada através do motor de pesquisa europeu ECLI, nomeadamente, a jurisprudência dos seguintes órgãos jurisdicionais:

  • Tribunal Constitucional,
  • Tribunal de Cassação,
  • Tribunais de Recurso,
  • Tribunais do Trabalho,
  • Tribunais de Primeira Instância,
  • Tribunais do comércio,
  • Tribunais do trabalho

Acompanhamento de processos em curso

Supremo Tribunal

Outros tribunais

É fornecida informação sobre:

A interposição de recurso?

Sim

Sim

O facto de a causa estar ainda pendente

Sim

Não

O desfecho de um recurso

Sim

Não

O carácter irrecorrível e definitivo de uma decisão

Não

Não

O facto de o processo poder prosseguir ainda:

Noutro tribunal (Tribunal Constitucional, etc.)?

No Tribunal de Justiça da União Europeia?

No Tribunal Europeu dos Direitos do Homem?

Sim

Sim

Sim /Não

Sim /Não

Sim /Não

Sim /Não


Regras de publicação

A nível nacional?

Aplicáveis às decisões de determinados tribunais?

Existem regras imperativas em matéria de publicação das decisões judiciais?

Não

Não


Existem regras de conduta sem força obrigatória.

Supremo Tribunal

Outros tribunais

É publicado o texto integral ou apenas são publicados extratos?

Extratos

Extratos

Se são publicados apenas extratos, quais os critérios para os selecionar?

O interesse social e jurídico

O interesse social e jurídico

Última atualização: 04/05/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Jurisprudência nacional - Bulgária

Nesta secção, encontrará uma visão geral das fontes de jurisprudência e do seu conteúdo, bem como referências às bases de dados correspondentes.

A justiça é administrada pelo Supremo Tribunal de Cassação (Varhoven kassatsionen sad), pelo Supremo Tribunal Administrativo (Varhoven administrativen sad), pelos tribunais de recurso (apelativen sad), pelos tribunais distritais (tribunais de grande instância, okrazhen sad), pelos tribunais militares (voenen sad) e pelos tribunais de comarca (rayonen sad, tribunais de instância). As sentenças e decisões judiciais são recolhidas tanto em papel como em formato digital nas bases de dados dos tribunais que as emitem.

O Supremo Tribunal de Cassação (STC) é o tribunal superior, competente em matéria penal, comercial e civil. De acordo com o artigo 124 da Constituição da República da Bulgária, o Supremo Tribunal de Cassação exerce o controlo judicial supremo sobre a aplicação estrita e uniforme das leis por todos os tribunais. A jurisdição territorial do Tribunal de Cassação estende-se por todo o território da República da Bulgária.

O Supremo Tribunal Administrativo exerce o controlo judicial supremo sobre a aplicação exata e uniforme das leis pelos tribunais administrativos.

O Supremo Tribunal Administrativo tem competência para:

  1. os recursos contra atos normativos, exceto os emanados das assembleias municipais;
  2. os recursos contra decisões do Conselho de Ministros, do primeiro-ministro, dos vice-primeiros-ministros e dos ministros, tomadas no exercício das atribuições que lhes confere a Constituição em matéria de orientação e execução de poderes públicos; nos casos previstos por lei, bem como quando estas autoridades tenham delegado os seus poderes nos funcionários em causa, os atos administrativos que tenham adotado serão contestados perante o tribunal administrativo competente;
  3. os recursos contra decisões do Conselho Superior da Magistratura;
  4. os recursos contra decisões das autoridades do Banco Nacional da Bulgária;
  5. os recursos de cassação e ações contra decisões proferidas em primeira instância;
  6. os recursos de indivíduos contra circulares e instruções;
  7. os recursos de anulação de decisões judiciais definitivas proferidas em matéria administrativa;
  8. os recursos para impugnar outros atos previstos na lei.

Jurisprudência acessível num sítio Web

A ligação abre uma nova janelaO Supremo Tribunal Administrativo tem uma página Web desde o início de 2002. Esta página foi criada para responder à necessidade de as pessoas singulares e coletivas e as autoridades administrativas terem fácil acesso às informações relativas à atividade judicial do Tribunal.

A jurisprudência está acessível na página Web do Tribunal. A base de dados é acessível por registo, que é formal e gratuito (nome de utilizador e palavra-chave).

A ligação abre uma nova janelaO Supremo Tribunal de Cassação tem uma página Web que permite o acesso direto à sua base de dados.

Apresentação de decisões / títulos

Supremo Tribunal Administrativo

Na página Web, não há títulos / cabeçalhos que apresentem as decisões ou outras atividades do Supremo Tribunal Administrativo. O título do documento publicado é seguido do seu número, da data da sua publicação e do número do processo a que se refere, por exemplo:

Decisão n° 5908 de 23.6.2005 no processo n° 4242/2005

Supremo Tribunal de Cassação

As sentenças são emitidas em papel e publicadas no boletim, no diretório, bem como na página Web do A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal de Cassação da República da Bulgária.

As pesquisas podem ser realizadas utilizando como critérios: as referências do tribunal e os nomes das partes; o número de registo do processo no Supremo Tribunal de Cassação; o número de registo do processo numa câmara do Supremo Tribunal de Cassação.

Uma ligação na parte inferior da página «Resultados da pesquisa» fornece acesso ao texto completo dos julgamentos proferidos após 1 de outubro de 2008 (dados pessoais apagados).

Notícias e comunicados de imprensa do Supremo Tribunal de Cassação são publicados regularmente na secção dedicada aos comunicados de imprensa no sítio do Supremo Tribunal de Cassação. Sentenças proferidas em casos sensíveis de particular interesse também são publicadas nesta secção, bem como no banco de dados do Supremo Tribunal de Cassação.

Formatos

Supremo Tribunal Administrativo

Na página Web do Supremo Tribunal Administrativo, a jurisprudência está disponível em formato HTML.

Supremo Tribunal de Cassação

Na página Web do Supremo Tribunal de Cassação, a jurisprudência está disponível em formato PDF.

Tribunais relevantes

Acompanhamento dos processos em curso


Supremos tribunais - Supremo Tribunal Administrativo e Supremo Tribunal de Cassação

Outros tribunais

É fornecida informação sobre:

  • A existência de um recurso?

Sim

Sim

  • O facto de o processo ainda estar pendente?

Sim

Sim

  • O resultado de um recurso

Sim

Sim

  • A natureza irrevogável e final de uma decisão

Sim

Sim

  • O facto de o processo poder continuar perante

Outro tribunal nacional (Tribunal Constitucional, etc.)?

O Tribunal de Justiça da União Europeia?

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos?

não aplicável

não aplicável


Regras de publicação


A nível nacional?

Para decisões de certos tribunais?

Existem regras obrigatórias para a publicação de decisões judiciais?

Sim, artigo 64, parágrafo 1º, da lei sobre o poder judicial

Sim



Supremos tribunais

Outros tribunais

Publicamos o texto completo ou uma seleção da jurisprudência?

Supremo Tribunal Administrativo e Supremo Tribunal de Cassação — texto completo

Texto completo / uma seleção

Se publicarmos uma seleção, será com base em que critérios?

não aplicável

não aplicável

Última atualização: 20/08/2021

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Jurisprudência nacional - Chéquia

Esta secção dá-lhe uma visão geral da jurisprudência checa, assim como uma descrição das bases de dados relevantes e respectivas ligações para aceder às mesmas.

Jurisprudência disponível na Internet

A jurisprudência é disponibilizada ao público no sítio Web do A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça (referência «Judicatura»).

Cada um dos seguintes tribunais mantém uma base de dados dos seus acórdãos:

  • Tribunal Constitucional (Ústavní soud);
  • Supremo Tribunal (Nejvyšší soud);
  • Supremo Tribunal Administrativo (STA) (Nejvyšší správní soud).

Encontram‑se publicados resumos de todas as decisões do STA no A ligação abre uma nova janelasítio Web do STA, sendo os dados pessoais anonimizados. Algumas decisões do STA, assim como outras decisões de tribunais administrativos de instâncias inferiores, selecionadas pelo plenário de juízes do STA em virtude da sua importância, são apresentadas de forma mais detalhada.

Apresentação das decisões/Títulos

Os acórdãos podem ser consultados no sítio Web do tribunal supremo em causa.

Formatos

A jurisprudência está disponível em formato html.

Tribunais visados

São visados os seguintes tribunais:

Outros processos

Supremo Tribunal

Outros tribunais

Existem informações disponíveis:

sobre os recursos?

Não

Sim (A ligação abre uma nova janelahttps://www.justice.cz/, referência InfoSoud)

sobre se um processo ainda está pendente?

Não

Sim (InfoSoud)

sobre o resultado dos recursos?

Não

Sim (InfoSoud)

sobre a irrecorribilidade da decisão?

Não

Não

sobre outros processos intentados

noutro tribunal nacional (Tribunal Constitucional, etc.)?

no Tribunal de Justiça da União Europeia?

no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem?

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Regras de publicação

a nível nacional?

a nível dos tribunais?

Existem regras vinculativas para a publicação de jurisprudência?

Sim

Sim

Supremo Tribunal

Outros tribunais

Toda a jurisprudência é publicada ou apenas parte da mesma?

Os dados pessoais são totalmente anonimizados

Os dados pessoais são totalmente anonimizados

Se apenas for publicada uma parte, quais são os critérios de publicação aplicados?

Proteção de dados pessoais

Bases de dados jurídicas

Nome e URL das bases de dados

A ligação abre uma nova janelaPortal da Administração Pública

O acesso à base de dados é gratuito?

Sim, o acesso à base de dados é gratuito.

Breve descrição do conteúdo

A base de dados contém legislação da República Checa em língua checa.

Última atualização: 16/09/2020

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Jurisprudência nacional - Dinamarca

A base de dados de acórdãos (Domsdatabasen) é uma base de dados que contém acórdãos selecionados dos tribunais dinamarqueses.

Está a ser completada gradualmente, com início em 2022. A base de dados contém acórdãos civis, juntamente com uma pequena seleção de decisões judiciais proferidas em processos penais de particular interesse público.

A base de dados pode ser utilizada gratuitamente.

Está disponível em: A ligação abre uma nova janelahttps://domsdatabasen.dk/.

Última atualização: 17/04/2023

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Jurisprudência nacional - Alemanha

Esta página apresenta uma panorâmica da jurisprudência na Alemanha.

O poder judicial é confiado aos juízes; é exercido pelo Tribunal Constitucional Federal, pelos tribunais federais e pelos tribunais dos 16 estados federados (cf. artigo 92.º da Lei Fundamental).

Bases de dados em linha no domínio da jurisprudência

O Ministério Federal da Justiça e da Defesa dos Consumidores disponibiliza gratuitamente aos cidadãos interessados uma seleção de decisões proferidas, desde 2010, pelo Tribunal Constitucional Federal, os Supremos Tribunais Federais alemães e o Tribunal Federal de Patentes na página A ligação abre uma nova janelaJurisprudência em linha.

Independentemente disso, o Tribunal Constitucional Federal e os tribunais federais disponibilizam, a título gratuito, as suas decisões para fins não comerciais, nas respetivas páginas Web. Nessas páginas são igualmente publicados comunicados de imprensa contendo informações sobre processos pendentes importantes e o respetivo resultado.

Sendo a República Federal da Alemanha um Estado federal, cabe aos estados federados regulamentar a publicação das suas decisões judiciais. Para o efeito, estes criaram os seus próprios sítios Internet, cujas ligações figuram no A ligação abre uma nova janelaPortal de Justiça do Estado federal e dos estados federados.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaJurisprudência em linha

A ligação abre uma nova janelaTribunal Constitucional Federal

A ligação abre uma nova janelaTribunal Federal de Justiça

A ligação abre uma nova janelaTribunal Federal Administrativo

A ligação abre uma nova janelaTribunal Tributário Federal

A ligação abre uma nova janelaTribunal Federal do Trabalho

A ligação abre uma nova janelaTribunal Federal do Contencioso Social

A ligação abre uma nova janelaTribunal Federal de Patentes

A ligação abre uma nova janelaPortal de Justiça do Estado federal e dos estados federados

Última atualização: 24/08/2021

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Jurisprudência nacional - Estónia

Esta secção fornece uma visão geral da jurisprudência da Estónia e uma descrição das bases de dados relevantes sobre jurisprudência.

Jurisprudência disponível na Internet

A jurisprudência dos tribunais de primeira e de segunda instância encontra-se disponível na Internet desde 2001. A jurisprudência do Supremo Tribunal encontra-se disponível desde que o sistema judicial foi reorganizado em 1993 e é publicada na edição eletrónica do Riigi Teataja (jornal oficial da Estónia) e no A ligação abre uma nova janelasítio Web do Tribunal Supremo. A jurisprudência dos tribunais de primeira e de segunda instância está disponível no A ligação abre uma nova janelajornal oficial eletrónico Riigi Teataja.

A obrigação de disponibilizar a jurisprudência está prevista na Lei da Informação Pública e as normas mais específicas estão enunciadas nos vários códigos de processo judicial. Geralmente, todas as sentenças finais são publicadas. Estão previstas exceções em processos judiciais cíveis e administrativos em que os tribunais não revelam nas sentenças, por iniciativa própria ou a pedido da pessoa em causa, o nome (substituindo-o por iniciais ou outros carateres), número de identificação, data de nascimento, número de registo ou morada. Os tribunais podem também decidir, em processos judiciais cíveis e administrativos, por iniciativa própria ou a pedido da pessoa em causa, publicar apenas a parte decisória de uma sentença que contenha informações pessoais sensíveis ou não publicá-la de todo, se substituir o nome da pessoa por iniciais ou outros carateres puder afetar a sua privacidade. Os tribunais podem também publicar apenas a parte decisória da sentença, se esta contiver informações legalmente sujeitas a qualquer outra restrição de acesso.

São publicados todos as sentenças proferidas em processo penal, mas são apenas tornados públicos os dados pessoais do arguido (nome e código de identificação pessoal ou data de nascimento). Regra geral, os dados pessoais dos arguidos que sejam menores de idade não são revelados (o seu nome e código de identificação pessoal ou data de nascimento são substituídos por iniciais ou outros carateres). A pedido da pessoa em causa ou por iniciativa própria, os tribunais podem, nos processos judiciais, publicar apenas a introdução e a parte decisória ou a parte final da sentença, se esta contiver informações pessoais sensíveis. O mesmo se aplica se a sentença contiver informações pessoais legalmente sujeita a qualquer outra restrição de acesso e permita a identificação da pessoa em causa, apesar da substituição de nomes e outros dados pessoais por iniciais ou outros carateres.

A publicação da jurisprudência é considerada parte integrante da administração da justiça e a publicação de informações específicas pode ser contestada. Os tribunais devem, por isso, ter em atenção a forma como as suas decisões são publicadas.

Apresentação das decisões e títulos


Supremo Tribunal

Outros tribunais

Jurisprudência apresentada com títulos?

Sim

Não

A jurisprudência do Supremo Tribunal pode ser pesquisada no Riigi Teataja e no sítio Web do Supremo Tribunal por ano, tipo ou número de processo, data da sentença, concordata judicial, tipo de processo, natureza da infração, anotação e conteúdo. No sítio Web do Supremo Tribunal também é possível pesquisar jurisprudência por palavras-chave.

É possível pesquisar as decisões judiciais dos tribunais de primeira e de segunda instância segundo o tipo de processo; consoante o tipo de processo, também é possível fazer a pesquisa mediante a utilização de uma série de critérios. Em todos os tipos de processos, é possível procurar decisões judiciais por número do processo, número ECLI, tribunal, tipo de processo, tipo e data da decisão judicial, data de início da ação e conteúdo da decisão. Nos processos penais também é possível pesquisar as decisões judiciais pelo número do processo instrutório, tipo de processo e decisão, tipo de ação, tipo de sentença e de pena ou, por exemplo, por fundamento de absolvição. As decisões judiciais em processos cíveis e administrativos também podem ser procuradas por categoria e tipo de processo, tipo de petição e deliberação.

Exemplo de título

Apreciação da constitucionalidade da segunda frase do artigo§ 7.º1, n.º 2, da Lei da Aviação.

Formatos


Supremo Tribunal («Riigikohus»).

Outros tribunais

Documento

Metadados

Documento

Metadados

A jurisprudência está disponível em formato XML?

Não

Não

Não

Não

Que outros formatos são utilizados?

HTML

HTML

PDF

HTML

Outros processos


Supremo Tribunal

Outros tribunais

Está disponível informação

sobre recursos?

-

Não

sobre a pendência de um processo?

Sim

Não

sobre o resultado dos recursos?

-

Sim

sobre a irrevogabilidade da decisão?

Sim

Sim

sobre outros processos:

noutro tribunal nacional (por exemplo, no Tribunal Constitucional)?

no Tribunal de Justiça da União Europeia?

no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem?

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Regras de publicação


a nível nacional

a nível dos tribunais

Há regras vinculativas para a publicação de jurisprudência?

Sim

-

As normas de publicação da jurisprudência constam dos códigos de processo aplicáveis. As normas aplicáveis aos processos penais são diferentes das aplicáveis aos processos cíveis


Supremo Tribunal

Outros tribunais

A jurisprudência é publicada na totalidade ou apenas um excerto?

Apenas um excerto.

Apenas um excerto.

Que critérios são utilizados para fazer a seleção?

A seleção é feita com base em:

1) a sentença tem de ter entrado em vigor;

2) a sentença pode ser publicada se:

a) (nos processos cíveis e administrativos) não contiver informações pessoais sensíveis; a sentença for publicada com os nomes substituídos por iniciais ou outros carateres e de forma a não prejudicar a privacidade da pessoa em causa; a sentença não contiver informações legalmente sujeitas a qualquer outra restrição de acesso;

b) (em processos penais) não contiver informações pessoais sensíveis ou informações pessoais legalmente sujeitas a qualquer outra restrição de acesso, ou se os nomes e outros dados pessoais forem substituídos na sentença por iniciais ou outros carateres, de modo a que a pessoa em causa não possa ser identificada; a sentença não contiver informações legalmente sujeitas a qualquer outra restrição de acesso.

A seleção é feita com base em:

1) a sentença tem de ter entrado em vigor;

2) a sentença pode ser publicada se:

a) (nos processos cíveis e administrativos) não contiver informações pessoais sensíveis; a sentença for publicada com os nomes substituídos por iniciais ou outros carateres e de forma a não prejudicar a privacidade da pessoa em causa; a sentença não contiver informações legalmente sujeitas a qualquer outra restrição de acesso;

b) (em processos penais) não contiver informações pessoais sensíveis ou informações pessoais legalmente sujeitas a qualquer outra restrição de acesso, ou se os nomes e outros dados pessoais forem substituídos na sentença por iniciais ou outros carateres, de modo a que a pessoa em causa não possa ser identificada; a sentença não contiver informações legalmente sujeitas a qualquer outra restrição de acesso.

Bases de dados jurídicas

Designação e URL da base de dados

A jurisprudência do Supremo Tribunal publicada está disponível no sítio Web do A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal e no A ligação abre uma nova janelaRiigi Teataja.

A jurisprudência dos tribunais de primeira e de segunda instância que tenha entrado em vigor e sido publicada pode ser encontrada A ligação abre uma nova janelapesquisando por jurisprudência no Riigi Teataja.

Os pedidos de decisão prejudicial apresentados pelos tribunais estónios ao Tribunal de Justiça da União Europeia estão disponíveis no A ligação abre uma nova janelasítio Web do Supremo Tribunal. Aí poderá encontrar a designação do tribunal que endereçou o pedido de decisão prejudicial, a data em que foi submetido, um resumo do conteúdo do pedido e os números do processo no tribunal estónio e no Tribunal de Justiça da União Europeia.

Estão disponíveis no A ligação abre uma nova janelaRiigi Teataja resumos da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

O A ligação abre uma nova janelasítio Web dos tribunais disponibiliza, desde 1996, estatísticas relativas aos processos nos tribunais de primeira e de segunda instância. As estatísticas do Supremo Tribunal estão disponíveis no A ligação abre uma nova janelasítio Web do Supremo Tribunal. As estatísticas relativas à apreciação da constitucionalidade estão disponíveis desde 1993, ao passo que as estatísticas relativas a processos de direito administrativo, civil, penal e de pequeno delito estão disponíveis desde 2002.

O A ligação abre uma nova janelasítio Web do Supremo Tribunal também disponibiliza, desde 2006, análises de jurisprudência sobre determinados temas.

O acesso às bases de dados é gratuito?

Sim, o acesso às bases de dados é gratuito.

Última atualização: 09/09/2021

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O texto desta página na língua original inglês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Jurisprudência nacional - Irlanda

Esta secção dá‑lhe uma panorâmica geral da jurisprudência irlandesa, bem como uma descrição e hiperligações para as bases de dados relevantes nesta matéria.

A jurisprudência tem por base os precedentes ou decisões adoptadas em processos judiciais anteriores. Se os processos forem semelhantes, as decisões podem ser vinculativas para outro tribunal. Habitualmente, os tribunais de instâncias inferiores tomam decisões consentâneas com as decisões proferidas pelos tribunais superiores. A jurisprudência baseia‑se em dois princípios: «stare decisis» e «res judicata». O princípio do precedente é assegurado pelo princípio «stare decisis». O princípio «res judicata» significa que a matéria já foi julgada.

Jurisprudência disponível na Internet

Apresentação das decisões

A maior parte da jurisprudência dos tribunais irlandeses está disponível ao público.

A jurisprudência do Supremo Tribunal, do Tribunal de Recurso Penal e do Tribunal Superior (High Court) está disponível gratuitamente no sítio web do A ligação abre uma nova janelaServiço de Tribunais da Irlanda.  A jurisprudência do Supremo Tribunal está, igualmente, disponível no sítio web do Supremo Tribunal da Irlanda (A ligação abre uma nova janelahttp://www.supremecourt.ie).

A jurisprudência do Supremo Tribunal está disponível desde 2001 e a do Tribunal de Recurso Penal e do Tribunal Superior, desde 2004.

A jurisprudência do Supremo Tribunal, do Tribunal de Recurso Penal e do Tribunal Superior está igualmente disponível, gratuitamente, nas bases de dados do A ligação abre uma nova janelaBAILII (Instituto Britânico e Irlandês de Informação Jurídica) e da A ligação abre uma nova janelaIRLII (Iniciativa Irlandesa de Informação Jurídica).

As seguintes colectâneas estão disponíveis através do sítio web do BAILII:

Regras de publicação

A publicação de jurisprudência a nível nacional ou a nível dos tribunais não está sujeita a regras vinculativas. Todas as sentenças reservadas do Supremo Tribunal são publicadas (trata‑se de processos nos quais o juiz/tribunal suspende a instância, por um período determinado, para reflectir e redigir a sentença).

As sentenças proferidas ex tempore, quando o tribunal não suspenda a instância antes da prolação da sentença, só são publicadas se contiverem algum aspecto jurídico especial ou se o tribunal que as proferir assim o determinar.

No conteúdo relativo às decisões judiciais disponibilizado na Internet, a identificação das partes não é ocultada, a menos que tal seja exigido por lei ou determinado pelo tribunal.

A lei impõe que, em determinados processos, as audiências não sejam públicas e algumas disposições legais exigem que o nome da vítima não seja revelado. Nas sentenças resultantes destes processos, a identificação das partes é ocultada.

Em todas as decisões proferidas nos processos julgados à porta fechada ou nos quais a sentença contenha dados pessoais sensíveis acerca de uma das partes ou das testemunhas, os elementos de identificação são omitidos.

Antes de serem publicadas no sítio web, as sentenças são enviadas, na versão impressa, para:

  • Todos os juízes
  • Bibliotecas das profissões jurídicas:
    • Procurador-Geral (Attorney General)
    • Ministério Público (Chief State Solicitor)
  • Vários serviços governamentais.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaServiço de Tribunais da Irlanda

Última atualização: 18/01/2024

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Jurisprudência nacional - Grécia

Jurisprudência disponível em linha

Apresentação das decisões/Títulos

Conselho de Estado (Symvoúlio tis Epikrateías)

Supremo Tribunal (Áreios Págos) (tribunal de cassação em matéria civil e penal)

Outros tribunais

Jurisprudência apresentada com títulos

Sim

(desde 2018, os resumos das decisões proferidas em plenário são publicados com os títulos correspondentes)

Sim

(desde 2006, todas as decisões em matéria civil e penal)

Sim

(os resumos das decisões proferidas pelos principais tribunais administrativos são publicadas no sítio Web do Conselho de Estado)

[é possível pesquisar jurisprudência no sítio Web do Tribunal de Primeira Instância (Protodikeío) e do Tribunal de Recurso (Efeteío) do Pireu]

Exemplos de títulos

Testamentos, veículos a motor, emprego, indemnização, recursos

Formatos

Conselho de Estado e Supremo Tribunal

Outros tribunais

Documento

Metadados

Documento

Metadados

Que outros formatos são utilizados?

HTML, TXT

HTML, TXT

HTML (tribunais administrativos)

Não

(outros tribunais)

HTML (tribunais administrativos)

Não

(outros tribunais)

Outros processos

Conselho de Estado

Supremo Tribunal

Tribunais administrativos

Outros tribunais

Estão disponíveis informações sobre os recursos?

Sim

Sim

Sim

Sim

Sobre os processos pendentes?

Sim

Sim

Sim

Sim

Sobre o resultado dos recursos?

Sim

Sim

Sim

Tribunal de Primeira Instância e Tribunal de Recurso do Pireu

Sobre a irrevogabilidade da decisão?

Sim

Sim

- Tribunal Administrativo de Recurso de Atenas: sim, se não for interposto recurso

Não

Sobre outros processos perante outro tribunal nacional (Tribunal Constitucional, etc.)?

No Tribunal de Justiça da União Europeia?

No Tribunal Europeu dos Direitos Humanos?

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Regras de publicação

A nível nacional

A nível dos tribunais

Existem regras vinculativas para a publicação de jurisprudência?

Sim

[dados pessoais - Lei n.º 4624/19 e Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679)]

Sim

[dados pessoais - Lei n.º 4624/19 e Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679)]

Conselho de Estado e Supremo Tribunal

Outros tribunais

É publicada toda a jurisprudência ou apenas parte dela?

- Conselho de Estado: cerca de 80 % das decisões proferidas já foi publicado. A totalidade das decisões será gradualmente publicada.

- O Supremo Tribunal publica a totalidade da jurisprudência para as decisões em matéria penal e civil, com exceção das decisões proferidas no âmbito do procedimento previsto no artigo 565.º do Código de Processo Civil (Kódikas Politikís Dikonomías).

- Tribunais administrativos: é publicada uma seleção das decisões judiciais proferidas.

- Tribunal de Primeira Instância e Tribunal de Recurso do Pireu:

é publicada uma seleção das decisões judiciais proferidas.

Quando é feita uma seleção, quais são os critérios aplicados?

- Conselho de Estado: Importância do processo

- Tribunal Administrativo de Recurso de Atenas: Importância do processo

Conselho de Estado

Supremo Tribunal

Outros tribunais

As decisões judiciais disponibilizadas no sítio Web são anonimizadas (remoção dos nomes)?

Sim

Sim

Sim

Em caso afirmativo, aplica-se a todas as decisões?

O Conselho de Estado anonimiza todas as decisões judiciais publicadas no seu sítio Web.

Sim

- exceto decisões ao abrigo do procedimento previsto no artigo 565.º do Código de Processo Civil.

Decisões a partir de

1990

2006

2017

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal

A ligação abre uma nova janelaConselho de Estado

A ligação abre uma nova janelaTribunal de Recurso de Atenas

A ligação abre uma nova janelaTribunal Administrativo de Recurso de Atenas:

A ligação abre uma nova janelaTribunal Administrativo de Primeira Instância de Atenas

A ligação abre uma nova janelaTribunal de Primeira Instância de Atenas

Última atualização: 04/05/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Jurisprudência nacional - Espanha

Em Espanha, a jurisprudência não é considerada fonte de direito, já que o artigo 1.1 do Código Civil estabelece como fontes de direito a lei, o costume e os princípios gerais de direito (artigo 1.1 do Código Civil).

No entanto, o artigo 1.6 do Código Civil estipula que a jurisprudência «complementará o ordenamento jurídico com a doutrina que, de modo reiterado, for estabelecida pelo Supremo Tribunal ao interpretar e aplicar a lei, o costume e os princípios gerais de direito».

Por outro lado, o direito de acesso à informação pública tem o seu reconhecimento específico no artigo 105, alínea b), da Constituição Espanhola.

Acesso à jurisprudência

A Lei Orgânica do Poder Judicial, no seu artigo 560.1.10, define como competências do Conselho Geral do Poder Judicial «a publicação oficial das sentenças e outras decisões do Supremo Tribunal e dos outros órgãos judiciais.

Para esse efeito, o Conselho Geral do Poder Judicial, após ter sido informado pelas Administrações competentes, definirá nos termos regulamentares o modo como deverão ser elaboradas as coletâneas eletrónicas de sentenças, a forma como deverão ser compiladas, o seu tratamento, divulgação e certificação, a fim de zelar pela sua integridade, autenticidade e acesso, bem como para assegurar o cumprimento da legislação em matéria de proteção de dados pessoais».

Do mesmo modo, o artigo 560.1.16, alínea e), da Lei relativa ao poder judicial confere ao Conselho Geral do Poder Judicial o poder regulamentar, no quadro estrito da aplicação das disposições da Lei Orgânica do Poder Judicial, no que respeita à publicação e reutilização das decisões judiciais.

Para dar cumprimento ao estabelecido por lei, o Conselho Geral do Poder Judicial criou em 1997, o Centro de Documentação Judicial, CENDOJ, com sede em San Sebastián. Em conformidade com o disposto no artigo 619 da Lei Orgânica do Poder Judicial, este órgão técnico do GCP é responsável pela seleção, ordenação, tratamento, divulgação e publicação da informação jurídica legislativa, jurisprudencial e doutrinária.

A configuração deste novo serviço público de acesso à jurisprudência produzida nos diferentes órgãos judiciais, em ótimas condições técnicas e assegurando a proteção especial das pessoas no que respeita ao tratamento de dados automatizados, assim como o estabelecimento de mecanismos adequados para facilitar a acessibilidade, a interoperabilidade, a qualidade e a reutilização da informação publicada, tem por base os mandatos legais contidos na Lei Orgânica 6/1985, de 1 de julho, do Poder Judicial e na Lei n.º 19/2013, de 9 de dezembro, relativa à transparência, ao acesso à informação pública e à boa governação, e no Regulamento 1/1997 do Centro de Documentação Judicial, assim como na Lei 18/2015, de 9 de julho, com a qual se alterou a Lei 37/2007, de 16 de novembro, sobre a reutilização da informação do setor público, que constitui a transposição da Diretiva 2013/37/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.

Para dar cumprimento a estas disposições, o Centro de Documentação Judicial implementa um sistema de divulgação das sentenças e outras decisões judiciais através da publicação oficial dos acórdãos e outras decisões do Supremo Tribunal e de outras instâncias judiciais, a) disponível através de um motor de busca em linha, de acesso livre e gratuito, após indicação dos dados pessoais, à cidadania; b) num ambiente limitado ao poder judicial com valores acrescentados (ligações para a legislação e a jurisprudência nacionais e estrangeiras, bem como para os acórdãos do Tribunal Constitucional), no âmbito das funções inerentes ao próprio CGPJ enquanto órgão dirigente dos juízes e tribunais espanhóis; c) a divulgação transfronteiriça de decisões dos tribunais espanhóis publicadas pelo CENDOJ no sítio Web www.poderjudicial.es, para conhecimento mútuo dos sistemas jurídicos e da jurisprudência dos Estados-Membros da União Europeia, em conformidade com as conclusões do Conselho (2011/C 127/01) no Portal « Europeu da Justiça» e através da Rede Ibero-Americana de Informação e Documentação Judicial, Iberius, bem como a disponibilização aos diferentes reutilizadores da informação, assim como a outros não reutilizadores, em conformidade com as disposições acima referidas.

À base de dados do CENDOJ há a acrescentar a base do A ligação abre uma nova janelaTribunal Constitucional que contém informações sobre os acórdãos proferidos pelo referido Tribunal.

Existem, ainda, bases de dados privadas, de acesso restrito mediante o pagamento de uma quota.

Apresentação da jurisprudência

No que se refere à jurisprudência do Supremo Tribunal, o CENDOJ criou uma plataforma tecnológica que se apoia num sistema de navegação assente em separadores.

Ao executar uma consulta, abrir-se-á um separador intitulado RESULTADOS (contendo todos os resultados obtidos) e outro separador intitulado PESQUISA (BUSQUEDA) (que permite aceder em qualquer momento ao formulário).

O motor de busca permite aceder de forma rápida e segura a todas as decisões judiciais do Supremo Tribunal. A pesquisa das decisões pode ser realizada por campos de seleção, que identificam ou classificam as referidas decisões, e/ou por campos de texto livre.

Para além disso, é possível aceder diretamente às últimas 50 decisões de cada jurisdição, selecionando os ícones situados na parte na parte inferior da interface. Desta forma, é possível aceder às últimas sentenças recebidas e incluídas na base de dados que constitui o acervo de jurisprudência.

Por outro lado, oferece também uma nuvem de etiquetas com temas, que são os mais pesquisados, de modo a que, ao clicar em cada um deles, apresenta acórdãos relativos aos referidos temas.

Pesquisa por campos de seleção

Alguns dos campos de informação das decisões podem ser delimitados por um conjunto de valores possíveis. Assim:

  • Rubrica «Jurisdição»: seleção do domínio de interesse: civil, penal, contencioso-administrativo, laboral, militar.
  • Rubrica «Tipo de Decisão»: permite selecionar Decisões, Despachos ou Acordos do Supremo Tribunal.
  • Data da Decisão: o ícone «Calendário» permite delimitar a pesquisa a um período específico.
  • Língua: ícone desdobrável que permite selecionar a língua das decisões que se pretende consultar.

Pesquisa por campos de texto livre

Para além dos campos de seleção, existem nas decisões outros campos que não contêm valores delimitados, mas que podem conter quaisquer sequências de texto e permitem realizar pesquisas livres.

RESULTADOS

Uma vez feita uma consulta, os resultados são apresentados, por defeito, à razão de 10 por página.

São apresentados da seguinte forma:

TERMOS RELACIONADOS: Apenas em ambiente restrito, o sistema oferece automaticamente termos relacionados com a consulta realizada.

TÍTULO: é apresentado o número ROJ da jurisprudência que se pretende consultar, assim como o Identificador Europeu da Jurisprudência (European Case Law Identifier –ECLI-).

SUBTÍTULOS: são apresentados os seguintes campos de informação:

  • Tipo de Órgão: por exemplo, Supremo Tribunal.
  • Município: por exemplo, Madrid -- Secção: 1
  • Relator: por exemplo, nome…….apelidos…
  • Nº de Recurso: por exemplo 88/2007 -- Data: 26/06/2008
  • Tipo de Decisão: por exemplo, Sentença
  • Órgão, por ordem alfabética.

Por último, ao selecionar o título do resultado desejado, abre-se uma nova página que mostra o conteúdo integral do documento que se pretende consultar. Este documento abre-se em formato PDF.

Formato

As sentenças estão geralmente disponíveis nas bases de dados nos formatos PDF (ao público), RTF e HTML em ambiente restrito aos profissionais.

Sentenças e Despachos disponíveis

  • Supremo Tribunal

Supremo Tribunal: a sua jurisprudência é integralmente publicada a título informativo na Internet, com acesso livre e gratuito. Os textos são publicados na íntegra, omitindo os dados pessoais (anonimizados), e com um motor de busca eficaz que permite efetuar pesquisas em todo o texto das decisões. É possível aceder a essa base de dados em A ligação abre uma nova janelaCENDOJ TS.

  • Outros tribunais

A base de dados do CENDOJ coloca à disposição do público de forma gratuita as decisões e acórdãos do Supremo Tribunal, as sentenças proferidas pela Audiência Nacional (Audiencia Nacional), pelos Tribunais Superiores (Tribunales Superiores de Justicia) e pelos Tribunais Provinciais (Audiencias Provinciales), bem como uma seleção das decisões desses tribunais coletivos e das sentenças e despachos proferidos pelo Tribunal Militar Central, pelos tribunais militares territoriais e pelos juízes singulares.

Outros procedimentos

Existe informação disponível?

  • Sobre os recursos?
  • Sobre o resultado do caso?
  • Sobre o resultado dos recursos?
  • Sobre a irrevogabilidade da decisão?
  • Sobre outros processos?

Na informação aberta ao público, é apresentado o texto integral dos acórdãos, sem prejuízo do facto de, em muitos casos, a própria decisão conter informações sobre a sua natureza definitiva (caráter irrevogável). Por outro lado, as referidas decisões incorporam, se for caso disso, os votos discordantes emitidos. Não obstante o que precede, a base de dados facultada no ambiente restringido à carreira judicial (Fundo Documental CENDOJ) inclui ligações que associam a decisão objeto de recurso à proferida pelo tribunal superior, resumos, sentido do dispositivo, referência a acórdãos citados a favor ou contra; a jurisprudência citada, aplicada ou interpretada; a classificação da sentença: desenvolve conceitos gerais, se consolida a jurisprudência ou se é uma sentença inovadora e a classificação da decisão pelo tesauro jurídico do CENDOJ.

Regras de publicação:

¿Existem regras vinculativas para a publicação da jurisprudência a nível nacional ou consoante o tipo de tribunal?

Essas regras estão definidas no artigo 560.1.10, da Lei Orgânica do Poder Judicial, que determina que o Conselho Geral do Poder Judicial será competente para a publicação oficial das sentenças e outras deliberações que se determinem do Supremo Tribunal e dos demais órgãos judiciais.

Existem igualmente regras de publicação no Regulamento que institui o Centro de Documentação Judicial.

A decisão é publicada na íntegra ou apenas parcialmente? Neste último caso, que critérios se aplicam?

As sentenças são publicadas na íntegra, não em extrato, e são publicadas todas as sentenças proferidas pelos tribunais coletivos e uma seleção das proferidas por juízes singulares nos termos acima referidos.

Ligações úteis

Motor de busca de jurisprudência do Centro de Documentação Judicial:

A ligação abre uma nova janelahttp://www.poderjudicial.es/search/indexAN.jsp

Última atualização: 29/06/2022

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Jurisprudência nacional - França

Esta secção oferece uma perspectiva geral das diversas fontes de jurisprudência e dos seus conteúdos, bem como ligações para as respectivas bases de dados.

Sítios Web disponíveis

1. Portal geral oficial: A ligação abre uma nova janelaLegifrance

2. Sítios dos tribunais:

3. Sítio do A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça

Apresentação das decisões / Índices

Em geral, as decisões são introduzidas por uma lista de palavras-chave ou «abstract», seguida de um índice (ou resumo) dos pontos jurídicos mais importantes e das referências à legislação ou a decisões anteriores.

Exemplo

Relativamente ao Tribunal de Cassação (Cour de cassation), os documentos incluem, para além das referências de identificação, diversos dados de análise. O Índice, redigido por um magistrado do tribunal que emitiu o acórdão, constitui o resumo da questão jurídica tratada. Os títulos, elaborados a partir do resumo do acórdão, constituem uma sucessão de palavras-chave classificadas por ordem de importância. As palavras-chave utilizadas têm origem na nomenclatura do Tribunal de Cassação, tal como figura nas edições dos quadros anuais do Boletim do Tribunal disponível na rubrica «títulos»; podem ser acedidos com um «clique» em A ligação abre uma nova janelatítulos no formulário de busca avançada da jurisprudência.

A ligação abre uma nova janelaExemplo: Tribunal de Cassação, 2.ª secção cível, Audiência pública de quinta-feira dia 18 de Dezembro de 2008, N.º do recurso: 07-20238, Objecto do recurso: Tribunal de Recurso (Cour d'appel) de Basse-Terre de 23 de Abril de 2007

Títulos e resumos: ACÇÃO CÍVEL - Conclusões - Conclusões do recurso - Últimos registos - Campo de aplicação

Viola o artigo 954.º, alínea 2, do Código de Processo Civil o Tribunal de Recurso, que considera abandonadas as pretensões e meios não retomados nos últimos registos, quando estas não determinavam o objecto do litígio e não apresentavam qualquer incidente passível de pôr fim à instância.

ACÇÃO CÍVEL - Conclusões - Conclusões do recurso - Últimos registos - Conformidade com o disposto no artigo 954.º, alínea 2, do novo Código de Processo Civil - Ausência no processo - Alcance
ACÇÃO CÍVEL - Conclusões - Conclusões do recurso - Últimos registos - Definição - Exclusão - Processo - Conclusões pedindo uma medida de instrução

DECISÕES E ACÓRDÃOS - Conclusões - Conclusões do recurso - Últimos registos - Campo de aplicação

Precedentes jurídicos: Sobre a noção de últimos registos na acepção do artigo 954.º, alínea 2, do Código de Processo Civil, a juntar; 2.ª Secção Cível, 3 de Maio de 2001, n.º 99-16 293, Bol. 2001, II, n.º 87 (rejeição), e o parecer citado; 2.ª Secção Cível, 20 de Janeiro de 2005, n.º 03-12 834, Bol. 2005, II, n.º 20 (supremo), e os acórdãos citados

Textos aplicados: artigo 954.º, alínea 2, do Código de Processo Civil

Formatos

A jurisprudência está disponível nos seguintes formatos: (por exemplo, PDF, html, XML)? XML para os acórdãos dos supremos, senão em formato html.

Tribunais cuja jurisprudência está coberta

Supremo Tribunal

Tribunal de Cassação (Cour de cassation), Conselho de Estado, Conselho Constitucional)

Tribunais ordinários

Tribunais de recurso e tribunais administrativos de recurso

Tribunais especializados

Tribunal de Contas

Seguimento dos processos em curso

Supremo Tribunal

Outros tribunais

Fornecem informação sobre:

A existência de um recurso?

Conselho Constitucional - sim

Tribunal de Cassação - em curso

Conselho de Estado - reservada às partes

Não

O facto de o processo continuar pendente

Não

Não

O resultado de um recurso

Sim

Não

O carácter irrevogável e definitivo de uma decisão

Sim

Sim

O facto de o processo poder prosseguir perante

….outro tribunal (Conselho Constitucional)?

o Tribunal de Justiça Europeu?

o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem?

Não

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Regras de publicação

A nível nacional?

Relativamente às decisões de certos tribunais?

Existem regras obrigatórias em matéria de publicação das decisões de justiça?

Sim

Não

Tribunal de Cassação

A ligação abre uma nova janelaNos termos do artigo R433-3 do Código do Sistema Judicial, o serviço de documentação e estudos possui uma base de dados que reúne, numa mesma nomenclatura:

  • por um lado, as decisões e pareceres do Tribunal de Cassação e dos tribunais ou comissões jurisdicionais que lhe estão adstritas, publicados ou não nos boletins mensais referidos no A ligação abre uma nova janelaartigo R. 433-4, e
  • por outro lado, as decisões de especial interesse proferidas por outros tribunais judiciais.

Para este efeito, as decisões judiciais de especial interesse são comunicadas ao serviço, nas condições estabelecidas num acórdão do Garde des Sceaux (Ministro da Justiça) pelos primeiros presidentes dos tribunais de recurso ou directamente pelos presidentes ou juízes que dirigem os tribunais de primeira instância.

A base de dados encontra-se acessível ao público nas condições aplicáveis ao serviço público da difusão do direito pela Internet.

O serviço de documentação e estudos mantém uma base de dados distinta que reúne o conjunto dos acórdãos emitidos pelos tribunais de recurso e das sentenças emitidas pelos primeiros presidentes desses tribunais ou seus delegados. As condições segundo as quais esses acórdãos e sentenças são transmitidos ao serviço e explorados por este encontram-se estabelecidas num acórdão do Garde des Sceaux, Ministro da Justiça.

Nos termos do A ligação abre uma nova janelaartigo R433-4, o serviço de documentação e estudos publica dois boletins mensais, um sobre os tribunais cíveis e o outro sobre o tribunal penal, nos quais são referidos as decisões e pareceres cuja publicação foi decidida pelo presidente da instância que os emitiu. O serviço elabora quadros periódicos.

Conselho de Estado

Nos termos do artigo 10.º do A ligação abre uma nova janelaCódigo de Justiça Administrativa, as sentenças são públicas. Referem o nome dos juízes que as emitiram.

Supremo Tribunal

Outros tribunais

É publicado o texto integral ou apenas uma selecção?

Texto integral de todas as decisões nas bases em linha

Selecção de decisões integrais em papel (Tribunal de Cassação e Conselho de Estado) e resumos de outra selecção

Publicação das justificações para uma selecção dos acórdãos dos tribunais de recurso

No caso de ser publicada uma selecção, quais os critérios?

Por decisão do tribunal

Por decisão do tribunal

Última atualização: 13/12/2016

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O texto desta página na língua original croata foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Jurisprudência nacional - Croácia

A base de dados do Supremo Tribunal da República da Croácia

A base «SuPra» contém todas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal desde 1 de janeiro de 1990. Além destas decisões, inclui ainda as decisões mais importantes dos outros tribunais da República da Croácia.

Uma base de dados mais recente, designada «SupraNova» contém as decisões dos tribunais municipais, dos tribunais de condado, dos tribunais de comércio, do Tribunal Superior de Comércio, do Tribunal de Pequena Instância Criminal e do Supremo Tribunal croata.

Para cada decisão estão disponíveis as informações de base seguintes: o nome do tribunal que proferiu a decisão, o nome da secção, o tipo de processo, a data da decisão e a data da sua publicação, bem como o texto integral em formato doc, pdf e html. Para todas as decisões proferidas desde 1 de janeiro de 2004 está disponível, além do texto integral, o índice do respetivo conteúdo.

As decisões particularmente importantes e complexas são acompanhadas de pareceres jurídicos.

Para proteção da privacidade das partes do processo, o texto integral publicado para o público em geral difere do texto original. Para tal, são eliminadas todas as informações sobre a identidade das pessoas singulares e coletivas, em conformidade com as A ligação abre uma nova janelaRegras para tornar anónimas as decisões judiciais e Instruções sobre o método de tornar anónimas as decisões judiciais, emitidas pelo presidente do Supremo Tribunal croata.

As regras em vigor sobre a publicação das decisões judiciais estabelecem que:

  1. Incumbe aos próprios tribunais a selecionar as decisões mais significativas que são publicadas; e
  2. As decisões de tribunais inferiores que forem referidas pelo Supremo Tribunal croata são publicadas em conformidade com o disposto no artigo 396.°-a da Lei de Processo Civil.

O Tribunal Superior Administrativo da República da Croácia compreende atualmente duas secções (a secção de pensões-invalidez-saúde e a secção de direito financeiro-direito do trabalho e de direito de propriedade) e um Conselho encarregado de fiscalizar a legalidade dos atos em geral.

O serviço encarregado do acompanhamento e análise da jurisprudência a nível de cada uma dessas secções seleciona, em conjunto com o responsável pela secção em causa, as decisões pertinentes resultantes do trabalho dessas secções em cada mês. No final do ano, os responsáveis pelas secções e o serviço encarregado do acompanhamento e análise da jurisprudência reúnem-se para selecionar as decisões mais importantes proferidas pelo Tribunal Superior Administrativo, preparando a sua publicação no boletim emitido anualmente por este órgão jurisdicional.

Os pareceres jurídicos relativos às decisões incluídas no boletim são igualmente publicados no sítio Web do Tribunal Superior Administrativo da República da Croácia, sob a matéria a que dizem respeito.

Todas as decisões do Conselho encarregado de fiscalizar a legalidade dos atos em geral são publicadas no sítio Web do Tribunal Superior Administrativo da República da Croácia.

Última atualização: 04/12/2015

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Jurisprudência nacional - Itália

Esta secção dá-lhe uma visão geral da jurisprudência italiana, assim como uma descrição das bases de dados relevantes e respectivas ligações para aceder às mesmas.

Jurisprudência em linha

O sistema judiciário italiano disponibiliza dados públicos sobre jurisprudência, que podem ser consultados em diversos sítios Web.

O A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal (Corte di Cassazione) é a mais alta instância do sistema judiciário. Dispõe de um portal muito completo, com duas secções principais:

Uma é dedicada aos processos cíveis e penais em curso. O acesso é reservado aos advogados registados e autorizados a participar em processos específicos, nos termos da legislação italiana de proteção de dados. O acesso é feito através de um certificado digital válido integrado num cartão inteligente.

A outra secção consiste no sistema A ligação abre uma nova janelaItalgiure DB, acessível através do mesmo portal. Esta secção contém milhões de documentos sobre julgamentos concluídos (essencialmente acórdãos) em matéria cível e penal. Estes dados são de acesso livre para os agentes do sistema judiciário (juízes, magistrados do Ministério Público, administradores de tribunais) e podem igualmente ser consultados por advogados, universidades e outras pessoas interessadas, mediante o pagamento de uma subscrição de valor moderado.

Junto de todos os tribunais e instâncias de recurso é possível consultar em linha as informações constantes dos registos da secretaria judicial, bem como jurisprudência e atos digitais constantes do fascículo digital relativos aos processos civis.

O acesso é concedido aos advogados e auxiliares dos juízes mediante autenticação forte (smart card compatível com a Carta Nazionale dei Servizi) no A ligação abre uma nova janelaPortal dos Serviços Telemáticos.

De igual modo, é possível consultar em linha as informações constantes dos registos da secretaria dos julgados de paz.

As informações anónimas relativas aos registos das secretarias judiciais podem ser consultadas através do portal acima indicado em autenticação.

Apresentação das decisões/Títulos

Os processos em curso sobre matérias autorizadas podem ser consultados por nome das partes ou por número de processo, constantes das listas do registo geral do Supremo Tribunal ou tribunal comum.

As decisões proferidas também podem ser pesquisadas em texto integral, por tema ou por data específica (data da ação, nome de uma parte).

Formatos

Os documentos e dados das decisões estão disponíveis em formato PDF e html.

Órgãos jurisdicionais

Supremo Tribunal

As informações estão disponíveis no sítio da A ligação abre uma nova janelaCorte di Cassazione.

Tribunais ordinários

A lista atualizada das ligações para os tribunais ordinários está disponível no sítio do A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça.

Outros processos

Supremo Tribunal

Outros tribunais

Informações disponíveis

sobra a pendência de um processo

Sim

Sim

sobre o resultado dos recursos

Sim

Não

sobre a irrecorribilidade da decisão

Sim

Sim

Se o sítio de um tribunal ou de uma instância de recurso estiver disponível, contém normalmente informações sobre o modo de intentar uma ação judicial, interpor um recurso ou solicitar novo recurso.

Bases de dados jurídicas

  1. O A ligação abre uma nova janelaItalgiure DB fornece acesso a uma base de dados com informações sobre inúmeros acórdãos, principalmente os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal. O sítio contém mais de 35 milhões de documentos (incluindo leis e regulamentos, assim como referências a trabalhos académicos).

Como atrás referido, o acesso é limitado.

  1. A jurisprudência dos tribunais encontra-se disponível em grande parte através do A ligação abre uma nova janelaPortal dos Serviços Telemáticos, como atrás referido.
Última atualização: 18/01/2022

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Jurisprudência nacional - Chipre

Jurisprudência disponível num sítio Web

Em Chipre, não existe nenhum sítio Web oficial vocacionado para a publicação de decisões judiciais. No sítio Web do A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal (Ανώτατο Δικαστήριο) está disponível uma selecção de decisões recentes.

Há diversos sítios Web privados que proporcionam acesso à jurisprudência, gratuitamente ou mediante pagamento de uma quantia determinada.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaSelecção de decisões recentes

Última atualização: 11/03/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Jurisprudência nacional - Letónia

Esta secção apresenta uma panorâmica da jurisprudência da Letónia.

Bases de dados de jurisprudência em linha

A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal da Letónia (Latvijas Republikas Augstākā tiesa) criou uma base de dados de jurisprudência. Contém decisões judiciais pertinentes para a coerência, a investigação e o desenvolvimento da jurisprudência.

A jurisprudência do Supremo Tribunal pode ser selecionada por instituição judicial, tipo de processo, juízo, sub-juízo, princípios jurídicos, mérito do processo (argumentos) e palavras-chave no texto.

A ligação abre uma nova janelabase de dados de jurisprudência do Supremo Tribunal está acessível através do A ligação abre uma nova janelaportal dos serviços eletrónicos do Supremo Tribunal e da página inicial do A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal.

Além disso, podem ser publicadas no portal decisões finais proferidas em audiência pública sobre questões de interesse público (ou seja, decisões publicadas para fins educativos cívicos ou jurídicos), bem como outras decisões proferidas em audiência pública ao critério do tribunal em causa.

Apresentação dos acórdãos/títulos

Formatos

Os acórdãos disponíveis na A ligação abre uma nova janelabase de dados de jurisprudência do Portal dos Tribunais Nacionais são apresentados em formato HTML.

Os acórdãos publicados no A ligação abre uma nova janelaPortal dos Tribunais Nacionais estão disponíveis em formato PDF.

Tribunais relevantes

Supremo Tribunal

Os acórdãos do Supremo Tribunal estão disponíveis na A ligação abre uma nova janelabase de dados de jurisprudência do sítio Web do A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal e no sítio Web do A ligação abre uma nova janelaPortal dos Tribunais Nacionais.

Tribunais ordinários

Os acórdãos dos tribunais ordinários estão disponíveis no sítio web doA ligação abre uma nova janelaPortal dos Tribunais Nacionais .

Procedimentos de acompanhamento

As informações sobre procedimentos de acompanhamento estão disponíveis no A ligação abre uma nova janelaPortal dos Tribunais Nacionais, através da opção «A ligação abre uma nova janelaProgresso dos processos» (Tiesvedības gaita) na secção «Serviços eletrónicos» ou da secção «A ligação abre uma nova janelaOs meus processos» (Manas lietas) disponível para os utilizadores autorizados do portal.

Os utilizadores não autorizados podem aceder a informações gerais sobre o andamento de um processo na secção «A ligação abre uma nova janelaProgresso dos processos», introduzindo o número do processo ou da citação.

Na secção «A ligação abre uma nova janelaOs meus processos», os utilizadores autorizados podem visualizar os dados e os elementos dos processos em que são partes (incluindo decisões judiciais e ficheiros áudio).

A autorização para utilizar o A ligação abre uma nova janelaPortal dos Tribunais Nacionais é concedida com base:

  • um bilhete de identidade,
  • assinatura eletrónica,
  • assinatura eletrónica móvel,
  • numa eIDAS.

Regras de publicação

Prolação do acórdão

Quando o processo é julgado em audiência pública, o acórdão do tribunal (constituído por uma parte introdutória, uma parte descritiva, uma parte de fundamentação e uma parte decisória) torna-se acessível ao público em geral a partir do momento em que é pronunciado.

Quando não é pronunciado acórdão ou decisão em tribunal (por exemplo, quando um processo é dirimido apenas através de um processo escrito), essa decisão é acessível ao público a partir da data da sua adoção.

Quando um processo é julgado à porta fechada e a parte introdutória ou decisória da decisão ou do acórdão do tribunal é lida em audiência pública, essas partes da decisão ou do acórdão respetivos são consideradas informação acessível ao público e podem ser publicadas.

Acessibilidade

A acessibilidade das decisões judiciais é regulada pela A ligação abre uma nova janelaLei do Poder Judicial e pelo Regulamento n.º 123 do Conselho de Ministros, de 10 de fevereiro de 2009, sobre as regras relativas à publicação de informações judiciais num sítio Web e ao tratamento das decisões judiciais antes da sua emissão (a seguir designado «Regulamento n.º 123 do Conselho de Ministros»).

A ligação abre uma nova janelaRegulamento n.º 123 do Conselho de Ministros prevê que, aquando da preparação de um acórdão para publicação, determinados dados que permitam a identificação de pessoas singulares devem ser suprimidos e substituídos por um indicador adequado:

  • o nome e apelido da pessoa devem ser substituídos por uma letra maiúscula escolhida livremente do alfabeto letão (a letra escolhida para substituir o nome e o apelido da pessoa deve ser selecionada de modo a que as pessoas referidas no acórdão possam ser distinguidas umas das outras),
  • o número de identificação pessoal é substituído pelas palavras «número de identificação pessoal»;
  • o endereço da residência é substituído pelas palavras «local de residência»;
  • o endereço de um imóvel é substituído pela palavra «endereço»;
  • o número de registo de um imóvel no registo cadastral é substituído pelas palavras «número de registo»;
  • e a matrícula de um veículo é substituída pela palavra «matrícula».

Ao preparar o acórdão para publicação ou emissão, os dados dos juízes, procuradores, advogados certificados, notários certificados, administradores de insolvência, juízes presidentes e oficiais de justiça certificados não são apagados ou ocultados.

Última atualização: 05/10/2023

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Jurisprudência nacional - Lituânia

Jurisprudência disponível num sítio Web

Apresentação das decisões/Títulos

Após ter concluído a pesquisa, os resultados são apresentados da seguinte forma:

N.º

Tribunal

Ano

Tipo de processo

Número do processo

Juiz

Data da decisão

Resultado do julgamento

Civil, penal ou administrativo

Nome próprio, apelido e código

Ligação à decisão em formato DOC


Formatos

A jurisprudência está disponível no seguinte formato: «*.doc».

Tribunais em causa

Estão representados na base de dados os seguintes tribunais:

  1. A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal (Aukščiausiasis Teismas)
  2. A ligação abre uma nova janelaTribunal de Recurso (Apeliacinis teismas)
  3. A ligação abre uma nova janelaTribunal distrital de Vilnius (Vilniaus apygardos teismas)
  4. A ligação abre uma nova janelaTribunal distrital de Kaunas (Kauno apygardos teismas)
  5. A ligação abre uma nova janelaTribunal distrital de Klaipeda (Klaipėdos apygardos teismas)
  6. A ligação abre uma nova janelaTribunal distrital de Panevezys (Panevėžio apygardos teismas)
  7. A ligação abre uma nova janelaTribunal distrital de Siauliai (Šiaulių apygardos teismas)
  8. A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal Administrativo (Vyriausiasis administracinis teismas)
  9. A ligação abre uma nova janelaTribunal administrativo regional de Vilnius (Vilniaus apygardos administracinis teismas)
  10. A ligação abre uma nova janelaTribunal administrativo regional de Kaunas (Kauno apygardos administracinis teismas)
  11. A ligação abre uma nova janelaTribunal administrativo regional de Klaipeda (Klaipėdos apygardos administracinis teismas)
  12. A ligação abre uma nova janelaTribunal administrativo regional de Siauliai (Šiaulių apygardos administracinis teismas)
  13. Tribunal administrativo regional de Panevezys (Panevėžio apygardos administracinis teismas).

Outros processos

Supremos Tribunais

Outros tribunais

Está disponível informação:

  • sobre recursos?

Não

Não

  • sobre se um processo está ainda pendente?

Não

Não

  • sobre o resultado de recursos?

Não

Não

  • sobre a irrecorribilidade de uma decisão?

Não

Não

  • sobre um novo processo:

noutro tribunal nacional (Tribunal Constitucional, etc.)?

no Tribunal de Justiça da União Europeia?

no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem?

Não

Não


Regras de publicação

Última atualização: 07/04/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Jurisprudência nacional - Luxemburgo

Esta página contém informações sobre a jurisprudência dos tribunais luxemburgueses.

Base de dados em linha da jurisprudência

As decisões são apresentadas em linha pela data ou pelo número.

Formatos

A jurisprudência está acessível em formato PDF.

Tribunais abrangidos

O sítio Web do Ministério da Justiça tem uma secção dedicada ao A ligação abre uma nova janelaTribunal Constitucional em que é possível aceder a uma lista das decisões do Tribunal.

O sítio Web do A ligação abre uma nova janelaTribunal Administrativo do Luxemburgo contém igualmente uma base de dados das decisões destes dois tribunais.

O sítio Web da administração judiciária permite consultar os acórdãos do Tribunal Constitucional, do Tribunal de Cassação e dos Tribunais Administrativos (tornados anónimos).

Outros processos

Estão igualmente disponíveis informações sobre:

  • recurso ordinário;
  • o estado de um caso (por exemplo: em curso);
  • os resultados dos recursos;
  • a irrevogabilidade das sentenças;
  • outros processos tramitados no Tribunal Constitucional e tribunais administrativos.

A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal Constitucional e do Tribunal Administrativo é publicada no A ligação abre uma nova janelaPortal de Justiça do Luxemburgo e no sítio Web dos A ligação abre uma nova janelatribunais administrativos.

Regras de publicação

Os acórdãos constitucionais devem ser publicados no A ligação abre uma nova janelaJornal Oficial (««Mémorial»»).

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaTribunais administrativos

A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça

A ligação abre uma nova janelaPortal de Justiça do Luxemburgo

Última atualização: 19/08/2021

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A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: húngaro.

Jurisprudência nacional - Hungria

Esta secção dá-lhe uma visão geral da jurisprudência húngara, bem como uma descrição e hiperligações para bases de dados de jurisprudência relevantes.

Jurisprudência publicada em sítios da Internet

A Lei CLXI de 2011 relativa à organização e administração dos tribunais prevê que, a partir de 1 de janeiro de 2012, a Cúria (o supremo tribunal da Hungria), os cinco tribunais de recurso regionais e os tribunais administrativos e de trabalho (o último apenas nos casos em que uma decisão administrativa sob revisão num processo administrativo tenha sido emitida em processos em primeira instância e a decisão do tribunal não seja objeto de recurso ordinário) são obrigados a publicar a decisão sobre o mérito da causa em formato digital na coletânea de decisões judiciais dos tribunais húngaros (Bírósági Határozatok Gyűjtemény). Atualmente, a coletânea de decisões judiciais dos tribunais húngaros está acessível no sítio do registo de decisões anónimas (Anonim Határozatok Tára – ligação: A ligação abre uma nova janelahttp://birosag.hu/ugyfelkapcsolati-portal/anonim-hatarozatok-tara). (Anteriormente, o Supremo Tribunal e os cinco tribunais de recurso regionais estavam obrigados, nos termos da Lei XC de 2005 relativa à liberdade de informação eletrónica, a publicar todas as decisões de mérito a partir de 1 de julho de 2007.)

As decisões proferidas nos seguintes processos constituem uma exceção e, por conseguinte, não é necessário que sejam publicadas na coletânea de decisões judiciais dos tribunais:

  • Decisões judiciais proferidas em processos de injunção de pagamento, execução, empresa-tribunal, falência e liquidação, bem como processos referentes a registos mantidos pelo tribunal;
  • As decisões proferidas em processos matrimoniais, processos destinados a determinar a paternidade e origem, processos de cessação de responsabilidade paternal, bem como em processos tutelares podem não ser publicadas se alguma das partes assim o solicitar;
  • As decisões proferidas em processos relativos a alegados crimes sexuais não podem ser publicadas sem o consentimento da vítima.

Além disso, a Cúria é obrigada a publicar decisões de uniformidade judicial (ligação: A ligação abre uma nova janelahttps://kuria-birosag.hu/hu/jogegysegi-hatarozatok), sentenças judiciais de princípio (ligação: A ligação abre uma nova janelahttp://www.kuria-birosag.hu/hu/elvi-birosagi-hatarozatok) e decisões judiciais de princípio (A ligação abre uma nova janelahttp://www.kuria-birosag.hu/hu/elvi-birosagi-dontesek). Estas encontram-se igualmente disponíveis no sítio do registo de decisões anónimas (ligação: A ligação abre uma nova janelahttp://birosag.hu/ugyfelkapcsolati-portal/anonim-hatarozatok-tara).

A decisão e o nome do presidente do tribunal que proferiu a decisão devem ser publicados na coletânea de decisões judiciais dos tribunais no prazo de 30 dias a contar do registo por escrito da decisão.

A descrição da decisão publicada deve incluir o nome do tribunal e do domínio legislativo, o ano em que a decisão foi proferida, o número de referência, bem como as disposições com base nas quais a decisão foi proferida pelo tribunal.

Regra geral, todos os dados pessoais das partes devem ser eliminados das decisões («decisões anónimas») e as partes devem ser identificadas de acordo com o papel que desempenharam nos processos.

Apresentação das decisões/ Títulos

Não há títulos específicos porque o motor de busca apresenta todos os dados relevantes dos resultados. Na lista de resultados existe um número de identificação que remete para os dados, que também surge destacado na lista de resultados (tribunal, tipo de processo).

(As regras pormenorizadas para a indicação de decisões publicadas na coletânea das decisões dos tribunais são definidas no Decreto n.º 29/2007 de 31 de maio de 2007 do Ministro da Justiça e dos Tribunais.)

Formatos

A jurisprudência está disponível em formato .rtf.

Tribunais abrangidos

A Cúria e os tribunais de recurso regionais são obrigados a publicar todas as decisões de mérito. Todas as decisões de tribunais inferiores diretamente relacionadas com estas decisões devem igualmente ser publicadas.

Os tribunais administrativos e de trabalho são obrigados a publicar as suas decisões de mérito apenas nos casos em que tenham sido emitidas em processos administrativos em primeira instância e a decisão do tribunal não seja suscetível de recurso ordinário.

Os presidentes dos tribunais podem decidir, também, se tencionam publicar outras decisões de mérito.

Sítio central: A ligação abre uma nova janelaTribunal.

Outros processos

Cúria

Outros tribunais

Existem informações disponíveis sobre

os recursos?

Não

Não

  • se um processo ainda está em curso?

Não

Não

  • o resultado de recursos?

Não

Não

  • a irrevogabilidade da decisão?

Sim

Sim

  • novo processo intentado perante

outro tribunal húngaro (Tribunal Constitucional…)?

o Tribunal de Justiça da União Europeia?

o Tribunal dos Direitos Humanos?

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Regras de publicação

a nível nacional?

a nível dos tribunais?

Existem regras vinculativas para a publicação de jurisprudência?

Sim

Sim

Cúria

Outros tribunais

É publicada a totalidade da jurisprudência ou apenas uma seleção?

A totalidade da jurisprudência

Apenas uma seleção

Se for efetuada uma seleção
que critérios são aplicados?

Os cinco tribunais de recurso publicam todas as decisões de mérito. Todas as decisões de tribunais inferiores diretamente relacionadas com estas decisões devem igualmente ser publicadas.

Os presidentes dos tribunais podem decidir, também, se tencionam publicar outras decisões de mérito.

A partir de 1 de julho de 2007.

Bases de dados jurídicas

Nome e URL da base de dados

A ligação abre uma nova janelaPortal dos tribunais húngaros

O acesso à base de dados é gratuito?

Sim, o acesso à base de dados é gratuito.

Breve descrição do conteúdo

Desde 1 de julho de 2007, todas as decisões de mérito da Cúria (conhecida antes de 1 janeiro de 2012 como Supremo Tribunal) e os cinco tribunais de recurso regionais, e desde 1 de janeiro de 2012 as decisões de mérito dos tribunais administrativos e de trabalho em processos administrativos (nos casos em que uma decisão administrativa sob revisão tenha sido emitida em processos em primeira-instância e a decisão do tribunal não seja suscetível de recurso ordinário).

Todas as decisões de tribunais inferiores diretamente relacionadas com estas decisões.

Outras decisões proferidas pelo presidente do tribunal.

Todos os dados pessoais das partes devem ser eliminados das decisões e as partes devem ser identificadas de acordo com o papel que desempenharam nos processos. Contudo, os seguintes dados não devem ser eliminados:

  • O nome do organismo que desempenha funções governamentais estatais ou locais, ou quaisquer outras funções públicas definidas na legislação e – salvo disposição da lei em contrário – o primeiro nome e o apelido ou apelidos (coletivamente conhecidos como «nome») e posição de uma pessoa que aja em tal capacidade, se a pessoa em questão esteve envolvida nos processos em virtude da sua função pública;
  • O nome do advogado que desempenha o papel de representante autorizado ou defensor;
  • O nome da pessoa singular que perde o processo como réu, bem como o nome e endereço registado das pessoas coletivas ou dos organismos sem personalidade jurídica, caso a decisão tenha sido proferida em processos nos quais existe um direito por lei de fazer valer direitos de interesse público;
  • O nome e endereço registado de organizações ou fundações empresariais, bem como o nome do seu representante;
  • Dados acessíveis por motivos de interesse público.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaPesquisar na coletânea húngara de decisões judiciais

Última atualização: 06/04/2017

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Jurisprudência nacional - Malta

Esta página dá‑lhe informações sobre a jurisprudência de Malta.

Jurisprudência

Apresentação das decisões/Títulos

Apesar de as palavras‑chave não aparecerem como título na jurisprudência, existe uma função na aplicação referente aos acórdãos nacionais (parte do sistema de gestão de processos judiciais usado nos tribunais de justiça) que permite indexar acórdãos considerados relevantes. Por exemplo, ao registo do acórdão é associado um resumo do mesmo e um conjunto de palavras‑chave.

Todas as decisões judiciais têm associado um modelo específico que inclui o escudo nacional, a identificação do tribunal, a designação judicial, a data da sessão, o número do processo e a identificação dos litigantes (A contra B), seguidos pelo texto do acórdão. O modelo também estabelece o tipo de letra, o cabeçalho e o rodapé.

Formatos

A jurisprudência está disponível em formato PDF.

Outros processos

Supremo Tribunal

Outros tribunais

Existem informações disponíveis:

  • sobre os recursos?

Sim

Sim

  • sobre se um processo ainda está pendente?

Sim

Sim

  • sobre o resultado de recursos?

Sim

Sim

  • sobre a irrevogabilidade da decisão?

Sim

Sim

  • sobre novo processo instaurado     

  - noutro tribunal nacional (Tribunal Constitucional...)?

  - no Tribunal de Justiça da União Europeia?

  - no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem?

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não


Regras de publicação

a nível nacional?

a nível dos tribunais?

Existem regras vinculativas para a publicação de jurisprudência?

Sim

Sim


As regras actuais estabelecem que os acórdãos devem ser tornados públicos, apesar de não especificarem o meio a utilizar.

Em Malta, toda a jurisprudência é publicada.

Todos os acórdãos proferidos pelos tribunais de família preservam o anonimato das partes. Além disso, acontece o mesmo com qualquer outro acórdão em que o juiz presidente ordene a não publicação do nome de qualquer dos litigantes envolvidos ou acusados.

Última atualização: 04/05/2021

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Jurisprudência nacional - Países Baixos

Jurisprudência disponível num sítio

Desde 9 de dezembro de 1999, a jurisprudência dos tribunais, do Hoge Raad der Nederlanden, da Secção de Direito Administrativo do Conselho de Estado, do Centrale Raad van Beroep e do College van Beroep voor de bedrijfsleven, foi publicada na internet. Os acórdãos podem ser consultados na base de dados da jurisprudência (A ligação abre uma nova janelarechtspraak.nl) por texto, número do processo, data da decisão ou publicação, tribunal, (sub)jurisdição, ECLI ou referência de publicação.

Apresentação dos títulos das decisões/despachos

Este título é designado por «indicação de conteúdo» e pode ser constituído por um título (uma frase), um resumo ou um resumo muito breve, algumas palavras-chave, um parágrafo que descreva sucintamente a área de direito a que o processo em causa diz respeito ou uma reprodução literal das partes principais do dispositivo do acórdão.

Exemplo de título

Direito de aluguer; rescisão do contrato de arrendamento do espaço de escritório (artigo 81.º do RO).

Formatos

Os acórdãos são publicados na A ligação abre uma nova janelarechtspraak.nl em formato HTML. Para os utilizadores profissionais, os dados estão igualmente disponíveis em RDF.

Tribunais

Os acórdãos de todos os tribunais podem ser consultados no sítio Web através da A ligação abre uma nova janelapesquisa de acórdãos. São eles:

  • Hoge Raad der Nederlanden (Supremo Tribunal)
  • Afdeling Bestuur van de Raad van State (divisão administrativa do Conselho de Estado)
  • Centrale Raad van Beroep (conselho central de recursos)
  • College van Beroep voor het bedrijfsleven (colégio do trabalho para a vida empresarial)
  • 4 supremos tribunais
  • 11 tribunais

Outros procedimentos


Tribunais superiores

Outros tribunais

Informações disponíveis:

– sobre um eventual recurso?

Sim

Sim

– se um processo ainda está pendente?

Não

Não

– sobre o resultado de um eventual recurso?

Sim

Sim

– sobre a natureza irrecorrível do acórdão?

Não

Não

– sobre outros procedimentos

– outro tribunal nacional (tribunal constitucional, etc.)?

– o Tribunal de Justiça da União Europeia

– o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem?

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

Regras de publicação

Os tribunais elaboraram duas orientações para a publicação da jurisprudência: Na anonimização (substituição de dados pessoais) e na seleção.

Anonimiseringsrichtlijn Rechtspraak.nl

As orientações de anonimização exigem que as decisões publicadas sejam anonimizadas. Tal significa que os acórdãos não devem conter informações sobre pessoas que não estejam profissionalmente envolvidas num processo.

Esta orientação baseia-se na Recomendação R (95) 11, relativa à «seleção, tratamento, apresentação e arquivamento das decisões judiciais em sistemas jurídicos de recuperação de informações» do Conselho da Europa: os supremos tribunais devem publicar todos os casos; os outros tribunais, a menos que seja claro que não são relevantes do ponto de vista jurídico ou social, devem publicar apenas os casos de clara relevância jurídica ou social. A diretiva neerlandesa fornece mais pormenores acerca destes conceitos.

Última atualização: 27/03/2023

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Jurisprudência nacional - Áustria

Esta secção presta informações sobre a jurisprudência na Áustria e as bases de dados jurídicas pertinentes.

Bases de dados em linha no domínio da jurisprudência

As sentenças proferidas pelos tribunais austríacos são publicadas no Sistema de Informação Jurídica da República da Áustria e estão disponíveis para consulta no sítio A ligação abre uma nova janelahttp://www.ris.bka.gv.at/. As decisões dos tribunais superiores e dos tribunais administrativos são publicadas na íntegra, ao passo que as dos outros tribunais são publicadas apenas em certos casos.

O sistema de informação jurídica (Rechtsinformationssystem – RIS) é uma base de dados eletrónica operada pela Chancelaria Federal austríaca. Visa, principalmente, dar a conhecer a legislação publicada no Jornal Oficial Federal austríaco (Bundesgesetzblatt) e prestar informações sobre o direito da República Federal da Áustria.

O RIS é de livre acesso em linha (WAI-AA em conformidade com o WCAG 2.0).

Apresentação das decisões/títulos

Tribunais superiores

Outros tribunais

Jurisprudência apresentada com títulos

Sim

Parcialmente

Exemplos de títulos:

Número RS0127077

Referência 11 Os 87/11w

Data da decisão 25.8.2011

Texto do título

Geralmente, o título é composto pelos seguintes elementos: número de secção («11»), referência do tipo de processo («Os»), número do processo («87») e ano (« 11. »), acrescentando-se depois a data da decisão (« 25.8.2011.

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI)

Nesta rubrica encontra o Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI). Trata-se de um identificador único das sentenças judiciais proferidas nos Estados-Membros da UE.

Formatos

A jurisprudência está disponível nos seguintes formatos: XML, RTF, PDF e HTML.

Tribunais e outras entidades

Tribunais superiores

  • Supremo Tribunal (Oberster Gerichtshof)
  • Tribunal Constitucional (Verfassungsgerichtshof)
  • Tribunal Administrativo (Verwaltungsgerichtshof)

Tribunais e outras entidades

  • Tribunais de recurso regionais (Oberlandesgerichte) e outros tribunais (direito civil e penal)
  • Tribunal Administrativo Federal (Bundesverwaltungsgericht)
  • Tribunais administrativos regionais (Landesverwaltungsgerichte)
  • Tribunal Fiscal Federal (Bundesfinanzgericht, externo)
  • Autoridade de Proteção de Dados (Datenschutzbehörde) [antes de 2014: Comissão da Proteção de Dados (Datenschutzkommission)]
  • Comissões disciplinares (Disziplinarkommissionen), Comissão Disciplinar Suprema (Disziplinaroberkommission), Comissão de Recurso (Berufungskommission)
  • Autoridade de Supervisão da Representação do Pessoal (Personalvertretungsaufsichtsbehörde) (antes de 2014: Comissão de Supervisão da Representação do Pessoal (Personalvertretungs-Aufsichtskommission)
  • Comissões da igualdade de tratamento (Gleichbehandlungskommissionen) desde 2014
  • Comissões da igualdade de tratamento (Gleichbehandlungskommissionen) desde 2008 (externas)
  • Câmaras judiciais administrativas independentes (unabhängige Verwaltungssenate) – decisões selecionadas de 1991 a 2013, depois tribunais administrativos regionais
  • Documentação financeira, Câmara Judicial Financeira Independente (unabhängiger Finanzsenat) (externa; decisões até 2013, depois Tribunal Fiscal Federal)
  • Câmara Judicial Federal Independente do Asilo (unabhängiger Bundesasylsenat) (decisões selecionadas de 1998 a 2008)
  • Tribunal do Asilo (Asylgerichtshof) (decisões de julho de 2008 a 2013, depois Tribunal Administrativo Federal)
  • Câmara Judicial do Ambiente (Umweltsenat) (decisões selecionadas de 1994 a 2013, depois Tribunal Administrativo Federal)
  • Câmara Judicial Federal da Comunicação (Bundeskommunikationsenat) (decisões selecionadas de 2001 a 2013, depois Tribunal Administrativo Federal)
  • Autoridades de Fiscalização dos Contratos Públicos (decisões selecionadas até 2013, depois Tribunal Administrativo Federal)

Nota: Nem todas as respostas no quadro seguinte se aplicam a todos os órgãos jurisdicionais acima referidos.

Outros processos

Tribunais superiores

Outros tribunais

Estão disponíveis informações sobre:

  • recursos?

Não

Não

  • processos pendentes?

Não

Não

  • o resultado dos recursos?

Não

Sim, na medida em que as decisões dos tribunais superiores são publicadas

  • a irrevogabilidade da decisão?

Só as decisões definitivas são publicadas.

Só as decisões definitivas são publicadas.

  • sobre outros processos junto de:
  • outro tribunal nacional (Tribunal Constitucional, etc.)?
  • o Tribunal de Justiça da União Europeia?
  • o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos?
  • Os sumários especiais de decisões do Supremo Tribunal indicam que os processos estão pendentes noutro tribunal superior nacional ou internacional.

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Não

Regras de publicação

A nível nacional?

A nível dos tribunais?

Há regras vinculativas para a publicação de jurisprudência?

Sim

Sim

Artigos 15.º e 15.º-A da Lei do Supremo Tribunal (Lei OGH), artigo 48.º-A da Lei da Organização Judiciária (GOG), artigo 23.º da Lei do Tribunal Fiscal Federal (BFGG) e artigo 20.º da Lei do Tribunal Administrativo Federal (BVwGG)

Tribunais superiores

Outros tribunais

A jurisprudência é publicada na íntegra ou apenas uma seleção?

Com poucas exceções

Apenas uma pequena seleção no caso dos tribunais comuns; integralmente no integralmente no administrativos

Quando é feita uma seleção, quais são os critérios aplicados?

As decisões são publicadas na íntegra, acompanhadas de um sumário.

Não são publicadas as decisões do Supremo Tribunal que neguem provimento aos recursos sem uma justificação pormenorizada.

As decisões são publicadas na íntegra, acompanhadas de um sumário.

São publicadas as decisões de outros tribunais se a sua pertinência extravasar o caso concreto.

Última atualização: 04/05/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

O texto desta página na língua original polaco foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Jurisprudência nacional - Polónia

Jurisprudência disponível num sítio Web

Apresentação das decisões/Títulos

Supremos Tribunais

Outros tribunais

Jurisprudência apresentada com títulos

  • Tribunal Constitucional (Trybunał Konstytucyjny)
  • Supremo Tribunal Administrativo (Naczelny Sąd Administracyjny)
  • Supremo Tribunal (Sąd Najwyższy)  (acórdãos de quatro secções):
    • secção criminal,
    • secção cível,
    • secção laboral, social e de administração pública
    • secção militar

Não


Exemplos de título/s

Tribunal Constitucional – Subvenção comunitária das actividades de um jardim de infância privado.

Exposição de motivos

Acórdão de 2008-12-18, número K 19/07

Tipo de decisão (acórdão/decisão/...), data e número de referência do ficheiro do processo.

Subvenção comunitária das actividades de um jardim de infância privado

Título

Z.U. 2008 / 10A / 182

Publicado na colectânea oficial de jurisprudência do Tribunal Constitucional, editada pela secretaria do tribunal.

Dz. U. 2008.235.1618 of 2008-12-30

Publicado no Jornal Oficial

Ligações ao acórdão em formato MS WORD e PDF


Supremo Tribunal Administrativo

2009-04-07

O acórdão é irrevogável

Data de recepção

2007-09-10

Nome do tribunal

Supremo Tribunal Administrativo (Naczelny Sąd Administracyjny)

Nomes dos juízes

Janusz Zubrzycki

Marek Kołaczek

Tomasz Kolanowski

Símbolo com uma descrição:

6110 IVA

Keywords:

Processo fiscal

IVA

Outros processos relacionados:

A ligação abre uma nova janelaI SA/Lu 454/05 - Wyrok WSA w Lublinie z 2007-05-09
A ligação abre uma nova janelaI FZ 201/06 - Postanowienie NSA z 2006-07-17

Contra:

Director da repartição de finanças

Teor:

A sentença impugnada foi anulada e o processo foi transferido para o tribunal administrativo distrital, para reapreciação

Referência legislativa:

A ligação abre uma nova janelaDz.U. 2005 nr 8 poz 60 art. 70 par. 1, art. 108 par. 2 pkt 2 lit a, art. 116 par. 1, art. 118 par. 1, art. 127, art. 151, art. 152, art. 187, art. 188, art. 191.
Lei de 29 de Agosto de 1997 relativa ao processo fiscal (ustawa z dnia 29 sierpnia 1997 r. Ordynacja podatkowa).

A ligação abre uma nova janelaDz.U. 2002 nr 153 poz 1270 art. 141 par. 4, art. 145 par. 1 pkt 1 lit. c, art. 151.
Lei de 30 de Agosto de 2002 relativa ao processo nos tribunais administrativos (ustawa z dnia 30 sierpnia 2002 r. Prawo o postępowaniu przed sądami administracyjnymi).

A ligação abre uma nova janelaDz.U. 1934 nr 93 poz 836 art. 1, art. 2, art. 4, art. 20.
Regulamento do Presidente da República da Polónia, de 24 de Outubro de 1934, relativo à composição de um processo (rozporządzenie Prezydenta Rzeczypospolitej z dnia 24 października 1934 r. Prawo o postępowaniu układowem).


Formatos

  • Tribunal Constitucional (Trybunał Konstytucyjny) – DOC, PDF
  • Supremo Tribunal Administrativo (Naczelny Sąd Administracyjny) – HTML
  • Supremo Tribunal (Sąd Najwyższy) – PDF
  • Supremo Tribunal Administrativo – HTML

Outros processos

Supremos Tribunais

Outros tribunais

– Está disponível informação sobre recursos?

Sim, quando interposto no Tribunal Constitucional.

Todos os acórdãos de um supremo tribunal resultam de um recurso.

Não estão disponíveis dados.

– O processo ainda está pendente?

Sim, no Tribunal Constitucional.

O recurso será interposto junto do Supremo Tribunal em função do teor do acórdão.

Não estão disponíveis dados.

– O resultado dos recursos?

Sim.

Não estão disponíveis dados.

– A decisão é irrevogável?

Sim, no Tribunal Constitucional.

Sim, se o processo tiver sido submetido ao Supremo Tribunal Administrativo.

A decisão será tomada em função do teor do acórdão.

Não estão disponíveis dados.

Houve processos anteriores noutro tribunal nacional:

– Tribunal Constitucional?

– Num tribunal internacional:

– Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias?

– Tribunal dos Direitos do Homem?

Não.

Não estão disponíveis dados.


Os acórdãos de alguns tribunais administrativos regionais (de primeira instância), bem como os do Supremo Tribunal Administrativo (segunda instância), estão disponíveis nos respectivos sítios Web. Há também ligações para os acórdãos relevantes.

Regras de publicação

Vigoram na Polónia regras vinculativas em matéria de publicação da jurisprudência, aplicáveis nos seguintes casos:

  • Tribunal Constitucional (Trybunał Konstytucyjny), cuja jurisprudência é publicada na totalidade
  • Supremo Tribunal Administrativo (Naczelny Sąd Administracyjny), cuja jurisprudência é publicada na totalidade
  • Supremo Tribunal (Sąd Najwyższy), em que só é publicada jurisprudência seleccionada

As responsabilidades de publicação do Supremo Tribunal (Sąd Najwyższy) são estabelecidas no artigo 7.º da Lei do Supremo Tribunal (23 de Novembro de 2002) (ustawa z dnia 23 listopada 2002 r. o Sądzie Najwyższym). Nos termos do livro de instruções do Supremo Tribunal, o porta‑voz para a imprensa e os assistentes dos juízes são responsáveis pelo serviço de publicação.

A publicação da jurisprudência do Tribunal Constitucional (Trybunał Konstytucyjny) está prevista no artigo 190.º da Constituição polaca.

É publicada no sítio Web a versão integral do acórdão, assim que os juízes assinam a decisão.

O artigo 42.º da Lei da Organização dos Tribunais Administrativos (Prawo o ustroju sądów administracyjnych) impõe também a obrigação de publicação ao Presidente do Supremo Tribunal Administrativo (Prezes Naczelnego Sądu Administracyjnego). São especificadas regras mais detalhadas no Regulamento do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, que incluem requisitos como a criação de uma base de dados de acórdãos e informações sobre os processos dos tribunais administrativos e de acesso a esses acórdãos no sítio Web. 

Última atualização: 10/12/2012

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Jurisprudência nacional - Portugal

Nesta página pode encontrar informações sobre jurisprudência portuguesa.

Em Portugal, o direito à informação jurídica constitui direito fundamental dos cidadãos expressamente constante do artigo 20.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa (CRP), concretizado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Nos termos do artigo 4.º daquele diploma compete ao Estado realizar ações tendentes a tornar conhecido o direito e o ordenamento legal, sendo o Ministério da Justiça responsável pela disponibilização de informação jurídica quer através de publicações, quer de quaisquer outras formas de comunicação, com vista a proporcionar um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos.

A publicidade das decisões judiciais constitui um princípio internacional consagrado quer no artigo 10.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, quer no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Tal princípio está plasmado, desde logo no artigo 206.º da CRP (também no que às audiências dos tribunais respeita) e em diversa legislação que regula as diferentes jurisdições, a saber:

  • Artigos 163.º e 606.º do Código de Processo Civil
  • Artigos 86.º, n.º 1, 87.º e 321.º, n.º 3 do Código de Processo Penal
  • Artigo 3.º e 115.º da lei que regula a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional
  • Artigo 30.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos

Assim, o Ministério da Justiça assegura a manutenção de um conjunto de bases de dados jurídico-documentais, disponíveis em A ligação abre uma nova janelahttp://www.dgsi.pt/. Além disso, são publicadas no Diário da República e pesquisáveis em A ligação abre uma nova janelahttps://dre.pt/:

  • As decisões e as declarações do Tribunal Constitucional que declarem a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de quaisquer normas ou que verifiquem a existência de inconstitucionalidade por omissão;
  • As decisões de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas e as decisões do Supremo Tribunal Administrativo a que a lei confira força obrigatória geral;
  • As decisões de outros tribunais a que a lei confira força obrigatória geral

Apresentação das decisões/Títulos

A entrada em A ligação abre uma nova janelahttp://www.dgsi.pt/ permite aceder a um conjunto de bases de dados de jurisprudência e a bases de referência bibliográfica de algumas bibliotecas do Ministério da Justiça.

Em qualquer uma das bases a entrada consiste numa vista sobre os últimos documentos inseridos e uma barra de navegação de acesso aos vários tipos de pesquisa permitidos (pesquisa livre, por termos, por campo e por descritor).

Quer a vista de entrada, quer a vista de resultados obtidos apresenta os documentos por títulos, contendo as seguintes informações:

  • Número do processo
  • Data da sessão
  • Relator
  • Descritor

Exemplo de título/s

A ligação abre uma nova janelaAcórdãos do Supremo Tribunal de Justiça

SESSÃO

PROCESSO

RELATOR

DESCRITOR

25-03-2009

08S2592

BRAVO SERRA

CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO

Formatos

As sentenças são disponibilizadas em texto integral, com respeito pelas regras de proteção dos dados pessoais, em formato html.

Tribunais abrangidos

As bases de dados disponíveis em A ligação abre uma nova janelahttp://www.dgsi.pt/ contêm jurisprudência dos seguintes tribunais/entidades:

  • Supremo Tribunal de Justiça
  • Tribunais da Relação (Coimbra, Évora, Lisboa, Porto e Guimarães)
  • Tribunal Constitucional
  • Supremo Tribunal Administrativo
  • Tribunais Centrais Administrativos (Norte e Sul)
  • Tribunal dos Conflitos
  • Pareceres da Procuradoria-Geral da República
  • Julgados de Paz

Outros processos

Em Portugal, está disponível informação relativa a vários processos, como se demonstra no quadro seguinte.

Está disponível informação sobre:

Supremos Tribunais

Outros Tribunais

Recursos?

Sim

Sim

Se um processo ainda está pendente?

Não

Não

O resultado dos recursos?

Sim

Sim

A irrevogabilidade da decisão?

Não

Não

Outros processos

- Noutro tribunal nacional (Tribunal Constitucional…)?

- No Tribunal de Justiça da União Europeia?

- No Tribunal Europeu dos Direitos Humanos?

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Regras de publicação

A nível nacional, não existem normas vinculativas aplicáveis à publicação de jurisprudência. Contudo, em Portugal, existem normas vinculativas aplicáveis à publicação ao nível dos tribunais.

Em Portugal, só é publicada uma parte selecionada da jurisprudência. Os critérios de seleção são a importância e a pertinência.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaBase de dados jurídico-documentais

Última atualização: 29/01/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

O texto desta página na língua original romeno foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Jurisprudência nacional - Roménia

Esta página dá-lhe uma panorâmica geral da jurisprudência da Roménia.

Jurisprudência disponível em linha

A jurisprudência romena pode ser consultada no sítio Web do A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal (Supremo Tribunal de Cassação e Justiça).

Apresentação das decisões/títulos

No sítio Web do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça são publicados dois tipos de decisões:

1. Os A ligação abre uma nova janelaresumos das decisões e os respetivos títulos. O modelo contém a seguinte informação:

  • palavras-chave;
  • resumo dos domínios jurídicos envolvidos;
  • índice remissivo;
  • indicação da lei aplicada na decisão (número e ano do diploma legal e artigos);
  • extrato da sentença (os dados pessoais não são divulgados: os nomes e dados pessoais das partes não são publicados, nem os juízes são identificados).

2. Decisões anonimizadas, sem títulos (ao contrário dos extratos das sentença). As pesquisas no A ligação abre uma nova janelamotor de busca podem ser efetuadas com base em 7 critérios:

  • palavras-chave;
  • expressões;
  • secção;
  • número de referência da decisão;
  • ano da decisão;
  • referência do processo;
  • ano do processo.

Títulos da secção cível

Exemplo de um título retirado da A ligação abre uma nova janelaSecção Cível:

  • Revogação do direito a uma marca registada. Cálculo do prazo de 5 anos sem utilização da marca. Alegações sobre o caráter prematuro da ação.
  • Domínios jurídicos envolvidos: Direito civil. Lei da propriedade intelectual. Marca registada.
  • Índice remissivo: Revogação do direito a uma marca registada.
  • Prazo aplicável à revogação.
  • Caráter prematuro da ação.
  • Lei n.º 84 de 1998: artigo 45.º, número 1, alínea a).

Títulos da secção penal

Exemplo de um título retirado da A ligação abre uma nova janelaSecção Penal:

  • Jurisdição do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça. Jurisdição com base no estatuto pessoal. Jurisdição em caso de alteração do estatuto pessoal do arguido.
  • Domínios jurídicos envolvidos: Processo penal. Parte geral. Jurisdição. Jurisdição com base no delito e no estatuto pessoal.
  • Índice remissivo: Processo penal.
  • Jurisdição do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça.
  • Jurisdição em caso de alteração do estatuto legal do arguido.
  • Código de Processo Penal, artigo 29.º, n.º 1, e artigo 40.º.

Títulos do portal dos tribunais

Exemplo de um título retirado do A ligação abre uma nova janelaportal dos tribunais da Roménia:

  • Título: Prisão preventiva. Cessação da prisão preventiva do arguido.
  • Tipo: Decisão.
  • N.º do processo: 55
  • Data: 1.7.2004
  • Domínios jurídicos envolvidos: Processo penal e processo civil (recursos, jurisdição, etc.)
  • Instituição (especificar o tribunal): Tribunal de Recurso de Alba Iulia – secção penal.

Formatos

Os documentos do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça e de outros tribunais, encontram-se disponíveis em formato html.

Tribunais envolvidos

Estão envolvidos o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça e os tribunais ordinários.

Procedimentos subsequentes

Supremo Tribunal

Outros tribunais

Existem informações disponíveis sobre os recursos?

-

Sim

Sobre processos pendentes?

-

Sim

Sobre o resultado dos recursos?

-

Indiretamente: é necessário pesquisar um processo e especificar a fase processual em que se encontra como «recurso».

Sobre a irrecorribilidade da decisão?

Existe informação disponível sobre a irrecorribilidade da decisão do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça?

Sim

Procedimentos subsequentes perante:

outros tribunais nacionais (Tribunal Constitucional, etc.)?

o Tribunal de Justiça da União Europeia?

o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem?

-

Sim

Em relação aos tribunais ordinários, a informação disponível no A ligação abre uma nova janelaportal dos tribunais diz respeito aos processos: fase processual (decisão sobre a causa, recurso, etc.), partes, audiências, recursos interpostos e sumários das decisões publicados (nova funcionalidade recentemente introduzida). Pode aceder-se a um processo através do motor de busca do portal dos tribunais (nova funcionalidade recentemente introduzida). Os sumários das decisões publicados podem incluir informações sobre a irrecorribilidade das decisões e os procedimentos subsequentes perante outro tribunal nacional (Tribunal Constitucional).

Regras de publicação

Supremo Tribunal de Cassação e Justiça

Dada a importância e especificidade dos processos e das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Cassação e Justiça, só uma parte da sua jurisprudência é publicada.

As publicações do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça são atualizadas mensalmente e encontram se disponíveis desde 2002.

Outros tribunais romenos

Quanto aos restantes tribunais romenos, só uma parte da jurisprudência é publicada, em função da importância e da originalidade do processo em questão. Esta seleção é realizada por cada tribunal.

As publicações de outros tribunais romenos são atualizadas mensalmente e encontram-se disponíveis a partir de 2004.

Última atualização: 18/12/2013

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: esloveno.

Jurisprudência nacional - Eslovénia

Esta secção dá-lhe informações sobre a jurisprudência eslovena.

Jurisprudência em linha

Apresentação das decisões/Títulos

O texto integral de uma seleção de acórdãos do Supremo Tribunal da República da Eslovénia, dos quatro tribunais superiores de competência geral, do Tribunal Superior Social e de Trabalho e do Tribunal Administrativo da República da Eslovénia está disponível gratuitamente em língua eslovena no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaJustiça da Eslovénia. Os nomes das partes não estão visíveis, uma vez que os acórdãos são preparados antes da publicação. Além do texto original e de palavras‑chave, estão disponíveis informações concisas sobre a base jurídica da decisão e um resumo do acórdão. As palavras‑chave ajudam o utilizador a identificar os conceitos jurídicos aplicáveis e o domínio do direito em que o acórdão se insere. O resumo apresenta os elementos essenciais da argumentação jurídica do tribunal num texto de dez a cem palavras.

Uma seleção das decisões mais importantes do Supremo Tribunal encontra‑se também disponível em inglês, em A ligação abre uma nova janelaPrincipais Decisões do Supremo Tribunal.

Os acórdãos relacionados com compensações financeiras por danos não materiais (não pecuniários), concedidas em processos cíveis, estão também acessíveis através de um A ligação abre uma nova janelamotor de busca especial, que ajuda o utilizador a procurar jurisprudência semelhante por tipo de dano e por data de ocorrência.

Uma nova versão de teste do motor de busca atualizado da jurisprudência encontra‑se disponível no endereço A ligação abre uma nova janelahttps://www.sodnapraksa.si/.

A partir de 8 de fevereiro de 2013, estará disponível em A ligação abre uma nova janelahttp://www.sodnapraksa.si/.

Todas as decisões publicadas do A ligação abre uma nova janelaTribunal Constitucional da República da Eslovénia estão disponíveis no seu sítio Web. Tanto a posição da maioria como as opiniões individuais (discordantes e concordantes) são apresentadas na íntegra e gratuitamente, juntamente com palavras-chave, informações concisas sobre a base jurídica da decisão e um resumo. Algumas decisões importantes também foram traduzidas para inglês. Todas as decisões de maioria substancial (excluindo as opiniões individuais) do Tribunal Constitucional se encontram igualmente disponíveis em esloveno na Gazeta Oficial da República da Eslovénia.

Exemplo de títulos

Exemplo 1: Acórdão do Supremo Tribunal da República da Eslovénia

(traduzido do A ligação abre uma nova janelatexto esloveno)

Processo n.º VS1011121

Número de referência: Acórdão I Up 44/2009

Painel: Direito administrativo

Data da sessão: 12 de março de 2009

Ramo do Direito: Legislação sobre vistos, asilo e imigração (Código de processo administrativo geral – ZUP)

Conceitos jurídicos: asilo – audiência – proteção internacional – pedido recorrente – requerente de asilo menor de idade – capacidade processual de um menor de idade.

Base jurídica: Lei da proteção internacional (ZMZ): artigos 42.º, 42.º, n.º 2, 42.º, n.º 3, 56.º, 119.º; Código de processo administrativo geral (ZUP): artigos 46.º, 237.º, 237.º, n.os 1-3; Lei do casamento e das relações familiares (ZZZDR): artigos 107.º e 108.º; Código de Processo Civil (ZPP): artigo 409.º; Lei dos litígios administrativos (ZUS-1): artigos 27.º, 27.º, n.º 3, 64.º, 64.º, n.os 1-3, e 77.º.

Resumo: Uma criança com idade inferior a 15 anos não possui capacidade jurídica para participar numa ação judicial. Por conseguinte, a autoridade administrativa não viola as regras processuais se não lhe oferecer a possibilidade de prestar depoimento sobre os factos e as circunstâncias que constituem a base da decisão administrativa.

EXEMPLO 2: Acórdão do Tribunal Constitucional da República da Eslovénia, referência n.º: U-I-425/06

(disponível em A ligação abre uma nova janelainglês)

Nota: a versão inglesa do documento publicado omite ocasionalmente alguns dados contidos na versão eslovena, mas retém sempre o essencial do acórdão.

Ato jurídico: Lei do registo de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo (Gazeta Oficial da República da Eslovénia, n.os 65/05) (ZRIPS), artigo 22.º.

Disposições operacionais: o artigo 22.º da Lei do registo de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo (Gazeta Oficial da República da Eslovénia, n.º 65/05) (ZRIPS) é inconstitucional. A Assembleia Nacional deve sanar esta inconstitucionalidade no prazo de seis meses a partir da publicação do acórdão na Gazeta Oficial da República da Eslovénia. Até à sanação da inconstitucionalidade relativa ao regime sucessório aplicável aos parceiros em uniões registadas entre pessoas do mesmo sexo, aplicar‑se‑ão as mesmas regras que se aplicam aos cônjuges nos termos da lei das sucessões (Gazeta Oficial da República Socialista da Eslovénia, n.os 15/76 e 23/78, e Gazeta Oficial da República da Eslovénia, n.os 67/01).

Resumo: Do ponto de vista do direito à herança na sequência do óbito de um dos parceiros, o estatuto dos parceiros em uniões registadas entre pessoas do mesmo sexo (artigo 22.° da Lei do registo de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo) é, nos seus aspetos factuais e jurídicos essenciais, equiparável ao estatuto dos cônjuges. As diferenças no regime sucessório entre cônjuges e parceiros em uniões registadas entre pessoas do mesmo sexo não são baseadas em circunstâncias objetivas e impessoais, mas sim na orientação sexual. A orientação sexual é uma das circunstâncias pessoais referidas no artigo 14.°, n.º 1, da Constituição. Uma vez que não é possível encontrar qualquer motivo constitucionalmente admissível para tal distinção, a lei impugnada não respeita o artigo 14.°, n.º 1, da Constituição.

Descritores: 1.5.51.1.15.1 – Justiça constitucional – Decisões – Tipos de decisões do Tribunal Constitucional – Revisão teórica de processos – Conclusão de que a legislação não é compatível com a Constituição. 1.5.51.1.16 – Justiça constitucional – Decisões – Tipos de decisões do Tribunal Constitucional – Revisão teórica de processos – Pedido ao legislador para harmonizar a legislação com a Constituição. 5.2.2.1 – Direitos fundamentais – Igualdade (14.2) – Critérios de distinção (14.1) – Género.

Base jurídica: Constituição da República da Eslovénia (URS): artigos 14.º, n.º 1, e 14.º, n.º 2; Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (EKČP): artigo 14.º; Lei do Tribunal Constitucional (ZUstS): artigos 40.º, n.º 2, e 48.º.

Formatos

A A ligação abre uma nova janelaJurisprudência do Supremo Tribunal e dos outros tribunais gerais e especializados está disponível em formato HTML. A jurisprudência do A ligação abre uma nova janelaTribunal Constitucional da República da Eslovénia está sempre disponível em formato HTML e ocasionalmente também em formato PDF.

Outros processos

A informação disponível sobre os A ligação abre uma nova janelaacórdãos não permite saber se um processo ainda está pendente, se uma decisão é irrecorrível ou se serão instaurados novos processos.

Contudo, o sítio Web do Tribunal Constitucional fornece informações básicas sobre processos pendentes, tais como o número de referência e a data de entrada. Todas as semanas, é ainda apresentada uma agenda de trabalho semanal com a indicação dos processos que serão debatidos na sessão plenária ordinária de quinta-feira.

Regras de publicação

Os tribunais selecionam a jurisprudência relevante para publicação. O principal critério é o nível de importância do processo para o desenvolvimento da jurisprudência dos tribunais inferiores. Os acórdãos e decisões que sejam do interesse dos meios de comunicação generalistas são habitualmente publicados com um comunicado de imprensa.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaJurisprudência do Tribunal Constitucional, A ligação abre uma nova janelajurisprudência

Última atualização: 05/12/2016

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

O texto desta página na língua original eslovaco foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Jurisprudência nacional - Eslováquia

Esta página dá‑lhe informações sobre a jurisprudência da Eslováquia.

Jurisprudência em linha

Jurisprudência dos tribunais ordinários

A A ligação abre uma nova janelajurisprudência de todos os tribunais do sistema judiciário eslovaco pode ser consultada, em eslovaco, na base de dados JASPI.

Jurisprudência do Supremo Tribunal

A A ligação abre uma nova janelajurisprudência do Supremo Tribunal pode ser consultada, em eslovaco, no sítio Web deste tribunal.

Formatos

A jurisprudência dos tribunais ordinários está disponível em formato html, ao passo que a jurisprudência do Supremo Tribunal está disponível em formato pdf.

Outros processos

Estão disponíveis informações:

  • sobre o resultado dos recursos;
  • sobre a irrecorribilidade das decisões.

Regras de publicação

Na Eslováquia, as decisões dos tribunais não têm força vinculativa geral e não constituem uma fonte de direito. Contudo, as decisões proferidas pelos tribunais respeitam os acórdãos do Supremo Tribunal, que são verdadeiras fontes de direito.

Última atualização: 27/02/2023

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Jurisprudência nacional - Finlândia

Esta página dá-lhe uma perspectiva geral da jurisprudência da Finlândia.

Jurisprudência disponível num sítio Web

Apresentação das decisões/Títulos

No caso dos tribunais supremos e da maioria dos restantes tribunais, são apresentadas palavras-chave e o título juntamente com as datas e os números de registo.

Exemplo de título/s

Supremo Tribunal finlandês

palavra-chave

Contrato de trabalho – Transferência de empresa – Direito comunitário - Impacto da interpretação da directiva

Número de registo: S2006/340

Data de apresentação: 29.1.2009

Data do acórdão: 23.4.2009

Número de processo: 835

breve resumo

O processo trata do direito de um trabalhador, que se demitiu durante a transferência de uma empresa, a receber uma indemnização da mesma, com base no artigo 6.º do Capítulo 7 da Lei do Contrato de Trabalho e tendo em conta o artigo 4.º, n.º 2, da Directiva 2001/23/CE do Conselho da UE.

legislação

Lei do Contrato de Trabalho 55/2001, Capítulo 7, artigo 6.º

Directiva 2001/23/CE do Conselho da UE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, artigo 4.º, n.º 2


Este quadro mostra a informação disponível sobre os acórdãos do Supremo Tribunal. A secção das palavras‑chave inclui, além destas, a data do acórdão; o resumo descreve o essencial do conteúdo do acórdão, e as referências à legislação contêm informação sobre a legislação nacional e comunitária pertinente.

Formatos

A jurisprudência na Finlândia está disponível em formato HTML.

Outros processos

Disponibilizam informação sobre outros procedimentos os seguintes tribunais:

  • O Supremo Tribunal e os outros tribunais disponibilizam informação geral sobre recursos
  • Tanto o Supremo Tribunal como os outros tribunais disponibilizam informação sobre os processos pendentes
  • O Supremo Tribunal e os outros tribunais disponibilizam os resultados dos recursos
  • O Supremo Tribunal e os outros tribunais disponibilizam informação sobre a irrecorribilidade de uma decisão
  • Nem o Supremo Tribunal nem os outros tribunais disponibilizam informação sobre outros procedimentos noutro tribunal (por exemplo, o Tribunal Constitucional)
  • O Supremo Tribunal disponibiliza informação sobre diligências subsequentes no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, mas os outros tribunais não.

Regras de publicação

Existem regras vinculativas para a publicação de jurisprudência a nível nacional e a nível dos tribunais.

Os tribunais supremos e os tribunais especializados publicam a jurisprudência na íntegra. Nos outros tribunais, é publicada apenas uma selecção da jurisprudência, em função da importância do caso, da aplicação de nova legislação ou de alterações à legislação vigente e da necessidade de harmonização da aplicação.

Última atualização: 05/11/2020

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Jurisprudência nacional - Suécia

Nesta secção pode encontrar uma panorâmica da jurisprudência da Suécia, bem como uma descrição das bases de dados de jurisprudência relevantes. 

Jurisprudência disponível num sítio Web

Apresentação das decisões/ Títulos

Supremos tribunais

Outros tribunais

Jurisprudência apresentada com títulos

Sim

Sim


Os títulos consistem numa ou mais frases que descrevem o essencial do processo.

Exemplo de título/s

«Questão relativa aos compradores de mercadoria devolvida; defeitos da mercadoria num período razoável após o defeito ter sido ou dever ter sido detectado.»

Formatos

A jurisprudência está disponível no formato HTML.

Outros processos

Supremos tribunais

Outros tribunais

Está disponível informação

sobre recursos?

Não

Não

sobre se um processo ainda está pendente?

Não

Não

sobre o resultado dos recursos?

Não

Não

sobre a irrevogabilidade da decisão?

Não

Não

sobre outros processos     

    – noutro tribunal nacional (Tribunal Constitucional …)?

    - no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias?

    – no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem?

Não

Não


O sistema contém apenas acórdãos já transitados em julgado.

Regras de publicação

a nível nacional?

a nível dos tribunais?

Há regras vinculativas para a publicação de jurisprudência?

sim

sim


Há um decreto governamental que regula, entre outras coisas, a forma como os dados pessoais devem ser publicados na base de dados de jurisprudência. 

Supremos tribunais

Outros tribunais

A jurisprudência é publicada na totalidade ou apenas em parte, após uma escolha?

apenas em parte, após uma escolha

apenas em parte, após uma escolha


O mesmo decreto estabelece, igualmente, que cabe ao próprio tribunal decidir quais são as decisões que devem ser reconhecidas como orientadoras e publicadas na base de dados. 

Supremos tribunais

Outros tribunais

As decisões do tribunal disponíveis na internet respeitam o anonimato?

sim

sim

Em caso afirmativo,

todas as decisões?

sim

sim


Última atualização: 05/12/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

O texto desta página na língua original inglês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Jurisprudência nacional - Inglaterra e País de Gales

Esta secção contém uma descrição da jurisprudência do Reino Unido, debruçando-se especificamente sobre a jurisdição de Inglaterra e do País de Gales. A descrição concentra-se na jurisprudência disponível em bases de dados acessíveis ao público gratuitamente.

Jurisprudência disponível em Inglaterra e no País de Gales

Grande parte da jurisprudência dos tribunais da jurisdição de Inglaterra e do País de Gales está disponível ao público.

Todos os processos do Supremo Tribunal (Supreme Court) e todas as decisões substantivas do Tribunal Cível de Recurso (Civil Court of Appeal) são registadas.  São publicadas todas as decisões do Tribunal Administrativo (Administrative Court) e uma seleção de decisões do Tribunal Superior (High Court) que sejam consideradas de especial interesse jurídico ou público.  As decisões do juízo criminal do Tribunal de Recurso são publicadas se forem de interesse jurídico ou público. As decisões do Tribunal de Família e de alguns processos criminais poderão omitir a identidade dos intervenientes. As decisões do Tribunal especializado de primeira instância (First-tier Tribunal) e do Tribunal Especializado Superior (Upper Tribunal) são publicadas quando são de interesse jurídico ou público.

Depois de ser proferida, a decisão é geralmente publicada no prazo de 24 horas a 2 semanas. Se a decisão for transmitida por escrito, é geralmente publicada no mesmo dia.

Bases de dados jurídicas

A ligação abre uma nova janelaDecisões da Câmara dos Lordes: arquivo. A Câmara dos Lordes foi o Tribunal de Recurso de instância mais elevada até 30 de julho de 2009.  Todas as decisões dos «Law Lords» relativas ao período entre 14 de novembro de 1996 e 30 de julho de 2009 estão disponíveis no sítio Web do Parlamento.

A ligação abre uma nova janelaArquivos Parlamentares. O acesso às decisões da Câmara dos Lordes anteriores a 1996 pode ser feito através dos Arquivos Parlamentares. Os Arquivos contêm processos de recurso e outros registos da Câmara dos Lordes, de situações em que esta agiu judicialmente, desde 1621

A ligação abre uma nova janelaSítio Web do Supremo Tribunal. O Supremo Tribunal do Reino Unido assumiu, em 1 de outubro de 2009, a jurisdição das questões de direito para todos os processos cíveis no Reino Unido e para todos os processos penais em Inglaterra, no País de Gales e na Irlanda do Norte.  Todas as decisões estão disponíveis no sítio Web do Supremo Tribunal.

O A ligação abre uma nova janelaIncorporated Council of Law Reporting (ICLR) é uma instituição jurídica de caridade que foi criada em 1865. Publica relatórios das decisões judiciais dos Tribunais Superiores e de Recurso em Inglaterra e no País de Gales.  A maior parte dos seus produtos é disponibilizada apenas mediante uma subscrição, mas são também os autores da A ligação abre uma nova janelaWLR Daily, que fornece resumos gratuitos dos processos, num prazo de 24 horas após a decisão, bem como uma instalação gratuita para a A ligação abre uma nova janelaPesquisa de processos.

O BAILII (Instituto Britânico e Irlandês de Informação Jurídica - British and Irish Legal Information Institute) disponibiliza acesso em linha gratuito a um conjunto muito abrangente de materiais jurídicos primários britânicos e irlandeses, incluindo jurisprudência.  A ferramenta de pesquisa permite que os utilizadores pesquisem processos de tribunais específicos ou em diversas jurisdições.

Através do A ligação abre uma nova janelaOpen Law Project, o BAILII está também a identificar processos importantes anteriores e a torná-los disponíveis de forma gratuita e aberta na Internet para apoiar a formação em direito.

O BAILII colaborou recentemente com o ICLR e disponibiliza agora ligações para os A ligação abre uma nova janelaresumos do ICLR das decisões (quando existe) com uma opção que permite a compra ao ICLR do relatório autorizado do processo em formato PDF.

As seguintes compilações estão disponíveis no sítio Web do A ligação abre uma nova janelaBAILII:

Os relatórios em inglês (1220 a 1873) estão disponíveis em A ligação abre uma nova janelaCommonLII

Tribunais especializados

O BAILLII inclui igualmente detalhes de decisões de vários órgãos jurisdicionais especializados (tribunals) do Reino Unido:

Ligações relacionadas

A ligação abre uma nova janelaBAILLII A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Lordes A ligação abre uma nova janelasítio Web do Supremo Tribunal A ligação abre uma nova janelaICLR

Última atualização: 09/10/2014

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Jurisprudência nacional - Irlanda do Norte

Esta secção inclui uma descrição da jurisprudência do Reino Unido, com enfoque na jurisdição da Irlanda do Norte.  A descrição incide sobre a jurisprudência disponível em bases de dados acessíveis ao público em geral.

Jurisprudência disponível para consulta pública na Irlanda do Norte

Na Irlanda do Norte, grande parte da jurisprudência dos tribunais encontra-se disponível ao público.

É publicada a jurisprudência do Tribunal da Coroa, do Tribunal Superior, do Tribunal de Recurso e do Supremo Tribunal do Reino Unido.

Prevê-se a preservação do anonimato das partes em decisões no âmbito do direito da família e de certos processos penais.

A jurisprudência é publicada desde 1999 na Irlanda do Norte. Assim que uma sentença é proferida, a jurisprudência é publicada no espaço de 24 horas a 2 semanas.

Bases de dados jurídicas

O A ligação abre uma nova janelaServiço dos Tribunais da Irlanda do Norte publica as decisões do Tribunal da Coroa, do Tribunal Superior e do Tribunal de Recurso no seu portal eletrónico desde 1999. O acesso a estas decisões é gratuito.

As decisões proferidas entre 14 de novembro de 1996 e 30 de julho de 2009 encontram-se disponíveis na Comissão de Recurso da A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Lordes. Em outubro de 2009, o Supremo Tribunal substituiu a Comissão de Recurso da Câmara dos Lordes, estando os seus acórdãos disponíveis no sítio do Supremo Tribunal. O acesso a estas decisões é gratuito.

A Irlanda do Norte dispõe de vários repositórios e bases de dados jurídicas.

A base de dados do «A ligação abre uma nova janelaBailii» (Instituto Britânico e Irlandês de Informação Jurídica) contém decisões proferidas pelo Tribunal da Coroa, pelas divisões Chancery, Family, Queen’s Bench e Master’s Decisions do Tribunal Superior, pelo Tribunal de Recurso desde novembro de 1998 e pela A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Lordes desde 1838, e os acórdãos do Supremo Tribunal desde outubro de 2009. O acesso a estas decisões é gratuito.

O A ligação abre uma nova janelasítio do Bailii contém ainda informações sobre os acórdãos proferidos por vários tribunais do Reino Unido:

  • Tribunal Especializado Superior – Câmara de Recurso administrativa (Upper Tribunal – Administrative Appeals Chamber)
  • Tribunal Especializado Superior – Finanças e Impostos (Upper Tribunal – Finance and Tax)
  • Tribunal Especializado Superior – Secção de Propriedade Fundiária (Upper Tribunal – Lands Chamber)
  • Tribunal especializado de primeira instância – Secção de Saúde, Educação e Solidariedade Social (First-tier Tribunal – Health Education and Social Care Chamber)
  • Tribunal especializado de primeira instância – Impostos (First-tier Tribunal – Tax)
  • Tribunal de Recurso do Reino Unido para questões de concorrência (United Kingdom Competition Appeals Tribunal)
  • Serviço de resolução de litígios do «Nominet UK» (registo de nomes de domínio da Internet no Reino Unido) (Nominate UK Dispute Resolution Service)
  • Comissão especial de recurso para a imigração (Special Immigrations Appeals Commission)
  • Tribunal de Recurso do Reino Unido para o trabalho (United Kingdom Employment Appeal Tribunal)
  • Decisões dos tribunais especializados em mercados e serviços financeiros do Reino Unido (United Kingdom Financial Services and Markets Tribunals Decisions)
  • Tribunal especializado em questões de imigração e pedidos de asilo do Reino Unido (United Kingdom Asylum and Immigration Tribunal)
  • Tribunal especializado em questões de informação do Reino Unido (United Kingdom Information Tribunal), incluindo o painel de recurso para a segurança nacional (National Security Appeals Panel)
  • Decisões da Comissão especial do Reino Unido para questões relativas ao Imposto sobre o Rendimento (United Kingdom Special Commissioners of Income Tax Decisions)
  • Decisões da Comissão do Reino Unido para questões relativas à Segurança Social e Pensões de Alimentos (UK Social Security and Child Support Commissioners’ Decisions)
  • Decisões dos Tribunais fiscais especializados do Reino Unido (United Kingdom VAT & Duties Tribunals Decisions)
  1. Decisões dos Tribunais fiscais especializados do Reino Unido – Direitos aduaneiros (Customs)
  2. Decisões dos Tribunais fiscais especializados do Reino Unido – Impostos especiais sobre o consumo (Excise)
  3. Decisões dos Tribunais fiscais especializados do Reino Unido – Impostos sobre os prémios de seguro (Insurance Premium Tax)
  4. Decisões dos Tribunais fiscais especializados do Reino Unido – Impostos sobre aterros (Landfill Tax)

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaBailii

A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Lordes

A ligação abre uma nova janelaSítio do Bailii

A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Lordes

A ligação abre uma nova janelaSítio do Supremo Tribunal

A ligação abre uma nova janelaServiço dos Tribunais da Irlanda do Norte

Última atualização: 16/01/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

O texto desta página na língua original inglês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Jurisprudência nacional - Escócia

Esta secção contém uma descrição da jurisprudência do Reino Unido, debruçando-se especificamente sobre a jurisdição da Escócia. A descrição concentra-se na jurisprudência disponível em bases de dados acessíveis ao público.

Jurisprudência disponível na Escócia

Grande parte da jurisprudência dos tribunais da jurisdição escocesa do Reino Unido está disponível ao público.

Tribunais cíveis

É publicada a jurisprudência do Tribunal da Sessão e da Comissão de Recurso da Câmara dos Lordes, que em 1 de Outubro de 2009 foi substituída pelo novo Supremo Tribunal do Reino Unido. As decisões dos «Sheriff Courts» (tribunais de primeira instância) que se revistam de interesse particular também são publicadas.

Tribunais criminais

A jurisprudência dos «Sheriff Courts» e do «High Court of Justiciary», que é o tribunal superior ou de última instância em matéria penal, é publicada.

Nas decisões do Tribunal de Família e em alguns processos penais poderá ser omitida a identidade dos intervenientes.

A  jurisprudência é publicada desde 1998. Após ser proferido, o acórdão é geralmente publicado decorrido um período que varia entre 24 horas e 2 semanas.

Bases de dados jurídicas

O A ligação abre uma nova janelaServiço Judiciário Escocês publica os acórdãos dos «Sheriff Courts», do «Court of Session» (Tribunal de Sessão) e do «High Court of Justiciary» no seu sítio Web desde Setembro de 1998. São disponibilizadas duas pesquisas separadas sobre o A ligação abre uma nova janelaTribunal de Sessão e Supremo Tribunal e sobre os A ligação abre uma nova janelatribunais de primeira instância. O acesso a estes acórdãos é gratuito.

Estão disponíveis as decisões da Comissão de Recurso da Câmara dos Lordes (Appellate Committee of the A ligação abre uma nova janelaHouse of Lords) relativas ao período entre 14 de Novembro de 1996 e 30 de Julho de 2009. O acesso a estas decisões é gratuito.

Também estão disponíveis várias listas de legislação e bases de dados jurídicas nacionais.

A base de dados A ligação abre uma nova janelaBailii contém os acórdãos do «Court of Session» desde 1879, do «High Court of Justiciary» desde 1914, do «Sheriff Court» desde 1998 e da A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Lordes desde 1838. O acesso a estes acórdãos é gratuito.

O A ligação abre uma nova janelasítio Web da base Bailii possui igualmente detalhes de decisões de vários órgãos jurisdicionais especializados (tribunals) do Reino Unido:

  • Tribunal Especializado Superior – Câmara de Recurso Administrativo (Upper Tribunal – Administrative Appeals Chamber);
  • Tribunal Especializado Superior – Finanças e Impostos (Upper Tribunal – Finance and Tax);
  • Tribunal Especializado Superior – Secção de Propriedade Fundiária (Upper Tribunal – Lands Chamber);
  • Tribunal Especializado de Primeira Instância (Secção de Saúde, Educação e Solidariedade Social) / First-tier Tribunal (Health Education and Social Care Chamber);
  • Tribunal Especializado de Primeira Instância (Impostos) / First-tier Tribunal (Tax);
  • Tribunal de Recurso do Reino Unido para questões de concorrência (United Kingdom Competition Appeals Tribunal);
  • Serviço de resolução de disputas do «Nominet UK» (registo de nomes de domínio da Internet no Reino Unido) (Nominet UK Dispute Resolution Service);
  • Comissão especial de recurso para a imigração (Special Immigrations Appeals Commission);
  • Tribunal de Recurso do Reino Unido para o Trabalho (United Kingdom Employment Appeal Tribunal);
  • Acórdãos dos tribunais especializados em mercados e serviços financeiros do Reino Unido (United Kingdom Financial Services and Markets Tribunals);
  • Tribunal especializado em questões de Imigração e pedidos de Asilo do Reino Unido (United Kingdom Asylum and Immigration Tribunal);
  • Tribunal especializado em questões de Informação do Reino Unido (United Kingdom Information Tribunal), incluindo o Painel de Recurso para a Segurança Nacional (National Security Appeals Panel);
  • Decisões da Comissão especial do Reino Unido para questões relativas ao Imposto sobre o Rendimento (United Kingdom Special Commissioners of Income Tax);
  • Decisões da Comissão do Reino Unido para questões relativas à Segurança Social e Pensões de Alimentos (UK Social Security and Child Support Commissioners);
  • Acórdãos dos tribunais fiscais especializados do Reino Unido (United Kingdom VAT & Duties Tribunals);
  1. Acórdãos dos tribunais fiscais especializados do Reino Unido – Direitos aduaneiros (Customs);
  2. Acórdãos dos tribunais fiscais especializados do Reino Unido – Impostos especiais sobre o consumo (Excise);
  3. Acórdãos dos tribunais fiscais especializados do Reino Unido – Impostos sobre os prémios de seguro (Insurance Premium Tax);
  4. Acórdãos dos tribunais fiscais especializados do Reino Unido – Impostos sobre aterros (Landfill Tax).

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaBailii, A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Lordes, A ligação abre uma nova janelasítio Web da base Bailii, A ligação abre uma nova janelaServiço Judiciário Escocês, A ligação abre uma nova janelaTribunal de Sessão e Supremo Tribunal, A ligação abre uma nova janelatribunais de primeira instância

Última atualização: 06/06/2018

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.