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1 – Consultar um advogado

Quando está de alguma forma implicado num processo penal, é muito importante obter aconselhamento independente de um advogado. As fichas de informação dizem-lhe quando e em que circunstâncias tem direito a ser representado por um advogado. Dizem‑lhe igualmente de que forma o advogado lhe prestará assistência. A presente ficha de informação geral indica‑lhe como encontrar um advogado e de que forma os respectivos honorários serão cobertos se não tiver condições para os pagar.

Como encontrar um advogado

Tem o pleno direito de ser assistido por um advogado em todos os processos. Pode recorrer aos serviços de um advogado por si escolhido ou contactar a A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados do Luxemburgo (Barreau de Luxembourg) para obter a lista dos advogados e, a partir dela, escolher o seu advogado.

Se não escolher advogado ou se o bastonário da Ordem dos Advogados considerar a sua escolha inadequada, incumbirá ao bastonário designar‑lhe um advogado. Salvo impedimento ou conflito de interesses, o advogado é obrigado a aceitar o mandato que lhe é confiado.

Caso se encontre detido, pode solicitar ao juiz de instrução, no início do processo, ser assistido por um defensor oficioso ou por um advogado por si escolhido.

Como remunerar um advogado

Os honorários dos advogados são livres. Se não dispõe de rendimentos suficientes para pagar um advogado, pode solicitar apoio judiciário junto do serviço de acolhimento e informação jurídica dos tribunais.

O serviço de acolhimento e informação jurídica existe na cidade do Luxemburgo, em Diekirch e em Esch‑sur‑Alzette:

  • Luxemburgo: Cité Judiciaire, Bâtiment CR, L-2080, Luxembourg, Tel.: 22 18 46.
  • Diekirch: bei der Aler Kiirch, B.P. 66 L-9201 Diekirch, Tel.: 80 23 15.
  • Esch-sur-Alzette: place de la Résistance, L-4002 Esch/Alzette, Tel.: 54 15 52.

As pessoas com recursos insuficientes são as que não têm recursos financeiros superiores ao rendimento mínimo garantido pela lei.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaMinistère de la Justice – Aide juridique [Ministério da Justiça – Apoio jurídico]

A ligação abre uma nova janelaMinistère de la Justice – Assistance judiciaire [Ministério da Justiça – Assistência judiciária]

Última atualização: 05/04/2016

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2 – Os meus direitos durante o inquérito e a instrução e antes de o processo ser submetido ao tribunal

Quais são as etapas de uma instrução criminal?

O inquérito e a instrução criminal têm por objectivo recolher as provas relativas a uma infracção penal cometida e determinar se um ou diversos suspeitos são os autores dessa infracção.

O Ministério Público abre um inquérito preliminar, confiado à polícia, que interroga os alegados autores, recolhe os indícios e descreve o caso num auto.

Depois de concluído o inquérito, o Ministério Público decide arquivar o processo ou remeter o auto a tribunal para julgamento do arguido.

Quando é cometido um crime ou em caso de delitos complicados, o Ministério Público nomeia um juiz de instrução, que recolhe e verifica os factos e circunstâncias a favor e em desfavor do arguido. O juiz inculpa todos os arguidos aparentemente implicados no caso e pode proceder, directamente ou por intermédio da polícia, a buscas, apreensões ou outras operações. O juiz pode decidir prender qualquer arguido.

Em caso de instrução, pelo menos em matéria criminal, o juiz elabora um relatório sobre o processo destinado ao Ministério Público. Este pode requerer o arquivamento do processo ou o julgamento do arguido por um tribunal. A conferência do tribunal de círculo decide seguir ou não o despacho do procurador.

Os meus direitos durante o inquérito e a instrução

Interrogatório / inquérito preliminar da polícia (1)

O que se passa durante o inquérito preliminar?

No seguimento de uma queixa de uma vítima ou de um auto de crime ou de delito levantado pela polícia, o Ministério Público procede a um inquérito preliminar e procura saber quem é o autor da infracção. Pode confiar a instrução a um juiz de instrução, que ficará encarregado de recolher os elementos relativos a todo o delito. Em caso de crime, é obrigatoriamente designado um juiz de instrução. Pode ser ouvida qualquer testemunha. Em consequência, pode ser convocado pelo Ministério Público, pela polícia ou pelo juiz de instrução para ser ouvido sobre a sua eventual intervenção no caso.

Que quer dizer «arguido»?

Os seus direitos durante o inquérito e a instrução declaram-se no momento em que for qualificado como «arguido» pelo juiz de instrução, ou seja, quando for acusado de ter cometido uma infracção. Não obstante, é considerado inocente até que tenham sido apresentadas provas da sua culpabilidade e estas tenham sido aceites por um tribunal.

O que me dirão sobre o que se estiver a passar?

Tem o direito de ser informado sobre a natureza e a causa da acusação, ou seja, sobre os factos que lhe são imputados e a respectiva fundamentação jurídica. Este direito de informação serve para lhe permitir preparar o melhor possível a sua defesa. As informações devem ser compreensíveis e completas e ser‑lhe comunicadas por um elemento da Polícia Judiciária ou pelo juiz de instrução.

No caso de não falar a língua, serei assistido por um intérprete?

Se não falar uma das línguas utilizadas pelas autoridades judiciárias (polícia ou juiz de instrução), recorrer‑se‑á a um intérprete, que traduzirá todas as perguntas e todas as respostas.

Detenção (incluindo o mandado de detenção europeu) (2)

O que acontece em caso de flagrante delito?

Em caso de flagrante delito, ou seja, de infracção ou crime que acaba de ser cometido, pode ser detido imediatamente pela polícia se for suspeito de ter cometido a infracção ou o crime em causa. Pode ser detido pela polícia durante 24 horas, no máximo. Poderão ser apreendidos objectos que tenham sido utilizados para cometer a infracção. As suas impressões digitais podem ser recolhidas e podem ser‑lhe tiradas fotografias. Pode igualmente ser efectuada uma colheita do seu ADN. Em seguida será presente ao juiz de instrução.

Quando e como posso recorrer a um advogado?

Se for detido por elementos da Polícia Judiciária, em caso de flagrante delito, ou interrogado pelo juiz de instrução, os elementos da Polícia Judiciária ou o juiz de instrução são obrigados a informá‑lo do seu direito de se fazer assistir por um advogado e a autorizá‑lo a contactá‑lo para que este o assista. Esta informação deve ser prestada antes do interrogatório, por escrito e contra recibo, numa língua que compreenda.

Posso contactar um membro da minha família ou um amigo?

A polícia deve informá‑lo, por escrito e contra recibo, numa língua que compreenda, do seu direito de prevenir uma pessoa à sua escolha, colocando, para o efeito, um telefone à sua disposição. A pessoa em causa pode ser um membro da sua família, excepto se tal for susceptível de prejudicar o inquérito.

Em caso de necessidade, posso contactar um médico?

Logo após a detenção, é informado, por escrito e contra recibo, numa língua que compreenda, do seu direito de ser examinado por um médico. É igualmente o Ministério Público que pode designar um médico para o examinar, quer por sua iniciativa, quer a pedido de um membro da sua família.

Se for cidadão de outro país, posso contactar a minha embaixada?

Pode contactar uma pessoa à sua escolha, pelo que, se assim o pretender, pode contactar a embaixada do seu país.

Podem revistar‑me?

Se, durante a sua detenção, se suspeitar que oculta objectos úteis para o apuramento da verdade ou objectos perigosos para si ou para terceiros, pode ser revistado por uma pessoa do mesmo sexo.

Podem efectuar buscas no meu domicílio, local de trabalho, automóvel, etc.?

No âmbito de um inquérito preliminar, apenas pode ser efectuada uma busca no seu domicílio com o seu acordo expresso e manuscrito. Em caso de flagrante delito, esse acordo não é necessário e a busca pode ser realizada a qualquer hora do dia ou da noite. A busca ao seu automóvel é igualmente possível, se existirem indícios que permitam presumir que cometeu um crime ou um delito.

No âmbito de uma instrução, as buscas domiciliárias apenas podem ser realizadas entre as seis e meia e as vinte horas. Pode obter uma cópia dos documentos apreendidos e solicitar a restituição dos objectos apreendidos. Se deles não necessitar para apurar a verdade ou garantir os direitos das partes e se a sua restituição não representar um perigo para as pessoas ou os bens, o Estado restituirá os objectos em causa. A restituição pode ser recusada nos casos em que a confiscação estiver prevista na lei.

Irão solicitar‑me amostras de ADN, impressões digitais e amostras de outros fluidos corporais?

Por ordem do Ministério Público ou do juiz de instrução, e com o seu acordo escrito prévio, um elemento da Polícia Judiciária pode proceder à colheita de células suas para estabelecer um perfil de ADN para comparação.

A colheita de células pode ser obrigatória se, aparentemente, existir uma relação directa entre si e a realização dos factos em causa e se tais factos forem puníveis com pena de prisão igual ou superior a dois anos.

Em contrapartida, não pode ser obrigado a permitir uma colheita de sangue.

O Ministério Público pode ordenar a recolha de impressões digitais se considerar que participou num crime flagrante e durante o inquérito preliminar. As impressões digitais podem ser posteriormente utilizadas pela polícia para prevenção, investigação e verificação de infracções penais.

Se forem indispensáveis ao estabelecimento da sua identidade, as impressões digitais podem ser‑lhe pedidas no âmbito de um inquérito por flagrante delito, de um inquérito preliminar, de uma carta rogatória ou da execução de uma ordem de busca emitida por uma autoridade judiciária mediante autorização do Ministério Público ou do juiz de instrução. As impressões digitais podem ser posteriormente utilizadas pela polícia para prevenção, investigação e verificação de infracções penais, excepto se não for objecto de qualquer investigação judiciária ou medida de execução.

Por que meio pode o juiz de instrução interrogá-lo?

Se se encontra em liberdade, o juiz de instrução pode convocá‑lo por carta, mais concretamente por um mandado de comparência, em que o notifica para se apresentar, na data e hora indicadas, para ser ouvido pelo juiz de instrução.

O juiz de instrução pode igualmente mandar a polícia ir procurá‑lo com um mandado de comparência, se considerar que existe perigo de fuga, perigo de desaparecimento de provas ou se não se tiver apresentado quando foi convocado. Em caso de crime, o perigo de fuga é presumido se este for punível por lei com pena de prisão.

Pode ser emitido um mandado de detenção se o inculpado se encontrar em fuga ou residir no estrangeiro e se os factos que lhe são imputados o expuserem a uma pena de prisão.

Sendo eu cidadão de outro país, devo comparecer perante o juiz de instrução ou posso participar por videoconferência?

Tem de comparecer às audiências. A lei não prevê a participação por videoconferência.

Interrogatório pelo juiz de instrução e detenção (3)

Qual é a finalidade do interrogatório pelo juiz de instrução?

O juiz de instrução verifica a sua identidade e dá‑lhe conhecimento das diligências efectuadas no decurso do processo. Em seguida, informa‑o da sua inculpação, o que significa que passa a estar formalmente acusado de ter cometido uma determinada infracção, e interroga‑o sobre os factos imputados (ou «que lhe são imputados»).

Quais são os seus direitos aquando do interrogatório pelo juiz de instrução?

Tem o direito de ser informado sobre todos os factos que lhe são imputados e sobre as diligências efectuadas no decurso do processo por flagrante delito ou do inquérito preliminar.

O juiz de instrução é obrigado a informá‑lo sobre o direito de se fazer assistir por um advogado por si escolhido. Esta informação deve ser prestada antes do interrogatório, por escrito e contra recibo, numa língua que compreenda. Se não escolher um advogado, o juiz de instrução deve, a seu pedido, designar um defensor oficioso para o assistir.

Apenas pode ser interrogado na presença do seu advogado, a menos que a tal renuncie expressamente.

Mesmo comparecendo, tem o direito de se recusar a responder, direito sobre o qual deve ser informado.

Tem o direito de reconsiderar as declarações já feitas; apenas pode ser utilizada contra si uma confissão que tenha feito livre e voluntariamente.

Tem o direito de fazer perguntas às testemunhas.

Não tem o direito de comunicar com o seu advogado até ao final do primeiro interrogatório. O juiz pode proibi‑lo, através de uma decisão fundamentada, de comunicar (por escrito) com a sua família durante um período máximo de 10 dias.

No caso de não falar a língua, serei assistido por um intérprete?

O juiz de instrução deve, para o interrogatório, recorrer a um intérprete, que traduzirá todas as perguntas e respostas e também o seu depoimento no momento da releitura.

Posso ser enviado para o meu país de origem?

Não. A menos que as autoridades do seu país o reclamem pela mesma infracção e as autoridades luxemburguesas aceitem que a instrução ou o inquérito decorram no seu país, será obrigado a permanecer no Luxemburgo, se necessário na prisão.

Serão pedidas informações sobre o meu registo criminal?

Na prática, as autoridades judiciárias verificam os antecedentes relativamente a uma informação, pelo que verificam igualmente o seu registo criminal.

Serei informado acerca das testemunhas que depõem contra mim e de outras provas que existam contra mim?

No âmbito do seu direito de consultar o processo, em princípio por intermédio do seu advogado, pode informar‑se acerca das testemunhas que depuseram contra si e das demais provas contra si. Tem acesso ao processo após o primeiro interrogatório. Pode ainda, a qualquer momento, solicitar ao juiz de instrução a consulta de elementos do seu processo.

Serei libertado ou detido?

Depois de o inculpar e interrogar, o juiz de instrução pode libertá‑lo. Pode igualmente colocá‑lo em prisão preventiva, emitindo, para o efeito, um mandado de detenção. Neste caso, a polícia conduzi‑lo‑á à prisão. Caso o considere necessário para a instrução, o juiz de instrução pode proibi‑lo de comunicar com o exterior. Se essa proibição for levantada, pode telefonar da prisão para pessoas próximas, no estrito cumprimento do regulamento da prisão.

Tem o direito de pedir para ser colocado em liberdade provisória em qualquer fase do processo. A libertação pode ser subordinada à obrigação de prestar caução e requer o estabelecimento de um domicílio no Luxemburgo.

Posso abandonar o país durante a instrução?

Em geral, pode abandonar o país durante a instrução, excepto se estiver na prisão. Em contrapartida, se incorrer numa pena de prisão correccional ou numa pena mais grave (pena cujo máximo seja igual ou superior a dois anos de prisão, se reside no Luxemburgo), o juiz de instrução ou a conferência do tribunal podem ordenar um controlo judiciário que implicará a obrigação de, por exemplo, não sair dos limites territoriais determinados pelo juiz de instrução.

Já fui objecto de processo penal noutro Estado-Membro pelo mesmo crime. O que acontece?

Relativamente a um mesmo facto apenas pode ser punido uma vez, embora possa ser intentado mais do que um processo enquanto não houver uma decisão definitiva num dos países. Se estiver em curso uma instrução nesse Estado, pode ser extraditado para esse país, para ser julgado nesse Estado e não no Luxemburgo.

Audiência da conferência do tribunal para decidir da libertação (4)

Se estiver detido, como e a quem solicito a minha libertação provisória?

A libertação pode ser solicitada em qualquer circunstância, ou seja, a qualquer momento da instrução, não havendo limite para o número de vezes que pode ser pedida. Trata‑se de um simples requerimento dirigido à conferência do tribunal de círculo.

Contudo, se se encontra em prisão preventiva, pode igualmente solicitar a sua libertação provisória mediante um simples pedido escrito entregue directamente ao pessoal da prisão.

Qual é o procedimento e o prazo?

É tomada uma decisão de urgência, o mais tardar três dias após a apresentação do pedido de libertação provisória. Na qualidade de arguido, deve ser ouvido, bem como, se for caso disso, o seu advogado. A conferência do tribunal de círculo delibera com base num parecer escrito e fundamentado do juiz de instrução.

Posso ser libertado provisoriamente contra o pagamento de uma quantia em dinheiro (caução)?

Com efeito, o código prevê o termo de caução. O tribunal pode libertá‑lo provisoriamente contra o pagamento da quantia por ele livremente determinada. Este pagamento de uma determinada quantia visa assegurar a sua apresentação perante o juiz de instrução e o tribunal e a sua apresentação para o cumprimento da pena, bem como o pagamento das multas e custas judiciais.

Se for libertado provisoriamente, ficarei sujeito a controlo?

A libertação pode ser acompanhada de colocação sob controlo judicial. As autoridades podem impor‑lhe obrigações, como, por exemplo, a de não ver determinadas pessoas ou não viajar.

É possível recorrer das decisões do tribunal?

Se for libertado, o Ministério Público pode, no prazo de um dia a contar da decisão, recorrer da mesma. Nesse caso, continuará detido até à decisão do tribunal de recurso.

Se o tribunal recusar a sua libertação, pode igualmente recorrer dessa decisão para o tribunal de recurso.

Instrução do processo pelo Ministério Público/juiz de instrução e direitos da defesa (5)

Que diligências pode o juiz de instrução efectuar?

Durante a instrução, o juiz de instrução pode recorrer a uma variedade de meios para estabelecer a realidade dos factos que se encontram na base da infracção cometida.

Deste modo, o juiz pode organizar buscas, ouvir testemunhas, organizar acareações, ordenar perícias, escutas ou localizações telefónicas e, eventualmente, uma infiltração.

Posso interpor recurso contra uma diligência do processo instrutório?

Tem o direito de requerer à conferência do tribunal de círculo a anulação de diligências do processo instrutório.

O requerimento nesse sentido deve ser apresentado ainda durante a instrução, no prazo de cinco dias a contar do conhecimento da diligência em causa. Se não for requerida durante a instrução, a anulação já não poderá ser requerida na fase subsequente do processo.

Que outros recursos posso introduzir?

Para além destes casos de anulação, tem igualmente o direito de requerer, durante a instrução, o respeito ou o exercício de uma faculdade ou de um direito conferido pela lei. Se o seu requerimento for ignorado ou se sobre ele não for tomada qualquer decisão, pode, noutra instância, alegar que o processo não é equitativo.

Que diligências posso pedir que o juiz de instrução efectue?

Por intermédio do seu advogado, pode solicitar ao juiz de instrução que efectue diligências destinadas a provar a sua inocência. Neste contexto, pode solicitar buscas, uma nova audiência, que sejam ouvidas determinadas testemunhas abonatórias da sua pessoa, que seja organizada uma acareação ou que seja realizada uma perícia.

Pode ainda entregar ao juiz qualquer documento destinado a provar a sua inocência ou solicitar que sejam disponibilizados documentos, objectos ou contas bancárias apreendidas por ordem do juiz.

Processo de encerramento da instrução e de despacho de pronúncia (6)

O que se passa quando termina a instrução?

O juiz de instrução toma uma decisão de encerramento da fase instrutória do processo. Considera, por conseguinte, que efectuou todas as diligências necessárias para o apuramento da verdade e para que os autores acusados sejam designados para julgamento.

Quais são os seus direitos após a decisão de encerramento da fase instrutória do processo?

O processo, com o eventual parecer do juiz de instrução, é colocado à sua disposição e à disposição do seu advogado pelo menos oito dias antes da data fixada para a apreciação do processo pela conferência do tribunal de círculo. Tem o direito de ter conhecimento de todos os elementos de informação resultantes da instrução.

Tem o direito de apresentar uma peça processual, na prática através do seu advogado, antes de a conferência do tribunal tomar uma decisão e emitir um despacho de não pronúncia (o processo é arquivado por falta de provas) ou um despacho de pronúncia (o processo segue para tribunal para julgamento dos acusados).

Pode recorrer das decisões supramencionadas do juiz de instrução e da conferência do tribunal: pode interpor recurso da decisão do juiz de instrução ou da decisão da conferência do tribunal de círculo. Esse recurso será apreciado pela conferência do tribunal de recurso.

Posso, antes do processo, declarar‑me culpado da totalidade ou de parte dos factos que me são imputados?

Não existe actualmente no Luxemburgo esta possibilidade.

Podem os factos que me são imputados ser alterados antes do processo?

Os factos que lhe são imputados podem ser alterados antes do processo, em função dos factos que forem apurados durante o inquérito ou a instrução.

Ligações úteis

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Última atualização: 05/04/2016

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3 – Os meus direitos durante o processo

Que competência para que tribunal?

Existem três tipos de infracções, que são julgados por tribunais diferentes:

  • Contravenção = tribunal de polícia (um juiz)
  • Delito = juízo correccional do tribunal de primeira instância (três juízes, excepto circulação automóvel: um juiz)
  • Crime = juízo criminal do tribunal de primeira instância (três juízes).

O tribunal pode ordenar o julgamento à porta fechada se, por exemplo, a vítima for uma criança.

Em que medida podem as acusações ser alteradas durante o processo?

O princípio aplicável é o de que a qualificação jurídica atribuída é provisória e não tem de ser mantida pelo tribunal que conhece do processo.

Para permitir a alteração das acusações, é necessário que o facto na origem do processo seja o mesmo.

O que acontece se, durante o processo, me declarar culpado da totalidade ou de parte das acusações?

Os arguidos não se podem declarar culpados, mas podem confessar uma infracção. Não obstante, o juiz pode não ter em conta uma confissão que considere suspeita. Contudo, a confissão pode constituir circunstância atenuante.

Quais são os seus direitos durante o processo?

Devo estar presente no processo? Pode o processo decorrer na minha ausência?

Deve apresentar‑se no tribunal ou justificar a sua ausência, por exemplo com um atestado médico. Nesse caso, o processo pode ser adiado. Pode encarregar o seu advogado de o representar, excepto se o tribunal exigir a sua presença. Em caso de crime, é obrigado a apresentar‑se pessoalmente.

Se viver noutro Estado-Membro, posso participar por videoconferência? Sou obrigado a aceitar?

A lei não prevê a possibilidade de uma pessoa que resida noutro Estado participar por videoconferência.

Tenho de estar presente durante todo o processo?

Sim, dado que o juiz pode querer ouvi‑lo a qualquer momento.

Se não compreender a língua utilizada pelo tribunal, terei direito a interpretação?

O direito de ser gratuitamente assistido por um intérprete se não compreender ou não falar a língua utilizada na audiência constitui um direito fundamental garantido pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem. No entanto, as peças processuais não serão traduzidas.

Devo recorrer a um advogado? Ser‑me‑á designado um advogado? Posso mudar de advogado?

Tem o direito de assegurar a sua própria defesa, de se fazer assistir por um defensor por si escolhido ou, se não tiver meios para remunerar um defensor, de se fazer assistir por um defensor oficioso (apoio judiciário). Pode sempre mudar de advogado.

Posso exprimir‑me durante o processo? Tenho de falar durante o processo? Por exemplo, direito de permanecer calado, auto‑acusação?

Tem o direito de se exprimir sobre todos os elementos da acusação. Tem igualmente o direito de permanecer calado face às acusações que lhe são imputadas.

Quais serão as consequências se eu não disser a verdade durante o processo?

Se não disser a verdade durante um processo, incorre numa pena agravada.

Posso contestar as provas avançadas contra mim? Como? Porquê?

Pode contestar as provas avançadas contra si por qualquer meio, por exemplo testemunhas, documentos, argumentos ou peritos.

Que tipo de provas posso apresentar a meu favor?

O tribunal deve tomar em consideração todos os meios de prova.

Em que circunstâncias posso apresentar essas provas?

Estas provas podem ser apresentadas desde que tenham sido regularmente inseridas no processo e desde que tenham sido objecto de livre discussão entre as partes num debate público.

Posso recorrer a um detective privado para obter provas a meu favor? Essas provas são admissíveis?

O recurso a um detective privado para obter provas não é proibido, mas é necessário que a actuação desse detective seja legal.

Eu ou o meu advogado podemos fazer perguntas às demais testemunhas do processo? Eu ou o meu advogado podemos contestar as respectivas afirmações?

O direito à audição das testemunhas resulta dos direitos da defesa enunciados no artigo 6.º, n.º 3, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A defesa pode convocar e interrogar testemunhas para demonstrar a sua inocência, nas mesmas condições do que as testemunhas contra si.

Serão as informações sobre o seu registo criminal tidas em conta?

Aquando do processo, serão fornecidas ao tribunal todas as anteriores condenações inscritas no registo criminal.

Serão tidas em conta condenações anteriores noutro Estado-Membro?

Não, para efeitos de reincidência. Sim, para a concessão da suspensão da execução da pena.

Quais são as consequências possíveis do processo?

Pode ser total ou parcialmente absolvido. Pode igualmente ser declarado culpado. A pena a aplicar dependerá da infracção de que for culpado.

As penas criminais são as seguintes:

  • Prisão perpétua ou por um período compreendido entre 5 e 30 anos
  • Multa de, no mínimo, 251 EUR
  • Confisco especial
  • Destituição de títulos, graus, funções, empregos e cargos públicos
  • Privação de determinados direitos civis e políticos
  • Encerramento de empresa e de estabelecimento
  • Publicação ou afixação, a expensas do condenado, da decisão de condenação ou de um extracto dessa decisão
  • Proibição do exercício de determinadas actividades profissionais.

As penas correccionais são as seguintes:

  • Prisão (de 8 dias a 5 anos)
  • Multa de, no mínimo, 251 EUR
  • Confisco especial
  • Privação de determinados direitos civis e políticos
  • Encerramento de empresa e de estabelecimento
  • Publicação ou afixação da decisão de condenação
  • Proibição do exercício de determinadas actividades profissionais
  • Proibição da condução de determinados veículos
  • No caso de a pena de prisão ser inferior a seis meses, o juiz tem a faculdade de a substituir por trabalho a favor da comunidade, a prestar durante 40 a 240 horas.

As penas de polícia são as seguintes:

  • Multa num montante compreendido entre 25 e 250 EUR, salvo disposição legal em contrário
  • Confisco especial
  • Proibição da condução de determinados veículos.

Se for condenado a uma pena privativa de liberdade, quais são as possibilidades de execução dessa pena privativa de liberdade?

No Luxemburgo, é o Procurador‑Geral do Estado que decide os modos de cumprimento das penas privativas de liberdade, sem a intervenção de um juiz.

Existem diferentes possibilidades:

Cumprimento fraccionado

O fraccionamento permite ao recluso que não apresente qualquer perigo cumprir a pena durante períodos acordados.

Regime aberto

Este regime oferece ao recluso a possibilidade de exercer uma actividade profissional ou de frequentar um estabelecimento de ensino ou uma formação no exterior.

Liberdade condicional

Permite que o recluso seja libertado após o cumprimento de metade da pena.

Regime de prisão por dias livres

Neste regime, o recluso tem autorização para abandonar o estabelecimento prisional durante uma parte do dia ou durante períodos de vinte e quatro horas, contando esse tempo para o cômputo da duração da pena.

Suspensão da execução da pena

Tendo em vista a liberdade condicional ou a libertação definitiva, pode ser concedida suspensão da pena a condenados cuja evolução durante as saídas anteriormente concedidas tenha sido considerada positiva.

Pulseira electrónica

A sua utilização ainda não está prevista na lei.

Que papel desempenha a vítima durante o processo?

A vítima pode ser ouvida como testemunha. Pode igualmente intervir como parte civil, ou seja, solicitar uma indemnização. Pode também tomar posição sobre a infracção cometida e sobre as suas consequências. Pode interpor recurso contra as decisões do tribunal, mas unicamente no que respeita aos seus interesses civis.

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4 – Os meus direitos após o processo

Posso interpor recurso?

Tem o direito de interpor recurso contra um acórdão, mediante a apresentação de uma declaração ao tribunal, no prazo de quarenta dias a contar da data do acórdão. O recurso pode dizer respeito unicamente à pena aplicada ou à vertente civil.

Competências

  • Contravenção = perante o tribunal de polícia; o recurso é apreciado pelo tribunal correccional.
  • Delito = perante o tribunal correccional; o recurso é apreciado pelo tribunal de recurso.
  • Crime = perante o juízo criminal do tribunal de círculo; o recurso é apreciado pelo juízo criminal do tribunal de recurso.

O que acontece se eu interpuser recurso?

O Ministério Público do tribunal que irá apreciar o recurso é informado, no prazo de vinte e quatro horas, de que este foi interposto. É fixada uma data para a audiência de recurso, que lhe será comunicada.

Quanto tempo é necessário para a apreciação do recurso?

São necessários alguns meses para a apreciação do recurso.

Posso apresentar novas provas em recurso? Quais são as regras aplicáveis?

Tem o direito de apresentar novas provas em recurso. São aplicáveis as regras do direito da prova. O tribunal aceita todas as provas legais apresentadas. Em contrapartida, não serão aceites meios processuais, como a nulidade de um acto, que devessem ter sido utilizados em primeira instância.

O que acontece na audiência de recurso e qual pode ser a decisão do tribunal?

Os juízes voltam a apreciar os factos, mas, em princípio, as testemunhas não voltam a ser ouvidas, a menos que o tribunal o considere necessário. O tribunal pode ainda, se necessário, ouvir novas testemunhas.

Se o arguido for o único a contestar o acórdão, o juiz de recurso não pode, em princípio, agravar a pena pronunciada em primeira instância. Neste caso, o tribunal apenas pode manter ou reduzir a pena aplicada ao arguido. A pena só pode ser agravada se o Ministério Público tiver igualmente recorrido do acórdão, o que normalmente acontece quando o arguido recorre da vertente penal.

O que acontece se o recurso obtiver/não obtiver provimento?

Tem o direito de interpor um recurso de anulação. O tribunal de instância superior limita‑se a verificar a matéria de direito, não se ocupando da matéria de facto.

No caso de a primeira decisão ser anulada, serei indemnizado? Por quê? Como?

Apenas tem direito a indemnização em caso de detenção injustificada. Este direito é aberto a todas as pessoas que tenham sido detidas preventivamente por mais de três dias, desde que a sua detenção ou manutenção em detenção não lhes possa ser imputada.

Se o meu recurso obtiver provimento, a condenação continuará a figurar no meu registo criminal?

Se o seu recurso obtiver provimento e, na sequência do recurso, for absolvido, a decisão condenatória não será inscrita no seu registo criminal.

É possível interpor novo recurso no caso de o primeiro não obter provimento? A quem é dirigido? Em que circunstâncias?

Qualquer pessoa reconhecida como autora de um crime ou delito por uma decisão definitiva pode requerer a revisão da decisão nas seguintes circunstâncias:

  • Sempre que, após condenação por crime ou delito, uma nova decisão judicial condenar, pelo mesmo facto, outra pessoa e que as duas decisões sejam inconciliáveis; neste caso, a sua contradição constitui a prova da inocência de uma das pessoas condenadas.
  • No caso de as testemunhas ouvidas terem posteriormente sido condenadas por perjúrio.
  • Sempre que, após a condenação, ocorra um facto ou surjam elementos desconhecidos susceptíveis de estabelecer a sua inocência total ou parcial.
  • Sempre que, após uma condenação por homicídio, surjam elementos susceptíveis de fornecer indícios suficientes sobre a existência da pretensa vítima de homicídio.
  • Sempre que de uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem resulte que uma condenação penal foi pronunciada em violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

O Supremo Tribunal de Justiça, reunido na qualidade de tribunal de instância superior, delibera sobre os pedidos de revisão.

Quando é que uma condenação se torna definitiva?

Uma condenação é definitiva depois de esgotadas todas as vias de recurso, nomeadamente no caso de terem terminado os prazos de recurso ou de revisão.

Se for cidadão de outro Estado-Membro, posso ser expulso após o processo?

Enquanto cidadão de outro Estado-Membro, pode ser expulso por perturbação efectiva e grave da ordem pública. Um cidadão de um país estrangeiro pode pedir para ser libertado após o cumprimento de metade da pena se se comprometer por escrito a não voltar ao país.

Pode recorrer junto do tribunal administrativo da decisão do Ministério da Imigração de o expulsar.

O que acontece com as informações sobre a acusação/condenação?

As informações sobre a condenação são inscritas no seu registo criminal, ficheiro destinado a receber a inscrição das condenações pronunciadas pelas instâncias repressoras luxemburguesas.

Como e onde serão essas informações conservadas?

O registo criminal é gerido pela Procuradoria‑Geral (Parquet Général), sob a autoridade do Procurador‑Geral do Estado e sob a forma de ficheiro informático. No ficheiro, está identificado pelo seu apelido e nome próprio, pelos do seu pai e da sua mãe e, se for caso disso, pelos do seu cônjuge, bem como pela data e local de nascimento, local de residência e profissão ou por um número de identificação.

Por quanto tempo serão essas informações conservadas?

As condenações pronunciadas pelos tribunais luxemburgueses são apagadas do registo criminal quando obtiver a reabilitação de direito ou judicial.

Podem essas informações ser conservadas sem o meu acordo?

A conservação de informações no registo criminal é obrigatória e pode ser efectuada sem o seu acordo.

Posso objectar contra a conservação dessas informações? Como? Junto de quem?

Tem o direito de contestar as inscrições no registo criminal; para o efeito, deve interpor recurso junto da conferência do tribunal de círculo.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaRegisto Criminal

A ligação abre uma nova janelaCódigo Penal

A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal

Última atualização: 05/04/2016

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5 - Infracções leves

As infracções relativas à circulação rodoviária são reguladas pelo Código da Estrada, que abrange, nomeadamente, as infracções relacionadas com o consumo de álcool, a velocidade e o comportamento em caso de acidente.

Quais são as infracções relacionadas com o consumo de álcool?

Estas infracções são diferenciadas em função da taxa de alcoolemia. A taxa de base a partir da qual o consumo de álcool é punível é de 0,5 g por litro de sangue. O tribunal de polícia é competente a partir desta taxa (infracção grave) até uma taxa de, no mínimo, 1,2 g por litro de sangue, limiar a partir do qual é competente o tribunal correccional (delito).

A lei prevê igualmente o caso dos sinais evidentes de embriaguez. Com efeito, se apresentar sinais evidentes de embriaguez, mesmo com uma taxa inferior a 0,5 g por litro de sangue, será tratado como se a sua taxa fosse igual ou superior a 0,5 g por litro de sangue. Do mesmo modo, se apresentar uma taxa compreendida entre 0,5 e 1,2 g por litro de sangue, mas sinais evidentes de embriaguez, o condutor será tratado como se a sua taxa fosse igual ou superior a 1,2 g por litro de sangue.

Em que sanções incorre?

Podem ser‑lhe aplicadas as seguintes penas: prisão, multa, proibição de conduzir (provisória, definitiva, retirada imediata da carta de condução) ou confisco. As sanções variam em função da gravidade da infracção.

Quais são as infracções relacionadas com a velocidade?

São três as infracções relacionadas com a velocidade:

Infracção simples

É o caso do excesso de velocidade que não se inscreve noutra categoria. A sanção aplicável a uma infracção simples consiste no pagamento de uma coima, após o que o processo é encerrado.

Infracção grave

A sanção consiste numa multa (25 a 500 EUR).

Delito de alta velocidade (unicamente em caso de reincidência após uma primeira infracção grave)

A sanção consiste numa multa (500 a 10 000 EUR) e numa pena de prisão (8 dias a 3 anos) ou numa destas penas.

Para mais informações, queira consultar os limites de velocidade e sua classificação em função da gravidade divulgados pelo A ligação abre uma nova janelaMinistério dos Transportes.

Quais são as infracções relacionadas com o comportamento em caso de acidente?

Delito de fuga

Em caso de acidente (independentemente da natureza ou da importância dos danos), deve permanecer no local do acidente até à constatação da ocorrência, para não cometer um delito de fuga.

Em caso de delito de fuga, incorre em pena de prisão, multa e proibição de conduzir.

Não assistência a pessoa em perigo

A não assistência a pessoa em perigo é punível se, sem perigo grave para si ou para terceiro, se abstiver voluntariamente de prestar ou providenciar ajuda a uma pessoa exposta a perigo grave, independentemente do facto de a situação dessa pessoa ter sido observada por si ou lhe ter sido descrita por aqueles que solicitaram a sua intervenção.

Em caso de não assistência a pessoa em perigo, incorre numa pena de prisão de oito dias a cinco anos e numa multa de 251 a 10 000 EUR, ou apenas numa destas penas.

Ofensas corporais involuntárias e homicídio involuntário

O processo corre no tribunal, como qualquer outro processo não relacionado com a circulação automóvel.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaDepartamento de Transportes, excesso de velocidade

A ligação abre uma nova janelaNovidades em matéria de circulação rodoviária

Última atualização: 05/04/2016

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