1 – Obter aconselhamento jurídico

Caso se envolva, de alguma forma, num processo penal, é muito importante que obtenha aconselhamento jurídico independente. As fichas informativas contêm informações sobre quando e em que situações tem o direito de ser representado por um advogado. Contêm também informações sobre a forma como um advogado poderá ajudá-lo. Esta ficha de carácter mais genérico contém informações sobre como encontrar um advogado e como pagar os honorários do advogado se não dispuser de recursos suficientes.

Procurar um advogado

Qualquer pessoa suspeita de ter cometido uma infração tem sempre direito a um advogado. A polícia pode perguntar à pessoa em causa se necessita de um advogado, mas a lei prevê que a assistência de um advogado não é necessária, salvo se a pessoa estiver detida ou presa. Regra geral, qualquer pessoa sujeita a interrogatório tem direito a recorrer a um advogado da sua escolha. A polícia pode igualmente encontrar um advogado para essa pessoa se esta considerar que dele necessita mas não sabe quem contactar.

Na Finlândia, não existe um monopólio em relação à prática da advocacia, uma vez que todos os licenciados em direito podem intervir na qualidade de advogados (a lei aplicável está atualmente a ser revista). É possível encontrar um advogado especializado em matéria penal no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados da Finlândia. Também é possível obter assistência junto dos gabinetes de apoio judiciário (os dados de contacto dos gabinetes de apoio judiciário estão disponíveis A ligação abre uma nova janelaaqui).

Pagamento de honorários dos advogados

Regra geral, a pessoa que contrata os serviços de um advogado deve pagar os honorários correspondentes. As pessoas que não dispõem de recursos suficientes podem beneficiar de apoio judiciário. Neste caso, os honorários do advogado serão pagos, no todo ou em parte, pelo Estado. Se uma pessoa for suspeita de ter cometido uma infração penal punível com pena de prisão de, pelo menos, quatro meses, pode beneficiar dos serviços de um advogado, mediante pedido. Neste caso, cabe ao Estado pagar os honorários do advogado que assegura a defesa dessa pessoa. Todavia, se tal pessoa for condenada por uma infração penal, deverá devolver ao Estado os honorários do advogado que assegurou a sua defesa, salvo se os seus rendimentos forem suficientemente baixos para poder beneficiar de apoio judiciário. O montante a pagar pela pessoa será determinado de acordo com as mesmas condições aplicáveis ao apoio judiciário.

O advogado de defesa pode ser um advogado nomeado oficiosamente, um advogado independente ou qualquer outro jurista. Se a pessoa solicitar que determinado advogado a defenda, normalmente este assegurará a sua defesa.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados da Finlândia

A ligação abre uma nova janelaDados de contacto dos gabinetes de apoio judiciário

A ligação abre uma nova janelaLimites máximos de rendimento para a concessão de apoio judiciário

Última atualização: 30/06/2019

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2 - Direitos que me assistem durante a investigação de um crime e antes de o processo ser levado a tribunal

Qual é a finalidade da investigação criminal?

A polícia tem o dever de iniciar uma investigação criminal sempre que existam motivos para suspeitar de que foi cometido um crime. A polícia pode tomar conhecimento do alegado crime através da vítima. A polícia pode, igualmente, tomar conhecimento de eventuais crimes por outras vias e, nessa altura, deve dar início à investigação (por exemplo, pode ser a própria polícia a aperceber-se de que está a ser cometido um crime).

Quais são as fases da investigação criminal?

A investigação criminal visa obter informações sobre o crime que foi cometido e sobre as pessoas envolvidas, e recolher as provas que irão ser necessárias para a decisão de deduzir ou não acusação e, posteriormente, durante o julgamento. A investigação criminal é levada a cabo pela polícia ou, nalguns casos, pela guarda de fronteiras finlandesa, pelas forças armadas ou pelos serviços aduaneiros finlandeses. Nestas fichas informativas, todas as autoridades que podem levar a cabo a investigação são referidas como «polícia».

Interrogatório

A polícia pode convocá-lo para se apresentar na esquadra da polícia para interrogatório. A polícia pode, igualmente, telefonar-lhe e interrogá-lo por telefone. A finalidade do interrogatório é apurar se existem motivos para suspeitar de que foi cometido um crime e de que foi o seu autor.

Detenção

Se for convocado para interrogatório, é obrigado a comparecer e, se o não fizer, a polícia pode ir buscá-lo para o interrogar. Além disso, nesse caso, a polícia pode detê-lo.

Primeira audiência judicial

Se a polícia requerer que lhe seja aplicada uma medida de coacção privativa de liberdade, deve ser presente ao juiz até quatro dias após a sua detenção. É realizada uma audiência e o juiz decide se deve ficar em prisão preventiva ou ser colocado em liberdade. Se ficar preso, o juiz fixa, igualmente, o prazo para a dedução de acusação.

Se a polícia não requerer a aplicação de uma medida de coacção privativa de liberdade, a primeira audiência judicial no seu processo pode, na realidade, ser a audiência de julgamento.

Antes da audiência de julgamento, decisão do procurador do Ministério Público de deduzir ou não acusação

Antes da audiência de julgamento, a polícia leva a cabo a investigação criminal e reúne todos os elementos recolhidos num dossier da investigação criminal. O dossier da investigação criminal é enviado ao procurador do Ministério Público. Em seguida, o procurador do Ministério Público decide se existem razões para suspeitar de que foi cometido um crime e de que foi o seu autor.

A polícia tem de o informar, e ao seu advogado, sobre a evolução da investigação criminal e sobre as provas encontradas que indiciam que é culpado da prática do crime. Pode também recolher provas, pessoalmente ou com a ajuda do seu advogado, que demonstrem a sua inocência, e requerer que sejam incluídas nos elementos recolhidos durante a investigação criminal.

Podem ser realizadas várias sessões de interrogatório antes da audiência de julgamento. Podem, igualmente, ser realizadas várias apresentações em tribunal.

Direitos que me assistem durante a investigação

Para informações mais detalhadas sobre os direitos que lhe assistem durante as várias fases da investigação, clique nas ligações abaixo.

Interrogatório (1)

Por que razão pode a polícia querer interrogar-me?

Se a polícia suspeitar de que tem alguma informação sobre um alegado crime, pode interrogá-lo. A finalidade do interrogatório é obter informações sobre o alegado crime e sobre a pessoa que o cometeu. Pode ser interrogado, igualmente, porque a polícia pretende descobrir que benefícios foram retirados do crime, ainda que não seja considerado suspeito da prática desse crime.

Que informação me será fornecida sobre os direitos que me assistem?

Assim que for possível e, o mais tardar, antes do início do interrogatório, a polícia tem de lhe dizer em que qualidade é interrogado (vítima/suspeito/testemunha). Por norma, se for vítima ou suspeito, tem o direito de ser assistido por um advogado durante o interrogatório. Se for interrogado como suspeito, a polícia tem de o informar sobre as suspeitas que recaem sobre si.

Se a polícia o tiver interpelado porque suspeita de que cometeu um crime, ou se tiver sido detido ou preso, a polícia tem de o informar, logo que possível, de que tem o direito de ser assistido por um advogado. Geralmente, se, de facto, pedir para ser assistido por um advogado, não tem de responder a quaisquer questões enquanto o seu advogado não estiver presente. Contudo, ainda que o seu advogado não esteja presente, tem sempre de fornecer os seus dados pessoais correctos a quem o estiver a interrogar.

A polícia tem o dever de o tratar de forma calma e racional durante o interrogatório. A polícia não pode fazer declarações, promessas ou conjecturas reconhecidamente falsas relativamente a quaisquer benefícios especiais, não pode cansar, ameaçar ou coagir a pessoa que está a ser interrogada, nem utilizar quaisquer meios ou métodos inadequados para influenciar a força de vontade, a memória, o discernimento ou a liberdade de decisão da pessoa, de forma a extrair uma confissão ou a influenciar o tipo de declarações prestadas.

O que acontece se eu não falar a língua local?

Se não falar finlandês nem sueco, a polícia providenciará a presença de um intérprete para o assistir durante o interrogatório. Para mais informações sobre os direitos linguísticos que lhe assistem, ver direitos linguísticos (6). Alguns agentes da polícia podem exprimir-se em inglês durante o interrogatório. Não tem de pagar os honorários do intérprete. O intérprete tem de traduzir as perguntas da polícia e as suas respostas.

Além disso, findo o interrogatório, terá oportunidade de ler, juntamente com o intérprete, o registo do interrogatório e, nessa altura, pode chamar a atenção para qualquer facto que a polícia tenha registado de forma incorrecta. É muito importante que leia cuidadosamente o registo, com a ajuda do intérprete, porque o seu conteúdo pode ser usado contra si no julgamento.

Poderei ser assistido por um advogado?

Em regra, quer tenha sido detido quer não, tem o direito de ser assistido por um advogado durante o interrogatório. Em princípio, não tem de responder a quaisquer questões enquanto o seu advogado não estiver presente. Se necessitar de ser assistido por um intérprete, pode, igualmente, recorrer aos seus serviços para comunicar com o seu advogado.

Se conhecer um advogado a cujos serviços pretenda recorrer, pode pedir à polícia que o contacte. Se não conhecer nenhum advogado, a polícia pode indicar-lhe um. A polícia pode, igualmente, fornecer-lhe uma lista de advogados que lidem, habitualmente, com processos penais, ou uma lista de advogados que sejam membros da Ordem dos Advogados da Finlândia. Poderá, então, escolher um advogado e a polícia contactá-lo-á.

Sou obrigado a responder às perguntas da polícia?

É sempre obrigado a fornecer à polícia os seus dados pessoais correctos. Não tem de responder a quaisquer outras perguntas. Se tiver alguma informação que possa ajudar a esclarecer o crime e a afastar as suspeitas que recaem sobre si, poderá ser sensato responder às perguntas. Deve aconselhar-se com o seu advogado sobre se deve ou não responder às perguntas.

A polícia deve, igualmente, respeitar as disposições legais relativamente aos períodos do dia em que é permitido fazer interrogatórios. Em regra, as sessões de interrogatório não podem ser realizadas entre as 10 horas da noite e as 7 horas da manhã. Para mais informações sobre as condições em que é permitido fazer interrogatórios, ver A ligação abre uma nova janelaaqui.

A polícia pode revistar-me e recolher as minhas impressões digitais?

Se for considerado suspeito da prática de um crime, a polícia tem o direito de recolher as suas impressões digitais. A polícia tem o direito de o revistar – ou seja, verificar o que se encontra na sua roupa ou na sua pessoa – se for considerado suspeito da prática de um crime punível com uma pena máxima de, pelo menos, seis meses de prisão, ou se o alegado crime estiver previsto no capítulo 5, secção 10, da A ligação abre uma nova janelaLei das medidas de coacção.

A polícia tem o direito de efectuar uma revista corporal, incluindo colher uma amostra do seu sangue ou realizar outro tipo de análise ao seu corpo, se for considerado suspeito da prática de um crime punível com uma pena máxima superior a seis meses de prisão, ou se o crime estiver previsto no capítulo 5, secção 11, da A ligação abre uma nova janelaLei das medidas de coacção. Na prática, os crimes de direito comum, tais como o roubo, a agressão grave e crimes relacionados com estupefacientes, são crimes em relação aos quais pode ser realizada uma revista corporal; tal pode significar que é recolhida uma amostra de ADN.

Detenção (2)

Por que razão pode a polícia proceder à minha detenção?

A finalidade da detenção é salvaguardar a investigação criminal. A polícia pode detê-lo se o considerar suspeito da prática de um crime grave, punível com uma pena mínima de dois anos de prisão. Nesse caso, não é necessário que haja quaisquer outras razões para a detenção a não ser uma suspeita suficientemente forte de que cometeu o crime.

Se a polícia suspeitar de que cometeu um crime menos grave, tal como agressão grave ou roubo, pode detê-lo se, para além do alegado crime, tiver motivos para suspeitar de que pode:

  • fugir ou, de alguma forma, evitar a investigação;
  • tornar mais difícil a investigação do caso;
  • cometer mais crimes;

Além disso, a polícia pode detê-lo se não o conhecer e se se recusar a dizer o seu nome e a sua morada, ou se der um nome e uma morada que sejam manifestamente falsos. A polícia pode, igualmente, detê-lo se não tiver domicílio na Finlândia e se for provável que procure sair do país para evitar a investigação, o julgamento ou a execução da pena.

A decisão relativa à sua detenção é tomada por um funcionário público com competência para tal, não sendo necessária uma decisão judicial. Os funcionários públicos que podem tomar decisões relativas a detenções são agentes da polícia de alta patente, o procurador do Ministério Público e agentes de alta patente dos Serviços Aduaneiros e da Guarda de Fronteiras. O capítulo I, secção 6, da A ligação abre uma nova janelaLei das medidas de coacção contém as disposições legais relativas aos funcionários públicos com competência para proceder a detenções.

Que informação me será fornecida sobre a minha detenção?

Assim que for detido ou interpelado com base num mandado de detenção, a polícia tem de o informar sobre os motivos da sua detenção. Se o solicitar, a polícia tem, igualmente, de informar um parente seu ou outra pessoa que lhe seja próxima sobre a sua detenção, a menos que tal dificulte a investigação.

Não falo a língua local. Tenho o direito de ser assistido por um intérprete?

Se não falar finlandês nem sueco, a polícia providenciará a presença de um intérprete para o assistir. Para mais informações sobre os direitos linguísticos que lhe assistem, ver direitos linguísticos (6). Por vezes, os agentes da polícia podem, igualmente, realizar o interrogatório em inglês, se ambas as partes considerarem que é possível entenderem-se em inglês. Não tem de responder a quaisquer perguntas enquanto o seu intérprete não estiver presente.

Posso reunir com o meu advogado?

Caso seja detido, tem sempre o direito de reunir com o seu advogado. Se o solicitar, ser-lhe-á, igualmente, nomeado um defensor. O Estado pagará os honorários do defensor. Pode escolher pessoalmente o seu advogado mas este tem de possuir uma licenciatura em direito.

Tem o direito de falar com o seu advogado sem que a polícia esteja presente e a sua conversa não pode ser ouvida nem gravada. Se necessitar de ser assistido por um intérprete, este pode também estar presente quando falar com o seu advogado.

Sou obrigado a responder às perguntas da polícia?

Não tem de responder a quaisquer perguntas que a polícia lhe coloque, a não ser para fornecer os seus dados pessoais. Por vezes, é do seu próprio interesse responder às perguntas porque pode ajudar a esclarecer o que aconteceu e diminuir as suspeitas que recaem sobre si. Na apreciação da sua culpa, o tribunal pode ter em conta o facto de não ter respondido a perguntas. Contudo, o facto de não responder a perguntas, por si só, nunca é motivo suficiente para o condenar.

O que acontece se eu disser algo que me prejudique?

Não ser obrigado a colaborar na determinação da sua própria culpa é um direito fundamental que lhe assiste. Tal significa que não tem qualquer obrigação de prestar declarações que contribuam para que seja considerado culpado.

Contudo, se decidir pronunciar-se sobre os factos apenas em tribunal, deve estar preparado para explicar por que razão não se pronunciou antes. O tribunal tem o direito de ter em conta o facto de só no julgamento declarar que não se encontrava no local do crime no momento em que este foi cometido. Tal pode afectar a credibilidade da sua versão dos factos.

Se, durante o interrogatório, prestar declarações que, mais tarde, se revelem prejudiciais para a sua defesa no processo, essa versão dos factos pode ser utilizada contra si. Se, no julgamento, der uma versão dos factos diferente da que deu no interrogatório, tem de ser capaz de explicar por que razão o faz, sob pena de o tribunal não lhe dar credibilidade.

Posso contactar os meus parentes?

Tem o direito de se manter em contacto com as pessoas que lhe são próximas, tais como os parentes directos, a menos que a polícia tenha um motivo sério para restringir os seus contactos. A polícia tem, igualmente, de informar os seus parentes mais próximos sobre a sua detenção, a menos que tal dificulte a investigação.

Sou nacional de outro Estado-Membro. Posso contactar a embaixada do meu país?

Tem o direito de contactar a embaixada do seu país, a menos que a polícia tenha motivos sérios para restringir os seus contactos. Em regra, a embaixada é informada, o mais tardar, quando a polícia requerer que lhe seja aplicada uma medida de coacção privativa de liberdade.

A polícia pode recolher as minhas impressões digitais? Pode ser registada uma amostra do meu ADN?

Em regra, sempre que for detido, a polícia pode recolher as suas impressões digitais e registar uma amostra do seu ADN.

A polícia pode revistar-me?

A polícia pode ordenar que seja revistado. A revista pode ser pessoal, para verificar o que se encontra na sua roupa ou na sua pessoa, ou corporal, o que inclui revistar o seu corpo, colher uma amostra de sangue ou realizar outro tipo de análise ao seu corpo.

Se a revista corporal exigir conhecimentos médicos, só pode ser realizada por um médico. Caso contrário, será realizada pela polícia ou por um profissional de saúde.

A legislação prevê as condições a ter em conta para que a revista corporal possa ser realizada; por exemplo, a gravidade da suspeita. Na prática, em todos os casos de crime de direito comum (roubo, agressão grave e crimes relacionados com estupefacientes) a polícia pode realizar uma revista corporal.

O que acontece se eu for detido na sequência de um Mandado de Detenção Europeu?

Se outro Estado-Membro tiver emitido um Mandado de Detenção Europeu contra si, pode ser detido e preso para ser extraditado para o Estado que tiver emitido esse mandado de detenção. Durante a primeira apresentação judicial, tem o direito de ser assistido por um defensor e por um intérprete. O Estado pagará os respectivos honorários e não tem de reembolsar o Estado relativamente a esses honorários. Pode escolher o seu advogado, tal como acontece quando é considerado suspeito da prática de um crime.

Primeira audiência judicial (3)

Qual é a finalidade da primeira audiência judicial?

Se a polícia requerer que lhe seja aplicada uma medida de coacção privativa de liberdade, o tribunal tem de tomar uma decisão relativamente a essa matéria. Se não tiver sido detido e a polícia não requerer a aplicação de uma medida de coacção privativa de liberdade, a primeira audiência judicial será, na realidade, a A ligação abre uma nova janelaaudiência de julgamento do processo.

Se tiver sido detido, a polícia tem de requerer que lhe seja aplicada uma medida de coacção privativa de liberdade logo que possível e, o mais tardar, até às 12 horas do terceiro dia seguinte ao da sua interpelação. Caso contrário, tem de ser colocado em liberdade. O tribunal tem de apreciar o requerimento de aplicação de uma medida de coacção privativa de liberdade imediatamente.

Se estiver detido, o requerimento de aplicação de uma medida de coacção privativa de liberdade tem de ser apreciado, o mais tardar, no prazo de 4 dias a contar do dia em que foi interpelado. É apresentado a tribunal para que este decida se deve ficar em prisão preventiva ou ser colocado em liberdade. Em vez de ordenar a sua prisão, o tribunal pode impor-lhe uma proibição de viajar.

Conjuntamente com a sua prisão, o tribunal pode também ordenar que os seus contactos sejam restringidos. Tal significa que, durante a primeira fase da sua prisão, só pode contactar com o seu advogado.

Na Finlândia não existe a possibilidade de prestar caução; por outras palavras, não pode depositar uma quantia de dinheiro à ordem do tribunal para poder aguardar pela realização da audiência de julgamento em liberdade.

Tenho o direito de ser assistido por um advogado?

Na primeira apresentação judicial tem o direito de ser assistido por um advogado. Se o solicitar, o advogado tem de ser nomeado seu defensor oficioso, o que significa que, num primeiro momento, o Estado pagará os respectivos honorários. Tem, igualmente, o direito de se defender a si próprio mas, caso a polícia requeira a aplicação de uma medida de coacção privativa de liberdade, é aconselhável que recorra aos serviços de um advogado. Pode escolher o seu advogado.

No caso de eu não compreender a língua utilizada, tenho o direito de ser assistido por um intérprete?

Se não compreender o finlandês nem o sueco, o tribunal providenciará a presença de um intérprete para o assistir. O Estado pagará os honorários do intérprete. Para mais informações sobre os direitos linguísticos que lhe assistem, ver direitos linguísticos (6). Na audiência, o intérprete traduzir-lhe-á o requerimento de aplicação de uma medida de coacção privativa de liberdade, caso não o tenha analisado com a ajuda do seu advogado e do intérprete antes da audiência. Se for necessário, na audiência, o intérprete traduzirá todas as intervenções.

Sou obrigado a pronunciar-me em tribunal?

Não é obrigado a pronunciar-se em tribunal. Se for assistido por um advogado, este pode contestar, em seu nome, o requerimento de aplicação de uma medida de coacção privativa de liberdade. Contudo, se o desejar, tem o direito de o fazer pessoalmente.

Sou obrigado a fornecer outras informações em tribunal?

Em tribunal – tal como ao longo da investigação criminal – não tem de fornecer qualquer informação sobre o alegado crime. Contudo, tal pode, muitas vezes, revelar-se útil. O seu advogado ajudá-lo-á a decidir se é ou não mais conveniente pronunciar-se e fornecer informações.

Após a audiência, serei preso ou colocado em liberdade?

Se o tribunal decidir que existem motivos para o prender e que uma proibição de viajar não é suficiente, será preso. Se não tiver domicílio na Finlândia, na prática, não é possível aplicar uma proibição de viajar.

Se o tribunal decidir que não existem motivos para o prender, ordenará que seja, imediatamente, colocado em liberdade. Na Finlândia, não é possível prestar caução. Na sequência da apresentação judicial será preso, proibido de viajar ou colocado em liberdade. Ainda que o tribunal decida que deve ser preso, pode não ser preso quando tal não seja razoável devido, por exemplo, ao seu estado de saúde.

Se for preso, o tribunal fixará um prazo para que o procurador do Ministério Público deduza acusação. Esse prazo pode ser prorrogado a pedido do procurador do Ministério Público. Não existe um prazo máximo para deduzir acusação, mas o prazo não pode ser mais longo do que o necessário para concluir a investigação criminal e preparar a acusação.

Se o prazo para deduzir acusação se revelar insuficiente, o tribunal pode prorrogá-lo a requerimento do procurador do Ministério Público. O tribunal tem de conceder-lhe, e ao seu advogado, oportunidade de se pronunciar relativamente ao requerimento.

A primeira apresentação judicial é pública?

Em regra, as sessões judiciais são públicas, e o mesmo se aplica às primeiras apresentações judiciais. Contudo, geralmente, por razões que se prendem com a investigação, a polícia requer que a primeira apresentação judicial tenha lugar sem a presença do público e que os elementos constantes dos autos sejam mantidos em segredo até que seja tomada uma decisão relativamente à acusação. O resultado final da audiência é sempre tornado público.

Se o tribunal ordenar a minha prisão, posso recorrer?

Pode recorrer da decisão de aplicação da medida de coacção privativa de liberdade para o tribunal de recurso, não existindo um prazo específico para tal. O tribunal de recurso apreciará o seu recurso como processo urgente. Em regra, no tribunal de recurso, as alegações são escritas.

Caso o requeira, e ainda que não tenha recorrido da decisão, o tribunal tem, igualmente, de reapreciar a medida de coacção privativa de liberdade. Contudo, esta não tem de ser reapreciada até duas semanas após a primeira audiência judicial. O seu advogado fornecer-lhe-á mais informações sobre as condições nas quais pode preferir requerer essa reapreciação. A reapreciação da medida de coacção pode ocorrer, igualmente, através de videoconferência. Nesse caso, estará na prisão, sozinho ou acompanhado do seu advogado, e o juiz estará no tribunal, sozinho ou na presença do seu advogado, e estarão em contacto através de videoconferência.

Posso ausentar-me do país antes do julgamento?

Se, na primeira apresentação judicial, o tribunal decidir que deve ser colocado em liberdade, pode ausentar-se do país livremente. Se o tribunal determinar uma proibição de viajar, a decisão judicial especificará o âmbito dessa proibição. Se a investigação prosseguir e se se tiver ausentado do país, a sua prisão pode, se necessário, ser determinada à sua revelia e, se não for possível localizá-lo, será emitido um Mandado de Detenção Europeu contra si.

Antes da audiência de julgamento, decisão do procurador do Ministério Público de deduzir ou não acusação (4)

O que acontece antes da audiência de julgamento?

A polícia levará a cabo a investigação criminal e, quando esta estiver concluída, enviará o dossier da investigação criminal ao procurador do Ministério Público. Se lhe tiver sido nomeado um defensor, o dossier será, igualmente, enviado ao defensor.

Se considerar que, por algum motivo, a investigação não está concluída, tem o direito, bem como o seu advogado, de requerer que a investigação prossiga. Tem o direito de receber uma cópia do dossier da investigação criminal. Se não lhe tiver sido nomeado um defensor, os elementos da investigação não lhe serão enviados automaticamente, nem ao seu advogado.

Em seguida, o procurador do Ministério Público decide se deduz ou não acusação. Se for deduzida acusação, receberá uma cópia do requerimento de acusação e será, igualmente, citado para a audiência de julgamento. No requerimento de acusação são referidos os factos da acusação, bem como as provas e as testemunhas que o procurador do Ministério Público apresentará para fazer a prova, para além de qualquer dúvida razoável, da sua culpa.

Tem o direito de apresentar as suas próprias testemunhas ou provas. Geralmente, é preferível que a polícia interrogue as pessoas durante a investigação criminal que antecede a audiência judicial. Deve aconselhar-se com o seu advogado sobre o que fazer se pretender chamar uma pessoa a depor como testemunha e o procurador do Ministério Público não a tiver indicado.

Haverá sempre uma audiência de julgamento?

Se o procurador do Ministério Público concluir que não existem motivos suficientes para o considerar culpado, decidirá arquivar o processo (não deduzir acusação) e o processo, em princípio, terminará aí. Se tal acontecer e estiver preso, será imediatamente colocado em liberdade.

O procurador do Ministério Público pode, igualmente, decidir arquivar o processo ainda que o considere culpado. Nesse caso, o procurador entende que não é necessário realizar um julgamento. Tal pode acontecer por se tratar de um crime menos grave, ou pelo facto de ser menor de idade. Se considerar que não é culpado da prática do crime, ainda que o procurador do Ministério Público entenda que o é, tem o direito de submeter a questão à apreciação de um tribunal.

A vítima também tem o direito de deduzir acusação se o procurador do Ministério Público decidir arquivar o processo contra si.

Alguns crimes menos graves podem ser tratados através de um A ligação abre uma nova janelaprocesso escrito, o que significa que, na realidade, não haverá lugar a uma audiência de julgamento. Pode realizar-se um processo escrito se, por exemplo, se tiver dado como culpado e der o seu consentimento para a realização de tal processo.

Posso dar-me como culpado antes do julgamento?

Pode dar-se como culpado da prática do crime à polícia. Ainda assim, se o procurador do Ministério Público deduzir acusação e não for possível realizar um processo escrito, pode haver lugar a uma audiência de julgamento. Em determinadas circunstâncias, se confessar os factos e auxiliar na investigação do crime, tal pode contribuir para reduzir a medida da pena que lhe for aplicada, embora dependa da apreciação do tribunal.

A confissão dos factos não afecta o direito que lhe assiste de recorrer, e pode, além disso, retirar a sua confissão em qualquer momento. Contudo, ainda que retire a sua confissão, o tribunal pode tê-la em conta na apreciação da sua culpa.

A designação dos factos de acusação pode ser alterada antes do julgamento?

Dependendo da forma como a investigação evoluir, a designação dos factos de acusação pode ser alterada durante a investigação criminal. O procurador do Ministério Público pode, igualmente, acusá-lo da prática de um crime diferente do crime de cuja prática é suspeito, desde que os aspectos principais do crime tenham sido apurados durante a investigação criminal (por exemplo, a polícia considerava-o suspeito da prática de homicídio, mas o procurador do Ministério Público acusa-o da prática de homicídio por negligência). Mesmo depois de deduzida a acusação, o procurador do Ministério Público pode acrescentar pormenores relativamente aos factos de acusação.

Posso ser acusado por um crime pelo qual já tenha sido acusado noutro Estado-Membro?

Em regra, não pode ser acusado por um crime pelo qual já tenha sido acusado noutro Estado-Membro. Contudo, para tal, é necessário que a decisão proferida no outro Estado-Membro tenha transitado em julgado e se verifique uma das seguintes condições:

  • a acusação ter sido considerada improcedente;
  • ter sido considerado culpado mas não ter sido condenado,
  • a pena ter sido ou estar a ser executada, ou
  • a pena ter prescrito, de acordo com a legislação do país no qual tenha sido condenado.

Se considerar que foi acusado por um crime pelo qual já tinha sido acusado noutro Estado-Membro, deve, sem dúvida, conversar com o seu advogado acerca do assunto.

Apresentar queixa contra actos da polícia (5)

Considero que a polícia agiu de forma incorrecta em relação a mim. A quem posso apresentar queixa?

Se entender que um agente da polícia, no desempenho das suas funções, agiu de forma incorrecta em relação a si, pode apresentar uma reclamação. Os actos do agente da polícia serão, então, investigados.

A reclamação é apresentada a um agente da polícia de patente superior ou ao supremo guardião da lei. Os supremos guardiães da lei são o A ligação abre uma nova janelaChanceler da Justiça e o A ligação abre uma nova janelaProvedor de Justiça. A queixa deve ser apresentada por escrito, não havendo qualquer outra exigência formal.

Se suspeitar de que o agente da polícia cometeu um crime, pode fazer uma participação criminal desse agente. A polícia tem o dever de registar sempre a participação com base na informação por si fornecida. Se um agente da polícia for considerado suspeito da prática de um crime, o procurador do Ministério Público abre sempre um processo de investigação. Nesse caso, apenas o procurador do Ministério Público pode decidir se existem motivos para suspeitar de que foi cometido um crime e se deve ser aberto um processo de investigação. A polícia é obrigada a enviar, imediatamente, uma cópia da participação criminal para o gabinete do procurador do Ministério Público competente, para que seja nomeado o investigador responsável. A pessoa que apresenta a participação tem, igualmente, o direito de saber se foi iniciada uma investigação criminal e a forma como está a decorrer.

Se a polícia o tratar de forma incorrecta, deve sempre aconselhar-se com o seu advogado sobre o que fazer.

Direitos linguísticos (6)

Se for considerado suspeito da prática de um crime, tem o direito de se exprimir em finlandês ou em sueco em todas as fases do processo penal. Se não falar finlandês nem sueco, ser-lhe-á providenciada a presença de um intérprete para o assistir, quer no interrogatório quer no julgamento. Tem, igualmente, o direito de ser assistido por um intérprete para conversar com o seu advogado sobre as sessões de interrogatório. Não terá de pagar os honorários do intérprete.

Alguns agentes da polícia podem exprimir-se em inglês durante o interrogatório; em situações excepcionais, podem também exprimir-se noutras línguas. Se considerar que não consegue entender‑se com o agente da polícia devido a questões linguísticas, tem o direito de pedir para ser assistido por um intérprete. É muito importante que compreenda o conteúdo do interrogatório para poder assinar pessoalmente o respectivo registo.

As autoridades não têm de traduzir todos os elementos reunidos durante a investigação criminal para uma língua que compreenda. Em regra, os elementos da investigação criminal não são traduzidos. Por essa razão, é importante que seja assistido por um advogado que compreenda a língua utilizada na investigação criminal. O requerimento de acusação ser-lhe-á traduzido por escrito ou oralmente.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaSistema judicial

A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça

A ligação abre uma nova janelaLei da investigação criminal em sueco

A ligação abre uma nova janelaLei de Processo Penal

A ligação abre uma nova janelaLei de Processo Penal em sueco (tradução não oficial)

A ligação abre uma nova janelaLei das medidas de coacção em sueco

A ligação abre uma nova janelaPolíciaA ligação abre uma nova janelahttps://www.poliisi.fi/en

A ligação abre uma nova janelaLei relativa à execução de penas de prisão em sueco

A ligação abre uma nova janelaLei da extradição com base na prática de um crime entre a Finlândia e os Estados-Membros da União Europeia

A ligação abre uma nova janelaLei da extradição em sueco (tradução não oficial)

A ligação abre uma nova janelaMais informação sobre medidas de coacção

A ligação abre uma nova janelaMais informação sobre medidas de coacção em sueco

A ligação abre uma nova janelaApresentar queixa contra actos da polícia

A ligação abre uma nova janelaApresentar queixa contra actos da polícia (em sueco)

A ligação abre uma nova janelaBrochura da lei sobre a língua em sueco

Última atualização: 30/06/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

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3 - Direitos que me assistem em tribunal

Onde terá lugar o julgamento?

Os julgamentos em matéria penal são, normalmente, realizados nos tribunais de competência genérica de primeira instância. Estes são designados por A ligação abre uma nova janelatribunais de comarca. Em regra, o processo é julgado pelo tribunal com competência territorial no local onde o alegado crime tenha sido cometido. Normalmente, os julgamentos são A ligação abre uma nova janelapúblicos. Tal significa que qualquer pessoa pode estar presente no seu julgamento. Contudo, o tribunal pode decidir que determinados processos, tais como processos relativos a crimes sexuais, sejam julgados, total ou parcialmente, à porta fechada. O mesmo se aplica se, quando for acusado, tiver menos de 18 anos.

A composição do tribunal depende da natureza do processo. O seu processo pode ser julgado por um juiz, por um juiz e três A ligação abre uma nova janelajuízes não togados, por dois juízes e três ou quatro juízes não togados ou por três juízes. Em regra, a composição depende da gravidade do crime.

A acusação pode ser modificada durante o julgamento?

Normalmente, uma vez deduzida, a acusação não pode ser modificada. Contudo, o procurador do Ministério Público pode ampliar a acusação de modo a incluir outro acto se o tribunal o considerar adequado, tendo em conta as provas apresentadas.

Tal não implica que haja modificação da acusação: quando o procurador do Ministério Público limite a acusação, quando refira uma disposição legal que não foi mencionada no requerimento de acusação ou quando aduza novos factos em apoio da acusação.

Se, durante o julgamento, confessar todos ou alguns dos factos de que é acusado, o tribunal pode não ter de apreciar tantas provas. Em processos penais simples, a confissão do arguido é, normalmente, suficiente para que seja proferida uma decisão. Contudo, quanto mais grave for o crime, mais provas são necessárias para além da confissão.

Que direitos me assistem durante o julgamento?

Tem sempre o direito de estar presente no julgamento, a menos que o seu processo seja apreciado nas secções, como A ligação abre uma nova janelaprocesso escrito. Nesse caso, pode ser condenado, no máximo, a nove meses de prisão. Contudo, se for decidido aplicar-lhe uma pena superior a seis meses de prisão, o tribunal tem de permitir que apresente alegações orais.

No caso de alguns crimes menos graves, pode ser condenado mesmo sem estar presente. Nesse caso, a pena pode ser uma multa ou uma pena de prisão não superior a três meses e a prestação de garantia de 10.000 euros, no máximo.

Se for citado para comparecer pessoalmente no julgamento, tem de estar presente durante todo o julgamento, a menos que o tribunal consinta que se ausente. Se necessitar, ser-lhe-á providenciada a presença de um intérprete para o assistir. Para mais informações sobre os direitos linguísticos que lhe assistem, ver A ligação abre uma nova janelaFicha informativa 2.

Tem o direito de se defender a si próprio. Tem, igualmente, o direito de recorrer aos serviços de um advogado. Se comparecer em julgamento sem um advogado e o tribunal considerar que não é capaz de se defender a si próprio, o tribunal pode nomear um advogado como seu defensor, mesmo contra a sua vontade. Em princípio, tem o direito de mudar de advogado em qualquer altura.

Tem o direito, mas não o dever, de se pronunciar em tribunal. Na qualidade de arguido, não tem de auxiliar o tribunal na determinação da sua culpa. Se pretender pronunciar-se no processo não tem de dizer a verdade, excepto no que diz respeito aos seus dados pessoais e ao seu rendimento. O tribunal comparará o seu depoimento com outros depoimentos no processo e com as provas e apreciará, então, a credibilidade do seu depoimento.

Que direitos me assistem quanto à prova produzida contra mim?

Tem o direito de analisar os elementos de prova se tal não prejudicar a investigação criminal. Em princípio, quaisquer provas contra si podem ser utilizadas pelo tribunal. Contudo, o tribunal pode limitar a apresentação de provas ou de depoimentos de testemunhas que, manifestamente, não possam ter qualquer influência na decisão.

Tem, igualmente, o direito de apresentar as suas próprias provas ou requerer que sejam ouvidas testemunhas indicadas por si. Deve obter e apresentar essas provas ou testemunhas o mais cedo possível, mas pode apresentá-las pela primeira vez na audiência de julgamento, ou mesmo no recurso. Contudo, se apresentar novas testemunhas ou elementos de prova numa fase muito adiantada do processo, o tribunal pode ter dúvidas acerca da sua relevância na apreciação da sua culpa.

Tem o direito, bem como o seu advogado, de inquirir todas as testemunhas do processo. Se recorrer aos serviços de um advogado, em princípio, será o seu advogado a inquirir as testemunhas em tribunal.

Os tribunais finlandeses apreciam livremente as provas. Tal significa que o tribunal decide quanto à relevância de cada elemento de prova ou de cada depoimento de testemunha.

A informação constante do meu registo criminal será tida em conta?

Se tiver um A ligação abre uma nova janelaregisto criminal na Finlândia, este será tido em conta na decisão quanto à pena a aplicar-lhe. O registo criminal pode ter influência na decisão entre uma pena de prisão efectiva ou uma pena de prisão suspensa. Além disso, pode levar a que lhe seja aplicada uma pena mais grave se o tribunal concluir que os seus antecedentes criminais demonstram que não respeita a lei.

Uma pena que lhe tenha sido aplicada anteriormente na Finlândia pode também levar a que lhe seja aplicada uma pena mais leve se os factos de que é acusado pudessem ter sido tidos em conta na acusação anterior. Na determinação da medida da pena, o tribunal pode ter igualmente em conta uma eventual pena de prisão efectiva e de prestação de trabalho a favor da comunidade que lhe tenha sido aplicada noutro Estado-Membro.

O que acontece no final do julgamento?

O julgamento termina com uma sentença, que é proferida no próprio dia ou, mais tarde, nas secções. O tribunal pode considerá-lo culpado relativamente a todos ou a alguns dos factos de que é acusado, ou pode determinar o arquivamento do processo.

Se o tribunal o considerar culpado, pode aplicar-lhe uma das seguintes penas:

Prisão efectiva

A prisão efectiva pode variar entre 14 dias e prisão perpétua. Se a pena for superior a dois anos de prisão, é sempre efectiva.

Pena de prisão suspensa

A execução de uma pena de prisão até dois anos pode ser suspensa se o tribunal o considerar adequado. Pode ser condenado no pagamento de uma multa, bem como numa pena de prisão suspensa ou, se a pena de prisão suspensa for superior a um ano, em 20 a 90 horas de prestação de trabalho a favor da comunidade.

Uma pena de prisão suspensa é sempre aplicada conjuntamente com um período probatório de, no mínimo, um ano e, no máximo, três anos. Se não cometer nenhum crime durante esse período, a pena de prisão não será executada. Se cometer um crime durante esse período e for condenado por esse crime numa pena de prisão efectiva, o tribunal pode determinar que a pena suspensa seja também executada.

Prestação de trabalho a favor da comunidade

Uma pena de prisão efectiva até oito meses pode ser convertida em A ligação abre uma nova janelaprestação de trabalho a favor da comunidade. Em princípio, tal exige que resida na Finlândia. A prestação de trabalho a favor da comunidade pode não ser possível se tiver sido condenado anteriormente numa pena de prisão efectiva ou na prestação de trabalho a favor da comunidade.

Pena para jovens

Se tiver menos de dezoito anos de idade e cometer um crime, pode ser condenado numa A ligação abre uma nova janelapena para jovens. Trata-se de uma pena especial para jovens delinquentes. É mais pesada do que uma multa mas mais leve do que a prisão efectiva.

Multa

Em caso de crime menos grave, pode ser condenado no pagamento de uma multa. As multas são aplicadas como A ligação abre uma nova janelaunidades de multa. O número mínimo de unidades de multa aplicável é uma e o máximo é 120. Se for condenado a várias multas por vários crimes ao mesmo tempo, o número máximo pode ser mais elevado.

O valor da unidade de multa depende dos seus rendimentos à data do julgamento. Presentemente, o valor mínimo de uma unidade de multa é seis euros.

Se não pagar a multa aplicada pelo tribunal, esta será convertida em pena de prisão. A cada três unidades de multa não pagas corresponde um dia de prisão.

Qual é o papel da vítima durante o julgamento?

Na Finlândia, a vítima, ou o lesado, tem um papel bastante importante durante o julgamento. O lesado pode associar-se à acusação deduzida pelo procurador do Ministério Público ou deduzir, ele próprio, acusação. A vítima tem, igualmente, o direito de deduzir acusação no caso de o procurador do Ministério Público decidir arquivar o processo. Além disso, o lesado pode apresentar um pedido de indemnização contra a pessoa suspeita da prática do crime.

Por norma, durante a investigação criminal pergunta-se ao lesado se pretende que seja aplicada uma pena ao suspeito ou/e se pretende obter uma indemnização pelo crime. O lesado pode, igualmente, apresentar os seus pedidos na audiência de julgamento.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaLei relativa à publicidade dos processos judiciais nos tribunais de competência genérica (em inglês) e A ligação abre uma nova janelaem sueco (tradução não oficial)

A ligação abre uma nova janelaLei de Processo Penal (em inglês) e A ligação abre uma nova janelaem sueco (tradução não oficial)

A ligação abre uma nova janelaCódigo Penal (em inglês) e A ligação abre uma nova janelaem sueco (tradução não oficial)

A ligação abre uma nova janelaBrochura do Ministério da Justiça sobre o processo penal nos tribunais de comarca (em sueco)

A ligação abre uma nova janelaBrochura do Ministério da Justiça para vítimas de crimes

A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Judiciário, e A ligação abre uma nova janelaem sueco (tradução não oficial)

A ligação abre uma nova janelaCentro de Registo Legal

Última atualização: 30/06/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

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4 - Direitos que me assistem após a decisão do tribunal

Posso recorrer?

Tem o direito de recorrer de uma decisão do tribunal de comarca para o tribunal de recurso. Em geral, se pretender recorrer de decisões que o tribunal de comarca tenha proferido durante a audiência (tais como não permitir o depoimento de uma testemunha), só pode fazê-lo quando recorrer da sentença.

Se recorrer de uma decisão do tribunal de comarca para o tribunal de recurso, o prazo para interpor recurso é de 30 dias. Tem 7 dias para informar o tribunal de comarca de que não concorda com a decisão e pretende recorrer. O recurso tem de ser apresentado por escrito. Deve ser dirigido ao A ligação abre uma nova janelatribunal de recurso e apresentado no A ligação abre uma nova janelatribunal de comarca que tiver proferido a sentença.

Pode recorrer da decisão por considerar que o tribunal não apreciou correctamente as provas e/ou por considerar que o tribunal interpretou a lei de forma incorrecta. As contra-partes, isto é, o procurador do Ministério Público e os lesados (se os houver) têm igual direito de recorrer.

O que acontece se eu recorrer?

Se recorrer, a pena que lhe tenha sido aplicada não será executada, a menos que o tribunal determine que deve sê-lo. Se o tribunal ordenar que seja preso ou que permaneça preso, pode interpor um recurso extraordinário contra essa decisão. O tribunal de recurso apreciará a questão da prisão como um processo urgente, independente da questão principal.

Se estiver preso quando recorrer e pedir para ser colocado em liberdade, o tribunal de recurso pode ordenar que aguarde em liberdade pela decisão do tribunal de recurso quanto à questão principal.

O tempo que o tribunal de recurso demora a apreciar o seu recurso pode variar. Se estiver preso, o seu recurso será, em regra, apreciado mais rapidamente. Se discordar da apreciação das provas, o tribunal de recurso tem, em regra, de convocar uma audiência de julgamento, e as provas serão novamente apreciadas. Normalmente, tal atrasa o processo. De qualquer modo, os tribunais de recurso demoram vários meses a apreciar os recursos.

Se decidir recorrer sem que as contra-partes tenham manifestado o seu desacordo relativamente à decisão do tribunal de comarca, estas não necessitam de manifestar o seu desacordo mas podem, no entanto, apresentar o que se designa por contra-recurso no prazo de 14 dias a contar do termo do prazo para o recurso principal. No contra-recurso podem, por exemplo, pedir que a pena ou a indemnização sejam agravadas. Se retirar o seu recurso, quaisquer contra-recursos caducam.

Pode apresentar novas provas ou indicar novas testemunhas para apoiar o seu recurso. Durante o processo penal, é permitida a apresentação de novas provas, mesmo durante a audiência de julgamento no tribunal de recurso.

O que acontece durante o processo de recurso?

Após apresentar o seu recurso, este é enviado às contra-partes para que dele tomem conhecimento – ou seja, ao procurador do Ministério Público e aos lesados. É dado um prazo às contra-partes para responderem ao recurso. Se as contra-partes tiverem recorrido, os seus recursos ser-lhe-ão, igualmente, enviados para que deles tome conhecimento.

Terminada a fase dos recursos escritos, o tribunal de recurso decidirá se convoca uma audiência de julgamento. Tem de convocar uma audiência de julgamento se uma das partes o requerer e se a decisão do tribunal de recurso depender da questão de saber se o tribunal de comarca avaliou, ou não, de forma correcta a credibilidade dos depoimentos das testemunhas.

O tribunal pode, igualmente, rejeitar o seu recurso se não for necessária uma audiência de julgamento e três membros do tribunal de recurso estiverem convictos de que a decisão do tribunal de comarca é correcta. Nesse caso, o seu recurso não será apreciado e a decisão do tribunal de comarca torna-se definitiva.

O que acontece se for/não for dado provimento ao recurso?

O tribunal de recurso analisará a correcção da decisão do tribunal de comarca, tendo por base os aspectos que tenham sido apontados no requerimento de recurso. Se tiver alegado que a decisão do tribunal de comarca é totalmente errada, o resultado do seu recurso pode ser o tribunal de recurso determinar o arquivamento de todas as acusações e de todos os pedidos de indemnização. O tribunal de recurso pode, igualmente, conceder provimento parcial ao seu recurso. Por exemplo, o tribunal de recurso pode considerar que, de facto, é culpado mas reduzir a pena que lhe tenha sido aplicada.

Por norma, se for negado provimento ao seu recurso, terá de suportar todas as despesas em que o Estado tenha incorrido para apresentar provas, bem como todos os encargos judiciais suportados pelos lesados. Se for concedido provimento parcial ao seu recurso, é possível que não tenha de suportar essas despesas. Se o seu recurso obtiver provimento, pode, igualmente, receber uma compensação pelas despesas judiciais em que incorra, a menos que estas sejam suportadas pelo Estado.

Se a acusação for arquivada em consequência do seu recurso e a decisão do tribunal de recurso transitar em julgado, quaisquer averbamentos relevantes no seu registo criminal serão cancelados.

Todas as partes num processo judicial têm o direito de recorrer da decisão do tribunal de recurso, requerendo ao Supremo Tribunal uma A ligação abre uma nova janelaautorização para interpor um novo recursoA ligação abre uma nova janelahttps://korkeinoikeus.fi/en/index.html. Tal autorização raramente é concedida em processos-crime. Na prática, para que tal autorização lhe seja concedida é necessário que o seu processo tenha algum valor de precedente. Tal significa que deve ter uma importância mais geral. A autorização para interpor um novo recurso dificilmente será concedida apenas pelo facto de considerar que o tribunal de recurso apreciou as provas de forma incorrecta.

Se obtiver autorização para interpor um novo recurso, o Supremo Tribunal reapreciará o seu processo na íntegra ou na medida em que essa autorização o permita (tal como a determinação da medida da pena). Em regra, o processo no Supremo Tribunal é escrito. A decisão transita em julgado quando o Supremo Tribunal decida que o recurso é inadmissível ou quando decida que o recurso é admissível e profira uma decisão. Se nenhuma das partes recorrer da decisão do tribunal de comarca ou do tribunal de recurso, a decisão transitará em julgado, o mais tardar, quando terminar o prazo para recorrer. Assim que transite em julgado, a decisão será definitivamente executada.

Sou nacional de outro Estado-Membro. Posso ser repatriado após o julgamento?

Se for condenado, pode ser-lhe recusada a entrada na Finlândia ou pode ser expulso para outro Estado-Membro. Tal pode acontecer se as autoridades considerarem que a sua presença representa um perigo para a ordem pública ou para a segurança pública. Na prática, não será expulso do país, a menos que tenha sido condenado por um crime realmente grave. O simples facto de ser culpado da prática de um crime não pode servir de fundamento para o expulsar.

A ligação abre uma nova janelaO Serviço de Imigração finlandês decidirá se será expulso do país. Ao mesmo tempo, pode proibi-lo de entrar no país por um período que pode ir até 15 anos. Pode recorrer dessa decisão para o A ligação abre uma nova janelatribunal administrativo.

A acusação não é averbada no seu A ligação abre uma nova janelaregisto criminal. Se for condenado, serão averbadas no seu registo criminal as seguintes penas:

  • pena de prisão efectiva ou pena de prisão suspensa,
  • pena de prisão suspensa, conjuntamente com multa, prestação de trabalho a favor da comunidade ou regime de prova,
  • prestação de trabalho a favor da comunidade em alternativa à pena de prisão efectiva,
  • pena para jovens ou multa em alternativa à pena para jovens,
  • demissão da função pública, ou
  • isenção de pena por inimputabilidade.

Os registos criminais são mantidos pelo A ligação abre uma nova janelaCentro de Registo Legal. As informações não são públicas mas as autoridades podem aceder-lhes nas condições definidas na lei. Além disso, as informações podem, igualmente, ser enviadas para fora da UE/EEE com base na A ligação abre uma nova janelaConvenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia.

Um averbamento no registo criminal é cancelado após um determinado período a contar da data inicial da decisão que tenha transitado em julgado. Os averbamentos que não digam respeito a penas de prisão efectiva são cancelados passados cinco anos. Os averbamentos que digam respeito a penas de prisão efectiva até dois anos e a prestação de trabalho a favor da comunidade são cancelados passados dez anos. Os averbamentos que digam respeito a penas de prisão efectiva entre dois e dez anos são cancelados passados vinte anos. Os averbamentos que digam respeito a penas de prisão superiores a cinco anos são cancelados por morte da pessoa ou quando esta atinja os 90 anos de idade.

Não pode opor-se ao averbamento de informações no registo criminal. Contudo, tem o direito, com algumas limitações, de A ligação abre uma nova janelaverificar que informações estão averbadas no seu registo criminal.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaLei de Processo Penal, e em A ligação abre uma nova janelasueco (tradução não oficial)

A ligação abre uma nova janelaCódigo Penal e A ligação abre uma nova janelaem sueco (tradução não oficial)

A ligação abre uma nova janelaRegistos criminais e A ligação abre uma nova janela em sueco (tradução não oficial)

A ligação abre uma nova janelaAgência para as Sanções Penais e A ligação abre uma nova janelaem sueco

A ligação abre uma nova janelaApreciação dos processos num tribunal de recurso e A ligação abre uma nova janelaem sueco

Última atualização: 30/06/2019

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5 - Infracções às regras de trânsito rodoviário

Como são tratadas as infracções leves às regras de trânsito rodoviário?

As infracções leves às regras de trânsito rodoviário são, normalmente, punidas com sanção pecuniária pré-estabelecida - coima. Esta pode ser aplicada nos casos de infracções puníveis com coima ou com pena de prisão até seis meses, no máximo. O valor da coima varia entre 10 e 115 euros. A coima pode ser aplicada por um agente da polícia, da guarda de fronteiras ou dos serviços aduaneiros.

Se não concordar com a coima que lhe tenha sido aplicada, tem o direito de submeter a questão ao tribunal de comarca. Deve, então, informar a secretaria do tribunal de comarca do local onde a infracção tenha ocorrido. Deve fazê-lo no prazo de uma semana a contar da data em que tenha sido notificado da coima. A decisão do tribunal de comarca relativamente à coima é irrecorrível.

Se não for possível punir uma determinada infracção com uma coima, a polícia pode, igualmente, emitir uma decisão condenatória sumária e enviá-la ao procurador do Ministério Público para confirmação. Nesse caso, a sanção aplicável não é uma coima. A sanção é fixada em A ligação abre uma nova janelaunidades de multa. Tem o direito de impugnar a decisão condenatória sumária. Pode fazê-lo apresentando a sua impugnação ao procurador do Ministério Público.

Se impugnar uma decisão condenatória sumária e o procurador do Ministério Público decidir deduzir acusação, o processo decorrerá no tribunal de comarca como um processo-crime normal. Nesse caso, tem, igualmente, o direito de recorrer, tal como acontece num processo-crime normal (ver A ligação abre uma nova janelaFicha informativa 4).

As coimas e as sentenças condenatórias sumárias aplicadas a infracções às regras de trânsito podem A ligação abre uma nova janelaser executadas, igualmente, noutro Estado-Membro.

Se violar as regras relativas à paragem e estacionamento de veículos, terá de pagar uma multa de estacionamento. A multa pode ser emitida pela polícia ou por um agente de trânsito municipal. O valor da multa varia entre 10 e 50 euros, dependendo da localidade. Em A ligação abre uma nova janelaHelsínquia, por exemplo, o valor é de 50 euros no centro da cidade e de 40 euros nas restantes zonas.

Tem o direito de impugnar uma multa de estacionamento. Nesse caso, deve dirigir a sua impugnação à brigada de trânsito no prazo de duas semanas a contar da data emissão da nota de cobrança. Se a brigada de trânsito deferir a sua impugnação, anulará a nota de cobrança. Se a impugnação for indeferida, tem o direito de apresentar queixa ao A ligação abre uma nova janelatribunal administrativo. Deve fazê-lo no prazo de 30 dias a contar da data em que tenha sido notificado da decisão de indeferimento. A decisão do tribunal administrativo é irrecorrível.

Uma multa de estacionamento não pode ser executada noutro Estado-Membro, uma vez que é considerada uma sanção administrativa.

Estas infracções constarão do meu registo criminal?

As coimas não são averbadas nos registos criminais. Por isso, se lhe for aplicada uma coima ou uma sentença condenatória sumária, estas não serão averbadas no seu registo criminal. Uma multa de estacionamento não é uma sanção criminal, mas sim uma sanção administrativa, pelo que também não é averbada nos registos criminais.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaControlo automático de velocidade

Última atualização: 30/06/2019

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