1 – Obter aconselhamento jurídico

Se for considerado suspeito ou acusado da prática de um crime é muito importante obter aconselhamento jurídico independente. Esta ficha informativa contém informações sobre como encontrar um advogado e quem terá de pagar os honorários do advogado.

Na esquadra da polícia

Se for interrogado numa esquadra da polícia tem o direito a ser gratuitamente assistido por um advogado, ainda que não tenha sido detido. Pode pedir à polícia que contacte uma empresa de apoio judiciário específica, à sua escolha, ou que contacte o advogado de escala, disponível 24 horas por dia, e que é um consultor jurídico independente da polícia. No caso de alguns crimes, é realizado aconselhamento pelo telefone por consultores independentes. Para as infrações mais graves um consultor jurídico poderá ir à esquadra consigo.

Se quiser um advogado diferente, pode encontrar um através da A ligação abre uma nova janelaLaw Society, da A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados, da A ligação abre uma nova janelaSecretaria de Aconselhamento ao Cidadão ou do A ligação abre uma nova janelaAconselhamento Jurídico Civil. Se optar por não ser assistido pelo advogado de escala, pode ter de suportar alguns custos.

Se solicitar aconselhamento jurídico, a polícia tem de esperar que o advogado fale consigo para o poder, depois, interrogar. Se, inicialmente, não pretender ser assistido por um advogado mas, posteriormente, mudar de opinião, pode, a qualquer momento, pedir a assistência gratuita de um advogado.

Se não estiver detido na polícia

Se não estiver detido pela polícia mas for acusado da prática de um crime deve contactar um advogado o mais rapidamente possível. Caso não conheça um advogado, poderá encontrar um através da A ligação abre uma nova janelaLaw Society, da A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados, da A ligação abre uma nova janelaSecretaria de Aconselhamento ao Cidadão ou do A ligação abre uma nova janelaAconselhamento Jurídico Civil. Poderá ter direito a aconselhamento jurídico gratuito se a sua situação financeira o justificar. Um advogado poderá informá-lo quanto a essa possibilidade, mas terá de fornecer informações sobre a sua situação financeira (por exemplo, um recibo de pagamento).

Só é possível obter apoio judiciário gratuito de advogados inscritos no regime da A ligação abre uma nova janelaAgência de Apoio Judiciário ou num serviço de defensores públicos, nas cidades em que estes existam. Pode informar-se acerca dos advogados inscritos nesses serviços contactando o serviço de A ligação abre uma nova janelaAconselhamento Jurídico Civil.

No tribunal

Se o seu processo for a tribunal, tem direito a um representante legal. O serviço de A ligação abre uma nova janelaApoio Judiciário Penal assegura aconselhamento jurídico e representação legal às pessoas julgadas em tribunal. A gratuitidade destes depende da gravidade do caso e da sua situação financeira. Se não tiver um advogado, peça para ser recebido pelo advogado de escala assim que chegar ao tribunal.

No A ligação abre uma nova janelaTribunal dos Magistrados, se o caso for grave o aconselhamento jurídico e a representação legal são gratuitas; caso contrário, poderá ter de suportar uma parte dos custos, em função da natureza do seu processo, da sua idade e dos seus rendimentos. Tem direito a representação legal gratuita se for menor de 18 anos ou receber determinados benefícios estatais. O A ligação abre uma nova janelaadvogado de escala presente no tribunal ou um funcionário poderão explicar-lho.

Se o seu processo for julgado no A ligação abre uma nova janelaTribunal da Coroa tem direito a aconselhamento jurídico e representação legal. Se o seu rendimento anual disponível para uso doméstico for igual ou superior a 37 500 GBP, não beneficiará de apoio judiciário. Em função da sua situação financeira, poderá também ter de pagar contribuições ao seu representante legal com base em rendimento e capital.

Se for absolvido pelo Tribunal da Coroa, os custos que teve com o processo poderão ser-lhe reembolsados. Se for condenado poderá ter de contribuir para o pagamento das custas judiciais.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaAgência de Apoio Judiciário

A ligação abre uma nova janelaOrientações da Law Society

A ligação abre uma nova janelaGuias da Secretaria de Aconselhamento ao Cidadão (Reino Unido)

A ligação abre uma nova janelaServiço de Apoio Judiciário Penal

A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados

Última atualização: 01/12/2016

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

2 – Direitos que me assistem durante a investigação de um crime e antes de o processo ser levado a tribunal

Esta ficha informativa e as fichas complementares explicam o procedimento seguido durante a investigação criminal e o que acontece após a investigação e antes do julgamento do processo penal.

Quais são as fases da investigação criminal?

A investigação criminal inicia-se quando a polícia suspeita de que foi cometido um crime. A polícia conduz a investigação e recolhe provas. Nos casos graves, assim que a polícia considere que tem provas suficientes para ser deduzida acusação, consulta a A ligação abre uma nova janelaProcuradoria da Coroa, que, geralmente, decide quanto à eventual acusação adequada. Pode também solicitar que a investigação prossiga.

Se a polícia o identificar como suspeito, a primeira fase fundamental é a decisão de proceder à sua detenção.

Após um período de prisão para interrogatório, a fase fundamental seguinte é a decisão de deduzir acusação. Se a polícia necessitar de prosseguir as investigações e não necessitar de o manter preso, tem de o libertar sem qualquer acusação ou em regime de liberdade provisória, pedindo-lhe que se apresente, posteriormente, numa esquadra de polícia.

Se, todavia, vai ser acusado da prática de um crime e a polícia entender que deve permanecer preso, será presente a tribunal para que este decida se pode ser colocado em liberdade provisória antes do julgamento.

Se estiver a ser investigado por alegados actos de terrorismo, os seus direitos e os poderes da polícia são diferentes dos acima descritos (ver A ligação abre uma nova janelaLei do Terrorismo, de 2000, que não se inclui no âmbito destas fichas informativas).

Se tem menos de 18 anos, estão previstas garantias adicionais. Peça ao seu advogado para lhas explicar.

Para mais informações sobre os direitos que lhe assistem antes de o processo ser levado a tribunal, clique nas ligações abaixo:

Investigação e detenção (1)

A polícia interrogar-me-á?

Se a polícia suspeitar de que cometeu um crime ou de que tem informações sobre um crime, pode interrogá-lo.

Tenho de comparecer numa esquadra de polícia?

A polícia pode mandá-lo A ligação abre uma nova janelaparar, revistá-lo e fazer-lhe algumas perguntas na rua ou noutro local público. Se lhe for pedido, deve dizer à polícia o seu nome e o seu endereço. Se a polícia suspeitar de que praticou um crime, pode pedir-lhe que se dirija voluntariamente a uma esquadra de polícia. Tem igualmente autoridade para detê-lo e conduzi-lo a uma esquadra de polícia contra a sua vontade. Os agentes da polícia têm de lhe explicar por que razão o fazem.

Posso sair da esquadra de polícia livremente?

Se estiver numa esquadra da polícia, como suspeito ou como possível testemunha, mas não for detido, é livre de sair a qualquer momento.

O que acontece se for detido?

Se a polícia pretender mantê-lo na esquadra de polícia deve A ligação abre uma nova janeladetê-lo, explicando os motivos por que o faz. A detenção tem de ser necessária. A polícia pode revistá-lo, colher impressões digitais e uma amostra de ADN e proceder a outros exames físicos explicados A ligação abre uma nova janelaaqui.

O que acontece se eu não falar a língua utilizada?

Se não compreender a língua inglesa, a polícia tem de providenciar a presença de um intérprete para o assistir, gratuitamente. Não pode ser interrogado sem a presença de um intérprete.

Posso ser assistido por um advogado?

Se for detido, tem o direito de consultar um advogado. Se não conhecer nenhum advogado, a polícia contactará o advogado de escala. Ver A ligação abre uma nova janelaficha informativa 1.

O que acontece se tiver menos de 17 anos de idade ou for um adulto com incapacidade jurídica?

Se tiver menos de 17 anos de idade ou for um adulto com incapacidade jurídica não pode ser interrogado sem a presença de um adulto responsável, que a polícia terá de garantir.

Essa pessoa apoiá-lo-á e aconselhá-lo-á na comunicação com a polícia. Essa pessoa não é um advogado nem lhe dará aconselhamento jurídico. Um adulto responsável pode ser um parente seu, um amigo ou um voluntário ou profissional dos serviços sociais ou de saúde.

A polícia pode revistar-me?

Mesmo que não esteja detido, a polícia pode A ligação abre uma nova janelamandá-lo parar e revistá-lo, ou à sua viatura, mas apenas se tiver fundamentos razoáveis para suspeitar de que tem em sua posse objectos roubados ou proibidos ou de que cometeu um crime.

A polícia pode recolher as minhas impressões digitais ou uma amostra do meu ADN?

Se não tiver sido detido, não tem de permitir a recolha de impressões digitais ou de outras amostras, e a polícia não pode recolhê-las sem o seu consentimento. Todavia, se tiver sido detido, a polícia tem autoridade para recolher amostras de A ligação abre uma nova janelasangue, saliva ou outros tecidos corporais sem o seu consentimento.

Posso ser sujeito a uma sessão de identificação?

Se tiver sido detido, a polícia pode pedir-lhe que participe numa sessão de identificação. Se recusar, isso pode ser utilizado contra si em tribunal. Em geral, esta sessão consiste apenas em mostrar fotografias e vídeos às vítimas ou testemunha(s). O advogado de escala pode aconselhá-lo.

A polícia pode realizar buscas no meu carro ou nas minhas instalações?

Se tiver sido detido, a polícia pode, com autorização de um agente graduado, realizar buscas no seu carro ou nas suas instalações e apreender qualquer objecto que seja pertinente para a investigação.

Posso contactar um amigo ou parente?

Sim, para lhes dizer onde se encontra.

Se precisar, posso consultar um médico?

Se necessitar de assistência médica, tem o direito de consultar um médico.

Sou nacional de outro Estado-Membro. Posso contactar a embaixada do meu país?

Sim. Um representante da embaixada deslocar-se-á à esquadra da polícia ou contactá-lo-á para verificar se necessita de ajuda. Caso seja detido e fique preso, a polícia é obrigada a contactar o consulado dos seguintes países da EU: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, França, Grécia, Hungria, Itália, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia.

O que acontece se for detido por força de um mandado de detenção europeu?

Se um Estado-Membro emitir um mandado de detenção europeu, pode ser detido noutro Estado‑Membro e enviado para o Estado em causa depois de ser ouvido por um juiz. Se precisar, tem o direito de ser assistido por um advogado e por um intérprete. Ver A ligação abre uma nova janelaficha informativa 1.

Em que circunstâncias pode a polícia acusar-me?

Se a polícia concluir que há provas suficientes contra si, pode acusá-lo da prática de um crime. Na acusação, é informado do crime que a polícia acredita que cometeu. Uma vez deduzida a acusação, a polícia não pode interrogá-lo novamente em relação a esse crime.

Quanto tempo posso ficar preso pela polícia depois de ser detido?

A partir do momento em que seja detido, a polícia pode mantê-lo numa esquadra durante um máximo de 24 horas. Um agente graduado pode prorrogar este prazo até 36 horas se tiver motivos sérios para crer que é necessário para a recolha de provas, que o crime é grave e que a investigação está a ser conduzida de forma adequada. Findo esse prazo, tem de ser acusado da prática de um crime ou colocado em liberdade. Se a polícia pretender mantê-lo preso durante mais tempo, tem de obter uma autorização de um Tribunal de Magistrados. O tribunal pode prorrogar o período de prisão até 96 horas, no máximo.

Queixas contra a polícia

Se considerar que a polícia o tratou de forma incorrecta, pode queixar-se à polícia ou à A ligação abre uma nova janelaComissão Independente para as Queixas contra a Polícia.

Interrogatório e dedução de acusação (2)

Quando posso ser interrogado?

Se for detido e A ligação abre uma nova janelapreso numa esquadra de polícia, o agente responsável pela sua prisão tem de garantir que se encontra mental e fisicamente em condições de ser interrogado. Todos os dias (24 horas) deve ter um período de descanso de, pelo menos, 8 horas seguidas, durante as quais não é interrogado. Durante o interrogatório, deve poder fazer um intervalo de 15 minutos para repousar, de 2 em 2 horas. Por norma, tem o direito de ter um advogado presente durante o interrogatório.

Sou obrigado a responder às perguntas da polícia?

Não é obrigado a responder a perguntas. Se a polícia suspeita de que cometeu um crime tem de o prevenir formalmente (aviso), antes de lhe fazer perguntas. Previne-o de que não é obrigado a responder a perguntas mas, se responder, tudo o que disser pode ser utilizado como prova em tribunal. Tem de lhe dizer também que se omitir algo de que pretenda prevalecer-se mais tarde em tribunal, o facto de o ter omitido à polícia pode ser utilizado contra si no julgamento.

Como decorrem os interrogatórios policiais?

Os interrogatórios na esquadra de polícia decorrem numa sala de interrogatórios e são sempre gravados em suporte áudio. O processo de gravação tem de ser-lhe explicado antes do interrogatório.

Em que circunstâncias pode a polícia acusar-me?

Se a polícia concluir que há provas suficientes contra si, pode acusá-lo da prática de um crime. Depois, a polícia não pode interrogá-lo novamente em relação a esse crime. A acusação pode ser modificada numa fase posterior do processo.

Comparência em tribunal antes do julgamento (3)

Quando ocorre a minha primeira comparência em tribunal?

Se for preso pela polícia, terá de comparecer em tribunal no dia útil seguinte em que o tribunal funcionar. Normalmente, a primeira audiência terá lugar no Tribunal de Magistrados.

Tenho o direito de ser assistido por um advogado?

Tem o direito de ser assistido por um advogado em tribunal. Se não constituir advogado, o advogado de escala patrociná-lo-á. Ver A ligação abre uma nova janelaficha informativa 1.

Se não falar a língua utilizada no processo, posso ser assistido por um intérprete?

Se não falar inglês, ser-lhe-ão disponibilizados os serviços de um intérprete, gratuitamente, para traduzir todas as diligências judiciais.

Posso ser colocado em liberdade?

Se estiver preso preventivamente, pode requerer a liberdade provisória ao tribunal. Se o pedido for deferido, poderá não ter de depositar qualquer quantia em dinheiro.

Por norma, será colocado em liberdade provisória se tiver um registo criminal limpo e o tribunal considerar que não representa um risco para a sociedade, não procurará influenciar testemunhas e comparecerá em tribunal quando for notificado. A liberdade provisória pode estar sujeita a condições, tais como residir numa determinada morada, entregar o seu passaporte à polícia ou usar uma etiqueta electrónica.

Se o tribunal recusar conceder-lhe liberdade provisória, aguardará o julgamento na prisão.

Posso recorrer da decisão de me manter preso até ao julgamento?

Sim. Aconselhe-se com o seu advogado.

Voltarei a comparecer em tribunal antes do julgamento?

Sim. O seu advogado dar-lhe-á assistência jurídica.

Por quanto tempo posso ficar preso antes do julgamento?

Se estiver preso, o seu julgamento deve realizar-se em A ligação abre uma nova janeladeterminados prazos.

Em princípio, o julgamento no Tribunal da Coroa deve ter início no prazo de 182 dias a contar da data em que foi preso. Se tal não acontecer, pode pedir para ser colocado em liberdade provisória. Nos casos menos graves, o julgamento tem de ocorrer no prazo de 56 dias. Se tal não acontecer, será colocado em liberdade provisória.

Preparação do processo antes do julgamento (4)

O que acontece antes do julgamento?

No período que antecede o julgamento, a A ligação abre uma nova janelaProcuradoria da Coroa continua a analisar as provas no intuito de se certificar de que são suficientemente fortes para justificar uma acção penal. O procurador informará o seu advogado das provas que serão utilizadas contra si em julgamento. Por exemplo, se for utilizada prova testemunhal, ser-lhe-ão facultados os depoimentos escritos das testemunhas. A Procuradoria deverá também revelar-lhe quaisquer elementos que possam enfraquecer a acusação ou possam ajudar na sua defesa. O procurador está obrigado a reapreciar continuamente as provas e a revelar-lhe quaisquer elementos nas condições referidas.

Sou nacional de outro Estado-Membro. Tenho de estar presente em Inglaterra/País de Gales antes do julgamento?

Se não ficar preso preventivamente ou tiver sido colocado em liberdade provisória, pode regressar ao seu país de origem. Contudo, pode não lhe ser concedida liberdade provisória se o procurador exigir que permaneça em Inglaterra ou no País de Gales enquanto decorrer a investigação. O tribunal pode conceder-lhe liberdade provisória na condição de permanecer em Inglaterra. A violação desta condição é considerada um crime. Se for colocado em liberdade provisória, tem de fornecer uma morada no Reino Unido onde possa ser contactado, que pode ser a do seu advogado.

Se tiver regressado ao meu Estado-Membro de origem, tenho de regressar a Inglaterra/País de Gales antes do julgamento?

Provavelmente. No que diz respeito a algumas audiências preliminares, é possível que o seu advogado possa requerer que decorram na sua ausência ou que possa participar através de videoconferência.

O meu processo irá necessariamente a julgamento?

O seu processo não irá necessariamente a tribunal. A Procuradoria da Coroa pode decidir arquivar o processo ou propor uma A ligação abre uma nova janelasuspensão provisória do processo, que pode incluir a aplicação de uma multa. Se aceitar esta solução, estará a reconhecer que foi o autor do crime. Ficará averbado no seu registo criminal e não poderá recorrer.

Que tipo de provas pode o Ministério Público recolher?

A polícia interroga testemunhas e pode, igualmente, recolher provas físicas e forenses. Por exemplo, pode apreender documentos em sua casa ou no seu local de trabalho, pode efectuar uma busca no seu carro ou recolher amostras do seu ADN (cabelo, saliva, etc.).

Posso impedir o Ministério Público de recolher determinadas provas?

Por vezes, a polícia tem de obter um A ligação abre uma nova janelamandado de busca, que pode ser contestado. Por norma, os mandados têm de especificar o objecto e os motivos das buscas. Se a polícia não respeitar o que consta do mandado, as provas recolhidas podem não ser admitidas em tribunal.

Será pedida informação sobre o meu registo criminal?

A Procuradoria recolherá as informações constantes do seu registo criminal, incluindo condenações fora do Reino Unido.

A acusação pode ser modificada antes do julgamento?

Sim. Depende da apreciação que a Procuradoria fizer das provas. O seu advogado pode solicitar a alteração da acusação.

O que acontece se tiver sido julgado pelo mesmo crime noutro Estado-Membro?

Se uma decisão de um tribunal de outro Estado-Membro tiver transitado em julgado, não poderá ser julgado pelos mesmos factos noutro Estado-Membro.

Posso confessar antes do julgamento?

Na maioria dos casos, se quiser confessar os factos de que é acusado antes do julgamento, pode fazê‑lo. Habitualmente, se confessar, é-lhe aplicada uma pena muito mais leve do que se o julgamento prosseguir. Em princípio, se decidir confessar, não pode recorrer da condenação e esta será averbada ao seu registo criminal.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaLei da Investigação e do Processo Penal, de 1996 (versão alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei da Justiça Penal, de 2003 (versão alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei da Polícia e da Prova Penal, de 1984

A ligação abre uma nova janelaCódigos de Boas Práticas

A ligação abre uma nova janelaLei da Liberdade Provisória, de 1976A ligação abre uma nova janela) (versão alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei do Exercício da Acção Penal, de 1985, secção 22 (versão alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei da Polícia e do Crime Organizado Grave, de 2005

A ligação abre uma nova janelaLei do Terrorismo, de 2000

Última atualização: 01/12/2016

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

3 – Direitos que me assistem em tribunal

Onde terá lugar o julgamento?

Os processos penais iniciam-se sempre no A ligação abre uma nova janelaTribunal de Magistrados. A partir daí, há três sequências possíveis.

Os casos menos graves devem ser julgados integralmente no Tribunal de Magistrados, por um colectivo de A ligação abre uma nova janelatrês magistrados não togados ou por um juiz de comarca (district judge).

Os casos mais graves podem ser julgados no Tribunal de Magistrados ou num A ligação abre uma nova janelaTribunal da Coroa, presidido por um juiz e um júri de 12 pessoas.

Os magistrados ou o juiz de comarca, após ouvirem o seu advogado expor os argumentos a seu favor, decidirão qual o tipo de julgamento mais adequado para o processo. Se for adequado, será julgado no Tribunal de Magistrados, se o caso exigir que o processo seja julgado no Tribunal da Coroa, será transferido para este tribunal. Todos os julgamentos de pessoas adultas são públicos.

Se tiver menos de 18 anos de idade, o processo será julgado num A ligação abre uma nova janelaTribunal de Menores, por um juiz ou por três magistrados com formação específica, a menos que o crime que lhe é imputado seja muito grave. O público não será autorizado a assistir.

A acusação pode ser modificada durante o julgamento?

A acusação pode ser modificada numa audiência preliminar mas, geralmente, tal deixa de ser possível assim que o tribunal comece a ouvir os depoimentos das testemunhas. Os factos menos graves devem ser apreciados nos seis meses posteriores à prática do crime. Pode confessar todos ou alguns dos factos que lhe são imputados. O procurador pode aceitar a sua confissão de um crime menos grave do que o crime pelo qual é acusado.

Tenho de estar presente no julgamento?

Não comparecer em tribunal quando tem o dever de o fazer constitui um crime. Além disso, o processo pode decorrer na sua ausência. Nos casos menos graves é, muitas vezes, possível fazer-se representar por um advogado, ou confessar os factos por correspondência, ou autorizar que o julgamento decorra sem a sua presença. Geralmente, no Tribunal da Coroa, o julgamento não pode decorrer sem a sua presença. Contudo, se perturbar o decurso do processo ou fugir à justiça, o julgamento pode prosseguir na sua ausência. Não comparecer (sem uma justificação válida) constitui um crime.

Posso participar no julgamento através de videoconferência?

Por norma, não é possível, embora em certas audiências possa ser filmado a partir da prisão ou da esquadra de polícia através de A ligação abre uma nova janelavideoconferência. Os magistrados ou o juiz e o procurador estão no tribunal. O seu conselheiro jurídico tanto pode estar na esquadra de polícia como no tribunal e poderá vê-lo e ouvi-lo através de videoconferência.

Se não compreender o que se está a passar, poderei ser assistido por um intérprete?

Se não compreender a língua inglesa, o tribunal providenciará a presença de um intérprete para o assistir.

Serei assistido por um advogado?

Em regra, não tem necessidade de ser acompanhado por um advogado em tribunal, mas é altamente recomendável que o faça. Em determinados julgamentos, é obrigado a ser assistido por um advogado, tal como em processos relativos a crimes de violação ou em processos com testemunhas menores.

Posso mudar de advogado?

Sim, ver A ligação abre uma nova janelaficha informativa 1.

Devo depor em tribunal?

Pode depor em tribunal, mas não pode ser obrigado a fazê-lo. O seu advogado aconselhá-lo-á sobre esta questão. O facto de não depor sem uma justificação válida pode pesar contra si, mas não pode ser condenado apenas por ter permanecido em silêncio em tribunal.

Que direitos me assistem quanto à prova produzida contra mim?

Se der o seu acordo, as provas podem ser lidas ou resumidas. Se contestar a prova apresentada, a testemunha será, em princípio, citada para comparecer em tribunal para depor, de modo a que possa contestar o depoimento, colocando-lhe questões. Se o procurador utilizar provas documentais contra si tem de informar o seu advogado antes do julgamento. O seu advogado pode impugnar o documento. Qualquer testemunha que deponha contra si pode ser inquirida pelo seu advogado para que este possa questionar os fundamentos do depoimento.

Posso apresentar provas a meu favor?

Sim. As provas podem ser documentais ou materiais. Pode, igualmente, pedir a testemunhas que deponham a seu favor e o juiz pode notificá-las para comparecer em tribunal. O seu advogado e o procurador irão inquiri-las.

As informações constantes do meu registo criminal serão tidas em conta?

Antes do julgamento, o procurador reunirá informações relativas ao seu registo criminal, que podem incluir condenações noutros países. Em determinadas situações, as informações serão transmitidas ao tribunal, mas o seu advogado terá a possibilidade de contestar essa decisão. Ainda que o seu registo criminal seja tido em conta pelo tribunal, não será condenado apenas pelo que nele constar.

O que acontece no final do julgamento?

Finda a produção de prova, é tomada a decisão («sentença») sobre a sua culpabilidade ou inocência. No Tribunal de Magistrados, os magistrados proferem a sentença. No Tribunal da Coroa, apenas o júri profere a sentença. Se for considerado inocente (é «absolvido»), o processo é encerrado. Se não existirem mais acusações contra si, pode sair livremente do tribunal. Se for considerado culpado (é «condenado»), os advogados apresentam alegações relativamente à medida da pena. Poderá ter lugar uma audiência separada para a determinação da pena a aplicar.

Que pena me será aplicada?

A pena a aplicar depende da gravidade do crime. O tribunal seguirá as A ligação abre uma nova janelaorientações nacionais. Para cada crime está prevista uma pena máxima; para alguns crimes estão também previstas penas mínimas.

Estão disponíveis mais informações sobre as penas possíveis A ligação abre uma nova janelaaqui. Estas incluem:

  • Pena de prisão. Pode ter uma duração determinada ou não. O tribunal explicar-lhe-á que percentagem desse tempo deverá cumprir num estabelecimento prisional. O cumprimento das penas inferiores a 12 meses pode ser suspenso (serão cumpridas em regime aberto, em determinadas condições). O tempo que tenha estado preso a aguardar julgamento é, em regra, tido em conta no cômputo da duração da pena de prisão.
  • Pena não privativa da liberdade (que implica a observância de várias condições, como por exemplo a prestação de trabalho gratuito a favor da comunidade local).
  • Multa (pena de cariz monetário).
  • Indemnização (quantia em dinheiro paga à vítima).
  • Deportação (regresso ao seu país, apenas em caso de crime grave).
  • Inibição (por exemplo, de conduzir).

Qual o papel da vítima durante o julgamento?

A vítima não é parte no processo mas pode depor no seu julgamento. Na decisão quanto à pena a aplicar, o juiz terá em conta as A ligação abre uma nova janeladeclarações da vítima relativamente aos efeitos do crime. O juiz não pode condená-lo no pagamento de uma indemnização de natureza cível mas pode aplicar-lhe uma A ligação abre uma nova janelapena de indemnização. A vítima pode deduzir uma acusação particular contra si.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaIr a tribunal

A ligação abre uma nova janelaProcesso judicial

A ligação abre uma nova janelaComparecer através de ligação em directo

A ligação abre uma nova janelaOrientações relativas à aplicação de penas

A ligação abre uma nova janelaLinha de Ajuda às Famílias dos Presos

A ligação abre uma nova janelaA vida na prisão

A ligação abre uma nova janelaLei relativa às crianças e aos jovens, de 1933 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei relativa aos Tribunais de Magistrados, de 1980 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei da justiça penal e da ordem pública, de 1994 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei da investigação e do processo penal, de 1996 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei do crime e da perturbação da ordem pública, de 1998 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei das competências dos tribunais criminais (aplicação de penas), de 2000 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei da justiça penal, de 2003 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei das fronteiras do Reino Unido, de 2007 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei da justiça penal e da imigração, de 2008 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei dos médicos legistas e da justiça, 2009 (alterada)

Última atualização: 01/12/2016

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

4 – Direitos que me assistem após a decisão do tribunal

Posso recorrer?

Se for condenado ou se lhe for aplicada uma pena num A ligação abre uma nova janelaTribunal de Magistrados pode recorrer para o A ligação abre uma nova janelaTribunal da Coroa local. Se estiver convencido de que os magistrados interpretaram mal a lei, pode também recorrer para o A ligação abre uma nova janelaTribunal Administrativo, em Londres.

Se for condenado ou se lhe for aplicada uma pena no Tribunal da Coroa, só pode recorrer se for admitido a fazê-lo, devido a um erro do juiz, por exemplo. Pode recorrer para o Tribunal de Recurso, em Londres.

Como posso recorrer?

Se o julgamento decorreu no Tribunal de Magistrados, tem 21 dias para recorrer. Se o julgamento decorreu no Tribunal da Coroa, tem de recorrer no prazo de 28 dias. O seu advogado aconselhá-lo-á acerca do eventual recurso e de como fazê-lo.

Quais são os fundamentos para recorrer?

Tem o direito de recorrer de qualquer decisão do Tribunal de Magistrados mas tem de preencher e entregar um formulário disponível no tribunal.

Os recursos de decisões do Tribunal da Coroa exigem um procedimento mais formal. Quando recorre, tem de apresentar uma exposição pormenorizada e fundamentada. Os fundamentos de recurso incluem:

  • juiz deu instruções erradas ao júri;
  • houve um erro ou uma irregularidade na tramitação do julgamento;
  • determinadas provas foram indevidamente admitidas ou recusadas.

Os fundamentos de recurso da pena aplicada incluem:

  • juiz cometeu um erro de direito;
  • medida da pena é excessiva.

O que acontece na audiência de recurso?

Os recursos de decisões dos Tribunais de Magistrados serão apreciados por um colectivo de um juiz e dois magistrados (diferentes dos que julgaram a causa na primeira instância). Trata-se de uma nova audiência e podem ser apresentados novos ou diferentes factos e elementos de prova. Se o recurso for apenas contra a medida da pena, o Tribunal da Coroa pode reduzi-la, confirmá-la ou aumentá-la.

Se contestar a interpretação da lei por parte dos magistrados para o Tribunal Administrativo e este tribunal concluir que os magistrados se enganaram, a sentença será alterada. Em determinadas circunstâncias, o processo pode ser devolvido ao Tribunal de Magistrados para nova audiência.

Os recursos de sentenças condenatórias do Tribunal da Coroa serão apreciados pelo Tribunal de Recurso. O seu advogado e o procurador pronunciar-se-ão sobre os fundamentos do recurso. O tribunal pode requerer a apresentação de mais provas. Em regra, não pode apresentar elementos de prova que tenham estado disponíveis à data do julgamento na primeira instância e que tenha decidido não apresentar. Os recursos são apreciados em audiências públicas.

Se não estiver preso, tem o direito de assistir ao julgamento do recurso. Se estiver preso, tem o direito de assistir, a menos que o recurso incida apenas sobre questões de direito. O tribunal pode autorizá-lo a participar através de videoconferência.

O que acontece se eu estiver preso quando recorrer?

Assim que tiver interposto um recurso, pode pedir para ser colocado em liberdade até à data da audiência do recurso, embora a colocação em liberdade nestas circunstâncias seja rara. Se for autorizada a liberdade provisória, poderá ser sujeita a condições.

Quanto tempo demora a apreciação do recurso?

Os recursos contra uma pena aplicada por um Tribunal de Magistrados são, em regra, apreciados de forma célere se estiver preso, se não, podem demorar entre 3 a 6 meses. Para recorrer de uma sentença do Tribunal da Coroa para o Tribunal de Recurso necessita de obter autorização de um juiz superior. Em média, os recursos de sentenças condenatórias são apreciados em cerca de 8 meses e os recursos contra uma pena, em cerca de 5 meses. Pode desistir do recurso em qualquer momento, comunicando essa intenção, por escrito, ao A ligação abre uma nova janelaGabinete de Recursos Penais.

O que acontece se for/não for dado provimento ao recurso de uma sentença condenatória?

Se for dado provimento ao recurso, o tribunal anula a sua condenação e esta é cancelada no registo criminal. Em determinadas circunstâncias, o tribunal pode anular a condenação mas permitir que o procurador reinicie o processo contra si.

Se não for dado provimento ao recurso, normalmente, não se introduz qualquer alteração na sentença do tribunal mas, nalguns casos, o tribunal de recurso pode substituir a condenação por outra por um crime menos grave (tal não pode, normalmente, ocorrer em recursos de sentenças do Tribunal de Magistrados).

O que acontece se for/não for dado provimento ao recurso contra a pena aplicada?

Se for dado provimento ao recurso, o tribunal imporá uma nova pena. Se não for dado provimento ao recurso, o tribunal pode confirmar a pena inicial, e pode também agravá-la.

Posso interpor um novo recurso para um tribunal superior/diferente?

Se recorreu de uma sentença do Tribunal de Magistrados e o Tribunal da Coroa negou provimento ao recurso, pode recorrer para a A ligação abre uma nova janelaComissão de Reapreciação de Processos Penais, pedindo que reenviem o processo para o Tribunal de Recurso (acontece raramente).

Se recorreu para o Tribunal Administrativo ou para o Tribunal de Recurso, pode ter direito de interpor um novo recurso para o A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal do Reino Unido se o seu recurso suscitar uma questão de importância jurídica geral.

Se for dado provimento ao meu recurso, tenho direito a alguma indemnização?

Pode requerer que lhe seja concedida uma indemnização no prazo de 2 anos, preenchendo A ligação abre uma nova janelaeste formulário. A decisão cabe ao Governo. O seu advogado poderá explicar-lhe como A ligação abre uma nova janelafunciona este sistema.

Se for negado provimento ao recurso, é possível voltar a recorrer?

Excepcionalmente, se for suscitado um novo fundamento de recurso, poderá ser-lhe permitido interpor um novo recurso. Se pretender apresentar novos elementos de prova, tem de explicar por que razão não foram apresentados no julgamento.

Posso recorrer de outras formas?

Pode recorrer para a A ligação abre uma nova janelaComissão de Reapreciação de Processos Penais pedindo que investiguem se terá ocorrido denegação de justiça. A Comissão pode remeter o seu processo para o tribunal de recurso competente. Se o fizer, o seu processo será apreciado como um recurso normal.

Sou nacional de outro Estado-Membro. Posso ser repatriado após o julgamento?

Se for condenado e se lhe for aplicada uma pena de prisão, é provável que seja deportado quando for libertado. Se não for um cidadão britânico e a pena de prisão for de 12 meses, ou mais, ou se cumprir pena por determinados crimes graves, em princípio, o Governo determinará a sua deportação após o cumprimento da pena na prisão.

Em qualquer outro caso punível com pena de prisão, se tiver mais de 17 anos de idade, o juiz pode recomendar que seja deportado após o cumprimento da pena, quer cumpra uma pena de prisão efectiva quer não. O Governo decidirá com base na recomendação do juiz. A recomendação do juiz faz parte da pena e é susceptível de recurso, como foi referido acima. O Governo pode deportá-lo, mesmo sem uma recomendação do tribunal, se «o interesse público o recomendar».

Se for nacional de outro Estado-Membro, só pode ser deportado por razões de ordem pública, segurança pública ou saúde pública. O facto de ser condenado por um crime não justifica, por si só, a deportação. Tem o direito de recorrer para um tribunal especializado da decisão que determina a sua deportação.

Se for condenado, posso ser julgado novamente pelo mesmo crime?

Se for condenado ou absolvido por um crime na sequência de um julgamento em qualquer parte do Reino Unido, não pode ser novamente julgado pelo mesmo crime em Inglaterra, excepto em circunstâncias especiais. O mesmo se aplica se a sentença for proferida na sequência de um julgamento noutro Estado-Membro.

Informação relativa a condenações

As condenações e as A ligação abre uma nova janelaadmoestações ficam registadas no Computador Nacional da Polícia (CNP) até completar 100 anos de idade. Se considerar que a informação a seu respeito não é exacta, pode A ligação abre uma nova janelaimpugná-la. O seu advogado pode explicar-lhe o que fazer. Pode também requerer ao Chefe da Polícia da zona onde o crime ocorreu para corrigir ou apagar as informações.

Admoestações, repreensões e advertências não são tratadas como condenações.

Mesmo depois de ter cumprido qualquer pena, tem de revelar a condenação ou a admoestação sempre que necessário (por exemplo, candidaturas a empregos) até que a condenação seja considerada A ligação abre uma nova janelaextinta. O tempo que demora até à extinção depende do tipo de crime e da pena aplicada.

A aplicação de uma sanção pré-estabelecida ou de uma coima por perturbação da ordem pública não é averbada no seu registo criminal.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaTribunal de Recurso

A ligação abre uma nova janelaGuia para interpor um recurso no Tribunal de Recurso

A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal do Reino Unido

A ligação abre uma nova janelaComissão de Reapreciação de Processos Penais

Gabinete dos Registos Criminais

A ligação abre uma nova janelaReabilitação de Delinquentes

A ligação abre uma nova janelaLei dos recursos em processo penal, de 1968 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei da reabilitação de delinquentes, de 1974 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei da liberdade provisória, de 1976 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei dos Tribunais de Magistrados, de 1980 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei dos Tribunais Superiores, de 1981 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei dos recursos penais, de 1995 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei da Polícia, de 1997 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei dos Direitos Humanos, de 1998 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaLei da Polícia e da Justiça, de 2006 (alterada)

A ligação abre uma nova janelaConvenção Europeia dos Direitos do Homem

Última atualização: 01/12/2016

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5 - Infracções leves às regras de trânsito

Como são tratadas as infracções por estacionamento proibido, etc.?

Se, na via pública, estacionar num local proibido, pode ser-lhe emitida uma A ligação abre uma nova janelamulta de estacionamento. Consoante os locais, as entidades responsáveis por fazer cumprir as regras de estacionamento e pela emissão de multas são diferentes. Podem ser autarquias locais, a polícia, empresas privadas ou a A ligação abre uma nova janelaTransportes de Londres. A maior parte dos estacionamentos na via pública é vigiada por funcionários das autarquias, que emitem multas (penalty charge notices – PCN), através do sistema de justiça civil. Os agentes de trânsito trabalham para a polícia, pelo que operam em zonas onde a execução coerciva das regras de estacionamento não foi descriminalizada. Os referidos agentes emitem autos de contraordenação (fixed penalty notices – FPN), através do sistema de justiça penal.

As PCN são, geralmente, deixadas no para-brisas do veículo ou entregues em mão a quem aparente ser responsável pelo veículo. Podem, igualmente, ser enviadas pelo correio. Em regra, tem 28 dias para pagar ou impugnar a PCN e, se pagar rapidamente, a coima pode ser reduzida. Podem ser apresentadas A ligação abre uma nova janelareclamações informais, por escrito. Se pretender reclamar, não pague a multa nesta fase, pois, a partir do momento em que paga, é quase impossível reaver o dinheiro.

Camping

Em Inglaterra e no País de Gales, as autarquias podem, em A ligação abre uma nova janeladeterminadas circunstâncias, rebocar ou bloquear um veículo.  O seu veículo só pode ser bloqueado 30 minutos após a emissão de uma PCN. Se entender que o seu veículo foi indevidamente bloqueado, pode reclamar. Tem de pagar o desbloqueamento do carro e recorrer depois. Se reclamar por escrito e a autarquia não responder no prazo de 56 dias a contar da data da receção da reclamação, tem de anular a multa relativa à PCN e devolver-lhe o montante da taxa de desbloqueamento que pagou.

Para obter conselhos sobre o que fazer se o seu veículo tiver sido bloqueado em propriedade privada, ver A ligação abre uma nova janelaaqui.

Posso recorrer?

Se a autarquia indeferir a sua reclamação informal da multa de estacionamento, pode apresentar uma reclamação formal. A autarquia informa-o sobre como fazê-lo. Se a autarquia indeferir a sua reclamação, receberá uma notificação ao proprietário (notice to owner – NTO), ordenando-lhe que pague a coima inicial. Informa-o, igualmente, sobre como apresentar outra reclamação a uma entidade independente. Existem diferentes instâncias de recurso em matéria de estacionamento: a A ligação abre uma nova janelaPATAS, que tem competência em Londres, e o A ligação abre uma nova janelaTribunal para as Sanções de Trânsito, que tem competência no restante território da Inglaterra e País de Gales.

Tem 28 dias, a contar da data da notificação ao proprietário, para pagar a multa ou apresentar uma reclamação formal contra a multa de estacionamento. Se não fizer nem uma coisa nem outra, a autarquia tem o direito de aumentar o valor da multa em 50 %. Se, ainda assim, não pagar, a autarquia pode recorrer a um processo civil mais formal para obter o pagamento.

Os FPN por estacionamento proibido são emitidos por agentes da polícia ou por agentes de trânsito da polícia e são tratados através do sistema de justiça penal. A única forma oficial de recorrer dos FPN por estacionamento proibido é optar por levar o caso a tribunal e declarar-se inocente. Contudo, algumas forças policiais admitem uma reclamação informal contra uma multa de estacionamento, na qual escreva por que motivo entende que não deve pagar a multa. Se tal for possível na área onde se encontra, o talão do FPN incluirá a explicação de como deve fazê-lo.

Como são tratadas as infracções por excesso de velocidade, etc.?

Se exceder o limite de velocidade e for apanhado pela polícia ou por uma câmara de segurança, a polícia pode:

  • fazer-lhe uma advertência verbal,
  • oferecer-lhe um curso de condução defensiva (pelo qual terá de pagar),
  • emitir um A ligação abre uma nova janelaauto de contraordenação com uma coima de 60 GBP e três pontos de penalização – esta é a opção mais provável,
  • acusá-lo, em processo judicial, por excesso de velocidade. Tal significa que terá de ir a tribunal e pode ter de pagar uma multa até 1 000 GBP (2 500 GBP se o excesso de velocidade tiver tido lugar numa autoestrada), receber entre três e seis pontos de penalização na carta de condução e, provavelmente, ficar inibido de conduzir.

O que acontece se me mandarem parar?

A polícia tem A ligação abre uma nova janelapoderes para mandar parar qualquer condutor e o facto de não parar constitui, em si mesmo, uma infração. Quando a polícia o mandar parar, pode pedir-lhe que apresente a carta de condução, o seguro e o título de registo do veículo. Se não tiver estes documentos consigo, tem 7 dias para apresentá-los na esquadra de polícia.

Se a polícia o mandar parar e tiver cometido uma infração de trânsito, pode aplicar-lhe um A ligação abre uma nova janelaauto de contraordenação ou um A ligação abre uma nova janelaauto de obrigação de reparação do veículo.

Se tiver cometido uma infração de trânsito leve, como, por exemplo, não utilizar o cinto de segurança ou conduzir com um farol avariado, a polícia pode aplicar-lhe um FPN. A polícia não tem poderes para o obrigar a pagar a coima no local. Tem 28 dias para pagar a coima ou pedir uma audiência, de outro modo o valor da coima será aumentado em 50 %. Se não pagar a coima aplicada por uma infração detetada por uma câmara automática no prazo de 28 dias, será instruído um processo de contraordenação.

Se o seu veículo apresentar uma deficiência, por exemplo, se tiver um dos piscas avariado, pode ser-lhe emitido um A ligação abre uma nova janelaauto de obrigação de reparação do veículo.

A polícia pode mandá-lo «soprar no balão» (pedir-lhe que se submeta a um teste de alcoolemia) se suspeitar que está sob o efeito do álcool. Se não passar no teste do balão, a polícia levá-lo-á para a esquadra, onde será acusado de ter cometido uma infração e a prova (o resultado do teste) será registada. Tem de sair do carro até estar suficientemente sóbrio para conduzir, ou outro condutor pode conduzi-lo, com o seu consentimento. Se o resultado do teste estiver apenas um pouco acima do limite de alcoolemia admitido, pode fazer uma análise ao sangue. A recusa em submeter-se a um teste de alcoolemia constitui uma infração. As infrações por condução sob o efeito do álcool resultam obrigatoriamente em inibição de conduzir.

  • Se obtiver 12 pontos de penalização na carta de condução em 3 anos, por norma, a sua carta de condução será apreendida durante 6 meses, no mínimo.
  • A polícia tem autoridade para apreender um veículo caso este esteja a ser utilizado de forma antissocial (provocando alarme, perturbação ou perigo).
  • A polícia pode apreender veículos se os condutores não tiverem carta de condução adequada ou seguro.
  • As infrações rodoviárias graves (nomeadamente as que causem a morte por condução perigosa) podem dar origem à aplicação de uma pena de prisão.

Estas infracções constarão do meu registo criminal?

Os registos criminais são mantidos pelo A ligação abre uma nova janelaGabinete de Registos Criminais. Qualquer condenação em tribunal é averbada no registo criminal. Se não for condenado em tribunal nada fica a constar do seu registo: assim, os autos de contraordenação só passam a constar do registo criminal após a condenação pelo tribunal.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaMultas de estacionamento e direitos que lhe assistem

A ligação abre uma nova janelaInformação adicional sobre estacionamento

A ligação abre uma nova janelaPoderes da polícia em matéria de trânsito

A ligação abre uma nova janelaCoimas por excesso de velocidade e direitos que lhe assistem

Última atualização: 01/12/2016

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