Suspensão do processo (1)

O processo pode ser suspenso, em qualquer momento, pelo Ministério Público ou, na fase de julgamento, pelo tribunal. O processo pode ser suspenso por vários motivos. Na prática, os principais são os seguintes:

O processo pode ser suspenso provisoriamente, por exemplo, se o arguido estiver ausente durante muito tempo. O processo também pode ser suspenso se os factos apurados durante o inquérito não justificarem a dedução de acusação. No entanto, o Ministério Público pode reabrir o processo em qualquer altura (antes do decurso do prazo de prescrição), por exemplo se surgirem novos elementos de prova.

O processo pode ser igualmente arquivado. É o que acontece frequentemente no caso das transgressões, em que o grau de culpa é reduzido e não há interesse público em prosseguir a acção. O processo pode ainda ser suspenso caso seja preenchida uma determinada condição, por exemplo se o arguido pagar uma multa ou cumprir uma ordem do tribunal, nomeadamente a participação num curso sobre segurança rodoviária.

Processo sumário (2)

No caso dos crimes de pouca gravidade, o Ministério Público pode, no final do inquérito, requerer ao tribunal, por escrito, que profira uma sentença em processo sumário, ao invés de deduzir acusação. Pode ser proferida uma sentença em processo sumário se o tribunal considerar existirem provas suficientes da prática do crime. A sentença proferida em processo sumário contém um resumo do crime e impõe uma determinada sanção. Se não for apresentado recurso, a sentença transita em julgado.

As consequências jurídicas da sentença proferida em processo sumário são limitadas, consistindo normalmente numa multa ou na proibição de conduzir. Se estiver representado por um advogado, pode também ser condenado a um ano de pena suspensa.

Se apresentar recurso, tem duas opções:

No caso de uma multa, apenas pode contestar o valor da «taxa diária» utilizada no respectivo cálculo. Existindo acordo com o Ministério Público, o tribunal pode proferir a decisão por escrito, dispensando o julgamento.

Se não limitar o seu recurso, o processo seguirá para julgamento. Não é obrigado a comparecer pessoalmente, podendo fazer-se representar por um advogado. As testemunhas também não são obrigadas a comparecer pessoalmente. Os autos de inquirição das testemunhas podem ser lidos em voz alta com o seu consentimento, caso esteja presente no julgamento.

No final, o tribunal toma uma decisão, não está vinculado à sanção prevista na sentença proferida em processo sumário, podendo impor uma sanção mais pesada dentro dos limites da moldura penal estabelecida na lei.

Processo acelerado (3)

Nos casos simples em que as provas são claras, o Ministério Público pode também requerer ao tribunal o julgamento em processo acelerado. Esta forma de processo é geralmente utilizada quando o arguido não reside na Alemanha, por exemplo, e quando seja de prever que este não poderá comparecer na audiência se esta for realizada mais tarde.

Se o Ministério Público apresentar o requerimento, o tribunal dará início ao julgamento imediatamente ou dentro de um curto espaço de tempo. Neste caso, não é necessária qualquer decisão para avançar para a fase de julgamento, ao contrário do que acontece com a acusação. O processo acelerado dispensa a fase intermédia.

No processo acelerado, os requerimentos para recolha de provas em condições simplificadas podem ser indeferidos.

Os tipos de penas aplicáveis também são mais limitados. O tribunal apenas pode impor uma multa ou pena de prisão até um ano. Pode igualmente declarar a cassação da carta de condução.

Defensor oficioso (4)

Se for suspeito da prática de um crime, se a pena prevista for superior a um ano de prisão, se estiver detido em prisão preventiva ou se não puder assegurar a sua própria defesa por outros motivos, o tribunal é obrigado a nomear um defensor oficioso, caso ainda não tenha um. No processo acelerado, a nomeação de um defensor oficioso só terá lugar se a pena prevista for superior a seis meses. A obrigação de nomear um defensor oficioso não depende da sua situação financeira.

Cabe ao tribunal a decisão sobre o advogado a nomear. No entanto, também tem de o deixar escolher o seu próprio advogado e comunicar a sua escolha ao tribunal. Se não nomear um advogado, o tribunal fá‑lo‑á em seu nome.

Só é possível mudar de defensor oficioso em casos excepcionais. Pode também nomear outro advogado à sua escolha, caso em que este substituirá o defensor oficioso. Se escolher o seu próprio advogado, é responsável pelo pagamento dos honorários, salvo se for absolvido, caso em que será o Estado a suportá‑los.

Informações sobre o inquérito/a acusação/condenações (5)

Que informações são conservadas?

A polícia possui uma base de dados própria com as informações obtidas durante o inquérito.

Os serviços do Ministério Público também armazenam dados durante e depois do inquérito. As informações obtidas durante um inquérito são também armazenadas num registo público central de acção penal. A lei estabelece prazos máximos para conservação das informações, após os quais estas terão de ser eliminadas.

As condenações em processos‑crime são inscritas no A ligação abre uma nova janelaRegisto Criminal Central Federal. Não se pode opor ao registo destes dados. As sentenças são eliminadas decorrido um determinado prazo se não tiverem sido aditadas novas condenações. Esse prazo depende da sentença.

Que dados são carreados para o processo e em que momento?

A polícia e o Ministério Público podem aceder às suas próprias bases de dados em qualquer altura. O arguido não tem acesso ao A ligação abre uma nova janelaRegisto Criminal Central Federal. Durante a preparação para o julgamento, o tribunal solicitará uma certidão do registo criminal.

Os dados do inquérito são relevantes?

Se existirem dados de inquéritos anteriores, o Ministério Público terá de os tomar em consideração se, por exemplo, estiver a considerar a possibilidade de suspender o processo nos termos dos artigos 153.º e 153.º-A do Código de Processo Penal.

Os dados são relevantes para a fixação da pena?

A lei permite que o tribunal tenha em consideração, durante o julgamento, condenações anteriores constantes do registo central. Se existirem condenações anteriores, podem ter um efeito negativo sobre a fixação da pena. Os dados conservados apenas pelo Ministério Público e pela polícia não podem ser tomados em consideração na fixação da pena.

Como posso saber que informações foram armazenadas sobre mim e que meios de oposição tenho ao meu dispor?

Pode saber quais os dados armazenados sobre si apresentando um requerimento aos serviços que registaram os dados.

Pode requerer que o serviço que armazenou os dados os elimine. Caso se recusem a fazê-lo, pode recorrer desta decisão para um tribunal.

Mais informações

Estão disponíveis informações sobre o Registo Criminal Central no A ligação abre uma nova janelaRegisto Criminal Central Federal. A conservação de dados pelo Ministério Público encontra‑se regulada no artigo 483.º e seguintes do Código de Processo Penal, o registo central de acção penal está abrangido pelo artigo 492.º, n.º 1, do A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal e por um A ligação abre uma nova janeladecreto, enquanto as regras relativas aos dados policiais encontram‑se estipuladas na A ligação abre uma nova janelaLei do Gabinete Federal da Prevenção da Criminalidade e na legislação sobre polícia dos vários Estados federados.

Recursos durante o inquérito (6)

O arguido tem o direito de recorrer das medidas adoptadas durante o inquérito. Pode, nomeadamente, apresentar uma queixa na polícia ou recorrer aos tribunais.

É possível recorrer de uma decisão judicial.

Se a polícia ou o Ministério Público tiverem tomado uma medida sem mandado judicial, pode requerer a sua validação a posteriori pelo tribunal. Caso se oponha a uma apreensão, o caso será automaticamente submetido ao juiz sem necessidade de requerimento.

Última atualização: 13/04/2018

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2 – Como obter aconselhamento jurídico

Se estiver envolvido de alguma forma num processo penal, é muito importante que tenha acesso a aconselhamento jurídico independente. Estas fichas de informação explicam quando e em que casos tem direito a ser representado por um advogado. Aqui explicaremos como poderá encontrar um advogado e quem suportará os respectivos honorários caso não os possa pagar.

Como encontrar um advogado

Se descobrir que está a ser alvo de uma investigação criminal, pode procurar advogados especializados em direito penal na Internet. Todos os advogados inscritos na Alemanha estão autorizados a actuar como defensores. Em caso de urgência e de detenção ou busca iminente às suas instalações, pode encontrar um defensor, a qualquer hora, através de uma A ligação abre uma nova janelalinha de apoio de advogados de defesa. Se necessitar de alguém com competências linguísticas específicas ou que se encontre num determinado local, pode recorrer à mesma linha de apoio. Este é o sítio Web do Departamento Criminal da Ordem dos Advogados Alemã (Deutscher Anwaltverein). Pode também recorrer a uma delegação regional da Ordem dos Advogados. Desde 1 de Janeiro de 2010, existem listas regionais de advogados para efeitos de A ligação abre uma nova janeladefesa oficiosa. Pode informar‑se sobre a obtenção destas listas e o modo de as utilizar junto da delegação local da Ordem dos Advogados (incluindo A ligação abre uma nova janelaaqui).

Se estiver detido ou em A ligação abre uma nova janelaprisão preventiva, não terá acesso a estas informações. A polícia é obrigada a fornecer-lhe uma lista de advogados ou uma lista telefónica, caso o solicite. A polícia também conhece as A ligação abre uma nova janelalinhas de apoio. Se a polícia não permitir que entre em contacto com um advogado, deve comunicar este facto ao tribunal assim que comparecer em tribunal. Os tribunais também possuem listas de advogados que estão dispostos a actuar como A ligação abre uma nova janeladefensores oficiosos.

Quem paga o aconselhamento jurídico?

Se for absolvido, o Estado é obrigado a pagar os honorários do advogado. Se o processo for A ligação abre uma nova janelasuspenso na fase de inquérito ou se for condenado, a responsabilidade pelo pagamento desses honorários é sua.

Mesmo que o seu rendimento seja baixo ou não tenha rendimentos, não existe um direito básico a apoio financeiro do Estado num processo‑crime. Apenas pode requerer apoio na modalidade de A ligação abre uma nova janelaaconselhamento jurídico junto do tribunal local (Amtsgericht).

Os A ligação abre uma nova janeladefensores oficiosos são a excepção a esta regra. O Estado paga inicialmente ao advogado, mas os honorários de um defensor oficioso são geralmente mais baixos do que o montante que o advogado normalmente cobraria. Se for condenado, deve certificar‑se de que os honorários do defensor oficioso lhe são imputados no final do processo. Se for condenado, terá de reembolsar o Estado e, além disso, pagar ao advogado o valor que este teria cobrado se não tivesse sido nomeado defensor oficioso, caso esteja em condições de o fazer.

Última atualização: 13/04/2018

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3 – Os meus direitos durante o inquérito

Esta ficha de informação respeita à fase do inquérito, que tem início com a investigação preliminar das autoridades responsáveis pela acção penal e termina com a dedução de acusação ou a suspensão do processo pelo Ministério Público.

Quais são as fases de uma investigação criminal?

As autoridades responsáveis pela acção penal (o Ministério Público ou a polícia) iniciarão uma investigação contra si se suspeitarem de que praticou um crime. O objectivo desta investigação consiste em determinar se existem ou não motivos de suspeita. Têm também de investigar eventuais circunstâncias atenuantes. Se o Ministério Público considerar que existem motivos para suspeitar de si, deduzirá acusação (ou requererá o julgamento sob a forma de A ligação abre uma nova janelaprocesso sumário).

 

A polícia e o Ministério Público podem realizar diferentes tipos de diligências. As medidas aplicadas e as circunstâncias em que podem ser aplicadas variam de caso para caso. Por exemplo, pode ter sido detido imediatamente após ter praticado um crime. À detenção pode seguir‑se a prisão preventiva.

Pode recorrer judicialmente das medidas de investigação que o possam ter prejudicado, mesmo a posteriori.

As autoridades podem consultar informações sobre investigações e condenações anteriores. Encontrará uma explicação mais detalhada sobre esta matéria A ligação abre uma nova janelaaqui.

Os meus direitos durante uma investigação

Tem direito a um advogado durante todo o inquérito. Encontrará informações sobre como encontrar um advogado e os custos associados A ligação abre uma nova janelaaqui. Se não falar alemão, pode solicitar a presença de um intérprete nas reuniões com o advogado.

Não tem o direito de consultar o seu processo. No entanto, poderá ter acesso a informações que constam dos documentos, desde que tal não coloque em risco a investigação nem viole os direitos de terceiros. Uma vez terminada a investigação, o seu advogado terá acesso aos documentos. Antes disso, o acesso só será autorizado se não colocar em risco a finalidade da investigação.

Para mais informações sobre os seus direitos caso seja alvo de alguma das medidas que se seguem, consulte os folhetos:

Se for nacional de um país estrangeiro, como é que este facto afectará o inquérito?

Em regra, tem o direito de deixar a Alemanha durante um inquérito criminal. Só não poderá fazê-lo se estiver detido, ou tiver sido libertado, sob caução, após emissão de um mandado de detenção, estando proibido de se ausentar do seu local de residência sem a autorização do tribunal.

Se souber que está a ser investigado, deve certificar‑se de que o Ministério Público e a polícia podem entrar em contacto consigo.

Pode sempre contactar o seu consulado durante uma investigação.

Interrogatório (1)

Se for suspeito da prática de um crime, a polícia e o Ministério Público interrogá‑lo‑ão sobre os factos de que é acusado. Em alguns casos, se o Ministério Público o desejar, também poderá ser ouvido por um juiz.

O que devo fazer se tiver sido notificado para prestar declarações?

Se o Ministério Público ou um tribunal o tiver notificado para comparecer numa audiência, não se pode recusar a fazê-lo. Se ignorar uma notificação, pode ser forçado a comparecer perante o tribunal. Não é obrigado a cumprir uma convocação da polícia para prestar declarações.

Que informações me serão fornecidas antes do interrogatório?

Antes do interrogatório, será informado do crime de que é acusado e das leis que terá alegadamente violado. Deve ser igualmente informado de que tem o direito de permanecer em silêncio, de consultar um advogado antes de ser interrogado e de requerer a recolha de provas ilibatórias.

Terei acesso a serviços de interpretação se não falar a língua?

Se não tiver conhecimentos suficientes de alemão, terá acesso gratuito a serviços de interpretação. O intérprete estará presente durante todo o interrogatório e traduzirá as perguntas, as suas respostas e o auto de interrogatório.

Posso falar com um advogado?

Como suspeito, pode falar com um A ligação abre uma nova janelaadvogado de defesa sozinho ou na presença de um intérprete. Quando o Ministério Público ou um juiz o interrogar, tem direito a ter um advogado presente, mas não durante os interrogatórios policiais.

Serei interrogado? Devo fornecer informações?

Antes do final da investigação, a polícia ou o Ministério Público terão de o interrogar, salvo se o processo for suspenso. Se o caso for simples, poderá prestar declarações por escrito.

Porém, mesmo neste caso, terá de fornecer informações pessoais, nomeadamente os seus nomes próprios, apelidos, nome de nascimento, local e data de nascimento, estado civil, profissão, morada e nacionalidade.

No entanto, não é obrigado a pronunciar‑se sobre os factos de que é acusado ou a prestar declarações sobre o caso. Cabe-lhe a si a decisão sobre as informações que irá fornecer – depois de ter consultado o seu advogado, caso tenha um.

O que acontece se eu disser algo que prejudique o meu caso?

Tudo o que disser durante um interrogatório será gravado. Se disser alguma coisa que o prejudique, o tribunal de julgamento também terá conhecimento dessas declarações. Mesmo que tenha permanecido em silêncio ou pretenda retractar‑se das suas declarações mais tarde, o tribunal pode, ao proferir a sentença, tomar em consideração tudo o que tiver dito anteriormente.

Serei informado sobre o andamento da investigação quando for interrogado?

A decisão de o informar sobre o andamento da investigação compete ao magistrado do Ministério Público. No entanto, este não pode fornecer‑lhe informações susceptíveis de o induzir em erro.

Que métodos são proibidos?

Não pode ser objecto de maus-tratos nem de qualquer outro tipo de agressão física durante o interrogatório. Ninguém o pode ameaçar ou prometer-lhe algo que não seja permitido por lei. As declarações prestadas naquelas condições não podem ser tomadas em consideração, mesmo com o seu consentimento.

Mais informações

As regras aplicáveis ao interrogatório de suspeitos encontram‑se estabelecidas nos artigos 136.º, 136.º‑A e 163.º‑A do A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal.

Procedimento de ID/revista/amostras de sangue, etc. (2)

Poderá encontrar informações sobre os seus direitos em relação a estas medidas A ligação abre uma nova janelaaqui.

Em que consiste o procedimento de ID? Quando será realizado?

O objectivo do procedimento de ID consiste em estabelecer a sua culpabilidade ou inocência em processos‑crime subsequentes. Para tal, poderão tirar fotografias, impressões digitais, impressões palmares e tomar nota de características especiais, tais como tatuagens.

O procedimento de identificação pode ter lugar por iniciativa dos tribunais, do Ministério Público ou da polícia. Geralmente, a diligência é realizada pela polícia.

O procedimento de identificação pode ser realizado sob coacção, o que significa que a polícia pode imobilizá‑lo e esticar os seus braços e dedos para tirar impressões digitais, por exemplo.

O procedimento de ID pode ser realizado mesmo que não seja necessário (por ex., se for óbvio que eu sou o autor do crime)?

Podem também ser realizados procedimentos de ID para futuros processos‑crime, ou seja, o procedimento pode não ser necessário para o processo em curso, mas sim para recolher os dados de identificação para futuros processos. No entanto, devem existir motivos para acreditar que poderá ser alvo de um novo processo‑crime no futuro.

São permitidas revistas?

Poderá ser ordenada uma revista para determinar factos relevantes para o processo.

Nas revistas simples conduzidas pela polícia, o objectivo consiste em determinar se existem corpos estranhos nos seus orifícios naturais. Caso se sinta constrangido, pode solicitar que a revista seja realizada por uma pessoa do mesmo sexo ou por um médico. Antes da revista, deve ser informado de que tem direito a ter presente uma pessoa da sua confiança e a escolher o sexo da pessoa que irá realizar a revista, quando for o caso. É obrigado a submeter‑se à revista, mas ninguém pode forçá‑lo a participar activamente na mesma.

Podem ser colhidas amostras de sangue, de outros fluidos orgânicos ou do meu ADN (por exemplo, cabelo ou saliva)?

Podem ser colhidas amostras de sangue e de outras substâncias orgânicas, por exemplo para determinar a taxa de álcool no sangue ou para comparar o seu ADN com vestígios de ADN encontrados no local do crime. Estas amostras apenas podem ser colhidas por um médico, não pela polícia. Quando as amostras já não forem necessárias para o processo penal, têm de ser destruídas. No entanto, o padrão de ADN pode ficar em arquivo se existirem motivos para acreditar que, no futuro, poderá vir a ser arguido num processo relacionado com a prática de um crime grave.

Caso se oponha à revista ou ao teste de ADN, a sua realização terá de ser ordenada por um tribunal. Em caso de risco iminente, ou seja, se o assunto for urgente, o Ministério Público e a polícia estão autorizados a realizar estas diligências. Os testes também podem ser realizados sob coacção.

Mais informações

Os procedimentos de identificação encontram‑se regulados no artigo 81.º-B, as revistas e amostras de sangue nos artigos 81.º‑A e 81.º‑D e os testes de ADN nos artigos 81.º‑E, 81.º‑F e 81.º‑G do Código de Processo Penal (StPO).

Buscas/Apreensões/Escutas (3)

Poderá encontrar informações sobre os seus direitos em relação a estas diligências A ligação abre uma nova janelaaqui.

Podem ser efectuadas buscas na minha casa, no meu escritório, no meu automóvel, etc.?

Se for suspeito da prática de um crime, o Ministério Público e a polícia podem efectuar buscas na sua casa e noutros locais reservados, incluindo o seu automóvel, caso suspeitem de que encontrarão provas nas mesmas ou para o deterem.

A busca tem de ser ordenada pelo tribunal. Só em caso de risco iminente, ou seja, se for urgente, poderá o Ministério Público ou a polícia emitir um mandado.

Pode estar presente durante a busca. Tem também direito a ter o seu advogado presente. Se nenhum juiz ou magistrado do Ministério Público puder estar presente durante a busca, serão chamados dois funcionários da administração local [Gemeindebeamte], se possível. Porém, não tem de requerer a sua presença. No fim da busca, deverá ser‑lhe fornecido um documento com os motivos da busca e o crime de que é acusado, caso o solicite.

Os meus bens podem ser apreendidos?

As autoridades responsáveis pela acção penal podem levar objectos que lhe pertençam, caso constituam meios de prova importantes. Se não os entregar voluntariamente, podem ser apreendidos. A apreensão depende da emissão de um mandado judicial. Em caso de risco iminente, ou seja, se for urgente, o Ministério Público ou a polícia podem emitir um mandado. Podem também requerer a emissão de um mandado pelo tribunal em qualquer altura, mesmo depois de terminada a busca.

Se forem apreendidos objectos durante a busca, tem direito a requerer um inventário dos mesmos.

A minha carta de condução pode ser apreendida?

Apenas o tribunal tem competência para ordenar a cassação da sua carta de condução, caso existam fortes indícios de que essa pena será aplicada num processo de contra‑ordenação rodoviária. Esta pena é normalmente aplicada se tiver cometido uma infracção rodoviária que demonstre a sua inaptidão para conduzir um veículo. A apreensão provisória do seu título de condução pelo tribunal é confirmação da apreensão da sua carta de condução. Em caso de risco iminente, a polícia ou o Ministério Público podem apreender a sua carta se existirem motivos urgentes para o inibir de conduzir.

As escutas são permitidas?

Todas as comunicações (por ex., por telefone) ou conversações que tenha na sua casa podem ser monitorizadas e gravadas em condições muito específicas estabelecidas na lei; no entanto, terão de existir indícios da prática de um crime grave ou muito grave. Ambas as medidas exigem um mandado judicial. As escutas também podem ser ordenadas pelo Ministério Público em caso de risco iminente ou urgência. Tem de ser informado das escutas a posteriori.

Mais informações

As revistas, buscas e apreensões encontram‑se reguladas nos artigos 102.º e seguintes e 94.º e seguintes, a suspensão provisória da carta de condução (apreensão da carta de condução) no artigo 111.º-A e o interrogatório nos artigos 100.º-A e seguintes do A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal.

Detenção (4)

Pode ser detido pelo Ministério Público ou pela polícia se for encontrado no local do crime ou se tiver sido instaurado um processo‑crime contra si e existir o perigo de fuga. O Ministério Público também pode detê‑lo se estiverem preenchidas as condições para a emissão de um mandado de detenção em caso de risco iminente ou urgência. Será o caso se houver fortes indícios de que cometeu um crime e se existirem motivos de detenção específicos. Quando for detido, o mandado poderá já ter sido emitido ou requerido pelo Ministério Público.

A detenção também pode ser efectuada se for necessário realizar determinadas diligências, por exemplo um interrogatório ou uma revista.

Serei informado dos motivos da minha detenção?

Será sempre informado dos motivos da sua detenção. Se tiver sido emitido um mandado, este deverá ser-lhe entregue no momento da detenção.

Por quanto tempo poderei ser detido?

Se for detido na sequência da emissão de um mandado de detenção ou se este já tiver sido requerido, a detenção está sujeita a estes prazos.

Se tiver sido detido para averiguações, estas deverão ser realizadas imediatamente e terá de ser libertado assim que terminarem. A duração da detenção varia de caso para caso. Em qualquer caso, terá de ser libertado até ao final do dia seguinte ao da detenção.

Se estiver detido e tiver sido anteriormente condenado a uma pena privativa da liberdade que ainda não cumpriu, poderá ficar preso depois de terminado o período de detenção.

Posso contactar alguém?

Se estiver detido, tem o direito de falar com um advogado escolhido por si em qualquer momento. Pode informar um familiar ou alguém da sua confiança se tal não comprometer a finalidade da investigação. Pode ainda solicitar que o consulado do seu país seja informado.

Terei acesso a um médico se precisar?

Pode pedir para ser examinado por um médico à sua escolha.

O que é um mandado de detenção europeu? Que meios de defesa tenho ao meu dispor?

O mandado de detenção europeu tem por objectivo a detenção e entrega de uma pessoa procurada na UE no âmbito de um processo‑crime ou de cumprimento de uma pena de prisão ou outra pena privativa da liberdade. Se for emitido um mandado de detenção europeu contra si, poderá ser detido em qualquer Estado‑Membro e ser extraditado para o Estado‑Membro que emitiu o mandado.

Se estiver detido na Alemanha ao abrigo de um mandado de detenção europeu, será presente, em primeiro lugar, ao tribunal de comarca alemão para exercer o seu direito de oposição a uma possível extradição. O tribunal de recurso decidirá sobre esta matéria.

Tem direito a fazer‑se representar por um advogado em todas as fases do processo.

Se der o seu consentimento à extradição, será extraditado imediatamente («procedimento simplificado de extradição»). Será igualmente informado de que está a renunciar à «regra da especialidade». Neste caso, poderá ser instaurado contra si um processo pela prática de outros crimes não abrangidos pelo mandado de detenção europeu. Se tiver consentido na extradição simplificada e/ou renunciado à regra da especialidade, não pode revogar esse consentimento.

Se não der o seu consentimento, o tribunal de recurso decidirá sobre a legalidade da extradição no prazo de 60 dias. Esta decisão é irrecorrível.

Estão disponíveis mais informações A ligação abre uma nova janelaaqui e A ligação abre uma nova janelaaqui.

Prisão preventiva (5)

Em que momento terei de ser informado do mandado de detenção?

Se tiver sido detido ao abrigo de um mandado de detenção, este deverá ser‑lhe entregue no momento da detenção. Se tiver sido detido provisoriamente, terá de comparecer perante o tribunal no dia da detenção. Se o tribunal emitir um mandado de detenção, informá‑lo‑á deste facto. Se o tribunal não emitir um mandado de detenção, será libertado.

Em que casos ficarei detido em prisão preventiva?

Pode ser-lhe aplicada a medida de prisão preventiva se existirem fortes indícios de que é o autor do crime e a detenção for justificada. Podem justificar a prisão preventiva os crimes graves, fuga, perigo de fuga, perigo de reincidência ou perigo de que possa comprometer a investigação do crime, por exemplo destruindo provas ou influenciando testemunhas. O tribunal pode considerar que existe perigo de fuga se não tiver residência fixa, emprego permanente ou laços sociais fortes.

O que posso fazer se for emitido um despacho de prisão preventiva?

Pode recorrer do despacho que decretou a prisão preventiva para o tribunal da instância seguinte. Pode também requerer uma revisão [Haftprüfung] ao invés de recorrer. Esta revisão será efectuada pelo tribunal que proferiu o despacho. Porém, se requerer a revisão, não poderá recorrer.

Quanto tempo ficarei em prisão preventiva?

Pode ficar em prisão preventiva até ao final do processo. Pode ser libertado mais cedo se a medida de prisão preventiva for revogada ou substituída por outra medida não privativa da liberdade. Neste caso, poderá ser-lhe exigido que preste caução ou que se apresente periodicamente às autoridades policiais.

A prisão preventiva só pode ter duração superior a seis meses em circunstâncias especiais, que terão de ser determinadas oficiosamente pelo Ministério Público e pelo tribunal (por ex., se existirem dificuldades especiais, se o âmbito da investigação for anormalmente vasto ou por outros motivos atendíveis).

Que informações me serão fornecidas no momento da detenção?

No momento da detenção, terá de ser informado, numa língua que compreenda, de que:

  • será presente ao tribunal imediatamente ou no prazo máximo de um dia após a sua detenção;
  • tem o direito de se pronunciar sobre a acusação ou de nada dizer sobre o assunto;
  • irá requerer a recolha de provas ilibatórias e nada dirá sobre o assunto;
  • pode consultar um advogado à sua escolha em qualquer altura, mesmo antes de ficar detido em prisão preventiva;
  • tem o direito de pedir para ser examinado por um médico à sua escolha;
  • pode entrar em contacto com um familiar ou outra pessoa, desde que tal não comprometa a finalidade da investigação.

Deve ser informado de que pode solicitar serviços de interpretação gratuitos e pedir para informar o consulado do seu país, que poderá corresponder‑se consigo. Além disso, terá de ser informado de eventuais factos incriminatórios durante a audiência no tribunal. Terá de lhe ser dada a oportunidade de contestar os motivos para a suspeita e a detenção e expor os factos favoráveis ao seu caso. Por último, terá de ser informado do direito de impugnar e recorrer da decisão de detenção.

Posso ter visitas, receber correspondência, usar as minhas próprias roupas, etc., enquanto estiver detido?

Em regra, pode receber correspondência enquanto estiver detido em prisão preventiva. No entanto, podem existir certas restrições. Por exemplo, pode ter de pedir autorização para receber visitas e para usar meios de telecomunicação. As suas telecomunicações e as cartas e encomendas que receber podem estar sujeitas a controlo ou pode necessitar de autorização para receber objectos durante as visitas. Também nestes casos lhe assiste o direito de oposição. Por outro lado, não existem geralmente restrições em relação às comunicações verbais ou escritas com o seu advogado. As leis sobre prisão preventiva variam de um Estado federado para outro.

Acusação (6)

Se, durante as investigações, tiverem sido recolhidos indícios suficientes de que praticou um crime, o Ministério Público deduz acusação ou requer o julgamento sob a forma de A ligação abre uma nova janelaprocesso sumário junto do tribunal competente. Caso contrário, o inquérito é arquivado. Na acusação, o Ministério Público sintetiza os factos de que é acusado, as disposições legais violadas e as provas recolhidas.

Em que consiste o despacho de pronúncia?

Durante a fase intermédia (instrução), o tribunal decidirá avançar ou não para a fase de julgamento. Em caso afirmativo, proferirá um despacho de pronúncia, que lhe será comunicado. Será também convidado a requerer a recolha de mais provas ilibatórias dentro de um determinado prazo ou a apresentar as suas objecções ao despacho de pronúncia.

No processo acelerado, as disposições aplicáveis à acusação são diferentes; ver A ligação abre uma nova janelaaqui.

O que posso fazer se não compreender a acusação por não falar alemão?

Se a acusação for deduzida numa língua que não conhece, pode requerer a tradução gratuita da mesma e será novamente notificado.

O que posso fazer se não concordar com a acusação?

O tribunal dar‑lhe‑á algum tempo para expor os motivos pelos quais considera que os factos descritos na acusação não são verdadeiros. Pode também requerer a recolha de provas que, na sua opinião, o poderão ilibar.

O tribunal pode rejeitar a acusação?

Se o tribunal entender que provavelmente não será condenado pela prática dos factos descritos na acusação (por exemplo, se considerar que não existem provas suficientes), não submeterá a causa a julgamento. O Ministério Público pode recorrer imediatamente desta decisão.

A acusação pode ser alterada antes da fase de julgamento?

O Ministério Público pode retirar e alterar a acusação em qualquer altura antes de o tribunal submeter a causa a julgamento. Pode igualmente juntar novas provas em qualquer fase do processo.

Posso ser acusado formalmente de um crime pelo qual já tenha sido acusado noutro Estado‑Membro?

O facto de ter sido acusado noutro Estado‑Membro não impede que seja acusado na Alemanha. No entanto, não será novamente julgado por um crime pelo qual já tenha sido condenado.

Terei acesso a informações sobre as testemunhas que irão depor contra mim e outras provas contra mim?

Na acusação, o Ministério Público indicará as provas dos factos descritos na acusação. O seu advogado poderá consultar o processo até ao final da investigação e antes de ser deduzida acusação. Você também tem direito a obter informações constantes dos documentos e a obter cópias individuais dos mesmos.

Última atualização: 13/04/2018

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

4 – Os meus direitos durante o julgamento

O Ministério Público submeterá a acusação ao tribunal, que decidirá, durante a instrução, avançar ou não para a fase de julgamento, ou seja, para uma audiência.

Se o tribunal confirmar a acusação, terá então início o julgamento, que poderá durar um ou vários dias. Existe ainda a possibilidade de apreciar a acusação em A ligação abre uma nova janelaprocesso acelerado, que está sujeito a determinadas regras.

O que acontecerá no julgamento?

Em primeiro lugar, o tribunal identificará todos os presentes (os magistrados do Ministério Público, o arguido, o defensor, caso exista, as testemunhas e os peritos). Seguidamente, as testemunhas serão convidadas a aguardar fora da sala de audiência.

Ser‑lhe‑ão pedidos os seus dados pessoais. Terá de informar o tribunal do seu nome, morada, local de nascimento, estado civil e profissão. Não é obrigado a declarar o seu rendimento.

Será então lida a acusação.

Terá a oportunidade de se pronunciar sobre os factos de que é acusado. Se preferir, pode manter‑se em silêncio. O tribunal não pode retirar conclusões negativas do facto de se manter em silêncio. Seguir‑se‑á a produção dos meios de prova, ou seja, inquirição das testemunhas, declarações dos peritos e/ou leitura de documentos.

No final, o Ministério Público e o defensor (caso exista) resumirão a prova produzida e pedirão a sua condenação ou absolvição.

Ser-lhe‑á dada a oportunidade de prestar as últimas declarações.

O tribunal proferirá então a sua decisão, com a respectiva fundamentação.

Onde terá lugar o julgamento?

O julgamento realizar‑se‑á no local em que o Ministério Público tiver deduzido a acusação; existem regulamentos específicos sobre esta matéria. Muitas vezes, o julgamento tem lugar na área onde o crime foi cometido.

O tribunal competente – tribunal distrital, tribunal regional ou tribunal de recurso regional – depende da pena cominada para o crime em causa. Se for previsível a aplicação de uma pena de multa ou de prisão até dois anos, será competente o tribunal distrital. Se for previsível a aplicação de uma pena de prisão de dois a quatro anos, o caso será decidido por um colectivo de três juízes do tribunal distrital: um juiz e dois jurados.  Se for previsível a aplicação de uma pena de prisão superior a quatro anos, será competente o tribunal regional composto por dois ou três juízes e dois jurados. As matérias de segurança nacional são submetidas ao tribunal de recurso regional, que é composto por três juízes.

O julgamento será público?

Os julgamentos são públicos, apenas sendo realizados à porta fechada em casos excepcionais, nomeadamente quando é necessário proteger as testemunhas.

A acusação pode ser alterada durante o julgamento?

A acusação pode sofrer alterações não substanciais por ordem do tribunal. Só poderá ser acusado de novos crimes durante o julgamento se for deduzida uma acusação adicional. Porém, esta nova acusação só será admissível com o seu consentimento e o consentimento do tribunal.

O que acontecerá se eu confessar alguns ou todos os crimes de que sou acusado durante o julgamento?

A confissão não porá termo ao processo. Contudo, o tribunal poderá decidir dispensar alguns meios de prova se considerar que a sua confissão é credível, ou seja, se for confirmada pela prova já produzida. O tribunal poderá reduzir a pena se confessar. Em alguns casos, a sua confissão poderá fazer parte de um acordo com o Ministério Público (A ligação abre uma nova janelaplea bargain). Isto afectará a pena, mas não a sentença.

Quais são os meus direitos durante o julgamento?

Tem de estar presente no julgamento. Se a sua presença não tiver sido dispensada e, ainda assim, não comparecer, o julgamento será suspenso e poderá ser emitido um mandado de detenção. A única excepção respeita aos julgamentos que seguem a forma de A ligação abre uma nova janelaprocesso sumário.

Se não tiver um domínio suficiente da língua, o tribunal providenciará os serviços de um intérprete para traduzir a totalidade do julgamento, incluindo as declarações prestadas durante o mesmo.

Pode nomear um advogado para o defender. Em alguns casos, é obrigado a fazer‑se representar por um advogado. Se não constituir advogado, o tribunal nomeará um A ligação abre uma nova janeladefensor oficioso.

Quais são os meus direitos em relação às provas produzidas contra mim?

Quando forem apresentadas provas contra si, pode fazer uma declaração sobre as mesmas. Pode impugnar quaisquer provas que considere inadmissíveis.

Pode igualmente requerer a produção de novas provas. Pode ainda recolher as suas próprias provas, mas não terá os mesmos direitos que a polícia. Por exemplo, não poderá realizar escutas e apresentar as gravações como meio de prova.

Pode pedir a testemunhas que digam o que sabem e pode apresentá‑las em tribunal. No entanto, importa não esquecer que as testemunhas estão obrigadas a dizer a verdade ao tribunal.

As testemunhas são inquiridas primeiro pelo tribunal e depois pelo Ministério Público. Seguidamente, você e o seu advogado podem inquirir as testemunhas.

Em regra, será lida uma certidão do seu A ligação abre uma nova janelaregisto criminal. Se já tiver sido condenado pela prática de um crime semelhante, a sentença anterior também pode ser lida. O registo criminal não abrange condenações anteriores noutros Estados‑Membros. No entanto, se o tribunal tiver conhecimento de condenações anteriores, pode tomá‑las em consideração durante o julgamento.

O que acontece no final do julgamento?

O julgamento termina em condenação ou em A ligação abre uma nova janelaabsolvição.

Na maioria dos casos, o julgamento termina em condenação. O tribunal pode condená‑lo ou absolvê‑lo com base na prova produzida. Poderá ser imposta uma pena de multa ou de prisão. Há casos especiais em que a lei prevê, como pena, o internamento num estabelecimento psiquiátrico, num centro de reabilitação de toxicodependentes ou a detenção preventiva. Outra sanção possível é a cassação da carta de condução e, como sanção acessória, pode ser também decretada a proibição de conduzir.

A A ligação abre uma nova janelamulta é fixada com base num determinado número de dias de multa (por ex., 50 dias de multa à taxa diária de 15 EUR). A taxa diária é sempre 1/30 do seu rendimento mensal. A pena de multa também pode ser substituída por trabalho. Se não pagar a multa e não prestar trabalho, cumprirá uma pena de prisão correspondente aos dias de multa a que foi condenado. Se foi condenado a 180 dias de multa, no máximo, a pena poderá ser suspensa. Se assim for, receberá uma admoestação e apenas terá de pagar a multa se voltar a prevaricar após a condenação ou se não cumprir quaisquer ordens do tribunal.

Também podem ser suspensas as penas de prisão até dois anos. Se não cumprir as condições da suspensão, a pena pode ser executada.

Podem também ser impostas outras medidas e penas acessórias.

Qual é o papel da vítima durante o julgamento?

Na maioria dos casos, a vítima é uma testemunha importante e é ouvida nessa qualidade.

As vítimas de determinados crimes podem participar activamente no julgamento se forem autorizadas a constituir-se assistentes. As vítimas que se tenham constituído assistentes podem fazer perguntas ou requerer a produção de provas ou, se estiverem representadas por um advogado, praticar estes actos através dele. No final do julgamento, a vítima ou o advogado da vítima podem fazer uma declaração final, requerendo a imposição de uma determinada pena.

Mais informações

A fase do julgamento encontra‑se regulada no A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal e na A ligação abre uma nova janelaLei orgânica dos tribunais alemães.

Última atualização: 13/04/2018

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5 – Os meus direitos após o julgamento

Se o tribunal o condenar, pode recorrer da sentença. Se for absolvido, não tem o direito de recorrer, ainda que não concorde com os fundamentos da absolvição. O tribunal tem de o informar dos seus direitos.

Existem dois tipos de recurso contra uma sentença de um tribunal distrital: o recurso ordinário e a revisão. Apenas pode requerer a revisão de sentenças pelos tribunais regionais.

Tenho o direito de recorrer?

Uma vez proferida a sentença, você ou o seu advogado pode informar o tribunal de que pretende recorrer, o que ficará registado em acta. Pode também recorrer no prazo de uma semana a contar da leitura da sentença. Pode recorrer por escrito ou pedir ao escrivão para que faça constar da acta que vai recorrer. Pode recorrer mesmo que a sentença resulte de um plea bargain.

Pode recorrer da sentença em si ou da pena aplicada.

Se decidir recorrer, terá de fundamentar o recurso.

O pedido de revisão tem de ser fundamentado no prazo de um mês a contar da fundamentação escrita da sentença. Se o fizer, precisará de um advogado porque não pode fundamentar, você mesmo, a revisão.

O que acontece se eu recorrer?

O recurso tem efeito suspensivo, o que significa que não terá de pagar a multa ou cumprir a pena de prisão imediatamente. No entanto, se estiver detido em prisão preventiva, não será libertado. Para tal, o tribunal terá de revogar o despacho de prisão preventiva ou ordenar a sua libertação.

A lei não estabelece um prazo para a decisão do recurso. No entanto, o princípio da celeridade exige que o processo avance com a maior rapidez possível.

No recurso, a fase principal repete‑se perante o tribunal regional. O tribunal de recurso decide quais as provas relevantes. Podem ser as mesmas provas escolhidas pelo tribunal de primeira instância, mas também podem ser diferentes. Pode também requerer a junção de novas provas.

Na revisão, não podem ser produzidas novas provas e apenas podem ser apreciados erros de direito na sentença e no processo.

O que acontece no processo de recurso?

O processo de recurso perante o tribunal regional seguirá os mesmos trâmites que o processo perante o tribunal distrital. O tribunal profere a sentença, que só será diferente se o recurso visar a pena em si. Neste caso, o tribunal apenas tomará em consideração as provas relevantes para a fixação da pena, nomeadamente os seus motivos e relações pessoais.

No recurso, a sentença pode ser proferida sem audiência.

O que acontece se a decisão do recurso me for favorável/desfavorável?

Se a decisão do recurso lhe for favorável, será absolvido ou a sua pena será reduzida. Se lhe for desfavorável, pode requerer a revisão da sentença.

Se a decisão da revisão lhe for favorável, existem duas opções: o tribunal de recurso pode, em certas circunstâncias, proferir a sua própria sentença e absolvê‑lo, por exemplo; noutros casos, poderá ter de revogar a sentença recorrida e reenviar o processo para o tribunal inferior.

As sentenças revogadas não podem ser inscritas no registo criminal.

A sentença transita em julgado se nenhuma das partes (arguido, Ministério Público ou assistente) interpuser recurso dentro dos prazos estabelecidos.

Sou oriundo de outro Estado‑Membro. Posso ser extraditado após o julgamento?

Como cidadão da UE, apenas pode ser expulso da Alemanha e extraditado em casos muito especiais, contemplados na legislação europeia sobre a liberdade de circulação. Se estiver preocupado com a possibilidade de extradição, pode consultar um advogado.

Se tiver sido condenado, posso ser novamente julgado pelo mesmo crime?

Em princípio, não pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime. Porém, nem sempre é fácil determinar se a condenação respeita efectivamente ao mesmo crime.

Última atualização: 13/04/2018

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6 – Contra‑ordenações rodoviárias e outras contra‑ordenações

Como são processadas as contra‑ordenações rodoviárias?

As contra‑ordenações rodoviárias, nomeadamente por excesso de velocidade, são processadas pelas autoridades administrativas. Não constituem crimes. No entanto, as infracções rodoviárias graves, sobretudo quando a conduta do infractor coloca em perigo ou causa lesões aos outros utentes da estrada, são qualificadas como crimes.

As infracções rodoviárias ligeiras são submetidas a mediação através das autoridades administrativas. Durante o processo, pode expor a sua posição por escrito. Nas infracções ligeiras (por ex., estacionamento proibido), será primeiro admoestado e terá a oportunidade de pagar uma coima até 35 EUR. Se pagar a coima, o caso termina aí; se não o fizer e as autoridades administrativas considerarem que é culpado, podem emitir uma notificação para pagamento de uma coima mais elevada. Esta notificação pode também prever a inibição de conduzir. O montante da coima e a duração da inibição encontram‑se estabelecidos numa A ligação abre uma nova janelalista de sanções.

Pode recorrer da notificação de aplicação da coima. O Ministério Público reencaminhará o caso para o tribunal. O processo seguirá os trâmites descritos na A ligação abre uma nova janelaficha de informação 4. O tribunal pode também decidir não avançar para julgamento, caso nem você nem o Ministério Público se oponham. Pode recorrer de uma sentença ou decisão proferida neste processo para o tribunal regional. No entanto, o recurso só é admissível em determinadas circunstâncias e se a coima for superior a 250 EUR ou o caso servir para actualizar a legislação.

Podem ser instaurados processos contra‑ordenacionais contra cidadãos de outros Estados‑Membros? Em caso afirmativo, como?

Também podem ser instaurados processos contra‑ordenacionais contra cidadãos de outros Estados‑Membros. Se cometer uma infracção rodoviária, pode ser‑lhe imediatamente exigida uma coima admonitória ou um depósito, que serão deduzidos à coima fixada no final do processo. Se não for parado pelas autoridades quando cometer uma infracção rodoviária, pode ser instaurado um processo contra si se o seu país partilhar informações constantes da base de dados sobre veículos com a Alemanha. A Alemanha deverá aderir ao sistema europeu de execução das penas no Outono de 2010. Deste modo, as coimas aplicadas na Alemanha podem ser executadas no seu país de origem.

Estas infracções constarão do meu registo criminal?

As infracções rodoviárias ligeiras não serão inscritas no A ligação abre uma nova janelaRegisto Criminal Central Federal mas sim no A ligação abre uma nova janelaRegisto de Contra-ordenações Rodoviárias. Do registo central de contra-ordenações rodoviárias constam todas as pessoas que tenham cometido infracções rodoviárias na Alemanha, quer possuam uma carta de condução alemã ou estrangeira. As infracções puníveis com uma multa igual ou superior a 40 EUR ficarão registadas. Consoante a gravidade da infracção, será igualmente registado um determinado número de A ligação abre uma nova janelapontos. A acumulação de 18 ou mais pontos implica a cassação da carta de condução ou a inibição de conduzir na Alemanha, consoante se trate de um condutor alemão ou estrangeiro, respectivamente.

Mais informações

As contra‑ordenações rodoviárias e os correspondentes processos encontram‑se regulados na A ligação abre uma nova janelalei da circulação rodoviária, no A ligação abre uma nova janelaCódigo da Estrada e na lei das contra‑ordenações.

Última atualização: 13/04/2018

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