1 – Obter aconselhamento jurídico

Caso se envolva, de alguma forma, num processo penal, é muito importante que obtenha aconselhamento jurídico independente. As fichas informativas contêm informações sobre quando e em que situações tem o direito de ser representado por um advogado. Contêm também informações sobre a forma como um advogado poderá ajudá-lo. Esta ficha de carácter mais genérico contém informações sobre como encontrar um advogado e como pagar os honorários do advogado se não dispuser de recursos suficientes.

Encontrar um advogado

Se entender que necessita de um advogado mas não conhecer nenhum, pode escolher de entre os advogados inscritos no tribunal da comarca em que reside. Pode também encontrar os contactos das 27 Ordens de Advogados da Bulgária no sítio web do A ligação abre uma nova janelaConselho Superior das Ordens dos Advogados. Se for detido, tem o direito de consultar um advogado a partir do momento da detenção. Uma vez que, após a detenção, tem também o direito de contactar um parente ou um amigo, poderá pedir-lhes que contratem os serviços de um advogado para o defender.

Pagar os honorários de um advogado

Se constituir advogado, paga os respectivos serviços nos termos do que ficar acordado, por escrito, entre si e esse advogado.

Se não dispuser de recursos suficientes mas pretender recorrer aos serviços de um advogado, e o interesse da justiça assim o exigir, tem direito a apoio judiciário gratuito. Tal pode ser-lhe disponibilizado quer a seu pedido quer por imposição legal, se tiver de ter um defensor. Dependendo da fase do processo (ver A ligação abre uma nova janelaFicha informativa 1), essa decisão é tomada pelo magistrado do Ministério Público (fase preliminar) ou pelo tribunal (fase de julgamento), após apreciação da sua situação financeira.

Se tiver de ter aconselhamento jurídico, o magistrado do Ministério Público ou o tribunal enviam, de imediato, a sua decisão para o Conselho da respectiva Ordem dos Advogados, que nomeará um advogado para o defender. Por favor, tenha em atenção que, se for condenado, terá de reembolsar a quantia paga ao advogado que for nomeado.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaLei da Ordem dos Advogados

A ligação abre uma nova janelaLei do Apoio Judiciário

A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal

A ligação abre uma nova janelaAutoridade Nacional para os Serviços Jurídicos

A ligação abre uma nova janelaConselho Superior das Ordens dos Advogados

Última atualização: 20/07/2022

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

2 – Direitos que me assistem durante a investigação de um crime (antes de o processo ser levado a tribunal)

Qual é a finalidade da investigação criminal?

A investigação visa a recolha de elementos de prova que permitam confirmar, ou afastar, a suspeita de que uma pessoa cometeu um crime. Uma investigação pode ter origem na denúncia de um crime, apresentada às autoridades responsáveis pela investigação, ou em informações que cheguem ao conhecimento dessas autoridades e que indiciem a prática de um crime. Se a polícia detiver uma pessoa em flagrante delito, tal pode, igualmente, dar origem a uma investigação.

Habitualmente, todas as fases da investigação são levadas a cabo pela polícia. Alguns casos ficam a cargo de juízes de instrução criminal ou de magistrados do Ministério Público. No entanto, só um magistrado do Ministério Público pode orientar e dirigir uma investigação.

Quais são as fases que antecedem o julgamento?

Investigação (incluindo a dedução de acusação e o interrogatório)

As autoridades responsáveis pela investigação procuram recolher elementos de prova que permitam confirmar, ou afastar, a suspeita de que foi cometido um crime. Se recolherem provas suficientes para confirmar a suspeita de que uma determinada pessoa cometeu um crime, o agente responsável pela investigação deve notificar essa pessoa por escrito. Essa pessoa deve assinar a notificação. Logo a seguir, a pessoa acusada é interrogada.

Detenção

Se a polícia encontrar provas que indiciem que uma pessoa cometeu um crime, pode detê-la e mantê‑la presa, mas nunca durante mais de 24 horas. Só um magistrado do Ministério Público pode decidir se a detenção deve ser prolongada, mas nunca para além de 72 horas. De outra forma, a pessoa detida deve ser colocada em liberdade. A finalidade da detenção pela polícia é determinar se a pessoa deve ou não ser acusada. A detenção pelo Ministério Público visa assegurar a primeira comparência em tribunal da pessoa acusada.

Primeira audiência judicial

Em princípio, o magistrado do Ministério Público decide qual é a A ligação abre uma nova janelamedida de coacção a aplicar ao arguido. Se o magistrado do Ministério Público decidir que a A ligação abre uma nova janelamedida de coacção deve ser a prisão preventiva ou a prisão domiciliária, pede ao tribunal que ordene a aplicação dessa medida e assegura que o arguido comparece perante o tribunal.

Prisão ou colocação em liberdade

Caso o arguido seja presente a tribunal, apenas o tribunal pode decidir se a A ligação abre uma nova janelamedida de coacção deve ser a prisão preventiva ou a prisão domiciliária, ou se o detido deve ser colocado em liberdade.

Preparação do processo pelo Ministério Público

Terminada a investigação, o agente responsável pela investigação envia os elementos de prova recolhidos para um magistrado do Ministério Público. O magistrado do Ministério Público analisa os elementos de prova e decide se a suspeita de que foi cometido um crime se confirma sem margem para dúvidas. Só nessa condição poderá o magistrado do Ministério Público deduzir acusação. Caso contrário, o magistrado do Ministério Público determina o arquivamento do processo.

Preparação do processo pela defesa

Assim que são informados da acusação, o arguido e o advogado de defesa podem apresentar provas a favor do arguido. Terminada a investigação, caso o arguido e o advogado de defesa o requeiram, o agente responsável pela investigação deverá disponibilizar-lhes todos os elementos de prova recolhidos e dar-lhes tempo suficiente para os analisarem.

Os meus direitos durante a investigação

Note que as fases «detenção», «primeira audiência judicial» e «prisão» podem mas não têm necessariamente de ocorrer. Para saber mais sobre os direitos que lhe assistem em cada fase, siga as ligações abaixo indicadas.

Investigação (incluindo a dedução de acusação e o interrogatório) (1)

Que informação me será fornecida sobre o que está a acontecer?

Se forem reunidas provas suficientes contra si, o agente responsável pela investigação convoca-o e notifica-o por escrito do crime de que o acusa. Imediatamente a seguir, deve informá-lo sobre os direitos que lhe assistem durante a investigação. Deverá assinar uma declaração em como foi informado dos seus direitos.

No caso de eu não falar a língua utilizada no processo, poderei ser assistido por um intérprete?

Sim. Caso não seja nomeado um intérprete, pode recusar assinar a notificação que recebeu. O intérprete irá assisti-lo durante toda a investigação. Não tem de pagar pelos serviços do intérprete.

Em que fase poderei falar com um advogado?

Quando o convocar para o notificar da acusação, o agente responsável pela investigação tem o dever de o informar de que pode fazer-se acompanhar por um advogado. O agente responsável pela investigação deve dar-lhe tempo suficiente para contactar um advogado. O A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal determina as situações em que é obrigatória a nomeação de defensor. Para mais informações sobre a constituição de advogado e o direito a aconselhamento jurídico gratuito, ver A ligação abre uma nova janelaaqui. Tem o direito de reunir e conversar com o seu advogado em privado. No caso de não falar a língua utilizada no processo, pode ser assistido por um intérprete.

Ser-me-á pedida alguma informação? Devo fornecer alguma informação?

Assim que for informado da acusação, o agente responsável pela investigação irá interrogá-lo. No que diz respeito à acusação, pode optar por responder ou permanecer em silêncio. Pode, igualmente, prestar declarações mais tarde, em qualquer momento da investigação.

O que acontece se eu disser algo que me prejudique?

A sua confissão pode levar a que lhe seja aplicada uma pena mais leve. Se permanecer em silêncio, a sua situação não pode piorar. O tribunal não pode condená-lo apenas com base na sua confissão.

Sou nacional de outro país. Tenho de estar presente durante a investigação?

Na medida em que é arguido no processo, deverá estar disponível para as autoridades responsáveis pela investigação. Para tal, pode ser-lhe imposta uma medida de coacção. A investigação pode ser levada a cabo ainda que esteja ausente do país quando:

  • o seu domicílio não for conhecido;
  • não puder ser citado por outros motivos;
  • tendo sido citado, não compareça e/ou não apresente uma justificação válida.

Nesses casos, será nomeado um defensor oficioso, nos termos do procedimento descrito A ligação abre uma nova janelaaqui.

Se estiver fora do país, pode ser interrogado por videoconferência, desde que não prejudique a investigação. Nesse interrogatório, ser-lhe-ão reconhecidos os mesmos direitos que os já referidos nesta ficha informativa.

Posso ser repatriado?

Sim, mas nas condições estabelecidas no A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal. Deverá aconselhar-se com um advogado.

Ficarei em prisão preventiva ou serei colocado em liberdade?

Pode ficar em prisão preventiva. Para informações mais detalhadas, ver Primeira audiência judicial (3) e Prisão ou colocação em liberdade (4).

Posso ausentar-me do país durante a investigação?

Pode, se não ficar em prisão preventiva, mas deve informar a autoridade responsável pela investigação. Se esta considerar que existe o risco de fuga à investigação, pode ser proibido de se ausentar do país.

Serão recolhidas as minhas impressões digitais, amostras do meu ADN (e.g. cabelo, saliva) ou outros fluidos corporais?

Estas amostras podem ser-lhe pedidas se não for possível obtê-las de qualquer outra forma. Deve fornecê-las. Se recusar, serão recolhidas coercivamente, com autorização do tribunal. Se a recolha de amostras tiver de ser feita por meios invasivos, é realizada por um médico. Tem o direito de ser informado sobre o procedimento pelo agente responsável pela investigação.

Posso ser revistado?

O agente responsável pela investigação pode ordenar que seja revistado para recolher elementos de prova ou apreender objectos que possam prejudicar a investigação ou permitir a sua fuga. A revista deve ser autorizada por um mandado judicial ou deverá ser ratificada pelo tribunal. Tem o direito de ver quer o pedido de revista quer a decisão judicial.

O meu domicílio, as minhas instalações profissionais, o meu carro, etc., podem ser objecto de busca?

A resposta é idêntica à da questão anterior.

Posso confessar todos ou alguns dos factos de que sou acusado?

Pode confessar durante o primeiro interrogatório, depois de tomar conhecimento dos factos de que é acusado. Para mais informações sobre a confissão e os direitos que lhe assistem nesse contexto, ver a informação já fornecida nesta ficha informativa.

A acusação pode ser alterada antes do julgamento?

Se forem recolhidos novos elementos de prova, a acusação pode ser alterada. Deve ser imediatamente notificado de qualquer alteração e, em consequência, deve ser sujeito a novo interrogatório.

Posso ser acusado por um crime pelo qual já fui acusado noutro Estado-Membro?

Sim, salvo disposição em contrário ao abrigo de um acordo internacional em vigor no qual a Bulgária seja parte.

Será solicitada informação sobre o meu registo criminal?

Sim, quer o deseje quer não.

Detenção (incluindo o mandado de detenção europeu) (2)

Que informação me será fornecida?

A detenção (pela polícia) é ordenada por um agente da polícia. Não pode ficar detido mais do que 24 horas. Os motivos para a detenção constam do mandado de detenção. Tem o direito de conhecer esses motivos, ver o mandado de detenção e assiná-lo. As autoridades judiciárias devem colocá-lo em liberdade assim que deixe de haver razão para a sua detenção.

No caso de eu não falar a língua utilizada no processo, poderei ser assistido por um intérprete?

Se não falar a língua utilizada no processo, tem o direito de conhecer imediatamente os motivos da sua detenção. Será assistido, gratuitamente, por um intérprete.

Em que fase poderei falar com um advogado?

Pode contactar um advogado a partir do momento em que for detido. Para mais informações, ver A ligação abre uma nova janelaaqui.

Ser-me-á pedida alguma informação? Devo fornecer alguma informação?

Pode ser-lhe pedida informação relativamente à detenção. Pode mas não tem de fornecer informação.

O que acontece se eu disser algo que me prejudique?

Nesta fase, nenhuma informação por si fornecida é aceite como prova. Por isso, não pode ser utilizada contra si. Só pode servir de prova as informações por si fornecidas durante um interrogatório realizado depois de conhecer a acusação. Para informações mais detalhadas, ver Investigação (incluindo a dedução de acusação e o interrogatório (1).

Posso contactar um parente ou um amigo?

Pode. O agente da polícia deve informar, imediatamente, a pessoa por si designada da sua detenção.

Se precisar, posso consultar um médico?

Se precisar, tem direito a assistência médica. A polícia chamará o médico.

Se for estrangeiro, posso contactar a minha embaixada?

Pode contactar o serviço consular do seu país. A entidade que proceder à sua detenção deve informá‑lo imediatamente desse direito.

Posso ser revistado?

Depois de ser detido, será revistado. Posteriormente, o tribunal deve autorizar que os objectos pessoais que traz consigo sejam utilizados como prova. Tem o direito de conhecer o protocolo de revista.

Posso recorrer da decisão?

Pode contestar a legalidade da detenção policial interpondo recurso para o tribunal. O tribunal decide o recurso de imediato.

O que acontece se for detido na sequência de um mandado de detenção europeu?

Caso um Estado-Membro emita um mandado de detenção europeu contra si, pode ser detido noutro Estado-Membro e devolvido ao Estado de emissão do mandado depois de ser ouvido por um juiz. Na audiência, se precisar, tem o direito de ser assistido por um advogado e por um intérprete.

Primeira audiência judicial (3)

Por que se realiza a primeira audiência judicial?

Quando é informado dos factos que lhe são imputados enquanto «arguido», o magistrado do Ministério Público pode requerer que lhe seja aplicada, como medida de coacção, a prisão preventiva ou a prisão domiciliária. Qualquer destas medidas é determinada pelo tribunal, sob proposta do magistrado do Ministério Público. Uma vez que nenhuma destas medidas pode concretizar-se na sua ausência, deve ser presente a tribunal para que este decida qual a medida a aplicar.

 

Que papel desempenha cada um dos intervenientes nesta fase do processo?

O papel do magistrado do Ministério Público é assegurar a sua comparência no tribunal. Enquanto se encontrar detido pela polícia, o magistrado do Ministério Público pode prolongar a sua detenção até 72 horas, no máximo. A única finalidade dessa detenção é garantir a sua comparência no tribunal dentro dessas 72 horas. O tribunal ouvi-lo-á, analisará os elementos de prova recolhidos e decidirá, nos termos da lei, se é preso ou colocado em liberdade.

Que informação me será fornecida?

Tem o direito de ser informado pelo magistrado do Ministério Público dos motivos da sua detenção e da data em que será presente a tribunal.

No caso de eu não falar a língua utilizada no processo, poderei ser assistido por um intérprete?

No caso de não falar a língua utilizada no processo, na audiência, poderá ser assistido, gratuitamente, por um intérprete.

Em que fase poderei falar com um advogado?

Pode contactar um advogado antes da primeira audiência judicial. Para mais informações sobre a constituição de advogado e o direito a aconselhamento jurídico gratuito, ver A ligação abre uma nova janelaaqui.

Ser-me-á pedida alguma informação? Devo fornecer alguma informação?

O tribunal pedir-lhe-á que confirme os seus dados pessoais. Tem o direito de ser ouvido pelo tribunal sobre a possibilidade de ser preso ou colocado em liberdade. O seu advogado aconselhá-lo-á sobre o que dizer.

O que acontece se eu disser algo que me prejudique?

Nesta fase, nenhuma informação por si fornecida é aceite como prova. Por isso, o que quer que diga não pode ser utilizado contra si.

Serei informado sobre os elementos de prova que me incriminam?

Tem o direito, bem como o seu advogado, de conhecer os elementos de prova nos quais o magistrado do Ministério Público se baseou para pedir a sua detenção. Terá tempo suficiente antes da audiência judicial para os analisar.

Será solicitada informação sobre o meu registo criminal?

O tribunal irá pedir para ver o seu registo criminal, independentemente da sua vontade.

Prisão ou colocação em liberdade (4)

Que informação me será fornecida?

Depois de o tribunal analisar o material recolhido e ouvir o magistrado do Ministério Público até ao fim, irá conhecer, bem como o seu advogado, nessa mesma sessão, a decisão do tribunal.

Na primeira audiência, o tribunal pode:

Na audiência, o tribunal não se pronunciará sobre a acusação que é deduzida contra si.

Posso contactar um parente ou um amigo?

Caso o tribunal ordene a sua prisão preventiva, a sua família será imediatamente notificada.

Se precisar, posso consultar um médico?

Caso seja preso preventivamente, tem direito à assistência médica quando precisar.

Se for estrangeiro, posso contactar a minha embaixada?

Caso seja detido, o tribunal ordenará que o Ministério dos Negócios Estrangeiros búlgaro seja imediatamente notificado para que possa contactar o serviço consular do seu país.

Posso recorrer da decisão?

Pode interpor recurso da decisão do tribunal relativamente à sua prisão ou colocação em liberdade no prazo de 3 dias a contar da data dessa decisão. O Tribunal de Recurso pronunciar-se-á sobre o recurso no prazo de 7 dias a contar do anúncio da decisão da primeira instância. Não será possível recorrer dessa decisão.

Preparação do processo pelo Ministério Público (5)

Qual é a finalidade desta fase?

Esta fase tem início após o termo da investigação (para mais informações sobre a investigação, ver aqui). A sua finalidade é que o magistrado do Ministério Público analise os elementos de prova recolhidos e decida se a suspeita de que foi cometido um crime se confirma sem margem para dúvidas. Só então o caso pode ser levado a tribunal para que se dê inicio a um processo penal.

Quem dirige esta fase?

O magistrado do Ministério Público. Nesta fase, o magistrado do Ministério Público decide se leva o processo a tribunal. Quando a lei o preveja, o magistrado do Ministério Público pode também determinar o arquivamento do processo. Nesse caso, o processo não é levado a tribunal. Além disso, se a lei o permitir, o magistrado do Ministério Público pode suspender o processo até que os motivos para a sua suspensão deixem de ser válidos, sendo, então, o processo reaberto. Caso o magistrado do Ministério Público encontre algum erro na forma como os elementos da investigação foram analisados pelo arguido, pode devolver o processo para o agente responsável pela investigação para que este o corrija ou pode fazê-lo ele próprio.

Como poderei acompanhar o processo?

Se for deduzida acusação contra si, o tribunal enviar-lhe-á uma cópia da acusação. Caso o magistrado do Ministério Público determine o arquivamento ou a suspensão do processo, enviar-lhe-á cópia da decisão.

Posso recorrer da decisão?

Pode recorrer da decisão do magistrado do Ministério Público que determina o arquivamento do processo no prazo de 7 dias a contar da recepção da cópia da decisão. O tribunal de primeira instância apreciará o recurso no prazo de 7 dias a contar da data do seu registo de entrada. Pode recorrer da decisão deste tribunal para o tribunal de recurso, de cuja decisão já não cabe recurso. Pode também interpor recurso da decisão do magistrado do Ministério Público de suspender o processo. Dessa decisão do tribunal não é possível recorrer.

Ser-me-á fornecida mais alguma informação?

Caso o magistrado do Ministério Público encontre algum erro na forma como analisou os elementos da investigação e envie o processo novamente para o agente responsável pela investigação para que este o corrija, ou o corrija ele próprio, tem o direito de ser informado dessas medidas suplementares.

Preparação do processo pela defesa (6)

Qual é a finalidade desta fase?

Nesta fase, terminada a investigação, deverá analisar, bem como o seu advogado, todos os elementos de prova recolhidas durante a investigação, incluindo os que possam beneficiá-lo. Desta forma, ficará a conhecer as provas nas quais o magistrado do Ministério Público se baseou para deduzir a acusação. Tal ajudá-lo-á, e ao seu advogado, a organizar a sua defesa durante o julgamento.

Como saberei o que está a acontecer?

Quando a investigação terminar, caso o requeira, ou o seu advogado, o agente responsável pela investigação, antes de enviar os elementos recolhidos ao magistrado do Ministério Público, dar-lhe-á a conhecer o local, a data e a hora em que poderá analisar os elementos de prova. Tem o direito, bem como o seu advogado, de dispor de tempo suficiente para o fazer.

No caso de eu não falar a língua utilizada no processo, poderei ser assistido por um intérprete?

Caso não fale a língua utilizada no processo, deve analisar os elementos de prova na presença de um intérprete. Não terá de pagar pela tradução.

Ser-me-á pedida alguma informação? Devo fornecer alguma informação?

Nessa fase, não será interrogado nem terá de fornecer quaisquer informações relativas ao processo.

Que informação me será fornecida?

Pode ver todos os elementos de prova recolhidos e ler todos os depoimentos. O seu advogado explicar-lhe-á o significado dos elementos de prova recolhidos.

Que direitos me assistem depois de conhecer as provas?

Com a ajuda do seu advogado, pode solicitar novos elementos de prova e apresentar observações, ou objecções, a quaisquer medidas relacionadas com a investigação. O agente responsável pela investigação registará os seus pedidos, observações e objecções, que o magistrado do Ministério Público decidirá se têm ou não fundamento.

O que acontece se os meus pedidos, observações e objecções tiverem fundamento?

O magistrado do Ministério Público dará instruções para que o agente responsável pela investigação tome as providências necessárias relativamente à investigação. Tem o direito de ser notificado dessas providências e de novos elementos de prova, caso existam, de acordo com o procedimento já descrito.

Medidas de coacção (7)

Caso seja possível concluir como provável, com base nas provas existentes, que cometeu o crime de que é acusado, podem ser-lhe impostas medidas de coacção. Essas medidas destinam-se a evitar que venha a esconder-se, a cometer novo crime ou a prejudicar a execução de uma eventual sentença.

As medidas de coacção são:

  • Termo de identidade e residência – assume a obrigação de não se ausentar do seu local de residência sem a autorização das autoridades competentes.
  • Caução – paga um determinado montante em dinheiro ou em valores. Se vier a esconder-se, esse montante é confiscado e é-lhe imposta uma medida mais severa.
  • Obrigação de permanência na habitação – fica proibido de se ausentar do seu domicílio sem autorização.
  • Prisão preventiva – é forçosamente mantido em isolamento.

A pessoa fica presa preventivamente nas instalações da polícia ou na prisão.

Tem o direito de conhecer, assinando um comprovativo, a medida de coacção que lhe é imposta. O termo de identidade e residência e a caução são impostos pelo magistrado do Ministério Público. A prisão domiciliária e a prisão preventiva são determinadas pelo tribunal, sob proposta do magistrado do Ministério Público. A medida a aplicar depende da gravidade da acusação, dos elementos de prova e da sua situação pessoal. Pode ser também decidido, com base nesse factores, não lhe impor nenhuma dessas medidas de coacção.

Nenhuma medida de coacção pode ser-lhe imposta na sua ausência. O tribunal ter de ter em conta qualquer requerimento por si apresentado no sentido de substituir as medidas de prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação por medidas mais brandas.

A detenção pela polícia e a prisão até 72 horas, ordenada por um magistrado do Ministério Público são medidas preparatórias e não são, por lei, medidas de coacção.

Proibição de se ausentar da Bulgária (8)

Se for acusado de ter cometido um crime punível com pena de prisão superior a 5 anos, um magistrado do Ministério Público pode proibi-lo de se ausentar da Bulgária sem para tal estar autorizado. Os postos de controlo de fronteira serão, imediatamente, notificados da proibição. A medida destina-se a evitar que fuja à investigação.

Pode requerer, ou o seu advogado, ao magistrado do Ministério Público que o deixe ausentar-se do país uma vez, por um período determinado. O magistrado do Ministério Público responderá no prazo de três dias a contar da data da recepção deste pedido. Caso seja indeferido, pode recorrer para o tribunal. O tribunal analisará imediatamente o seu pedido sem que seja necessária uma audiência. O tribunal pode confirmar o indeferimento do magistrado do Ministério Público ou permitir que se ausente do país por um período determinado. Desta decisão não há recurso.

Da mesma forma, pode requerer, bem como o seu advogado, ao tribunal que revogue definitivamente a proibição de se ausentar da Bulgária. O tribunal fá-lo-á se concluir que não existe o risco de ir para o estrangeiro para se esconder.

Nos procedimentos judiciais acima referidos, não serão apreciados os fundamentos da acusação.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal

A ligação abre uma nova janelaLei do Ministério do Interior

A ligação abre uma nova janelaLei da Extradição e do Mandado de Detenção Europeu

A ligação abre uma nova janelaRegulamentos de Execução de Penas da Lei do Ministério do Interior

Última atualização: 20/07/2022

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

3 – Direitos que me assistem durante o julgamento

Onde e como terá lugar o julgamento?

O A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal determina se o tribunal de primeira instância ao qual o seu processo será submetido é um tribunal de comarca ou um tribunal regional. Para mais informações sobre os tribunais, visite o sítio web do A ligação abre uma nova janelaConselho Superior da Magistratura.

Em princípio, o julgamento é público. Contudo, pode haver casos em que todo o julgamento ou algumas sessões decorram à porta fechada. Tal acontece para proteger segredos de Estado, a moral pública ou a identidade de uma testemunha protegida.

Dependendo da gravidade do crime imputado, o processo será julgado por um tribunal singular ou por um tribunal colectivo, composto por um juiz e dois jurados. Os crimes mais graves são julgados por um tribunal colectivo composto por 2 juízes e 3 jurados. Na deliberação, os votos dos juízes e dos jurados têm o mesmo valor.

A acusação pode ser alterada durante o julgamento?

Tal é possível se, durante o julgamento, ficar provado que novos factos, desconhecidos até àquele momento das autoridades de investigação, sustentam a acusação. Mas só pode ser deduzida nova acusação quando:

  • seja necessário alterar substancialmente os factos descritos na acusação original;
  • mesmo sem essas alterações, a nova acusação diga respeito a crimes mais graves.

Se for deduzida nova acusação, poderá requerer a suspensão do julgamento para preparar a sua defesa.

Se confessar algum dos factos que lhe são imputados, poderá ser-lhe aplicada uma pena mais leve. Porém, o tribunal não poderá julgá-lo apenas com base nessa confissão.

Que direitos me assistem durante o julgamento?

Se for acusado de ter cometido um crime punível com pena de prisão superior a 5 anos, é obrigado a comparecer no julgamento. Se for estrangeiro e a sua presença for obrigatória, o julgamento só poderá ser realizado na sua ausência nas condições especificadas A ligação abre uma nova janelaaqui. Nesse caso, será nomeado um defensor oficioso nos termos do procedimento especificado A ligação abre uma nova janelaaqui.

Em princípio, a participação num julgamento através de videoconferência não é permitida. Se o tribunal entender que não prejudica a descoberta da verdade, pode interrogá-lo apenas por videoconferência, e apenas se estiver ausente do país. A participação obrigatória significa que tem de estar presente fisicamente durante todo o julgamento. Se a participação não for obrigatória, tem o direito de estar presente. Se não falar a língua utilizada no processo, pode ser assistido por um intérprete, gratuitamente.

O A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal especifica as situações em que tem de ter um defensor. Para mais informações sobre a constituição de advogado e o direito a aconselhamento jurídico gratuito, ver A ligação abre uma nova janelaaqui. Pode mudar de advogado. Se for detido, pode reunir e conversar com o seu advogado em privado. No caso de não falar a língua utilizada no processo, pode ser assistido por um intérprete.

Pode intervir durante o julgamento, mas não é obrigado a fazê-lo. Mesmo que diga algo que não corresponde à verdade, tal não terá consequências negativas para si. De qualquer forma, deve confirmar os seus dados pessoais.

Que direitos me assistem quanto à prova produzida contra mim?

Pode impugnar a prova produzida contra si. Pode declarar que a prova não é admissível por ter sido obtida de forma ilegal ou porque, ainda que seja válida, não permite provar os factos descritos na acusação. Em regra, a prova é impugnada no final do julgamento, quando o advogado apresenta as alegações finais da defesa. A prova pode ser impugnada, igualmente, durante o julgamento.

Tem o direito de requerer qualquer diligência de prova em seu favor, desde que seja juridicamente admissível. Pode requerer a inquirição de testemunhas de defesa. Pode requerer a produção de prova em qualquer momento, durante o julgamento. Os elementos de prova obtidos através de um detective privado são admissíveis desde que sejam recolhidos de acordo com a lei. O seu advogado pode apreciar o respectivo valor probatório.

Pode, bem como o seu advogado, inquirir presencialmente as testemunhas apresentadas pela acusação. O processo de interrogatório de A ligação abre uma nova janelatestemunhas protegidas é mais específico. Pode contestar os depoimentos de testemunhas que não lhe sejam favoráveis. Em geral, tal ocorre no final do julgamento, quando o advogado apresenta as alegações finais da defesa.

A informação constante do meu registo criminal será tida em conta?

Quer esteja de acordo quer não, o tribunal recolherá informações suas relativamente a condenações penais anteriores. Se for condenado e já tiver condenações anteriores, estas podem levar a que lhe seja aplicada uma pena mais pesada. A informação deve estar actualizada no encerramento do julgamento. Quaisquer condenações anteriores noutro Estado-Membro serão tidas em conta se tiverem sido previamente reconhecidas por um tribunal búlgaro.

O que acontece no final do julgamento?

Se o tribunal considerar provados, sem margem para dúvida, os factos descritos na acusação, condená-lo-á e aplicar-lhe-á uma pena nos termos da lei. Caso contrário, absolvê-lo-á.

Penas possíveis:

  • Prisão perpétua – com ou sem direito a substituição: aplicada aos crimes mais graves. A pena de prisão perpétua sem direito a substituição não pode ser substituída por uma pena de prisão por tempo determinado. Prisão por tempo determinado – 20 anos, no máximo, ou, excepcionalmente, até 30 anos. A pena é cumprida em estabelecimento prisional.
  • Regime de prova por tempo determinado – inclui medidas de controlo e vigilância não privativas da liberdade. A prestação de trabalho a favor da comunidade pode ser uma dessas medidas.
  • Confisco – os seus bens, ou parte deles, são-lhe retirados coercivamente.
  • Multa – tem de pagar uma determinada quantia em dinheiro.
  • Inibição, por um período determinado, do direito de exercer determinado cargo ou profissão e do direito a condecorações ou títulos militares.
  • Censura pública – é dada publicidade adequada à sentença condenatória.

Qual é o papel da vítima durante o julgamento?

Enquanto titular do direito de acusação particular, a vítima associa-se à acusação deduzida pelo magistrado do Ministério Público e pedirá a sua condenação. Enquanto parte cível, a vítima pretenderá que seja condenado a indemnizá-la pelos danos causados pelo crime. No início do julgamento, a vítima apresentará um requerimento para se constituir assistente e, se o tribunal o consentir, desempenhará essas funções.

Inquirição de testemunha protegida

A prestação de depoimento pode colocar em risco a vida ou a integridade física de uma testemunha ou da sua família e amigos. Nesse caso, o tribunal, se estiver convencido de que o risco é real, toma medidas – a pedido ou com o consentimento da testemunha – para, urgentemente, garantir a sua segurança. Ocultar a identidade de uma testemunha que tenha sido ameaçada pode ser uma dessas medidas.

Se uma testemunha protegida através de ocultação da identidade for prestar depoimento, o tribunal irá inquiri-la sem que as partes no processo estejam presentes. A lei obriga a que o tribunal tome todas as precauções necessárias para impedir que a identidade da vítima seja revelada. Após a inquirição, o tribunal fornecer-lhe-á, imediatamente, e ao seu advogado, cópia do depoimento, não assinado, da testemunha. Poderá, bem como o seu advogado, inquirir a testemunha por escrito.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal

A ligação abre uma nova janelahttps://www.lex.bg/bg/laws/ldoc/1589654529A ligação abre uma nova janelaCódigo Penal

A ligação abre uma nova janelaLei do sistema judiciário

A ligação abre uma nova janelaConselho Superior da Magistratura

Última atualização: 20/07/2022

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

4 – Direitos que me assistem após a decisão do tribunal

Posso recorrer?

Após tomar uma decisão quanto à sua culpa, o tribunal proferirá uma sentença da qual tomará conhecimento no final do julgamento. O A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal determina em que circunstâncias o tribunal pode arquivar um processo sem proferir uma sentença. Em seguida, o tribunal emite um acórdão. Pode recorrer quer da sentença quer do acórdão.

Deve interpor recurso por escrito e assiná-lo. O recurso é apresentado no tribunal de primeira instância mas é dirigido ao tribunal de recurso. Se o tribunal de primeira instância for um tribunal de comarca, o tribunal de recurso será um tribunal regional. As sentenças e os acórdãos de um tribunal regional são passíveis de recurso para um tribunal de recurso. Para mais informações sobre os tribunais, consultar o sítio web do A ligação abre uma nova janelaConselho Superior da Magistratura. Os recursos das sentenças devem ser interpostos no prazo de 15 dias a contar da data em que estas são proferidas, dos acórdãos, no prazo de 7 dias a contar do dia da sua divulgação.

No recurso, pode contestar as conclusões a que o tribunal chegou com base nos factos considerados provados, a pertinência da legislação aplicada e a medida da pena. Independentemente do número e da natureza dos fundamentos que apresentar, o tribunal de recurso decidirá se a sentença, no seu todo, é ou não correcta.

O que acontece se eu recorrer?

Quando receber o recurso, o tribunal de primeira instância envia cópia ao magistrado do Ministério Público e demais partes no processo. O mesmo tribunal reenvia o processo para o tribunal de recurso, acompanhado do seu recurso e dos fundamentos da sentença. Se o tribunal tiver ordenado, como A ligação abre uma nova janelamedida de coacção a sua prisão, o recurso não implica a colocação imediata em liberdade. Mas poderá requerer ao tribunal de recurso que substitua essa medida de coacção por outra menos grave. O tribunal pronunciar-se-á sobre o recurso em audiência separada.

O tribunal de recurso não está sujeito a prazo para marcar a data da audiência. Tal depende da disponibilidade para elaborar a fundamentação da sentença e do volume de trabalho do tribunal de recurso.

Pode produzir novos elementos de prova perante o tribunal de recurso, uma vez que esse tribunal pode conhecer de novos factos. Aplicam-se aqui as mesmas regras em matéria de produção de prova que na primeira instância.

O que acontece na audiência no tribunal de recurso?

Pode assistir à audiência, embora não seja obrigatório. Pode, bem como o seu advogado, fazer uma declaração oral sobre os fundamentos do recurso. As partes presentes podem pronunciar-se sobre o recurso.

O tribunal de recurso pode:

  • decidir revogar a sentença e remeter o processo para reapreciação pelo magistrado do Ministério Público ou pelo tribunal de primeira instância.
  • revogar a sentença do tribunal de primeira instância e proferir nova sentença.
  • decidir alterar a sentença, aplicando uma pena mais leve.
  • decidir revogar a sentença e determinar o arquivamento do processo.
  • suspender o processo penal,  nos casos previstos no A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal
  • decidir confirmar a sentença do tribunal de primeira instância.

O que acontece se for/não for dado provimento ao recurso?

Se não ficar satisfeito com a sentença ou decisão de um tribunal de recurso pode recorrer para o Supremo Tribunal de Cassação. Se o tribunal de recurso for um tribunal regional, só pode recorrer para o Supremo Tribunal de Cassação se o tribunal regional tiver proferido nova sentença.

O Supremo Tribunal de Cassação não aprecia de novo a matéria de facto e, consequentemente, não admite nova produção de prova. Este tribunal só pode pronunciar-se acerca da aplicação da lei e da pena aplicada. O Supremo Tribunal de Cassação só apreciará os fundamentos constantes do recurso que lhe é dirigido.

Só terá direito a uma indemnização se a sua condenação for revogada e um tribunal de recurso proferir uma sentença absolutória. Para informações mais detalhadas, ver a lei das indemnizações especiais A ligação abre uma nova janelaaqui. Se, apesar do recurso, a condenação se mantiver, ainda que com uma pena mais leve, ficará a constar do seu registo criminal. Uma sentença absolutória não fica registada.

Uma vez esgotadas todas as possibilidades de recorrer para um tribunal de recurso e para o Supremo Tribunal de Cassação, não é possível interpor qualquer outro recurso. A sentença torna-se definitiva – se dela não houver recurso, ou se dela se recorrer fora do prazo para o fazer, ou após o Supremo Tribunal de Cassação se ter pronunciado.

Sou cidadão de outro Estado-Membro. Posso ser repatriado após o julgamento?

Poderá ser repatriado. Nalguns casos, tal pode acontecer mesmo sem o seu assentimento. O seu repatriamento não ocorre automaticamente assim que a sentença transita em julgado. Tem de haver lugar a um procedimento descrito pormenorizadamente no A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal. Necessitará de aconselhamento jurídico.

Se for condenado, posso ser julgado novamente pelo mesmo crime?

A lei não permite que seja julgado por um crime pelo qual já tenha sido condenado. A proibição aplica‑se, igualmente, se tiver sido condenado noutro Estado-Membro.

Informações relativas à acusação/condenação

As informações relativas à sua acusação serão mantidas nos registos policiais. Se for absolvido, pode requerer à polícia que as apague.

As informações relativas à condenação passarão a constar do seu registo criminal. Serão guardadas pelo respectivo tribunal de comarca. Se tiver nascido fora da Bulgária, o seu registo criminal será guardado no Ministério da Justiça.

Nenhum registo criminal é apagado até que a pessoa atinja os 100 anos de idade, altura em que é microfilmado e destruído. Não é necessário dar o seu consentimento para que o registo criminal seja guardado. Também não tem o direito de se opor a que essas informações sejam guardadas.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal

A ligação abre uma nova janelaLei relativa à responsabilidade do Estado e das autarquiaslocais por danos (causados aos cidadãos)

A ligação abre uma nova janelaDespacho n.º 8 de 26 de Fevereiro de 2008 relativa às funções e à organização dos serviços de registo criminal

Última atualização: 20/07/2022

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5 – Infracções leves às regras de trânsito

Como são tratadas as infracções leves às regras de trânsito rodoviário?

As infracções leves às regras de trânsito relacionadas com excesso de velocidade, estacionamento proibido, etc., são consideradas contra-ordenações. São tratadas pela administração. As sanções possíveis são uma coima ou a interdição do direito de conduzir um veículo motorizado por um período determinado. As contra-ordenações mais graves podem ser punidas com as duas sanções.

As infracções são detectadas e punidas pela polícia de trânsito. Pode recorrer da aplicação de uma contra-ordenação para o tribunal de comarca competente no prazo de 7 dias a contar da data da notificação do auto. Tem o direito de ser defendido por um advogado. As multas de valor não superior a 50 levs búlgaros não são passíveis de recurso.

Um tribunal de comarca pode confirmar ou anular a sanção. Pode recorrer da decisão de um tribunal de comarca para o tribunal administrativo competente. A decisão deste tribunal não é passível de recurso. Para mais informações sobre os tribunais, ver o sítio web do A ligação abre uma nova janelaConselho Superior da Magistratura.

Idêntico procedimento se aplica às infracções cometidas por nacionais de outros Estados-Membros.

Estas infracções constarão do meu registo criminal?

Estas infracções não constarão do seu registo criminal.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaLei das Infracções e Contra-ordenações

A ligação abre uma nova janelaCódigo da Estrada

A ligação abre uma nova janelaRegulamento de aplicação do Código da Estrada

Última atualização: 20/07/2022

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