No presente estudo de caso de direito da família (divórcio), pediu-se aos Estados-Membros que fornecessem à parte que pede o divórcio informações em matéria de despesas de contencioso nas seguintes situações:
Caso A — Contexto nacional: um casal contrai matrimónio. Mais tarde, os cônjuges separam-se e concordam em divorciar-se.
Caso B — Contexto transnacional: dois nacionais do mesmo Estado-Membro (Estado-Membro A) contraem matrimónio. O casamento é celebrado no Estado-Membro A. Depois do casamento, o casal vai viver e trabalhar para outro Estado-Membro (Estado-Membro B), no qual estabelece residência. Pouco depois, o casal separa-se, a mulher regressa ao Estado-Membro A e o marido permanece no Estado-Membro B. O casal concorda em divorciar-se. Quando regressa ao Estado-Membro A, a mulher intenta imediatamente uma ação de divórcio junto dos tribunais do Estado-Membro B.
Observação preliminar importante: Na Bélgica, as despesas e os honorários dos advogados não estão regulamentados (dependem da dificuldade e da importância da causa, do nome e da reputação do advogado, da urgência do assunto, do resultado do processo, etc.). No entanto, os advogados na Bélgica estão sujeitos a normas deontológicas e são legalmente obrigados a apresentar uma estimativa justa e moderada dos custos (ver supra).
A estimativa dos custos é fornecida a título meramente indicativo.
Estudo de caso | Processo na primeira instância | Processo de recurso | Resolução alternativa de litígios (RAL) | |||||
Taxa de justiça inicial | Despesas de transcrição | Outros custos | Taxa de justiça inicial | Despesas de transcrição | Outros custos | É possível recorrer a esta opção neste tipo de casos? | Custos | |
Caso A | 82 EUR | 2,85 EUR por página [Decreto Real (arrêté royal) n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939] | 186 EUR | 2,85 EUR por página [Decreto Real (arrêté royal) n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939] | não | |||
Caso B | 82 EUR | 2,85 EUR por página (Decreto Real n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939) | 186 EUR | 2,85 EUR por página (Decreto Real n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939) | não |
Estudo de caso | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | A representação é obrigatória? | Custos antes da sentença | Custos após a sentença | A sua intervenção é obrigatória? | Honorários | |
Caso A | não | cerca de 2 500 EUR | não | cerca de 250 EUR | cerca de 250 EUR | não | |
Caso B | não | cerca de 3 500 EUR | não | cerca de 350 EUR | cerca de 350 EUR | não |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Prestação de depoimento sob juramento ou outra garantia | Outros custos | |||
As testemunhas são compensadas? | Custo | Estes existem? Quando e de que forma são utilizados? | Custo | Descrição | Custo | |
Caso A | sim | 4,96 EUR | Nos processos cíveis, regra geral, pode ser imposta a obrigação de prestar uma garantia no momento da propositura da ação, na situação prevista no artigo 851.º do Código Judiciário (Code judiciaire). Trata-se de uma exceção aplicável a demandantes estrangeiros. Um demandado belga pode requerer a prestação de uma garantia pelo demandante ou interveniente estrangeiro. O artigo 852.º especifica a forma que a garantia pode assumir (caução, fiança, etc.). Ver página sobre a transparência dos custos. | |||
Caso B | sim | 4,96 EUR | Nos processos cíveis, regra geral, pode ser imposta a obrigação de prestar uma garantia no momento da propositura da ação, na situação prevista no artigo 851.º do Código Judiciário. Trata-se de uma exceção aplicável a demandantes estrangeiros. Um demandado belga pode requerer a prestação de uma garantia pelo demandante ou interveniente estrangeiro. O artigo 852.º especifica a forma que a garantia pode assumir (caução, fiança, etc.). Ver página sobre a transparência dos custos. |
Ver a secção «Apoio judiciário» da página relativa às custas processuais.
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | Outros custos relacionados com litígios transnacionais? | |||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Descrição | Custo aproximado? | |
Caso A | quando os documentos são necessários para o processo | entre 7,57 EUR e 34,48 EUR por página | quando o demandado não compreende a língua do processo | entre 31,61 EUR e 54,62 EUR por hora | ||
Caso B | quando os documentos são necessários para o processo | entre 7,57 EUR e 34,48 EUR por página | quando o demandado não compreende a língua do processo | entre 31,61 EUR e 54,62 EUR por hora | custos da declaração de executoriedade | cerca de 100 EUR |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
No presente estudo de caso de direito da família [guarda de menores (garde des enfants)], pediu-se aos Estados-Membros que fornecessem ao requerente informações em matéria de despesas de contencioso nas seguintes situações:
Caso A — Contexto nacional: duas pessoas viveram em união de facto durante vários anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Um tribunal atribui a guarda do menor à mãe e o direito de visita (droit de visite) ao pai. A mãe intenta uma ação para limitar o direito de visita do pai.
Caso B — Contexto transnacional na perspetiva de um advogado que exerce no Estado-Membro A: duas pessoas viveram em união de facto num Estado-Membro (Estado-Membro B) durante vários anos. Têm um filho, mas separam-se imediatamente após o nascimento da criança. Um tribunal do Estado-Membro B atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), visto que a decisão judicial o permitia, e o pai permanece no Estado-Membro B. Alguns anos mais tarde, a mãe intenta uma ação no Estado-Membro A para alterar o direito de visita do pai.
Observação preliminar importante: Na Bélgica, as despesas e os honorários dos advogados não estão regulamentados (dependem da dificuldade e da importância da causa, do nome e da reputação do advogado, da urgência do assunto, do resultado do processo, etc.). No entanto, os advogados na Bélgica estão sujeitos a normas deontológicas e são legalmente obrigados a apresentar uma estimativa justa e moderada dos custos (ver supra).
A estimativa dos custos é fornecida a título meramente indicativo.
Estudo de caso | Processo na primeira instância | Processo de recurso | Resolução alternativa de litígios (RAL) | |||||
Taxa de justiça inicial | Despesas de transcrição | Outros custos | Taxa de justiça inicial | Despesas de transcrição | Outros custos | É possível recorrer a esta opção neste tipo de casos? | Custos | |
Caso A | 52 EUR | 2,85 EUR por página [Decreto Real (arrêté royal) n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939] | 186 EUR | 2,85 EUR por página [Decreto Real (arrêté royal) n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939] | não | |||
Caso B | 52 EUR | 2,85 EUR por página [Decreto Real (arrêté royal) n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939] | 186 EUR | 2,85 EUR por página [Decreto Real (arrêté royal) n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939] | não |
Estudo de caso | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | A representação é obrigatória? | Custos antes da sentença | Custos após a sentença | A sua intervenção é obrigatória? | Honorários | |
Caso A | não | cerca de 1 500 EUR | não | 52 EUR | cerca de 100 EUR | não | |
Caso B | não | cerca de 1 000 EUR | não | 52 EUR | cerca de 100 EUR | não |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Prestação de depoimento sob juramento ou outra garantia | |
As testemunhas são compensadas? | Custo | Estes existem? Quando e de que forma são aplicados? | |
Caso A | sim | 200 BEF ou 4,96 EUR | Nos processos cíveis, regra geral, pode ser imposta a obrigação de prestar uma garantia no momento da propositura da ação, na situação prevista no artigo 851.º do Código Judiciário (Code judiciaire). Trata-se de uma exceção aplicável a demandantes estrangeiros. Um demandado belga pode requerer a prestação de uma garantia pelo demandante ou interveniente estrangeiro. O artigo 852.º especifica a forma que a garantia pode assumir (caução, fiança, etc.). Ver página sobre a transparência dos custos. |
Caso B | sim | 200 BEF ou 4,96 EUR | Nos processos cíveis, regra geral, pode ser imposta a obrigação de prestar uma garantia no momento da propositura da ação, na situação prevista no artigo 851.º do Código Judiciário. Trata-se de uma exceção aplicável a demandantes estrangeiros. Um demandado belga pode requerer a prestação de uma garantia pelo demandante ou interveniente estrangeiro. O artigo 852.º especifica a forma que a garantia pode assumir (caução, fiança, etc.). Ver página sobre a transparência dos custos. |
Ver a secção «Apoio judiciário» da página relativa às custas processuais.
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | Outros custos relacionados com litígios transnacionais? | |||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Descrição | Custo aproximado? | |
Caso A | quando os documentos são necessários para o processo | entre 7,57 EUR e 34,48 EUR por página | quando o demandado não compreende a língua do processo | entre 31,61 EUR e 54,62 EUR por hora | ||
Caso B | quando os documentos são necessários para o processo | entre 7,57 EUR e 34,38 EUR por página | quando o demandado não compreende a língua do processo | entre 31,61 EUR e 54,62 EUR por hora | custos da declaração de executoriedade | cerca de 100 EUR |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
No presente estudo de caso de direito da família [pensão de alimentos (pension alimentaire)], pediu-se aos Estados-Membros que fornecessem ao requerente informações em matéria de custas processuais nas seguintes situações:
Caso A — Contexto nacional: duas pessoas viveram em união de facto durante vários anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Um tribunal concede a guarda (droit de garde) do menor à mãe. A única questão controvertida ainda não regulada prende-se com o montante da pensão de alimentos que o pai deverá pagar à mãe pelo sustento e a educação do filho. A mãe instaura uma ação judicial sobre esta questão.
Caso B — Contexto transnacional na perspetiva de um advogado que exerce no Estado-Membro A: duas pessoas viveram em união de facto no Estado-Membro B e têm um filho de três anos. A certa altura, separam-se. Um tribunal do Estado-Membro B atribui à mãe a guarda do menor. Com o consentimento do pai, a mãe e a criança vão viver para o Estado-Membro A, onde estabelecem a sua residência.
Há uma questão que ainda não foi regulada: o montante da pensão de alimentos que o pai deverá pagar à mãe pelo sustento e a educação do filho. A mãe instaura uma ação judicial sobre esta questão no Estado-Membro A.
Observação preliminar importante: Na Bélgica, os honorários dos advogados não estão regulamentados (são determinados pela dificuldade e a importância da causa, pelo nome e reputação do advogado, pela urgência do assunto, pelo resultado do processo, etc.). No entanto, os advogados na Bélgica estão sujeitos a normas deontológicas e são legalmente obrigados a apresentar uma estimativa justa e moderada das despesas e dos custos (ver supra).
A estimativa das despesas e dos custos é meramente indicativa.
Estudo de caso | Processo na primeira instância | Processo de recurso | Resolução alternativa de litígios (RAL) | |||||
Taxa de justiça inicial | Despesas de transcrição | Outros custos | Taxa de justiça inicial | Despesas de transcrição | Outros custos | É possível recorrer a esta opção neste tipo de casos? | Custos | |
Caso A | 27 EUR | 2,85 EUR por página [Decreto Real (arrêté royal) n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939] | 82 EUR | 2,85 EUR por página (Decreto Real n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939) | não | |||
Caso B | 27 EUR | 2,85 EUR por página (Decreto Real n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939) | 82 EUR | 2,85 EUR por página (Decreto Real n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939) | não |
Estudo de caso | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | A representação é obrigatória? | Custos antes da sentença | Custos após a sentença | A sua intervenção é obrigatória? | Custos | |
Caso A | não | cerca de 1 000 EUR | não | cerca de 27 EUR | cerca de 60 EUR | não | |
Caso B | não | cerca de 1 000 EUR | não | cerca de 27 EUR | cerca de 60 EUR | não |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Prestação de depoimento sob juramento ou outra garantia | |
As testemunhas são compensadas? | Custos | Estes existem? Quando e de que forma são aplicados? | |
Caso A | sim | entre 15,65 EUR e 48,24 EUR | Nos processos cíveis, regra geral, pode ser imposta a obrigação de prestar uma garantia no momento da propositura da ação, na situação prevista no artigo 851.º do Código Judiciário (Code judiciaire). Neste caso, um demandante de nacionalidade estrangeira pode ser obrigado a prestar uma garantia. Um demandado belga pode requerer a prestação de uma garantia pelo demandante ou interveniente estrangeiro. O artigo 852.º especifica a forma que a garantia pode assumir (caução, fiança, etc.). Ver página sobre a transparência dos custos. |
Caso B | sim | 200 BEF ou 4,96 EUR | Nos processos cíveis, regra geral, pode ser imposta a obrigação de prestar uma garantia no momento da propositura da ação, na situação prevista no artigo 851.º do Código Judiciário. Neste caso, um demandante de nacionalidade estrangeira pode ser obrigado a prestar uma garantia. Um demandado belga pode requerer a prestação de uma garantia pelo demandante ou interveniente estrangeiro. O artigo 852.º especifica a forma que a garantia pode assumir (caução, fiança, etc.). Ver página sobre a transparência dos custos. |
Ver a secção «Apoio judiciário» da página relativa às custas processuais.
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | Outros custos relacionados com litígios transfronteiriços? | |||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Descrição | Custo aproximado? | |
Caso A | quando os documentos são necessários para o processo | entre 7,57 EUR e 34,48 EUR por página | quando o demandado não compreende a língua do processo | entre 31,61 EUR e 54,62 EUR por hora | ||
Caso B | quando os documentos são necessários para o processo | entre 7,57 EUR e 34,48 EUR por página | quando o demandado não compreende a língua do processo | entre 31,61 EUR e 54,62 EUR por hora | custos da declaração de executoriedade (exequatur) | cerca de 100 EUR |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nestes estudos de casos sobre direito comercial (contratos), pediu-se aos Estados-Membros que fornecessem ao vendedor informações em matéria de custas processuais nas seguintes situações:
Caso A — Contexto nacional: uma empresa entrega mercadorias no valor de 20 000 EUR. O vendedor não é pago porque o comprador considera que as mercadorias não correspondem ao que foi acordado.
O vendedor decide instaurar uma ação judicial para obter o pagamento integral do preço.
Caso B — Contexto transnacional: uma sociedade com sede no Estado-Membro B entrega mercadorias no valor de 20 000 EUR a um comprador no Estado-Membro A. O contrato é regido pelo direito do Estado-Membro B e está redigido na língua do Estado-Membro B. O vendedor não é pago porque o comprador no Estado-Membro A considera que as mercadorias não correspondem ao que foi acordado. O vendedor decide instaurar uma ação judicial no Estado-Membro A para obter o pagamento integral do preço previsto no contrato celebrado com o comprador.
Observação preliminar importante: Na Bélgica, os honorários dos advogados não estão regulamentados (são determinados pela dificuldade e a importância da causa, pelo nome e reputação do advogado, pela urgência do assunto, pelo resultado do processo, etc.). No entanto, os advogados na Bélgica estão sujeitos a normas deontológicas e são legalmente obrigados a apresentar uma estimativa justa e moderada das despesas e dos custos (ver supra).
A estimativa das despesas e dos custos é meramente indicativa.
Estudo de caso | Processo na primeira instância | Processo de recurso | Resolução alternativa de litígios (RAL) | |||
Taxa de justiça inicial | Despesas de transcrição | Taxa de justiça inicial | Despesas de transcrição | É possível recorrer a esta opção neste tipo de casos? | Custos | |
Caso A | 82 EUR | 2,85 EUR por página [Decreto Real (arrêté royal) n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939] | 186 EUR | 2,85 EUR por página (Decreto Real n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939) | Sim | Ver a secção intitulada «Quanto custa a mediação?» na página relativa à mediação na Bélgica |
Caso B | 52 EUR (injunção de pagamento europeia) | 2,85 EUR por página (Decreto Real n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939) | 186 EUR | 2,85 EUR por página (Decreto Real n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939) | Sim | Ver a secção intitulada «Quanto custa a mediação?» na página relativa à mediação na Bélgica |
Estudo de caso | Advogado | Oficial de justiça | Perito | |||
A representação é obrigatória? | Custos médios | A representação é obrigatória? | Custos antes da sentença | Custos após a sentença | A sua intervenção é obrigatória? | |
Caso A | não | cerca de 2 000 EUR | não | cerca de 250 EUR | cerca de 250 EUR | não |
Caso B | não | cerca de 2 000 EUR | não | cerca de 52 EUR | cerca de 100 EUR | não |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Prestação de depoimento sob juramento ou outra garantia | |
As testemunhas são compensadas? | Custo | Estes existem? Quando e de que forma são aplicados? | |
Caso A | sim | 200 BEF ou 4,96 EUR | Nos processos cíveis, regra geral, pode ser imposta a obrigação de prestar uma garantia no momento da propositura da ação, na situação prevista no artigo 851.º do Código Judiciário (Code judiciaire). Neste caso, um demandante de nacionalidade estrangeira pode ser obrigado a prestar uma garantia. Um demandado belga pode requerer a prestação de uma garantia pelo demandante ou interveniente estrangeiro. O artigo 852.º especifica a forma que a garantia pode assumir (caução, fiança, etc.). Ver página sobre a transparência dos custos. |
Caso B | sim | 200 BEF ou 4,96 EUR | Nos processos cíveis, regra geral, pode ser imposta a obrigação de prestar uma garantia no momento da propositura da ação, na situação prevista no artigo 851.º do Código Judiciário. Neste caso, um demandante de nacionalidade estrangeira pode ser obrigado a prestar uma garantia. Um demandado belga pode requerer a prestação de uma garantia pelo demandante ou interveniente estrangeiro. O artigo 852.º especifica a forma que a garantia pode assumir (caução, fiança, etc.). Ver página sobre a transparência dos custos. |
Ver a secção «Apoio judiciário» da página relativa às custas processuais.
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | Outros custos relacionados com litígios transfronteiriços? | |||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Descrição | Custo aproximado? | |
Caso A | quando os documentos são necessários para o processo | entre 7,57 EUR e 34,48 EUR por página | quando o demandado não compreende a língua do processo | entre 31,61 EUR e 54,62 EUR por hora | ||
Caso B | quando os documentos são necessários para o processo | entre 7,57 EUR e 34,48 EUR por página | quando o demandado não compreende a língua do processo | entre 31,61 EUR e 54,62 EUR por hora | custos da declaração de executoriedade (exequatur) | cerca de 100 EUR |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nestes estudos de casos sobre direito comercial (responsabilidade), pediu-se aos Estados-Membros que fornecessem ao cliente informações sobre os custos processuais nas seguintes situações:
Caso A — Contexto nacional: um fabricante de equipamento de aquecimento entrega um aquecedor a um instalador. O instalador vende o aquecedor a um cliente e instala-o na casa deste. Pouco tempo depois, ocorre um incêndio na casa. Todas as partes (fabricante, instalador, cliente final) têm seguro. A causa do incêndio é controversa. Ninguém quer indemnizar o cliente.
O cliente decide intentar uma ação contra o fabricante, o instalador e as companhias de seguros para obter a indemnização integral dos danos sofridos.
Caso B — Contexto transnacional: um fabricante de equipamento de aquecimento no Estado-Membro B entrega um aquecedor a um instalador no Estado-Membro C. O instalador vende o aquecedor a um cliente no Estado-Membro A e instala-o na casa deste. Pouco tempo depois, ocorre um incêndio na casa. Todas as partes (fabricante, instalador, cliente final) têm seguro numa companhia de seguros no seu próprio Estado-Membro. A causa do incêndio é controversa. Ninguém quer indemnizar o cliente.
O cliente decide intentar uma ação contra o fabricante, o instalador e as companhias de seguros no Estado-Membro A para obter a indemnização integral dos danos sofridos.
Observação preliminar importante: Na Bélgica, os honorários dos advogados não estão regulamentados (são determinados pela dificuldade e a importância da causa, pelo nome e reputação do advogado, pela urgência do assunto, pelo resultado do processo, etc.). No entanto, os advogados na Bélgica estão sujeitos a normas deontológicas e são legalmente obrigados a apresentar uma estimativa justa e moderada das despesas e dos custos (ver supra).
A estimativa das despesas e dos custos é meramente indicativa.
Estudo de caso | Processo na primeira instância | Processo de recurso | Resolução alternativa de litígios (RAL) | |||
Taxa de justiça inicial | Despesas de transcrição | Taxa de justiça inicial | Despesas de transcrição | É possível recorrer a esta opção neste tipo de casos? | Custos | |
Caso A | 82 EUR | 2,85 EUR por página [Decreto Real (arrêté royal) n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939] | 186 EUR | 2,85 EUR por página (Decreto Real n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939) | sim | Ver a secção intitulada «Quanto custa a mediação?» na página relativa à mediação na Bélgica |
Caso B | 82 EUR | 2,85 EUR por página (Decreto Real n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939) | 186 EUR | 2,85 EUR por página (Decreto Real n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939) | sim | Ver a secção intitulada «Quanto custa a mediação?» na página relativa à mediação na Bélgica |
Estudo de caso | Advogado | Oficial de justiça | Perito | |||
A representação é obrigatória? | Custos médios | A representação é obrigatória? | Custos antes da sentença | Custos após a sentença | A sua intervenção é obrigatória? | |
Caso A | não | cerca de 3 000 EUR | não | cerca de 500 EUR | cerca de 250 EUR | não |
Caso B | não | cerca de 3 000 EUR | não | cerca de 500 EUR | cerca de 250 EUR | não |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Prestação de depoimento sob juramento ou outra garantia | |
As testemunhas são compensadas? | Custo | Estes existem? Quando e de que forma são aplicados? | |
Caso A | sim | 200 BEF ou 4,96 EUR | Nos processos cíveis, regra geral, pode ser imposta a obrigação de prestar uma garantia no momento da propositura da ação, na situação prevista no artigo 851.º do Código Judiciário (Code judiciaire). Neste caso, um demandante de nacionalidade estrangeira pode ser obrigado a prestar uma garantia. Um demandado belga pode requerer a prestação de uma garantia pelo demandante ou interveniente estrangeiro. O artigo 852.º especifica a forma que a garantia pode assumir (caução, fiança, etc.). Ver página sobre a transparência dos custos. |
Caso B | sim | 200 BEF ou 4,96 EUR | Nos processos cíveis, regra geral, pode ser imposta a obrigação de prestar uma garantia no momento da propositura da ação, na situação prevista no artigo 851.º do Código Judiciário. Neste caso, um demandante de nacionalidade estrangeira pode ser obrigado a prestar uma garantia. Um demandado belga pode requerer a prestação de uma garantia pelo demandante ou interveniente estrangeiro. O artigo 852.º especifica a forma que a garantia pode assumir (caução, fiança, etc.). Ver página sobre a transparência dos custos. |
Ver a secção «Apoio judiciário» da página relativa às custas processuais.
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | Outros custos relacionados com litígios transfronteiriços? | |||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Descrição | Custo aproximado? | |
Caso A | quando os documentos são necessários para o processo | entre 7,57 EUR e 34,48 EUR por página | quando o demandado não compreende a língua do processo | entre 31,61 EUR e 54,62 EUR por hora | ||
Caso B | quando os documentos são necessários para o processo | entre 7,57 EUR e 34,48 EUR por página | quando o demandado não compreende a língua do processo | entre 31,61 EUR e 54,62 EUR por hora | custos da declaração de executoriedade (exequatur) | cerca de 100 EUR |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.