1 – Obter aconselhamento jurídico

Se estiver envolvido de alguma forma num processo penal, é muito importante que tenha acesso a aconselhamento jurídico independente. As fichas informativas explicam quando e em que casos tem direito a ser representado por um advogado, bem como o que este fará por si. Esta ficha informativa geral explica como poderá encontrar um advogado e quem suportará os respetivos honorários caso não os possa pagar.

Defensor oficioso

Se o tribunal decidir mantê-lo em prisão preventiva, ser-lhe-á nomeado imediatamente um defensor oficioso. Se não estiver preso, poderá não ter defensor oficioso antes do início do processo penal. Contudo, tem sempre o direito de requerer a nomeação de um defensor oficioso se for suspeito de um crime cuja pena mínima seja de seis meses de prisão e poderá também ter direito a um defensor oficioso noutros casos.

Encontrar um advogado

Se quiser ser patrocinado por determinado advogado, em regra tem o direito de requerer que este seja nomeado como seu defensor oficioso. De outra forma, o tribunal nomeará outro defensor oficioso de entre os advogados que habitualmente aceitam trabalhar como advogados oficiosos no tribunal de comarca em causa. Cada tribunal de comarca dispõe de uma lista de advogados locais que habitualmente aceitam trabalhar como defensores oficiosos.

Também pode procurar advogados que trabalhem em processos penais, no sítio web da A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados Sueca.

Pagar os honorários do advogado

Se lhe for nomeado um defensor oficioso, o Estado pagará os custos correspondentes. Se for considerado culpado do crime de que é suspeito, poderá ter de devolver a totalidade ou parte destes custos, dependendo da sua situação financeira. Esta questão será decidida pelo tribunal.

Se pretender que lhe seja nomeado um advogado com escritório fora da comarca do tribunal, poderá ter de pagar as suas despesas e tempo de deslocação.

Pode, também, escolher um advogado de defesa particular. Se o fizer, terá de pagar a totalidade dos respetivos honorários. Porém, se for absolvido, será possível obter o reembolso da totalidade ou de parte destes custos.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados Sueca

A ligação abre uma nova janelaAutoridade Nacional de Apoio Judiciário

Última atualização: 09/11/2020

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2 – Os meus direitos durante o inquérito e antes do julgamento

Para ser iniciada uma investigação criminal, é condição essencial que a Polícia ou o Ministério Público tenham sido notificados de um crime. O objetivo da investigação criminal é apurar se foi cometido um crime e, em caso afirmativo, que pessoa ou pessoas podem ser suspeitas da sua prática.

Se se tratar de um crime grave e existir um suspeito, o inquérito será conduzido por um procurador do Ministério Público. Caso contrário, o inquérito será conduzido pela Polícia.

Quais são as fases da investigação criminal?

Interrogatório

Os indivíduos que se presuma terem informações úteis para o inquérito são interrogados em primeiro lugar. Nestes podem incluir-se a vítima do crime, a pessoa suspeita da prática do crime, quando existir, ou as testemunhas. O suspeito da prática do crime pode ser interrogado sob detenção ou em liberdade.

Podem também ser recolhidos vários tipos de amostras e entregues a outras autoridades para análise. Todos os interrogatórios são feitos pela Polícia e, em casos excecionais, na presença do procurador do Ministério Público. Se não falar a língua, estará disponível um intérprete. Se houver um nível razoável de suspeita de que alguém cometeu um crime, essa pessoa será informada de tal suspeita durante o respetivo interrogatório.

Detenção

Se o Ministério Público considerar que os fundamentos para a suspeita são suficientemente fortes, pode ordenar a sua detenção. É necessário que exista o risco de, se permanecer em liberdade, impedir a investigação, continuar a cometer crimes ou fugir. Decorrido um determinado período de tempo, o Ministério Público libertá-lo-á ou requererá ao tribunal distrital que ordene a sua prisão preventiva.

Prisão preventiva

Se for suspeito de um crime grave e existirem motivos especiais para ser detido, o Ministério Público pode requerer ao tribunal que ordene a sua prisão preventiva. A audiência para aplicação da medida de prisão preventiva tem lugar no prazo de quatro dias a contar da sua detenção. Nesta audiência, o tribunal de comarca decidirá se deve permanecer preso ou ser libertado. Se continuar preso, a decisão de manutenção da prisão preventiva será reapreciada em intervalos de tempo definidos.

Independentemente de se encontrar ou não preso, o inquérito prosseguirá para esclarecer se existem ou não indícios suficientemente fortes para o acusar. O inquérito deve ser concluído o mais rapidamente possível, especialmente se estiver detido. Se o inquérito houver de continuar por um período de tempo mais longo, poderão ter lugar mais audiências de apreciação da medida de prisão preventiva. Quando o inquérito estiver terminado, a Polícia apresentará os seus resultados ao Ministério Público, ao arguido e respetivo advogado de defesa. O arguido e o advogado de defesa têm o direito de pedir a junção à investigação de quaisquer elementos que considerem importantes, antes de o procurador decidir se deduzirá ou não acusação.

Preparação do caso pela defesa

O arguido e o advogado de defesa têm direito a recolher provas próprias, para utilização em tribunal. Também têm o direito de se encontrarem para preparar a audiência de julgamento.

Se o Ministério Público considerar que as provas contra si são suficientes para obter uma condenação, deduzirá acusação. A acusação deve identificar o crime de cuja prática é suspeito e os factos que praticou e que configuram a prática de um crime. Também deve indicar a prova que o Ministério Público apresentará contra si.

Para obter mais informações sobre os direitos que lhe assistem nas diversas fases do inquérito, clique nas ligações que se seguem:

Interrogatório (1)

Porque quererá a Polícia interrogar-me?

O objetivo do interrogatório é apurar se foi cometido um crime e, em caso afirmativo, se o interrogado tem informações a prestar. Isto aplica-se quer seja testemunha, vítima do crime ou suspeito da sua prática.

Quem estará presente no interrogatório?

Será interrogado pela Polícia. Um ou mais agentes da polícia realizarão o interrogatório e, em regra, o procurador do Ministério Público não estará presente. Se for suspeito de um crime pelo qual tem direito a um advogado, pode requerer que um advogado lhe seja nomeado e que esteja presente no interrogatório.

Se não falar a língua, tem direito a ter um intérprete, cujos custos serão pagos pela Polícia. Habitualmente, esperará até estarem presentes o advogado e o intérprete antes de responder a quaisquer perguntas. O procurador do Ministério Público ou a Polícia decidirão que outras pessoas podem estar presentes no interrogatório.

O que acontecerá no interrogatório?

A Polícia informá-lo-á, no início do interrogatório, se está a ser interrogado na qualidade de suspeito ou por qualquer outra razão. Os seus direitos não são lidos em voz alta. Tem o direito de permanecer em silêncio ou de falar durante o interrogatório. Tudo o que disser poderá ser usado contra si. O interrogatório pode ser gravado ou reduzido a escrito, sob a forma de um resumo das suas declarações.

Qual é a função do advogado no interrogatório?

A função do advogado é estar disponível para responder a quaisquer perguntas suas e garantir que o interrogatório é corretamente conduzido. O advogado não pode intervir no interrogatório se este for realizado corretamente. Mas poderá fazer-lhe perguntas.

O que não é permitido no interrogatório?

Durante o interrogatório, a Polícia não pode utilizar informações que saiba serem incorretas, nem prometer ou oferecer vantagens para obter uma confissão. O suspeito também não pode ser ameaçado, pressionado ou cansado propositadamente. A pessoa que está a ser interrogada tem direito às refeições normais e ao descanso necessário.

Por quanto tempo poderei ser detido para interrogatório?

Se não estiver sob detenção, em princípio o interrogatório não pode durar mais de seis horas. Em casos excecionais, poderá ser obrigado a ficar durante seis horas adicionais. Depois disso, tem o direito de se ir embora, a não ser que seja preso preventivamente. Aos menores aplicam-se regras especiais.

Como termina o interrogatório?

O interrogatório termina com a possibilidade de ouvir a gravação ou a leitura em voz alta das notas da Polícia. Ser-lhe-á depois perguntado se o que foi reduzido a escrito reflete fielmente o que disse durante o interrogatório.

O que acontece depois do interrogatório?

A Polícia comunicará os resultados do interrogatório ao procurador do Ministério Público ou ao agente da polícia que conduz a investigação. No caso de crimes de pouca gravidade, o relatório só será apresentado ao procurador do Ministério Público quando o inquérito tiver sido encerrado. Se for suspeito de um crime que possa conduzir à aplicação da medida de prisão preventiva, em regra será enviado um relatório ao procurador do Ministério Público depois de cada ronda de interrogatórios. O procurador decidirá se deve ser preso ou libertado.

Detenção (2)

Quando poderei ser preso?

Se houver fundamentos para ser preso preventivamente, isso pode acontecer quando o tribunal apreciar essa questão. Em Detenção (3) encontra os fundamentos da prisão preventiva. Ainda que os fundamentos não estejam integralmente preenchidos, poderá ser preso preventivamente se existirem indícios razoáveis para suspeitar que cometeu o crime e se a sua prisão for considerada fundamental durante a continuação da investigação.

Quem emite o mandado de prisão?

É o procurador do Ministério Público que decide se deve ou não ser preso. O mandado deve indicar inequivocamente o crime de cuja prática é suspeito e os fundamentos da sua prisão. Se o mandado de prisão não for cancelado pelo procurador, este apresentará um requerimento para a sua prisão ao tribunal de comarca, até ao meio-dia do terceiro dia após a emissão do mandado. Caso contrário, terá de ordenar a sua libertação. O tribunal de comarca realizará uma audiência para apreciação da medida de prisão preventiva o mais rapidamente possível, nunca depois de quatro dias após ter sido detido ou após o mandado de prisão ter sido executado.

Quem pode deter-me?

Se houver fundamentos para o deter, o agente da polícia pode fazê-lo mesmo sem mandado de prisão, em casos urgentes. Se for apanhado em flagrante delito a cometer um crime que possa conduzir à aplicação de uma pena de prisão ou a fugir da cena do crime, pode ser detido por qualquer pessoa. O mesmo se aplica se for procurado por um crime. A pessoa que o prender tem de o entregar a um agente da polícia o mais rapidamente possível.

Posso falar com um advogado?

Se estiver preso, tem direito a requerer que lhe seja nomeado um defensor oficioso. A nomeação do defensor será feita pelo tribunal de comarca, a requerimento do procurador do Ministério Público.

O que acontece durante o tempo em que estiver detido?

Durante o tempo em que estiver detido, a Polícia tem o direito de o interrogar novamente. Aplicam‑se as mesmas regras da ronda inicial de interrogatórios.

Quais são os meus direitos durante o tempo em que estiver detido?

Durante o tempo em que estiver detido, o procurador do Ministério Público poderá impedi-lo de contactar certas pessoas. Se precisar de um médico ou de contactar a sua embaixada ou consulado, é dever da Polícia atuar como intermediária nesses contactos. Também tem o direito de contactar o seu advogado e de se reunir com ele, a sós. Em princípio, será mantido numa cela da Polícia durante o tempo que durar a detenção.

Prisão preventiva (3)

Quando poderá ser requerida a minha prisão preventiva?

Se houver indícios fortes para suspeitar que cometeu um crime punível com pena de prisão igual ou superior a um ano, pode ser requerida a sua prisão preventiva. Cumulativamente, é necessário que se verifiquem os seguintes pressupostos:

  • perigo de fuga, de não comparecer no julgamento ou de não cumprir a pena;
  • risco de destruição de provas ou qualquer outra forma de perturbação do inquérito;
  • risco de continuação da atividade criminosa.

Se a pena mínima do crime for de dois anos de prisão, normalmente será ordenada a sua prisão, a menos que seja evidente a inexistência de fundamentos para o prender preventivamente.

Independentemente da gravidade do crime, o tribunal pode ordenar a sua prisão se a sua identidade for desconhecida e se recusar dar o seu nome e morada, ou se houver razão para acreditar que deu informações falsas. Também poderá ser preso se não tiver morada de residência na Suécia e se houver o risco de fuga do país para evitar o julgamento ou o cumprimento da pena.

Em alguns casos, também poderá ser preso mesmo que existam apenas «indícios razoáveis» para suspeitar que cometeu um crime. Este grau de suspeita é menos forte do que o dos «indícios prováveis».

Se houver razão para acreditar que será aplicada apenas uma pena de multa, não pode ser preso preventivamente.

As minhas circunstâncias pessoais poderão determinar que não seja preso?

O tribunal avaliará a necessidade da prisão e os correspondentes efeitos pessoais. Se as consequências da prisão significarem intrusão ou dano excessivos, não pode ser preso. Esta questão pode tornar-se relevante, por exemplo, se o inquérito se prolongar por muito tempo.

O que acontecerá se tiver menos de 18 anos?

Há regras especiais para as pessoas entre os 15 e os 18 anos. É necessário o preenchimento de requisitos para que seja ordenada a prisão. O crime tem de revestir muita gravidade ou têm de existir outros fundamentos muito importantes para a prisão.

Tenho direito a falar com um advogado e a ter um intérprete presente na audiência de apreciação da medida de prisão preventiva?

Estará pessoalmente presente na audiência de apreciação da medida de prisão preventiva que terá lugar no tribunal de comarca, com o seu advogado de defesa oficioso. Se tiver sido requerida a prisão preventiva, terá sempre direito a um advogado de defesa oficioso. Se precisar de um intérprete, este também participará na audiência e traduzirá tudo o que for dito.

O que acontecerá na audiência de apreciação da medida de prisão preventiva?

Na audiência, o procurador do Ministério Público indica os factos de cuja prática é suspeito. Ser-lhe-á dada a palavra e o procurador do Ministério Público, o seu advogado e o juiz poderão fazer-lhe perguntas. Em princípio, nem a vítima do crime, nem as testemunhas são inquiridas na audiência de apreciação da medida de prisão preventiva. Contudo, poderão ser lidas em voz alta as declarações que prestou quando foi interrogado pela Polícia. O procurador do Ministério Público pode também descrever os resultados de exames médicos ou forenses.

A decisão de prisão preventiva

Depois dos procedimentos, o tribunal de comarca retirar-se-á para decidir se deve ou não ser preso preventivamente e proferirá a decisão na sua presença. Se não for ordenada a prisão preventiva, pode retirar-se de imediato. Se for aplicada a medida de prisão preventiva, o tribunal fixará, na mesma altura, o prazo máximo para o procurador do Ministério Público praticar os atos processuais subsequentes. Por norma, o tribunal decidirá que a acusação deve ser deduzida no prazo de duas semanas a contar da decisão de prisão preventiva. Aguardará sob prisão que a realização da audiência principal tenha lugar no tribunal de comarca.

O que acontece se o inquérito não estiver encerrado na data fixada pelo tribunal de comarca?

Se ainda for suspeito quando o limite de tempo fixado pelo tribunal de comarca para o início dos procedimentos tiver expirado e, ainda assim, o inquérito não estiver encerrado, o procurador do Ministério Público pode requerer mais tempo para deduzir a acusação. Pode ser necessária uma nova audiência para apreciar se deve permanecer em prisão preventiva. Estas novas audiências são, frequentemente, realizadas por videoconferência, o que significa que participará a partir do local onde se encontrar detido, na companhia do seu advogado. O procurador do Ministério Público participa a partir do seu escritório, e o juiz toma o seu lugar na sala de audiências do tribunal distrital.

O que acontece se for preso com um grau de suspeita reduzido?

Se estiver preso como suspeito de um crime com base em «indícios razoáveis», o Ministério Público deve apresentar provas adicionais contra si no prazo de uma semana, para obter «indícios prováveis». De outra forma, terá de ser libertado.

O que acontece no caso de um mandado de detenção europeu?

Se for emitido um mandado de detenção europeu por qualquer outro Estado-Membro, este pedido pode ser apreciado por um tribunal do país onde se encontra. O tribunal decidirá se deve ser extraditado para o país que fez o pedido. Também tem direito a falar com um advogado e a ter um intérprete nestas audiências. O Ministério Público poderá decidir, antes destas audiências terem lugar, que deve ser preso, e o tribunal poderá confirmar a sua prisão até ser possível extraditá-lo. O tribunal não terá em conta a questão da sua culpa, mas apenas o preenchimento dos requisitos formais para a extradição.

Que restrições podem ser impostas ao meu direito de contactar com outras pessoas?

Na altura em que decide a sua detenção, o tribunal de comarca também decidirá se o Ministério Público pode limitar os seus contactos com o mundo exterior, isto é, a possibilidade de ler jornais e ver televisão, bem como de contactar amigos e família. O mesmo se aplica à possibilidade de conviver com outros detidos. É o procurador do Ministério Público que decide a extensão destas restrições. Contudo, tem o direito de contactar o seu advogado e a sua embaixada, em qualquer altura.

Tenho o direito de enviar e receber correio?

Tem o direito de escrever cartas a qualquer pessoa, mas todo o correio enviado e recebido por si será lido pelo procurador do Ministério Público. Se as cartas contiverem quaisquer elementos sobre o crime de que é suspeito, a carta não será enviada para o destinatário ou essas partes do texto serão tornadas ilegíveis. A correspondência com o seu advogado nunca será lida por ninguém, independentemente do conteúdo.

Posso recorrer da decisão de prisão preventiva?

Se não se conformar com a sua prisão, pode recorrer da decisão que a aplicou para o Tribunal de Recurso. Este examinará os autos do tribunal de comarca, sem realizar uma audiência, e decidirá se deve permanecer em prisão preventiva. Da decisão do Tribunal de Recurso cabe recurso para o Supremo Tribunal, mas é necessário que se verifiquem fundamentos especiais.

Algum acontecimento pode resultar na minha libertação?

Se já não existirem fundamentos para o manter preso preventivamente, o procurador do Ministério Público ordenará a revogação da prisão preventiva. Esta decisão pode ficar a dever-se ao enfraquecimento da prova contra si ou ao facto de já não existirem fundamentos especiais para a prisão preventiva, nomeadamente por já não se considerar que possa perturbar o inquérito. Se, numa audiência de reapreciação dos pressupostos da prisão preventiva, o tribunal decidir que os pressupostos já não se verificam, terá de ordenar a sua libertação imediata.

Posso ser libertado sob caução?

Não é possível ser libertado sob caução na Suécia.

Continuação da investigação da Polícia (4)

A Polícia produzirá prova apenas contra mim?

Ao conduzir a investigação, a Polícia é obrigada a recolher provas tanto a seu favor, como contra si. Se pretender que determinadas pessoas sejam inquiridas pela Polícia, deve discuti-lo com o seu advogado antes de o requerimento ser enviado para a Polícia.

A Polícia tem o direito de realizar buscas, recolher amostras de ADN, impressões digitais, etc.?

Desde que o procurador do Ministério Público emita um mandado neste sentido, a Polícia tem o direito de fazer buscas à sua casa, local de trabalho, automóvel ou a qualquer outro lugar com relevância para a investigação. Isto apenas se aplica se for suspeito de um crime punível com pena de prisão. Também podem ser emitidas ordens para realizar revistas corporais e exames físicos e para recolher amostras de ADN. Em alguns casos, pode ser necessário que um médico verifique se tem lesões corporais e se estas podem estar relacionadas com o crime de cuja prática é suspeito. Se for detido ou preso preventivamente, também será obrigado a permitir que lhe tirem impressões digitais e a ser fotografado.

Tenho o direito de consultar o processo de investigação da Polícia?

Durante a investigação, a Polícia reunirá material para fundamentar a decisão do procurador do Ministério Público de deduzir (ou não) acusação. Antes de o procurador tomar esta decisão, ser-lhe-á permitido consultar todo o processo, com a assistência de um intérprete ou tradutor. Normalmente, não haverá tempo suficiente para traduzir o material da investigação para a sua língua, mas tem o direito de conhecer o seu conteúdo, através da leitura em voz alta feita por um intérprete. O seu advogado também tem o direito de consultar o processo da investigação.

O que acontece se as suspeitas mudarem durante o inquérito?

As suspeitas contra si podem mudar durante o inquérito. Isto significa que podem ser acrescentadas suspeitas adicionais sobre a prática do crime, enquanto outras suspeitas poderão revelar-se infundadas ou difíceis de provar. Adicionalmente, pode ser alterado o tipo de crime de cuja prática é suspeito. A Polícia é obrigada a informá-lo de quaisquer alterações nas suspeitas.

Preparação do caso pela defesa (5)

Tenho o direito de fazer requerimentos adicionais à investigação da Polícia?

Ser-lhe-á lícito (e ao seu advogado) requerer que a Polícia inclua no inquérito matérias adicionais que considere importantes. Isto aplica-se tanto às pessoas a interrogar como às informações escritas ou às investigações de peritos.

É muito importante que reveja cuidadosamente toda a matéria da investigação, para que o material apresentado ao procurador do Ministério Público como base para a sua decisão seja o mais completo possível. Apesar de poderem ser feitas adendas ao inquérito mesmo depois de a acusação ter sido deduzida, será mais vantajoso, do seu ponto de vista, conseguir que o procurador do Ministério Público arquive o inquérito para evitar ser acusado.

O meu advogado pode conduzir a sua própria investigação?

Ser-lhe-á lícito (e ao seu advogado) realizar investigações próprias. Normalmente, porém, há um prazo limitado para realizar estas investigações, especialmente se estiver detido. Além disso, em geral é difícil ao advogado assegurar que o tribunal suporte os honorários correspondentes às suas investigações. Mas não existem obstáculos legais à realização das suas próprias investigações.

Acusação (6)

Em que circunstâncias pode o procurador do Ministério Público deduzir acusação?

Se o procurador do Ministério Público acreditar que pode conseguir a sua condenação, pode deduzir acusação contra si. Apresentará ao tribunal de comarca um requerimento de notificação, indicando o crime de cuja prática é suspeito, por que motivo é suspeito e quais as provas disponíveis.

Quando deve ser deduzida uma acusação?

Se estiver preso, o procurador do Ministério Público deve deduzir a acusação dentro do prazo fixado pelo tribunal. Caso contrário, o tribunal revogará a medida de prisão preventiva.

Se não se encontrar preso, o procurador do Ministério Público deve deduzir a acusação antes da prescrição do crime. O prazo de prescrição de um crime é igual ou superior a dois anos. Quanto mais grave for o crime, mais longo será o prazo de prescrição. Não há prazo de prescrição para certos crimes muito graves, como o homicídio.

Quando decorrerá a audiência de julgamento no tribunal de comarca?

Depois de deduzida a acusação, o tribunal de comarca notificá-lo-á a si e a todas as pessoas que devam ser interrogadas em audiência. Se estiver preso, a audiência terá lugar com a maior brevidade possível, mas nunca depois de duas semanas a contar da data da dedução da acusação.

No caso de jovens com idade inferior a 18 anos, aplicam-se prazos especiais. A audiência principal terá lugar, em regra, no prazo de duas semanas após deduzida a acusação.

Existe alguma alternativa à acusação?

Se não se tratar de um crime grave, e se se declarar culpado, poderá ser-lhe aplicada uma pena de multa sumária, em vez de ser acusado. O procurador do Ministério Público proferirá esta decisão e fixará o montante da multa a pagar. Se apresentar uma confissão de culpa e pagar a multa, não haverá lugar a julgamento. Neste caso, não pode recorrer da decisão sumária de aplicação da multa. A aceitação da decisão sumária de aplicação da multa será inscrita no seu registo criminal.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaTribunais Suecos

A ligação abre uma nova janelaMinistério Público Sueco

Última atualização: 09/11/2020

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3 – Os meus direitos durante o julgamento

Onde terá lugar o julgamento e quem terá o direito de estar presente?

O julgamento tem habitualmente lugar no tribunal da comarca em que o crime for cometido. O julgamento é público, exceto em certos casos de crimes sexuais, nos casos em que o suspeito for menor e no caso de crimes contra a segurança nacional. Podem ainda existir outros fundamentos para que a totalidade ou parte do julgamento seja realizada à porta fechada. Qualquer pessoa que perturbe o julgamento ou influencie as testemunhas pode ser retirada da sala de audiências.

Quem decidirá o caso?

O tribunal é constituído, em regra, por um juiz-presidente, que é advogado, e três juízes não togados. Os juízes não togados não são advogados, mas são nomeados pelo executivo municipal da comarca do tribunal. Há ainda um escrivão judicial. Os funcionários judiciais sentam-se a uma mesa, o procurador do Ministério Público senta-se a outra e o arguido e o seu advogado, a uma terceira mesa. Se houver testemunhas, ficam numa mesa separada.

O que acontece se surgirem novas informações durante o julgamento?

Se surgirem factos novos durante a audiência, o procurador do Ministério Público pode alterar a acusação. Se se declarar culpado de certas acusações, isso pode significar que o procurador não precisará de apresentar prova muito detalhada contra si nessas matérias. Contudo, não é possível negociar com o procurador do Ministério Público para conseguir uma pena mais leve a troco de se declarar culpado.

Tenho de estar presente no julgamento?

No caso de crimes de pouca gravidade em que se declare culpado, o julgamento pode realizar-se sem a sua presença. Contudo, como regra geral, tem de estar presente pessoalmente. Se não comparecer na audiência, o tribunal pode condená-lo a pagar uma multa condicional ou ordenar que seja trazido pela Polícia. Uma multa condicional é uma quantia fixada previamente, a cujo pagamento será condenado.

Posso ter um intérprete?

Se não compreender sueco, tem o direito de ser assistido por um intérprete, que traduzirá tudo o que for dito durante o julgamento. Neste caso, é importante avisar o tribunal de comarca de que precisa de intérprete com bastante antecedência em relação ao julgamento. Este intérprete estará habitualmente presente na sala de audiências, mas também pode estar disponível um serviço de interpretação por telefone.

Posso ter um advogado ou tenho de ter um advogado?

Não é obrigatória a nomeação de advogado, assistindo-lhe o direito de assegurar a sua própria defesa. Se tiver direito a um defensor oficioso e não se opuser à sua nomeação, o tribunal nomear‑lhe‑á um advogado para atuar como seu defensor oficioso. Se desejar contratar um advogado particular, tem de informar previamente o tribunal desta intenção. Se estiver insatisfeito com o seu advogado, pode ser possível, sob certas circunstâncias, mudar de defensor oficioso.

Posso falar no julgamento e o que acontece se não o fizer?

A pessoa acusada tem sempre o direito de falar durante o julgamento. Por outro lado, não é obrigada a fazê-lo. Permanecer em silêncio poderá ser vantajoso ou não, consoante as circunstâncias. O acusado não presta qualquer juramento e não está sujeito à obrigação de dizer a verdade. Se não disser a verdade e for descoberto pelo procurador do Ministério Público ou pelo tribunal, isso poderá afetar a credibilidade de todas as suas restantes declarações.

O que acontece relativamente à prova?

Antes de a audiência começar, tem o direito de analisar as provas recolhidas pelo Ministério Público. As testemunhas que serão inquiridas durante o julgamento também devem ser inquiridas durante a investigação do crime e as suas declarações devem ser transcritas por completo para o processo de investigação da Polícia. Tem o direito de inquirir as testemunhas do Ministério Público, por intermédio do seu advogado, e a contestar as suas respostas.

Se desejar apresentar as suas próprias provas, pode fazê-lo tanto quanto à prova testemunhal como à prova documental, etc. As suas testemunhas devem também ser inquiridas pela Polícia durante a investigação do crime. Se não tiverem sido inquiridas, o Ministério Público pode requerer a sua inquirição prévia pela Polícia, o que implica que a audiência seja adiada e tenha lugar num dia diferente. O seu advogado começará a audiência com a inquirição das suas testemunhas, mas tanto o procurador do Ministério Público como o tribunal poderão também inquiri-las.

O tribunal pode rejeitar provas que não sejam relevantes para o caso. As provas destinadas a demonstrar que é boa pessoa e outras provas de caráter têm, por norma, pouco ou nenhum valor probatório.

Como começa o julgamento?

O julgamento começa com a leitura da acusação pelo procurador do Ministério Público. O advogado da vítima apresentará um eventual pedido de indemnização. O seu advogado dirá ao tribunal se o arguido se declara ou não culpado do crime de que está acusado e qual a sua resposta ao pedido de indemnização.

De seguida, o procurador do Ministério Público falará mais detalhadamente sobre o que aconteceu, do seu ponto de vista, e examinará a prova escrita. O seu advogado pode, depois, apresentar o ponto de vista da defesa sobre o que aconteceu e examinar a prova escrita.

Como serão as inquirições do arguido e da vítima do crime?

Se houver alguma vítima do crime (parte lesada), esta pessoa será inquirida. O procurador do Ministério Público será o primeiro a inquiri-la, mas os advogados da vítima e do arguido e o tribunal também podem fazer perguntas à vítima. Uma vez terminada a inquirição da vítima, é a sua vez de falar. O arguido tem o direito de dizer o que quiser, se o desejar, antes de o procurador do Ministério Público começar inquiri‑lo. Podem também fazer-lhe perguntas o seu advogado, o advogado da vítima e o tribunal.

Como serão inquiridas as testemunhas?

Uma vez terminado o seu interrogatório, é altura de inquirir as testemunhas. As testemunhas do Ministério Público serão inquiridas primeiro, seguidas das testemunhas arroladas pela defesa. O procurador do Ministério Público, os advogados e o tribunal podem fazer perguntas às testemunhas. Todas as inquirições – da vítima, do arguido e das testemunhas – são gravadas através de meios audiovisuais.

Apreciação das minhas circunstâncias pessoais

Depois de a prova ter sido produzida, são apreciadas as suas circunstâncias pessoais. Serão analisadas as suas condições financeiras, a situação doméstica, a situação familiar, qualquer problema de abuso de substâncias e eventuais condenações anteriores, na Suécia ou noutros países. O objetivo é o apuramento da pena mais adequada às circunstâncias particulares do seu caso.

Como termina o julgamento?

O julgamento termina com as alegações finais do procurador do Ministério Público, da vítima ou do advogado da vítima e, em último lugar, do seu advogado. Tanto o procurador do Ministério Público como os advogados sugerem a forma como o tribunal deve julgar o caso e qual a pena a aplicar, se o arguido for condenado.

Quando e como saberei o que o tribunal decidiu?

O tribunal pode fazer a leitura da sentença no mesmo dia, após breve deliberação, ou anunciar a sua decisão após cerca de uma semana. A leitura da sentença significa que o juiz lê em voz alta um resumo da sentença, na sua presença. Se a decisão for proferida em qualquer outro dia que não o da realização da audiência, não terá de estar presente e a sentença ser-lhe-á enviada (e ao seu advogado). A sentença reveste sempre a forma escrita.

Que penas podem ser aplicadas?

Prisão – por um período não inferior a 14 dias e não superior a 18 anos, ou prisão perpétua. As penas de prisão que excedam seis meses são cumpridas numa instituição prisional. As penas de prisão mais curtas podem, em certas circunstâncias, ser cumpridas com pulseira eletrónica.

Fiscalização de proteção – acompanhamento por um certo período de tempo, normalmente um ano, seguido de dois anos de período de experiência. Pode ser conjugada com uma coima, com pena de prisão por um máximo de três meses, com serviço comunitário e/ou com tratamento por abuso de substâncias ou doença.

Pena suspensa – liberdade condicional durante um prazo inferior a dois anos. Em geral, a pena suspensa é combinada com uma coima ou com serviço comunitário.

Coima – pode consistir tanto numa multa em quantia fixa ou numa multa relacionada com os meios, com a gravidade do crime ou com o seu rendimento diário. A multa mínima é de 200 SEK (aproximadamente 20 EUR) e a multa mínima relacionada com os meios é de 30 dias a 50 SEK (aproximadamente 150 EUR).

Serviço comunitário – combinado com a fiscalização de acompanhamento ou com uma pena suspensa. Consiste num número específico de horas, entre 40 e 240, de trabalho voluntário realizado no tempo livre.

Cuidados especiais – as pessoas que abusem de substâncias podem ser condenadas a receber tratamento para a sua dependência e qualquer pessoa que sofra de deficiência mental pode ser submetido a um tratamento psiquiátrico forense.

No caso dos menores, há outras penas que podem ser mais adequadas, nomeadamente o serviço juvenil e o acompanhamento juvenil.

Última atualização: 09/11/2020

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4 – Os meus direitos depois do julgamento

Posso recorrer da sentença do tribunal de comarca?

Tanto o procurador como a pessoa condenada podem recorrer da sentença do tribunal de comarca. Contudo, existem exceções quando a pena é apenas de multa ou quando, na perspetiva do procurador do Ministério Público, tiver sido absolvido de crimes de pouca gravidade. Nestes casos, é necessária uma autorização especial para o recurso ser recebido pelo Tribunal de Recurso.

Que alterações posso requerer à sentença do tribunal de comarca?

Pode recorrer pedindo a absolvição ou a aplicação de uma pena mais leve. Não deve fundamentar detalhadamente o recurso, mas por vezes pode ser vantajoso fazê-lo.

O que acontece em relação à prova no tribunal de comarca?

Ao apresentar um recurso, tem de indicar as provas que quer ver apreciadas pelo Tribunal de Recurso. Assiste-lhe também o direito de apresentar novas provas no Tribunal de Recurso. Será novamente reproduzida a gravação audiovisual das inquirições das pessoas ouvidas no tribunal de primeira instância. Por conseguinte, regra geral essas pessoas não serão inquiridas novamente no Tribunal de Recurso. O mesmo se aplica ao seu próprio interrogatório. Apenas em casos excecionais podem ser colocadas questões suplementares no Tribunal de Recurso.

Qual é o prazo para os recursos?

O recurso deve ser apresentado no prazo de três semanas a contar da data da sentença do tribunal de comarca. Se recorrer neste prazo, o procurador do Ministério Público tem uma semana para decidir se também deseja recorrer.

Quando será julgado o recurso?

Se se encontrar detido quando recorrer, o Tribunal de Recurso tem de começar a audiência no prazo de oito semanas a contar da data da prolação da sentença do tribunal de primeira instância. Caso contrário, é previsível que a realização da audiência no Tribunal de Recurso demore entre três a doze meses.

O que acontece na audiência de recurso?

A audiência principal do Tribunal de Recurso segue praticamente o mesmo procedimento que no tribunal de comarca. A maior diferença consiste no facto de o arguido e as restantes pessoas não voltarem a ser inquiridas, sendo vista e ouvida a gravação efetuada no tribunal de comarca.

Pode ser-me aplicada uma pena mais pesada no Tribunal de Recurso?

Se for o único a recorrer, o Tribunal de Recurso não pode aplicar uma pena mais pesada do que a que foi aplicada pelo tribunal de primeira instância. Se o procurador também tiver recorrido, o Tribunal de Recurso pode aplicar uma pena mais leve ou mais pesada do que a inicialmente aplicada.

O que acontece se o recurso no Tribunal de Recurso não me for favorável?

Se o recurso não lhe for favorável, é possível recorrer para o Supremo Tribunal. Porém, para interpor este recurso é necessária uma autorização, pelo que serão necessários fundamentos especiais para o recurso ser recebido.

Tenho direito a indemnização se for absolvido?

Se for absolvido e não for interposto recurso do acórdão de absolvição, tem direito a indemnização pelo tempo que esteve sob detenção e prisão preventiva. A indemnização abrange a perda de rendimentos e a perda efetiva de liberdade. O pedido de indemnização será apreciado pelo Gabinete do Chanceler da Justiça. Se não tiver sido privado da sua liberdade, não receberá qualquer indemnização além dos custos que teve com a sua prova, etc.

Será guardado algum registo do julgamento?

A condenação é inscrita no registo criminal e noutros registos. O tempo que aí permanecerá depende da pena aplicada. Se for absolvido, o registo é suprimido. Não tem poderes para influenciar o registo, que pode ser consultado por si e por certas autoridades do sistema de justiça da Suécia e de outros Estados-Membros.

Quando se torna efetiva a condenação?

A condenação torna-se efetiva quando o prazo para recorrer tiver expirado ou quando o Supremo Tribunal encerrar o caso, mediante o indeferimento do recurso ou a prolação de um acórdão. Há também a possibilidade de aceitar a sentença antes do termo do prazo para recorrer e, consequentemente, começar a cumpri-la.

Posso ser julgado novamente depois de o acórdão ter transitado em julgado?

Uma vez julgado em tribunal por um crime, não pode ser julgado novamente, a não ser em circunstâncias muito especiais (que, em média, não ocorrem mais do que uma vez por ano). Regra geral, isto também se aplica aos crimes pelos quais tiver sido acusado noutro Estado-Membro.

Posso ser autorizado a cumprir a pena no meu país de origem?

Poderá ser possível cumprir a pena no seu país de origem, se o desejar. Deve requerê-lo ao A ligação abre uma nova janelaServiço de Prisão e Liberdade Condicional. Caso contrário, a pena será cumprida na Suécia.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaGabinete do Chanceler da Justiça

A ligação abre uma nova janelaServiço de Prisão e Liberdade Condicional

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5 – Contraordenações

Qual é a pena habitualmente aplicável às contraordenações rodoviárias?

Se for acusado da prática de uma contraordenação rodoviária, a pena habitual é uma coima. Se tiver sido abordado pela Polícia no local e admitir a infração, pode ser emitido um aviso de coima.

O que acontece se negar a infração?

Se negar ter cometido a infração, depois da investigação criminal pela Polícia o assunto será enviado para o Ministério Público, que decidirá deduzir ou não acusação. Se for instaurado um processo penal, haverá uma audiência no tribunal de comarca. Em regra, nestes casos ser-lhe-á nomeado um defensor oficioso. Por outro lado, também tem o direito de contratar um advogado (a expensas suas) e de ser assistido por um intérprete se não falar a língua.

O que acontece no caso de contraordenações rodoviárias graves?

Se for suspeito de contraordenações rodoviárias graves como, por exemplo, conduzir sob efeito do álcool com mais de 100 miligramas por mililitro, a pena habitual é de pelo menos um mês de prisão. Se o Ministério Público estiver convencido de que consegue provar a sua culpa, o assunto será levado a tribunal. Neste caso, ser-lhe-á nomeado um defensor oficioso.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaPolícia Sueca

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