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1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime

Que informação me será fornecida pelas autoridades (por exemplo, polícia, Ministério Público) após a ocorrência de um crime que ainda não denunciei?

As autoridades judiciais, bem como qualquer outra instituição do Estado com que interagir, informam da possibilidade de contactar os serviços de apoio às vítimas da criminalidade da direcțiile generale de asistență socială și protecție a copilului (Direção-Geral da Assistência Social e da Proteção das Crianças - DGASPC), bem como das ONG que prestam esses serviços.

Estas informações são fornecidas, oralmente e por escrito, mediante a apresentação, contra assinatura, de um formulário que contenha, no mínimo, o endereço do serviço de apoio às vítimas da criminalidade localizado na área da instituição que lhe fornece as informações, bem como informações pormenorizadas sobre a missão desse serviço.

A primeira autoridade judicial perante a qual compareça (polícia, Ministério Público) ou, se for caso disso, os serviços de apoio às vítimas criminalidade, prestam informação, desde o primeiro contacto, sobre os seus direitos e os serviços de apoio e proteção a que pode recorrer.

Ser-lhe-á prestada informação sobre:

  • O tipo de apoio que pode receber e as pessoas junto das quais pode obtê-lo, incluindo informações básicas sobre o acesso a assistência médica, psicológica e de habitação;
  • A autoridade junto da qual pode apresentar queixa;
  • O direito a apoio judiciário e a instituição a contactar para o obter;
  • As condições e o procedimento para a concessão de apoio judiciário gratuito;
  • Os seus direitos no processo penal (incluindo medidas de proteção de testemunhas);
  • As condições e o procedimento para beneficiar de uma indemnização do Estado;
  • O direito de recorrer a um provedor de justiça;
  • Se residir noutro Estado-Membro da UE, a possibilidade de apresentar uma queixa-crime ou pedir uma indemnização ao Estado no território do Estado em que reside, bem como a possibilidade de audição pelas autoridades judiciais romenas sem estar presente no território da Roménia.

Todas estas informações ser-lhe-ão transmitidas numa língua que compreenda. Receberá igualmente um formulário com todas estas informações, que deverá assinar. Pode ser acompanhado(a) por uma pessoa da sua escolha durante o primeiro contacto com as autoridades.

Se apresentar queixa à autoridade judiciária, receberá um recibo por escrito. A reclamação pode ser apresentada por escrito ou oralmente. Pode igualmente autorizar outra pessoa a denunciar o crime através de uma procuração. A procuração assinada por si será anexada aos autos.

Não resido no país da UE onde ocorreu o crime (cidadãos europeus e de países terceiros). De que forma são protegidos os meus direitos?

Se for cidadã(o) estrangeiro(a) e tiver sido vítima de um crime em território romeno, pode beneficiar dos mesmos direitos dos cidadãos romenos que tenham sido vítimas de crimes.

Se não falar romeno, tem direito à assistência gratuita de um intérprete para o ajudar nos contactos com as autoridades, inclusivamente para apresentar uma queixa numa língua que compreenda, bem como para receber, também numa língua que compreenda, as informações a que tem direito no momento da denúncia do crime.

Se residir noutro Estado-Membro da UE, pode apresentar queixa ou solicitar uma indemnização no território desse Estado. Pode também ser ouvido(a) pelas autoridades judiciais romenas sem estar presente no território da Roménia.

Se for vítima de tráfico de seres humanos, pode ser alojado(a) em centros especialmente adaptados, onde beneficiará de proteção. Durante o processo penal, obterá informações sobre a condução do processo numa língua que compreenda. Pode beneficiar de acompanhamento psicológico e assistência médica. As autoridades romenas envidarão todos os esforços para garantir o seu repatriamento com a máxima brevidade e garantirão a sua proteção, escoltando-o(a) até à fronteira do país.

Se for cidadã(o) estrangeiro(a), pode receber uma indemnização do Estado se tiver sido vítima de um dos seguintes crimes: tentativa de homicídio simples ou qualificado, como previsto nos artigos 188.º e 189.º do Código Penal; ofensas corporais, como previsto no artigo 194.º do Código Penal; crimes dolosos que resultem em danos corporais, ou violência doméstica, como previsto no artigo 199.º do Código Penal; violação, ato sexual com menor ou agressão sexual, como previsto nos artigos 218.º a 220.º do Código Penal; tráfico de seres humanos e tráfico de menores, como previsto nos artigos 210.º e 211.º do Código Penal, terrorismo e qualquer outro crime doloso cometido com violência.

Também pode ser prestada assistência jurídica gratuita se for vítima de tentativa de homicídio simples ou qualificado, ofensas corporais, crime doloso de que resultem ofensas corporais ou de violação, agressão sexual, ato sexual com menor ou corrupção de menor. O mesmo direito é reconhecido ao cônjuge, aos filhos e às pessoas a cargo de uma pessoa falecida na sequência de um crime de homicídio simples ou qualificado ou de crime doloso de que resultou a morte.

Que informação me será fornecida se denunciar um crime?

Quando fizer a denúncia de um crime, o agente da autoridade que registar a queixa explicar-lhe-á os procedimentos subsequentes. Será informado(a) dos seus direitos e dos serviços de que poderá beneficiar. A polícia é obrigada a lavrar um auto de notícia com todas as informações que lhe comunicar.

Ser-lhe-á prestada informação sobre:

  • Os seus direitos no âmbito do processo penal;
  • As organizações que prestam apoio, bem como o tipo de apoio prestado;
  • A forma como pode obter proteção;
  • As condições e o procedimento para obter uma indemnização do Estado;
  • As condições e o procedimento a seguir para beneficiar dos serviços de um advogado oficioso;
  • As condições e o procedimento para a concessão de apoio judiciário gratuito;
  • O direito de recorrer a um provedor de justiça;
  • O direito de ser informado(a) da libertação da pessoa acusada, se esta for privada de liberdade ou condenada a uma pena de prisão;
  • Se residir noutro Estado-Membro da UE, informações sobre a possibilidade de apresentar uma queixa-crime ou pedir uma indemnização do Estado no território do Estado em que reside, bem como a possibilidade de audição pelas autoridades judiciais romenas sem estar presente no território da Roménia.

Posteriormente, durante o processo, pode receber informações sobre o inquérito em curso e, se o procurador do Ministério Público decidir arquivar o inquérito, pode receber uma cópia dessa decisão. Para esse efeito, deve apresentar um requerimento junto do agente da autoridade ou do procurador do Ministério Público responsável pelo seu processo, indicando uma morada na Roménia ou um endereço de correio eletrónico para o qual as informações lhe serão enviadas.

Se o procurador do Ministério Público decidir avançar com o processo para julgamento, será convocado(a) para a audiência.

Durante a sua audição, será informado(a) das suas obrigações e dos seguintes direitos:

  • Direito a assistência por um advogado ou, conforme o caso, por um advogado oficioso;
  • Direito de recorrer a um provedor de justiça nos casos permitidos por lei;
  • Direito de propor a obtenção de provas, de suscitar objeções e de apresentar conclusões, nas condições previstas por lei;
  • Direito a ser informado(a) sobre o andamento do processo;
  • Direito de apresentar uma queixa preliminar, se necessário (determinados tipos de crime requerem uma queixa preliminar para a abertura do processo contra o autor). Se for caso disso, as autoridades judiciárias dar-lhe-ão explicações a este respeito. Ao apresentar uma queixa preliminar, estará a requerer a abertura do processo penal contra a pessoa que cometeu um crime contra si. A queixa preliminar difere da queixa apresentada junto da polícia ou do Ministério Público para informar de que foi vítima de um crime;
  • Direito de se constituir como parte civil;
  • Obrigação de comparecer às convocatórias das autoridades judiciárias;
  • Obrigação de comunicar qualquer alteração de morada;
  • Direito de ser informado(a) sobre a libertação, condenação a pena de prisão ou colocação em prisão preventiva do autor do crime.

Tenho direito aos serviços gratuitos de um intérprete ou de um tradutor (durante os meus contactos com a polícia ou com outras autoridades durante as fases de inquérito e julgamento)?

Sim. Tem direito aos serviços de um tradutor ou intérprete durante todo o processo penal.

O que farão as autoridades para que possa compreendê-las e fazer-me compreender (se for menor ou portador de deficiência)?

Se as vítimas necessitarem de proteção ao abrigo da lei, a autoridade judicial pode ordenar que sejam ouvidas por ou na presença de um psicólogo ou outro especialista em apoio às vítimas.

Durante a audição, as vítimas com dificuldades auditivas ou de discurso são assistidas por pessoas que dominam a língua gestual. Neste caso, a comunicação também pode ser feita por escrito.

Serviços de apoio às vítimas

A fim de poder beneficiar de assistência e proteção adequadas, as vítimas são avaliadas individualmente. A avaliação das vítimas é efetuada pelos serviços de apoio às vítimas ou por prestadores de serviços sociais privados. Se for caso disso, estes devem colaborar com os prestadores de cuidados de saúde públicos ou privados, com o consentimento da vítima.

Os serviços de apoio e de proteção prestados às vítimas da criminalidade e aos membros das suas famílias podem ser, nomeadamente:

  • Informações sobre os direitos da vítima;
  • Aconselhamento psicológico, aconselhamento sobre os riscos de vitimização secundária e repetida, intimidações e represálias;
  • Aconselhamento sobre os aspetos financeiros e práticos da infração de que foi vítima;
  • Serviços de inserção/reinserção social;
  • Apoio moral e social à reinserção social;
  • Informações e aconselhamento sobre o papel da vítima no processo penal, incluindo a preparação para participar no julgamento.
  • A orientação da vítima para outros serviços especializados, se aplicável: Serviços sociais, serviços médicos, serviços de emprego, serviços de ensino ou outros serviços de interesse geral previstos na lei.

Os serviços de apoio e proteção podem ser prestados em:

  1. Centros de dia que prestam principalmente informação, aconselhamento, apoio moral e social à reinserção social, aconselhamento psicológico, aconselhamento jurídico, aconselhamento financeiro, serviços de integração/reintegração social, etc.;
  2. Centros de acolhimento que oferecem alojamento adequado às vítimas que necessitem de um lugar seguro devido ao risco iminente de vitimização secundária e repetida, de intimidação e de retaliação;

As vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos podem ser alojadas em abrigos onde, juntamente com os seus menores a seu cargo, recebem gratuitamente, durante um determinado período de tempo, apoio familiar, proteção contra o autor do crime, assistência médica e assistência, alimentação, alojamento, aconselhamento psicológico e jurídico.

Quem presta apoio às vítimas?

Foi criado um serviço de apoio às vítimas de crimes no âmbito da estrutura organizativa de cada direção-geral de assistência social e da proteção das crianças (direcţie generală de asistenţă socială şi protecţia copilului - DGASPC).

Os serviços de apoio também podem ser prestados por prestadores privados de serviços sociais.

Se tiver sido vítima de violência doméstica, pode contactar a Agência Nacional para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres (Agenția Națională pentru Egalitate de Șanse între Bărbați și Femei) e as direções-gerais de assistência social e de proteção de menores (Direcțiile Generale de Asistență Socială și Protecție a Copilului – DGASPC).

Se for menor de 18 anos e tiver sido vítima de um crime, pode contactar a Autoridade Nacional para a Proteção de Menores e Adoção (Autoritatea Națională pentru Protecția Drepturilor Copilului și Adopție – ANPDCA) e as direções-gerais de assistência social e de proteção de menores (Direcțiile Generale de Asistență Socială și Protecție a Copilului – DGASPC).

Se foi vítima de tráfico de seres humanos, pode contactar a agência nacional de luta contra o tráfico de seres humanos (Agenția Națională împotriva Traficului de Persoane – ANITP), tutelada pelo Ministério do Interior.

O Ministério da Justiça é a autoridade romena responsável pela assistência no processo de obtenção de indemnização das vítimas de crimes dolosos cometidos com violência no território de um Estado-Membro da União Europeia que não aquele em que residem legalmente.

Além disso, várias organizações não governamentais (ONG) prestam diferentes tipos de assistência às vítimas. O organismo ao qual se dirigir irá reencaminhá-lo(a) para a ONG pertinente.

A polícia encaminha-me automaticamente para um serviço de apoio às vítimas?

Sim, as autoridades judiciais são obrigadas a encaminhá-lo(a) para esses serviços.

Como é protegida a minha privacidade?

As medidas de informação, apoio e proteção das vítimas devem ser aplicadas de forma a preservar a confidencialidade dos dados pessoais e das informações sobre a vida privada e a situação da vítima. Os serviços de apoio são atribuídos de forma anónima e não são objeto de um contrato com os beneficiários.

Os dados sobre as vítimas da criminalidade são conservados durante um ano, para utilização no âmbito das medidas de assistência e proteção concedidas às vítimas da criminalidade ou da sua transmissão, a pedido, às autoridades judiciais. No final deste período de conservação de um ano, os dados armazenados devem ser apagados.

Se beneficiar de medidas de apoio e proteção concedidas às vítimas, os seus dados de identificação serão conservados durante todo o período de concessão dessas medidas e durante três meses após o termo desse período.

Os centros de acolhimento para as vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos são secretos.

Tanto durante a fase de inquérito como durante a fase de julgamento, se as autoridades considerarem que a sua vida privada ou a sua dignidade serão afetadas pelas informações por si prestadas ou por outros motivos, podem tomar, a seu pedido ou oficiosamente, determinadas medidas para garantir o respeito pela sua vida privada, tais como:

  • a proteção dos dados relativos à sua identidade;
  • a realização de uma audição sem a sua presença, com recurso a meios audiovisuais que distorçam a sua voz e imagem, quando as restantes medidas se revelarem insuficientes;
  • a realização da sua audição à porta fechada.

Além disso, durante o julgamento, o tribunal pode proibir a divulgação de textos, desenhos, fotografias ou imagens que revelem a sua identidade.

Ainda na fase de julgamento, se a audiência pública for suscetível de afetar a sua dignidade ou a sua vida privada, o tribunal pode decidir a sua realização à porta fechada.

Devo denunciar primeiro o crime para poder beneficiar dos serviços de apoio à vítima?

Não é necessário apresentar queixa às autoridades do Ministério Público para beneficiar das medidas de informação, apoio e proteção concedidas às vítimas.

A minha proteção pessoal, se estiver em perigo

Quais são os tipos de proteção disponíveis?

Tem direito a medidas de proteção, tanto na fase de inquérito como na fase de julgamento, se as autoridades judiciárias considerarem que se encontra em perigo.

É muito importante saber que, se as autoridades judiciárias considerarem que corre perigo devido às informações por si fornecidas ou por outros motivos, estas podem tomar, a seu pedido ou oficiosamente, determinadas medidas para o proteger, nomeadamente:

  • A vigilância e segurança da sua habitação ou a disponibilização de um alojamento temporário;
  • O seu acompanhamento e a sua proteção e dos seus familiares durante as deslocações;
  • A proteção dos dados relativos à sua identidade (os dados pessoais podem ser apagados do processo e a sua identidade pode ser protegida e mantida em segredo);
  • A realização da sua audição sem a sua presença, com recurso a meios audiovisuais que distorcem a sua voz e imagem, quando as restantes medidas se revelarem insuficientes (deste modo, não terá de voltar a comparecer perante a polícia, o procurador do Ministério Público ou o juiz nem se cruzará com o autor do crime).
  • A realização da sua audição à porta fechada.

Além disso, durante o julgamento, o tribunal pode proibir a divulgação de textos, desenhos, fotografias ou imagens que revelem a sua identidade.

Por outro lado, se participar no processo penal na qualidade de testemunha ou, mesmo não participando numa qualidade específica, se as suas informações contribuírem para o apuramento da verdade no caso de crimes graves ou para impedir danos consideráveis, pode requerer à polícia ou ao procurador do Ministério Público responsável pela instrução a sua integração no programa de proteção de testemunhas. Este programa inclui medidas como:

  • A ocultação da sua identidade e a distorção da sua voz ou imagem durante as audições;
  • A proteção da sua residência e escolta policial se tiver de comparecer perante as autoridades responsáveis pela investigação;
  • A mudança de residência;
  • A mudança de identidade, incluindo a alteração da aparência se a situação assim o exigir.

Se for admitido(a) no programa de proteção de testemunhas, poderá beneficiar de assistência suplementar para:

  • Se integrar num novo ambiente social;
  • Adquirir novas qualificações profissionais;
  • Encontrar um novo emprego;
  • Obter assistência financeira até encontrar um novo emprego.

Se necessário, os seus familiares em primeiro grau (filhos, pais), assim como o seu cônjuge, também podem participar no programa de proteção de testemunhas.

Se não tiver sido admitido(a) no programa de proteção de testemunhas durante a fase de inquérito, pode apresentar um requerimento junto do tribunal.

Consoante o tipo de crime, pode beneficiar de outros tipos de proteção:

  • Se for vítima de violência doméstica, pode solicitar à polícia que ordene a expulsão do autor do crime do domicílio familiar, com base numa decisão provisória de proteção que será válida até o tribunal emitir a decisão de proteção. Enquanto vítima, pode igualmente ser admitido(a) num centro de proteção de vítimas de violência doméstica. A admissão nestes centros só é possível em caso de emergência e com a aprovação da direção do centro. Uma vez admitido(a) no centro, beneficiará gratuitamente de alojamento, alimentação, cuidados médicos, acompanhamento psicológico e apoio judiciário.
  • Se for vítima de tráfico de seres humanos, pode ser admitido(a) nos centros de proteção de vítimas. Por norma, o período de alojamento nestes centros é inferior a 90 dias, mas o tribunal pode ordenar o prolongamento desse período até ao final do julgamento. As audiências em casos de tráfico de menores não são públicas. De igual modo, nesses casos, os menores que não tenham atingido os 14 anos de idade são ouvidos na presença de um psicólogo ou de um representante da Direção-Geral da Assistência Social e da Proteção das Crianças.

Se considerar que está em perigo, informe o agente da polícia, o Ministério Público ou o juiz e forneça o máximo de informações possível.

As medidas supramencionadas aplicam-se tanto na fase de inquérito como na fase de julgamento.

Quem pode assegurar a minha proteção?

A polícia romena a sua proteção.

A minha situação será avaliada para determinar a exposição ao risco de reincidência por parte do autor do crime?

A fim de evitar a vitimização secundária, devem ser tomadas medidas para garantir que a vítima seja avaliada o mais rapidamente possível após ser identificada, de modo a minimizar o número de declarações e avaliações médicas/psicológicas/sociais.

As estruturas de apoio às vítimas da criminalidade ou os prestadores desses serviços prestam aconselhamento sobre os riscos de intimidação e retaliação. A fim de evitar qualquer risco de intimidação e retaliação, pode beneficiar de alojamento temporário num centro de acolhimento.

Se o risco persistir após a conclusão do processo penal, as autoridades judiciárias analisam a possibilidade de inclusão no programa de proteção de testemunhas, caso tal não tenha ainda acontecido.

Se tiver sido vítima de tráfico de seres humanos ou de violência familiar, da criminalidade organizada, terrorismo ou outras categorias de crimes, presume-se que é uma «vítima vulnerável» e beneficia das medidas de proteção previstas na lei para testemunhas ameaçadas ou vulneráveis.

O sistema judiciário penal avaliará a minha situação para determinar se estou exposto(a) ao risco de reincidência (durante as fases de inquérito e julgamento)?

Sim, a sua situação pode ser avaliada. Por exemplo, se for vítima de determinados tipos de crime (violência doméstica, violação, agressão sexual, etc.), será ouvido(a) apenas por uma pessoa do mesmo sexo, caso o solicite.

No entanto, a pessoa lesada só será ouvida novamente se isso for imprescindível para o bom desenrolar do processo penal, o que permite evitar uma vitimização secundária, tal como no caso anterior.

Por outro lado, de modo a evitar a vitimização secundária causada por repetidas audições da vítima, a legislação de processo penal prevê que a pessoa lesada que tenha apresentado queixa de um crime seja imediatamente ouvida e, se tal não for possível, que seja ouvida sem atrasos injustificados após a apresentação da queixa.

As instalações do tribunal dispõem de salas de espera separadas para as vítimas de crimes.

Que proteção é disponibilizada às vítimas vulneráveis?

Se for uma vítima vulnerável, pode beneficiar de medidas da proteção acima referidas, nas respostas relativas à proteção das testemunhas.

Sou menor: tenho direitos especiais?

Se for um menor vítima de exploração, violência, abuso, negligência, maus-tratos ou de qualquer outro crime, pode denunciá-lo o à polícia, bem como qualquer outra pessoa.

Se for menor, será desde logo considerado(a) como vítima vulnerável, sendo as autoridades obrigadas a informar sobre as medidas de proteção de que pode beneficiar.

No caso das crianças vítimas de violência, a avaliação e a prestação dos serviços de assistência e proteção previstos na lei são efetuadas por unidades de intervenção especializadas em casos de abuso, negligência, tráfico, migração e repatriamento organizado nas direções-gerais de assistência social e serviços de proteção das crianças (direcțiile generale pentru asistență socială și protecția copilului).

Os menores podem beneficiar da assistência da autoridade nacional para a proteção de menores e adoção (Autoritatea Națională pentru Protecția Drepturilor Copilului și Adopție).

As crianças que tenham sido maltratadas, negligenciadas ou sujeitas a qualquer forma de violência podem ser objeto de uma medida temporária de colocação urgente noutra família, numa família de acolhimento ou num centro especializado.

Se for convocado(a) pelas autoridades responsáveis pela investigação e tiver menos de 14 anos, deve fazer-se acompanhar de um progenitor ou de um tutor. Se o progenitor ou o tutor estiver igualmente envolvido no processo penal ou tiver interesse em influenciar a sua declaração, a audição será realizada na presença de um familiar ou de outra pessoa designada pela polícia, pelo procurador do Ministério Público ou pelo juiz.

Além disso, as autoridades judiciárias podem ordenar a presença de um psicólogo na audição para lhe prestar assistência. Pode apresentar um requerimento nesse sentido junto das autoridades judiciárias.

A gravação da audição é obrigatória. Se a audiência não puder ser gravada, tal será mencionado numa declaração, que indicará os motivos.

Caso exista essa possibilidade, pode igualmente ser ouvido(a) pela mesma pessoa num local especialmente preparado/adaptado.

No que se refere às inquirições relativas a determinados tipos de crime, a sua audição pode ser realizada por uma pessoa do mesmo sexo. Além disso, pode fazer-se acompanhar de uma pessoa à sua escolha.

Tem direito à assistência de um representante legal ao longo de todo o julgamento. Se não tiver um advogado, o tribunal ajudará a encontrar um. Se a sua família não dispuser de recursos para pagar os honorários de um advogado, tem direito a apoio judiciário gratuito.

Nos casos relativos ao tráfico de seres humanos, os menores com menos de 14 anos devem ser ouvidos na presença de, pelo menos, um dos progenitores ou de outro representante legal; no entanto, é obrigatório também recorrer a um psicólogo ou representante da Direção-Geral da Assistência Social e da Proteção das Crianças.

Um familiar morreu em consequência do crime: de que direitos posso beneficiar?

Nesta situação, é-lhe atribuído o estatuto de vítima de um crime e beneficia de todos os serviços de assistência e proteção acima referidos, incluindo a prestação de informações, aconselhamento psicológico e apoio jurídico, bem como o encaminhamento para serviços de saúde, integração/reintegração social ou outros.

Se for cônjuge, descendente ou estava a cargo da pessoa falecida em consequência de um crime de homicídio simples ou qualificado, previsto nos artigos 188.º e 189.º do Código Penal, ou de um crime doloso que tenha resultado na morte da pessoa, pode beneficiar de apoio jurídico gratuito e de uma indemnização do Estado.

Pode igualmente beneficiar de apoio judiciário gratuito no caso de outras categorias de crime que não as supramencionadas, desde que o rendimento mensal por membro do agregado familiar da vítima seja igual ou inferior ao salário mínimo ilíquido fixado para o ano em que apresentar o pedido de apoio judiciário gratuito.

Um membro da minha família foi vítima de um crime: de que direitos posso beneficiar?

Consulte as informações acima.

Posso ter acesso a serviços de mediação? Em que condições? Estarei em segurança durante o processo de mediação?

A mediação é possível no caso de certos crimes considerados menos graves pelo direito penal. O processo de mediação requer o consentimento de ambas as partes. Durante este processo, será convidado(a) a participar em sessões com a pessoa acusada, no sentido de chegarem a uma solução amigável. A condução das sessões será facilitada por um mediador. Se, após as sessões, chegar a um acordo com a pessoa acusada, poderá retirar a sua queixa e o processo será arquivado. Se não for possível obter uma solução amigável, o processo penal prosseguirá como se a mediação não tivesse acontecido.

Onde posso consultar a legislação relativa aos meus direitos?

  • Lei n.º 135/2010, Código de Processo Penal, conforme alterada e completada;
  • Lei n.º 678/2001 relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos, conforme alterada e completada;
  • Decisão do Governo n.º 1216/2001, que aprova o plano de ação nacional de luta contra o tráfico de seres humanos;
  • Lei n.º 211/2004, relativa a determinadas medidas destinadas a garantir a proteção das vítimas de crimes, conforme alterada e completada;
  • Decisão do Governo n.º 1238, de 10 de outubro de 2007, que aprova normas nacionais específicas para os serviços especializados de apoio às vítimas de tráfico de seres humanos
  • Lei n.º 217/2003 relativa à prevenção e luta contra a violência doméstica, conforme alterada e completada;
  • Lei n.º 272/2004, relativa à proteção e promoção dos direitos da criança, conforme alterada e completada;
  • Lei n.º 682/2002, relativa à proteção de testemunhas, conforme alterada e completada;
  • Lei n.º 192/2006, relativa à mediação e à regulamentação da profissão de mediador, conforme alterada e completada.
Última atualização: 04/02/2021

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2 - Denunciar um crime e os meus direitos durante as fases de inquérito ou julgamento

Como posso denunciar a prática de um crime?

Se tiver sido vítima de um crime, pode denunciá-lo, oralmente ou por escrito, à polícia (ou ao procurador do Ministério Público). Pode igualmente pedir a outra pessoa que denuncie o crime em seu nome, mas neste caso terá de fornecer-lhe uma procuração. A procuração assinada por si será anexada aos autos.

O crime pode ser denunciado por um dos cônjuges em nome do outro ou por um filho adulto em nome dos pais. Se um filho que ainda é menor denunciar um crime, esta denúncia pode ser feita pelo seu representante ou com o consentimento deste.

Se optar por apresentar queixa oralmente, deve dirigir-se a uma esquadra da polícia. O agente da autoridade irá transcrever a sua queixa, registá-la e pedir-lhe que a assine. Se apresentar uma queixa por escrito, também deverá assiná-la.

Da queixa devem constar o seu nome, apelido, profissão, morada e uma descrição o mais pormenorizada possível dos factos. Se conhecer a identidade do autor do crime, deve indicar tudo o que sabe na queixa, que deve incluir igualmente eventuais provas relativas aos factos. Durante a fase de inquérito, a vítima pode acrescentar outras provas aos autos.

Se não falar nem perceber romeno, pode apresentar a queixa numa língua que compreenda, sendo esta posteriormente traduzida pela autoridade judiciária. Pode também requerer que a sua citação seja redigida numa língua que compreenda.

Se for vítima de violência doméstica, pode pedir uma ordem de proteção provisória à polícia ou ao tribunal competente para emitir uma ordem de proteção. Isto significa que terá de preencher um formulário-tipo, que será apresentado ao tribunal de comarca (judecătoria) em que reside. O requerimento pode ser apresentado em pessoa ou, se concordar, por um funcionário dos serviços sociais que tratam da violência doméstica, por um procurador do Ministério Público ou por um agente da polícia.

Como acompanhar o processo depois da denúncia?

Uma vez apresentada a queixa, as autoridades policiais encaminharão o processo para o Ministério Público, onde lhe será atribuído um número único.

Depois de apresentar queixa, tem direito a ser informado sobre o andamento das diligências, desde que tenha apresentado um requerimento específico nesse sentido, indicando uma morada na Roménia ou um endereço eletrónico (e-mail) para onde lhe serão enviadas as informações.

Se o procurador do Ministério Público decidir levar o processo a julgamento, tem o direito de consultar o processo na sede do tribunal durante a fase de julgamento. Além disso, será convocado para a audiência.

Tenho direito a apoio judiciário (durante a fase de inquérito ou julgamento)? Em que condições?

Na qualidade de pessoa lesada, tem o direito de obter assistência jurídica ou representação.

a) Ao longo do processo penal, tem direito a ser apoiado por um advogado escolhido e pago por si. Se o autor do crime for condenado, pode recuperar junto deste os honorários do advogado que contratou.

b) Se assim o desejar, pode ser representado ao longo de todo o processo penal, desde que a sua presença não seja considerada obrigatória ou necessária por parte do procurador do Ministério Público, do juiz ou do tribunal, consoante o caso (por exemplo, na audição).

c) Em determinadas situações, é possível obter apoio judiciário gratuito durante o processo penal:

  • se o procurador do Ministério Público ou o juiz considerar que não pode defender-se sozinho e não tiver escolhido e contratado os serviços de um advogado;
  • se for menor e não tiver adquirido a plena capacidade jurídica (por casamento ou decisão do juiz);
  • a seu pedido, se tiver sido vítima de um dos seguintes crimes: tentativa de homicídio simples ou qualificado, ofensas corporais, crimes cometidos intencionalmente e que resultem em lesões corporais (o Código Penal prevê a definição das referidas lesões), violação, agressão sexual, ato sexual com menor, corrupção de menor;
  • a seu pedido, se o seu cônjuge, os seus pais ou outra pessoa dependente da vítima falecerem em consequência de um crime de homicídio simples, homicídio qualificado ou de outro crime cometido intencionalmente;
  • a seu pedido, caso tenha sido vítima de outros crimes que não os supramencionados e se o seu rendimento mensal, calculado por membro do agregado familiar, for igual ou inferior ao salário mínimo ilíquido fixado para o ano em questão. O requerimento de apoio judiciário gratuito é apresentado no tribunal da sua área de residência.

Nestes casos, o apoio judiciário gratuito é prestado apenas se tiver apresentado uma queixa à polícia ou ao Ministério Público no prazo de 60 dias a contar da data de ocorrência do crime ou, se aplicável, no prazo de 60 dias a contar da data em que teve conhecimento do crime. Se não tinha capacidade para apresentar a queixa, os 60 dias começam a contar da data da cessação de incapacidade.

Se pretender beneficiar de apoio judiciário gratuito, deve apresentar um requerimento ao procurador do Ministério Público ou ao tribunal, que tomarão as medidas necessárias. O apoio judiciário gratuito é prestado até ao final do processo penal.

Posso obter o reembolso das minhas despesas (associadas à minha participação no inquérito ou no julgamento)? Em que condições?

Pode requerer o reembolso dos encargos judiciais. O tribunal decidirá que percentagem dos encargos será reembolsada e por quem.

Se participar no processo na qualidade de pessoa lesada ou parte civil (se a ação cível tiver sido admitida) e o arguido se tiver declarado culpado do crime (mesmo que, por algum motivo, não seja condenado à execução de uma pena), este será obrigado a pagar os seus encargos judiciais.

Posso recorrer do despacho de arquivamento do inquérito?

Se o procurador do Ministério Público decidir não levar o caso a julgamento, pode recorrer do despacho junto do tribunal no prazo de vinte dias a contar do dia em que lhe foi comunicado. O recurso deve ser dirigido a um procurador de nível hierárquico superior.

Se não for dado provimento ao recurso, pode apresentar um novo recurso contra a decisão do procurador de nível superior junto do juiz da câmara preliminar do tribunal responsável pelo julgamento do processo.

Posso participar no julgamento?

Pode participar no processo penal na qualidade de:

Vítima (pessoa lesada)

Se tiver sofrido lesões corporais em consequência de um crime, pode participar no processo enquanto vítima, beneficiando de um conjunto de direitos processuais que serão explicados em pormenor adiante.

Testemunha

Se não desejar participar no processo penal na qualidade de pessoa lesada, deve comunicá-lo à autoridade judicial responsável pelo seu processo, a qual poderá ouvi-lo como testemunha se o considerar necessário. Se for convocado para a audiência enquanto testemunha, deve comparecer e declarar tudo o que sabe acerca dos factos.

Parte civil

Se pretender obter uma indemnização pelos danos sofridos em consequência do crime, pode constituir-se como parte civil no processo penal.

Por norma, as audiências em tribunal são públicas e pode participar nelas, independentemente do seu estatuto. Todavia, o tribunal pode decidir não realizar audiências públicas se houver motivos suficientes para isso. Nesse caso, só poderá participar na audiência se tiver o estatuto de parte lesada ou de parte civil.

A sua presença em tribunal é obrigatória apenas se for convocado para a audiência (por exemplo, como testemunha).

Qual é o meu estatuto oficial no sistema judicial? Por exemplo, sou ou posso escolher ser: vítima, testemunha, parte civil ou procurador particular?

Se tiver sido vítima de um crime, pode ser-lhe atribuído um dos seguintes estatutos no sistema judicial:

Vítima (pessoa lesada)

Se tiver sofrido lesões corporais em consequência de um crime, pode participar no processo enquanto vítima, beneficiando de um conjunto de direitos processuais que serão explicados em pormenor adiante.

Parte civil

Se pretender obter uma indemnização pelos danos sofridos em consequência do crime, pode constituir-se parte civil no processo penal.

Testemunha

Se não desejar participar no processo penal na qualidade de pessoa lesada, deve comunicá-lo à autoridade judicial responsável pelo seu processo, a qual poderá ouvi-lo como testemunha se o considerar necessário. Neste caso, será convocado para uma audição e ser-lhe-á pedido que dê informações pormenorizadas sobre o incidente. A presença na audição é obrigatória se for convocado para este efeito.

Quais são os meus direitos e obrigações nessa qualidade?

Se participar no processo penal na qualidade de pessoa lesada ou de parte civil, beneficia de um conjunto de direitos processuais:

Durante a fase do inquérito:

  • tem o direito de exigir uma indemnização pelos danos sofridos em consequência do crime. Para esse efeito, deve constituir-se parte civil no processo penal ou instaurar separadamente uma ação cível. Pode constituir-se parte civil em qualquer momento da fase de inquérito.
    Para obter o estatuto de parte civil no processo, deve apresentar um requerimento nesse sentido, quer oralmente, durante a inquirição por parte do agente da autoridade ou do procurador do Ministério Público, quer por escrito, junto do agente da autoridade ou do procurador titular do processo. No seu requerimento, deve indicar o tipo de reparação que deseja obter, os motivos para o seu pedido e as provas de que dispõe.
    Na primeira audição, o procurador do Ministério Público ou o agente da autoridade informá-lo-á da possibilidade de se constituir parte civil.
  • tem o direito de solicitar o reembolso dos encargos judiciais. O tribunal decidirá que percentagem dos encargos será reembolsada e por quem.
    Se participar no processo na qualidade de pessoa lesada ou parte civil (se a ação cível tiver sido admitida) e o arguido se tiver declarado culpado do crime (mesmo que, por algum motivo, não seja condenado à execução de uma pena), este será obrigado a pagar os seus encargos judiciais.
  • tem o direito de receber informações sobre o inquérito em curso, bem como, se o procurador do Ministério Público decidir arquivar o inquérito, de receber uma cópia dessa decisão. Para esse efeito, deve apresentar um requerimento junto do agente da autoridade ou do procurador do Ministério Público responsável pelo seu processo, indicando uma morada na Roménia ou um endereço de correio eletrónico para o qual as informações lhe serão enviadas. Se o procurador do Ministério Público decidir avançar com o processo para julgamento, será convocado para a audiência.
  • tem direito aos serviços de um intérprete ou de um tradutor caso não fale nem compreenda a língua romena. Durante o processo penal, beneficiará dos serviços gratuitos de um intérprete caso não fale romeno.
  • durante o processo penal, tem direito à assistência de um advogado. Em certos casos (por exemplo, se o procurador do Ministério Público considerar que não pode defender-se sozinho, se for menor e não tiver adquirido a plena capacidade jurídica, se tiver sido vítima de determinados crimes, se o seu rendimento for inferior a um determinado limite, etc. – consulte a resposta à pergunta anterior), pode beneficiar de apoio judiciário gratuito.
  • tem o direito de ser representado ao longo de todo o processo penal, exceto se a sua presença for considerada obrigatória ou necessária por parte do procurador do Ministério Público, do juiz ou do tribunal, consoante o caso (por exemplo, na audição).
  • tem o direito de consultar o seu processo, quer pessoalmente, quer através de um advogado. No entanto, a consulta deve ser efetuada respeitando determinadas regras que lhe serão comunicadas na secretaria do Ministério Público.
  • tem o direito de ser convocado pelas autoridades ou pelo procurador do Ministério Público titular do processo para ser inquirido. Pode pedir para se fazer acompanhar pelo seu representante legal, se for caso disso, ou por uma pessoa à sua escolha, cuja presença considera que será útil durante a audição. A autoridade judiciária só pode recusar a presença de um acompanhante se existirem motivos razoáveis para isso.
    Quando apresentar uma queixa relativa a um crime cometido contra si, a autoridade judiciária é obrigada a ouvi-lo de imediato. Se tal não for possível, será ouvido com a máxima brevidade possível após a apresentação da queixa.
    Se tiver sido vítima de violência doméstica, de violação, de outros tipos de agressão sexual, de maus-tratos a menor, de assédio, de assédio sexual ou de outros crimes que o levem a sentir necessidade de proteger a sua vida privada, pode solicitar que a audição seja conduzida por uma pessoa do mesmo sexo. A autoridade judiciária só pode recusar o pedido se existirem motivos razoáveis para isso.
  • tem o direito de apresentar provas e de formular outros requerimentos relativos ao julgamento do processo. Pode fazê-lo durante a sua audição ou separadamente, apresentando um requerimento junto da autoridade judiciária responsável pelo seu processo.
  • se o autor do crime tiver sido preso preventivamente e posteriormente libertado, tem o direito de ser informado desse facto. Durante a primeira audição, será informado deste direito e ser-lhe-á perguntado se deseja ser informado da libertação do autor do crime.
  • pode interpor recurso contra atos processuais. Este recurso deve ser dirigido ao procurador do Ministério Público titular do processo caso o ato seja da responsabilidade das autoridades policiais ou junto de um procurador de nível hierárquico superior caso o ato seja da responsabilidade do procurador do Ministério Público titular do processo.
    Se tiver interposto recurso contra a decisão de arquivamento do processo por parte do procurador do Ministério Público e este for indeferido, pode interpor novo recurso contra a decisão de indeferimento junto do juiz da câmara preliminar.

Durante o julgamento:

  • tem o direito de exigir uma indemnização pelos danos sofridos em consequência do crime. Para esse efeito, deve constituir-se parte civil no processo penal ou instaurar separadamente uma ação cível.
    Se tiver participado como parte civil na fase de inquérito, pode manter o mesmo estatuto durante a fase de julgamento.
    Se não se tiver constituído parte civil durante a fase de inquérito, pode fazê-lo durante a fase de julgamento, até ao início da instrução. Será informado desse facto quando for convocado para a primeira audiência.
    Pode requerer a constituição como parte civil oralmente, no tribunal, ou por escrito. No seu requerimento, deve indicar o tipo de reparação que deseja obter, os motivos para o seu pedido e as provas de que dispõe.
  • tem o direito de solicitar o reembolso dos encargos judiciais. O tribunal decidirá que percentagem dos encargos será reembolsada e por quem.
    Se participar no processo na qualidade de pessoa lesada ou parte civil (se a ação cível tiver sido admitida) e o arguido se tiver declarado culpado do crime (mesmo que, por algum motivo, não seja condenado à execução de uma pena), este será obrigado a pagar os seus encargos judiciais.
  • tem direito aos serviços de um intérprete ou de um tradutor caso não fale nem compreenda a língua romena. Durante o processo penal, beneficiará dos serviços gratuitos de um intérprete caso não fale romeno.
  • durante o processo penal, tem direito à assistência de um advogado. Em certos casos (por exemplo, se o procurador do Ministério Público considerar que não pode defender-se sozinho, se for menor e não tiver adquirido a plena capacidade jurídica, se tiver sido vítima de determinados crimes, se o seu rendimento for inferior a um determinado limite, etc. – consulte a resposta à pergunta anterior), pode beneficiar de apoio judiciário gratuito.
  • tem o direito de ser representado ao longo de todo o processo penal, exceto se a sua presença for considerada obrigatória ou necessária por parte do procurador do Ministério Público, do juiz ou do tribunal, consoante o caso (por exemplo, na audição).
  • tem o direito de consultar o seu processo, quer pessoalmente, quer através de um advogado. No entanto, a consulta deve ser efetuada respeitando determinadas regras que lhe serão comunicadas no registo do tribunal.
  • tem o direito a ser ouvido durante os debates instrutórios. O tribunal irá notificá-lo para comparecer numa audiência onde será ouvido e lhe serão colocadas perguntas relativas ao crime. Além disso, ser-lhe-á pedido para contar tudo aquilo de que se lembrar sobre o incidente.
  • tem o direito de colocar perguntas ao arguido, às testemunhas e aos peritos durante as respetivas audições.
  • tem o direito de suscitar objeções e de apresentar conclusões sobre a ação penal.
  • tem o direito de apresentar provas e de formular outros requerimentos relativos à resolução do processo.
  • se o autor do crime tiver sido preso preventivamente ou condenado a uma pena de prisão, tem o direito de ser informado sobre a sua libertação. Se não tiver apresentado um requerimento nesse sentido na primeira audição durante a fase de inquérito, ao ser informado desse direito, pode fazê-lo durante a fase de julgamento, dirigindo um requerimento ao tribunal, quer oralmente, durante a sua audição, quer por escrito.
  • quando o juiz proferir a sentença, será notificado e terá o direito de recorrer da mesma.
Se intervier no processo penal na qualidade de pessoa lesada, parte civil ou testemunha, está sujeito a várias obrigações decorrentes da necessidade de apuramento da verdade por parte das autoridades judiciárias e de responsabilização do autor do crime:
  • a obrigação de se apresentar perante as autoridades policiais, o procurador do Ministério Público ou o juiz.
  • a obrigação de contar tudo o que sabe acerca dos factos que formam o objeto do inquérito; é importante saber que, se prestar falsas declarações perante as autoridades judiciárias, pode tornar-se objeto de um inquérito e ser condenado por falso testemunho. Pode recusar-se a prestar declarações se for cônjuge ou familiar do arguido. Pode igualmente recusar-se a responder a perguntas relacionadas com um segredo profissional a que esteja obrigado, sempre que seja vinculativo para as autoridades judiciárias.
  • a obrigação de comunicar qualquer alteração de morada, por forma a que as autoridades judiciárias saibam para onde lhe enviar citações e lhe possam fornecer informações relativas ao processo.
  • a obrigação de se comportar de forma civilizada e de respeitar a solenidade da audiência. Caso contrário, o tribunal pode decidir expulsá-lo da sala de audiências.
Tanto durante a fase de inquérito como durante a fase de julgamento, tem o direito a medidas de proteção, caso as autoridades judiciárias considerem que se encontra em risco ou caso tenha sido vítima de determinados tipos de crime passíveis de afetar a sua vida privada ou a sua dignidade.

É muito importante saber que, se as autoridades judiciárias considerarem que corre perigo ou que a sua vida privada ou dignidade podem ser afetadas pelas informações por si fornecidas ou por outros motivos, estas podem tomar, a seu pedido ou ex officio, determinadas medidas para o proteger, tais como:

  • a vigilância da sua habitação ou a disponibilização de um alojamento temporário;
  • o seu acompanhamento e a sua proteção e dos seus familiares durante as deslocações;
  • proteção dos dados relativos à sua identidade;
  • realização da sua audição sem que esteja presente, com recurso a meios audiovisuais que distorçam a sua voz e imagem, quando as restantes medidas se revelarem insuficientes;
  • a realização da sua audição à porta fechada.

Durante a fase de julgamento, o juiz pode decidir realizar a audiência à porta fechada se o considerar necessário para a sua proteção. O juiz pode igualmente tomar esta decisão a seu pedido.

Além disso, durante o julgamento, o tribunal pode proibir a divulgação de textos, desenhos, fotografias ou imagens que revelem a sua identidade.

Se participar na qualidade de testemunha, beneficia ainda de outras medidas especiais de proteção de testemunhas. Para esse efeito, informe a polícia, o procurador do Ministério Público ou o juiz se considerar que corre perigo e forneça o máximo de informações.

Posso prestar declarações ou apresentar provas durante o processo? Em que condições?

Pode, sim. Se tiver optado por participar no processo, será ouvido na qualidade de pessoa lesada/parte civil, tanto pelo procurador do Ministério Público como pelas autoridades policiais.

O procurador do Ministério Público ou o agente policial pedir-lhe-ão para se apresentar na esquadra/gabinete do procurador para ser ouvido e, durante a fase de julgamento, será notificado para comparecer nas audições, onde também será ouvido.

Que informações me serão facultadas durante o julgamento?

Durante a fase de inquérito, receberá informações sobre o inquérito em curso e uma cópia da decisão do procurador do Ministério Público, que contém informações relativas à possibilidade de levar o processo a julgamento. Para esse efeito, deve apresentar um requerimento junto do agente da autoridade ou do procurador do Ministério Público responsável pelo seu processo, indicando uma morada na Roménia ou um endereço de correio eletrónico para o qual as informações lhe serão enviadas.

Durante a fase do julgamento, será convocado para a primeira audiência e informado da possibilidade de se constituir parte civil. Não voltará a ser convocado para as audiências seguintes. Se participar na audiência ou consultar os autos, saberá em que ponto se encontra o processo e em que datas se realizarão as próximas audiências. Contudo, será convocado para comparecer nas audições em que será ouvido.

Receberá uma cópia da sentença quando esta for proferida.

Se não falar romeno, receberá o resumo da sentença (ou seja, a decisão tomada pelo tribunal sem exposição de motivos) numa língua que compreenda. A exposição de motivos ser-lhe-á entregue em romeno e, se desejar a respetiva tradução, pode recorrer aos serviços do tradutor que foi colocado à sua disposição.

Terei acesso aos documentos judiciais?

Sim, tem direito a consultar os autos, quer pessoalmente quer através de um advogado. Para esse efeito, deve dirigir-se à secretaria do Ministério Público ou do tribunal onde se encontram os autos e apresentar um requerimento.

No entanto, a consulta do seu processo deve ser efetuada respeitando determinadas regras que lhe serão comunicadas pela secretaria.

Tem direito a ser informado das condições e procedimento a seguir para beneficiar do programa de proteção de testemunhas.

Última atualização: 04/02/2021

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

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3 - Os meus direitos após o julgamento

Posso recorrer da decisão judicial?

O julgamento conclui-se com a decisão judicial (sentença), que pode ter as seguintes consequências para o arguido: condenação, absolvição, dispensa de aplicação da pena, adiamento da pena, encerramento do processo penal. A sentença é proferida em audiência pública. Se tiver participado no processo como lesado e/ou parte civil, receberá uma cópia da decisão judicial por correio.

Se discordar da decisão, pode interpor recurso. Só pode recorrer se tiver participado no processo como lesado ou parte civil.

Se tiver participado como testemunha, pode recorrer relativamente aos encargos judiciais e aos subsídios a que tem direito.

Se for lesado ou parte civil, o recurso deve ser apresentado no prazo de dez dias a contar da entrega da cópia da decisão proferida.

Se for testemunha, pode recorrer imediatamente após a prolação da decisão de encerramento na parte referente aos encargos judiciais e subsídios; em todo o caso, no prazo de dez dias a contar da prolação da sentença que encerra o processo ou, se for caso disso, no prazo de dez dias a contar da comunicação da sentença que fixa o montante das custas judiciais ou das indemnizações.

O recurso deve ser apresentado por escrito e assinado pelo recorrente. O recurso é interposto no tribunal que proferiu a decisão que se pretende contestar.

Quando o recurso chega ao tribunal, este encaminha-o para a jurisdição superior competente. A decisão de primeira instância contém informações sobre o recurso e o prazo dentro do qual pode ser interposto.

Que direitos me assistem após a prolação da decisão?

As decisões judiciais em matéria penal são executadas após a prolação da sentença. A sua função termina com a execução da decisão judicial. Se beneficia do programa de proteção de testemunhas, pode continuar a fazê-lo até o tribunal decidir que a situação de risco cessou.

Tenho direito a apoio ou a proteção após o julgamento? Durante quanto tempo?

Algumas medidas de apoio são concedidas durante o julgamento ou durante um determinado período, enquanto outras são concedidas em função das necessidades específicas da vítima.

As vítimas de crimes recebem assistência jurídica gratuita durante todo o julgamento.

Se for vítima de tráfico de seres humanos, tem direito a um período de recuperação e reflexão até 90 dias, durante o qual tem direito a apoio psicológico, assistência médica e social, medicamentos, refeições e alojamento, mediante pedido, num centro de acolhimento ou num alojamento protegido, bem como a obter informações sobre os procedimentos legais e administrativos aplicáveis.

Os nacionais estrangeiros em relação aos quais existam motivos sérios para supor que são vítimas de tráfico de seres humanos dispõem igualmente de um prazo de recuperação e reflexão até 90 dias, durante o qual lhes é concedido, a pedido das autoridades judiciais, um estatuto de residência tolerado no território da Roménia e que pode ser alojado em centros especialmente equipados. Podem igualmente, durante esse período de recuperação ou no termo desse período, obter uma autorização de residência temporária no território da Roménia.

Para as vítimas de violência doméstica, a decisão de proteção é emitida por um período máximo de seis meses.

No que diz respeito às testemunhas incluídas no programa de proteção, a medida de proteção pode continuar a aplicar-se após o julgamento, tendo em conta que, no final do julgamento, o regime de ajuda é revisto com vista à sua adaptação à nova situação. A duração da proteção é determinada pelo tribunal.

Que informações me serão facultadas se o autor do crime for condenado?

Se o autor for condenado, poderá aceder às seguintes categorias de informações: o tipo e a duração da pena aplicada (a decisão é proferida em audiência pública e ser-lhe-á notificada) e, caso o tenha requerido, sobre a sua fuga ou a libertação, independentemente do tipo de liberdade concedida.

Serei informado em caso de libertação (inclusivamente antecipada ou condicional) ou de fuga do autor do crime?

Sim, receberá essas informações se o tiver requerido às autoridades judiciárias. Consulte a resposta anterior.

Serei associado às decisões de libertação ou de colocação em regime de liberdade vigiada? Poderei, por exemplo, prestar declarações ou interpor recurso?

A sua função no processo penal termina com o trânsito em julgado da decisão (condenação, absolvição, dispensa de aplicação da pena, adiamento da pena, encerramento do processo penal).

Não participará, portanto, no processo de libertação definitiva ou condicional do autor do crime.

Última atualização: 04/02/2021

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4 - Indemnização

Qual é o procedimento a seguir para exigir uma reparação ao autor do crime? (por exemplo, intervenção em tribunal, ação cível, constituição como parte civil)?

Para exigir uma reparação ao autor do crime, deve constituir-se parte civil no processo penal. Pode fazê-lo até ao início da instrução. As autoridades judiciárias estão obrigadas a informá-lo desse direito. Pode constituir-se parte civil por escrito ou oralmente, devendo sempre precisar o valor reclamado e indicar os motivos e os elementos de prova que fundamentam o seu pedido.

O requerimento pode ser apresentado ao Ministério Público ou ao tribunal que julga do mérito da causa.

Na prolação da sentença (condenação), o tribunal condenará igualmente na reparação o autor do crime.

Se não se tiver constituído parte civil no processo penal, pode intentar uma ação no tribunal cível para obter reparação.

O tribunal condenou o autor do crime no pagamento de uma indemnização por perdas e danos. Como posso obrigar o autor do crime a pagar?

Existindo uma decisão judicial que condena o autor do crime no pagamento de uma indemnização por perdas e danos, não precisa de fazer mais nada para que essa obrigação seja cumprida. Se tal não acontecer, pode requerer uma execução coerciva.

Para o efeito, deve comunicar a um oficial de justiça a decisão que lhe atribui o direito à indemnização por perdas e danos. O oficial de justiça encarregar-se-á da execução coerciva e dir-lhe-á o que deve fazer.

Se o autor do crime se recusar a pagar, posso requerer um adiantamento ao Estado? Em que condições?

O Estado pode pagar-lhe uma indemnização por perdas e danos sob determinadas condições.

Se o autor do crime estiver insolvente ou desaparecido, o Estado pode pagar-lhe uma indemnização por perdas e danos mediante requerimento de reparação financeira. O requerimento deve ser apresentado no prazo de um ano. A data de início deste prazo varia em função da solução adotada pelas autoridades judiciárias.

Se o autor do crime não for conhecido, pode apresentar o requerimento de reparação financeira no prazo de três anos após a ocorrência do crime, exceto se os danos sofridos tiverem sido totalmente reparados por uma companhia de seguros.

Pode requerer um adiantamento da reparação financeira. Para o efeito, deve, em primeiro lugar, apresentar um requerimento de reparação financeira. O adiantamento pode ser requerido em simultâneo com o requerimento de reparação; em todo o caso, no prazo de 30 dias. Outra condição imperativa para requerer um adiantamento é que se encontre em situação financeira precária.

Se o seu requerimento de uma indemnização por perdas e danos não for deferido, terá de devolver o adiantamento recebido. O requerimento de reparação financeira deve ser apresentado ao tribunal da sua comarca.

Tenho direito a uma indemnização por parte do Estado?

Sim. Consulte a resposta supra.

Tenho direito a uma indemnização se o autor do crime não for condenado?

Se o tribunal criminal deixar uma ação cível em suspenso, pode intentar uma ação no tribunal cível para obter uma indemnização por perdas e danos.

Se o tribunal criminal decidir que não existiu um crime ou que o crime não foi cometido pela pessoa contra a qual apresentou queixa, não poderá receber uma indemnização, nem do tribunal criminal nem por meio de uma ação intentada num tribunal cível, dado que essa decisão transita em julgado também no tribunal cível.

Se não se tiver constituído parte civil, pode intentar uma ação num tribunal cível, quer durante quer após o processo penal, respeitando os prazos gerais de prescrição.

Tenho direito a um pagamento de emergência na pendência da apreciação do meu pedido de compensação?

Sim, sob determinadas condições. Pode requerer um adiantamento da reparação financeira. Consulte a resposta relativa ao adiantamento da indemnização.

Última atualização: 04/02/2021

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5 - Os meus direitos a apoio e assistência

Fui vítima de um crime. A quem posso dirigir-me para obter apoio e assistência?

Pode dirigir-se à Direcţia Generală de Asistență Socială și Protecția Copilului (Direção-Geral da assistência social e da proteção da infância) em cujo território de competência se encontra o seu domicílio ou residência ou contactar diretamente um prestador privado ou público de serviços sociais, que deverá informar do caso a direção-geral por escrito.

Pode dirigir-se a várias instituições, consoante o tipo de crime de que foi vítima.

Agenția Națională pentru Egalitatea de Sanse între Femei și Bărbați (Agência Nacional para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens – ANES)

Esta agência presta diversos tipos de serviço, como:

  • linha telefónica gratuita e anónima para vítimas de violência doméstica, com atendimento permanente 24 horas por dia, 7 dias por semana – 0800 500 333;
  • serviços sociais especializados no centro de acolhimento de urgência para vítimas de violência doméstica;
  • aconselhamento, informação e orientação para vítimas de violência doméstica.

Contacto:

Endereço: Intrarea Camil Petrescu n.º 5, sector 1, Bucareste

Telefone: +4 021 313 0059
Endereço eletrónico: A ligação abre uma nova janelasecretariat@anes.gov.ro

Sítio web:

A ligação abre uma nova janelahttps://anes.gov.ro

A ligação abre uma nova janelahttps://anes.gov.ro/informatii-utile-pentru-victime/

Agenția Națională împotriva Traficului de Persoane (Agência Nacional de Luta contra o Tráfico de Seres Humanos – ANITP), tutelada pelo Ministério do Interior

Existem quinze centros regionais, integrados nos tribunais de recurso.

A ANITP presta vários tipos de serviço, como:

  • linha telefónica disponível 24 horas por dia, que permite aos cidadãos a denúncia de possíveis situações de tráfico de seres humanos: HelpLine – 0 800 800 678 (chamada nacional gratuita) ou +4 021 313 3100 (utilizável igualmente a partir do estrangeiro). Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 8 e às 16 horas;
  • comunicação às autoridades competentes de possíveis situações de tráfico de seres humanos;
  • prestação de apoio às vítimas nos quinze centros regionais.

Contacto:

Endereço: Str. Ion Câmpineanu nr. 20, etaj 5, sector 1, Bucareste

Telefone: +40 21 311 89 82/021 313 31 00
Fax: +40 21 319 01 83

Endereço eletrónico: A ligação abre uma nova janelaAnitp@mai.gov.rosite
Sítio web: A ligação abre uma nova janelahttps://anitp.mai.gov.ro/english/

Agenția Națională pentru Ocuparea Forței de Muncă(Agência Nacional de Emprego – ANOFM), tutelada pelo Ministério do Trabalho e da Justiça Social

Através das suas estruturas territoriais, a ANOFM pode prestar serviços de emprego e de formação profissional a desempregados inscritos, inclusivamente a vítimas de crime, e, em especial, a vítimas de tráfico de seres humanos.

Contacto:

Str. Avalanșei, nr. 20-22, sector 4, Bucareste, 040305,

Telefone: +4021 303 98 31
Fax: +4 021 303 98 38

Endereço eletrónico: A ligação abre uma nova janelaAnofm@anofm.rosite
Sítio web: A ligação abre uma nova janelahttps://www.anofm.ro

Inspectoratul General al Poliției Române (Inspeção-Geral da Polícia Romena – IGPR)

A IGPR só dispõe de estruturas territoriais nas regiões fronteiriças, podendo prestar assistência a pedido da Agência Nacional de Luta contra o Tráfico de Seres Humanos com vista a garantir a participação da vítima em determinadas fases do processo penal.

Os serviços da Polícia podem informá-lo sobre os direitos que lhe assistem enquanto vítima.

As estruturas especializadas da IGPR podem igualmente assegurar proteção física durante o julgamento.

Autoritatea Națională pentru Protecția Drepturilor Copilului și Adopție (Autoridade Nacional para a Proteção dos Direitos da Criança e a Adoção – ANPDCA), tutelada pelo Ministério do Trabalho e da Justiça Social

A ANPDCA é a instituição que assegura o seguimento e o controlo da execução e cumprimento da regulamentação em matéria de proteção dos direitos da criança e de adoção, bem como a coordenação das atividades levadas a cabo neste domínio por diferentes pessoas jurídicas de direito público ou privado.

O sistema de proteção de menores é descentralizado, sendo que as direções-gerais de assistência social e de proteção de menores (Direcțiile Generale de Asistență Socială și Protecția Copilului - DGASPC) dependem dos conselhos regionais ou dos conselhos locais das divisões administrativas de Bucareste.

As DGASPC prestam vários serviços, como: avaliação de situações de violência contra menores e prestação/facilitação de serviços com base em planos, avaliação complexa no caso de menores e outras pessoas com deficiência, serviços de ambulância social, linha telefónica de apoio social, serviços sociais para a prevenção da violência doméstica e do tráfico de seres humanos, serviços sociais especializados em diversas instituições.

Contacto: A ligação abre uma nova janelahttp://www.copii.ro

Organizações não governamentais (ONG)

No domínio do tráfico de seres humanos, acessíveis através das seguintes ligações:

No domínio da prevenção e da luta contra a violência doméstica:

No domínio da proteção dos direitos da criança:

Salvați copiii (Salvar as Crianças)

Endereço: Intr. Ștefan Furtună nr. 3, sector 1, 010899, Bucareste, Roménia

Telefone: +40 21 316 61 76

A ligação abre uma nova janelahttps://www.salvaticopiii.ro/;

Alternative Sociale (Alternativas Sociais)

Șoseaua Nicolina Nr. 24, Bl. 949, parter, Iași, 700722

Telefone: +40 332 407 178

A ligação abre uma nova janelahttps://www.alternativesociale.ro/

Linha permanente de emergência para apoio à vítima

As pessoas que tenham sofrido lesões físicas em consequência de um crime podem igualmente contactar a Polícia por telefone, através do sistema nacional único de chamadas de emergência – 112.

Linha telefónica gratuita e anónima para vítimas de violência doméstica, com atendimento permanente 24 horas por dia, 7 dias por semana – 0800 500 333.

Número verde da Agenția Națională împotriva Traficului de Persoane (Agência Nacional de Luta contra o Tráfico de Seres Humanos): 0800 800 678 (chamada nacional gratuita) e 0040213133100 (para chamadas a partir do estrangeiro). Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas

Telefonul Copilului (linha de assistência telefónica para crianças): 116111. Linha telefónica gratuita. Horário de funcionamento: de segunda a domingo: das 08:00 às 00:00 horas

O apoio à vítima é gratuito?

Ao abrigo da legislação romena em vigor, as vítimas de crimes beneficiam de proteção e assistência gratuitas.

Que tipos de apoio posso obter dos serviços ou autoridades do Estado?

Consulte as respostas supra.

Última atualização: 04/02/2021

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