1 - Os meus direitos durante a investigação

Sou cidadão estrangeiro: esse facto afeta o inquérito?

Não. Na Grécia, todas as pessoas gozam de plena proteção da sua vida, honra e liberdade, sem discriminação em razão da nacionalidade, raça, língua e convicções religiosas ou políticas.

B. Quais são as etapas de uma investigação?

i. Fase de recolha de elementos de prova/poderes dos investigadores

O objetivo da análise preliminar consiste em reunir os elementos de prova necessários para decidir se deve ser instaurado um processo penal.

ii. Detenção

As pessoas detidas em flagrante delito ou em execução de um mandado têm de ser presentes ao juiz de instrução competente o mais tardar 24 horas após a sua detenção. Se a detenção tiver sido efetuada num local diferente do da sede do tribunal onde o juiz de instrução exerce funções, a pessoa tem de ser presente a tribunal no prazo estritamente necessário para a sua transferência. No prazo de três dias a contar da apresentação da pessoa detida ao tribunal, o juiz de instrução tem de libertá-la ou emitir um mandado de prisão. Este prazo pode ser prorrogado por dois dias a pedido da pessoa interessada.

iii. Interrogatório

O inquérito principal tem por objetivo recolher os elementos de prova necessários para determinar se foi cometido um crime e decidir se uma pessoa deve ser julgada por esse crime.

iv. Prisão preventiva

A detenção temporária só é permitida se o arguido for objeto de um processo penal pela prática de um crime grave e não tiver residência conhecida no país, tiver tomado medidas preparatórias para fugir, tiver anteriormente sido declarado fugitivo ou revel ou tiver sido condenado por se ter evadido da prisão ou por ter violado medidas de coação relativas ao local de residência e se, tendo em conta essas circunstâncias, manifestar claramente a intenção de fugir ou se, em virtude das suas condenações definitivas anteriores por infrações semelhantes, se considerar, justificadamente, ser altamente provável que, se for libertado, venha a cometer novos crimes. Se a infração de que a pessoa é acusada for legalmente punível com pena de prisão perpétua ou com pena de prisão temporária até 15 anos, ou se a infração tiver sido cometida de forma reiterada ou no contexto de uma organização criminosa ou terrorista, ou se existir um elevado número de pessoas lesadas, a detenção temporária pode igualmente ser decretada se, dadas as características específicas do ato praticado, se considerar, justificadamente, ser altamente provável que, se for libertada, a pessoa em causa venha a cometer novos crimes. A gravidade jurídica do ato praticado, por si só, não é suficiente para decretar a detenção temporária.

C. Que direitos tenho durante a investigação?

i. Quais os direitos que me assistem em matéria de interpretação e tradução?

Os suspeitos ou arguidos submetidos a julgamento que não falem ou não compreendam suficientemente bem a língua grega têm direito à interpretação e à tradução escrita de todos os atos processuais essenciais.

ii. Tenho direito a aceder às informações e ao processo?

Logo que o arguido seja notificado para comparecer em juízo para apresentar a sua defesa, o juiz de instrução tem de informá-lo do conteúdo da acusação e dos autos de instrução. O arguido submetido a julgamento ou o seu advogado de defesa tem igualmente o direito de analisar a acusação e os autos de instrução. Podem ser fornecidas ao arguido submetido a julgamento cópias da acusação e dos autos de instrução, mediante apresentação de um pedido escrito e a expensas suas.

iii. Tenho direito a um advogado e a informar um terceiro da minha situação?

Os arguidos submetidos a julgamento têm o direito de ser representados por um advogado de defesa, mesmo em contrainterrogatórios de testemunhas ou de outros arguidos submetidos a julgamento. Um arguido submetido a julgamento não pode, em caso algum, ser proibido de comunicar com o seu advogado de defesa. Essa comunicação é estritamente confidencial.

iv. Tenho direito a apoio judiciário?

Os suspeitos ou arguidos submetidos a julgamento têm direito a apoio judiciário gratuito, incluindo aconselhamento e assistência jurídicos, bem como a representação em tribunal, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

v. Quais são as informações importantes no que respeita ao seguinte:

a. Presunção de inocência

Presume-se que os suspeitos e arguidos submetidos a julgamento são inocentes enquanto a sua culpabilidade não for provada nos termos da lei.

b. Direito a guardar silêncio e a não se autoincriminar

Os suspeitos ou arguidos submetidos a julgamento têm o direito de guardar silêncio e de não se incriminarem a si próprios. O exercício desse direito não pode ser utilizado contra o suspeito ou arguido submetido a julgamento em causa.

c. Ónus da prova

Os arguidos submetidos a julgamento não são obrigados a fazer prova dos factos por eles invocados em sua defesa. Os juízes e procuradores são obrigados a analisar cuidadosamente quaisquer factos ou elementos de prova invocados pelo arguido submetido a julgamento, se tal for útil para descobrir a verdade. Qualquer dúvida quanto à culpabilidade beneficia o suspeito ou arguido submetido a julgamento.

vi. Em que consistem as garantias específicas para as crianças?

Um menor que tenha sido vítima de determinados crimes que atentem contra a sua liberdade pessoal ou sexual tem o direito de estar presente em todos os atos de inquérito e de aceder a todos os autos do processo, mesmo que não compareça em tribunal para corroborar a acusação.

vii. Em que consistem as garantias específicas para os suspeitos vulneráveis?

As pessoas vulneráveis são informadas dos seus direitos, tendo devidamente em conta as suas necessidades específicas. São sempre informadas das consequências da renúncia a esses direitos.

D. Quais são os prazos legais aplicáveis durante o inquérito?

No período de 1 de outubro a 31 de março, por noite entende-se o período compreendido entre as 20 horas e as 6 horas, e no período de 1 de abril a 30 de setembro, por noite entende-se o período compreendido entre as 21 horas e as 5 horas.

E. Em que consistem os preparativos anteriores ao julgamento, incluindo as alternativas à prisão preventiva e as possibilidades de transferência para o país de origem (Decisão europeia de controlo judicial)?

Pode ser decretada a prisão domiciliária com recurso a vigilância eletrónica. Tal implica proibir o arguido submetido a julgamento de sair de um edifício ou complexo imobiliário específico, tal como especificado no despacho do juiz de instrução, que se tenha comprovado ser o seu local de estada ou de residência.

Última atualização: 17/11/2021

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

2 - Os meus direitos durante o julgamento

Onde se realiza o julgamento?

O julgamento terá lugar nas instalações do tribunal territorialmente competente. O local do julgamento pode ser alterado em caso de ameaça grave para a ordem pública.

B. Os delitos de que me acusam podem ser modificados? Em caso afirmativo, qual é o meu direito à informação a este respeito?

A acusação não pode ser alterada. O arguido submetido a julgamento ou o seu advogado de defesa tem o direito de analisar a acusação e os autos de instrução.

C. Que direitos tenho durante as comparências em tribunal?

i. Sou obrigado a estar presente no tribunal? Que condições devo cumprir para me poder ausentar durante o processo?

O arguido submetido a julgamento tem de comparecer pessoalmente na audiência, podendo igualmente designar um advogado para o defender em processos relacionados com pequenos delitos ou contraordenações e com crimes graves.

ii.Tenho direito a ser assistido por um intérprete e a obter traduções?

O serviço de interpretação tem de ser prestado sem demora, em qualquer fase do processo penal, quando tenha de ser ouvido um suspeito, um arguido submetido a julgamento ou uma testemunha que não fale ou não compreenda suficientemente bem a língua grega. Sempre que necessário, o serviço de interpretação estará disponível para assegurar a comunicação entre os arguidos submetidos a julgamento e os seus advogados de defesa em todas as fases do processo penal.

iii. Tenho direito a ser assistido por um advogado?

No caso dos crimes graves, o presidente do tribunal tem de designar um advogado de defesa para defender os arguidos submetidos a julgamento que dele não disponham. Um juiz de menores tem de fazer o mesmo nos casos em que um menor seja acusado de ter cometido um ato que, se fosse maior de idade, constituiria um crime grave. Os arguidos submetidos a julgamento não podem recusar ser defendidos pelo(s) advogado(s) de defesa designado(s) pelo presidente do tribunal. No entanto, nos casos em que tenha sido designado mais do que um advogado de defesa, os arguidos submetidos a julgamento podem apresentar um pedido fundamentado solicitando ao tribunal que revogue a nomeação de um dos advogados de defesa, continuando assim a ser defendidos pelo outro.

iv. De que outros direitos processuais devo ter conhecimento? (por exemplo, comparência de suspeitos no tribunal)

Nos casos em que uma testemunha ausente não possa comparecer em tribunal, o depoimento sob juramento prestado na fase de instrução é lido em tribunal, desde que o arguido submetido a julgamento ou o seu advogado de defesa tenha dado o seu consentimento expresso, numa declaração a exarar em ata.

D. Sanções penais possíveis

A prisão é temporária. Excecionalmente, se a lei o previr expressamente, a prisão é perpétua. A duração da prisão temporária não pode ser superior a 15 anos nem inferior a cinco anos. A duração da prisão preventiva não pode ser superior a cinco anos nem inferior a dez dias. Salvo disposição em contrário, a duração do trabalho comunitário não pode ser superior a 720 horas nem inferior a 100 horas. As sanções pecuniárias não podem ser superiores a: a) 90 unidades diárias, quando a sanção seja a única pena principal ou seja decretada em conjugação com uma sanção de obrigação de prestação de trabalho comunitário; b) 180 unidades diárias, quando a sanção seja decretada em conjugação com uma pena privativa de liberdade; e c) 360 unidades diárias, quando a sanção seja decretada cumulativamente com uma pena privativa de liberdade. Salvo disposição específica em contrário, o montante de cada unidade diária não pode ser inferior a 1 EUR nem superior a 100 EUR.

Última atualização: 17/11/2021

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3 - Os meus direitos após o julgamento

Tenho o direito a recorrer da decisão do tribunal?

Sim, se tiver sido decretada uma pena de prisão superior a dois meses por um tribunal de pequena instância em formação de juiz singular, superior a quatro meses por um tribunal de pequena instância em formação de três juízes ou de, no mínimo, dois anos por um tribunal de júri misto, se tiver sido decretada a detenção num centro especial de detenção para jovens ou se tiverem sido impostas medidas de reforma ou terapêuticas por um tribunal de menores em formação de juiz singular ou em formação de três juízes.

B. Quais são as outras opções de recurso?

Pode requerer a anulação do processo no prazo de 15 dias se o arguido submetido a julgamento condenado por decisão transitada em julgado não tiver conseguido, em tempo útil, por motivos de força maior ou por outras causas irreversíveis, notificar o tribunal, por qualquer meio, de um impedimento intransponível que tenha obstado à sua comparência no julgamento e solicitar o adiamento da audiência. Pode igualmente requerer a anulação de uma decisão se o paradeiro do arguido submetido a julgamento era desconhecido no momento da sua condenação, mas conhecido quando a petição inicial lhe foi citada ou notificada.

C. Quais são as consequências se for condenado?

i. Registo criminal

Todas as condenações definitivas são inscritas no registo criminal. Apesar de todas as penas serem inscritas no exemplar disponível para utilização judicial, já no exemplar disponível para utilização geral não são inscritas as penas de prisão até seis meses depois de decorridos três anos, nem as penas até cinco anos depois de decorridos oito anos nem tão pouco as penas superiores a cinco anos depois de decorridos 20 anos. O registo é destruído quando a pessoa completar 80 anos de idade, ou depois de decorridos cinco anos após o termo do período de suspensão.

ii. Execução da pena, transferência dos detidos, liberdade condicional e sanções alternativas

Se uma pessoa for condenada a uma pena de prisão inferior a três anos, o tribunal decreta a suspensão da execução da pena por um período que pode ir de um a três anos, a menos que considere, por razões especificamente indicadas, que a prisão é absolutamente necessária para impedir a pessoa condenada de cometer novas infrações. A Grécia pode reconhecer e executar decisões proferidas noutro Estado-Membro da União Europeia e aplicar uma pena ou medida de segurança privativa de liberdade, bem como requerer o reconhecimento e a execução de uma decisão correspondente de um tribunal nacional dirigida pela Grécia a outro Estado-Membro da União Europeia. A pessoa condenada tem de se encontrar no Estado de emissão ou de execução. A dupla criminalização tem de ser verificada, com exceção de determinados crimes graves, que são puníveis no Estado de emissão com uma pena privativa de liberdade não superior a três anos.

Última atualização: 17/11/2021

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