Nesta hipótese de direito da família (divórcio), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que pede o divórcio informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: um casal casa-se. Mais tarde separam-se e concordam em divorciar-se.
Hipótese B – Contexto transnacional: Dois nacionais do mesmo Estado-Membro (Estado-Membro A) casam. O casamento é celebrado no Estado-Membro A. Depois do casamento, o casal vai viver e trabalhar para outro Estado‑Membro (Estado-Membro B), no qual estabelece residência. Pouco depois o casal separa-se, a mulher regressa ao Estado-Membro A e o marido permanece no Estado‑Membro B. O casal concorda em divorciar-se. Quando regressa ao Estado-Membro A, a mulher instaura imediatamente uma acção de divórcio junto dos tribunais do Estado-Membro B.
Caso prático | Processo | Procedimento de recurso | Meio Alternativo de resolução dos litígios | |||||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Esta opção está disponível neste tipo de casos? | Custas | |
Caso A | Não | Não | Não | Não | Não | Não | É possível uma eventual mediação destinada a aproximar as partes sobre as consequências do divórcio, mas, em todo o caso, a pronúncia do divórcio implica uma decisão judicial | A mediação está a cargo das partes, mas pode ser custeada pelo apoio judiciário. |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | A representação é obrigatória? | Custos anteriores à decisão judicial | Custos posteriores à decisão judicial | A sua intervenção é obrigatória? | Custo | |
Caso A | Sim | A fixação dos honorários é livre | Sim em caso de notificação Não em caso de pedido conjunto | Notificação: 18,70 euros Citação: 26,70 euros | Citação: 26,70 euros | A intervenção de um notário é obrigatória em caso de existência de bens imóveis comuns | Tarifado |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Documento proveniente de outro Estado-Membro: 50 euros Documento destinado a outro Estado-Membro: 36,30 euros | Documento proveniente de outro Estado-Membro: 50 euros Documento destinado a outro Estado-Membro: 36,30 euros | Idem | Idem |
Caso prático | Compensação de testemunhas | Juramento ou outras garantias | Outras taxas | |||
As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | Custo | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | Custo | Descrição | Custo | |
Caso A | Não | Não | Não | Não | Não | Não |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é aplicável? | Em que casos o apoio é total? | Condições? | |
Caso A | O apoio pode ser solicitado antes ou durante a instância por qualquer dos cônjuges. É concedido se: - a acção de divórcio interposta pelo cônjuge não for manifestamente inadmissível ou destituída de fundamento; - os recursos declarados não excederem os limites fixados na lei; - as custas do processo de divórcio não forem cobertas por qualquer seguro de protecção jurídica. | O Estado assume a totalidade dos custos caso o cônjuge beneficie de apoio integral. | O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pelo requerente não ultrapassam os 911 euros por mês. Acima deste montante, e até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente. Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo e de 104 euros para a terceira pessoa e seguintes. |
Caso B | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Reembolsos | |
Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? | Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede? | |
Caso A | Não, se as partes chegarem a acordo, o princípio é o da partilha dos custos, excepto por acordo das partes ou decisão em contrário do juiz. | Quando a sentença de divórcio condena ao pagamento dos custos o cônjuge que não beneficia de apoio judiciário, este último é obrigado a reembolsar os cofres públicos dos custos adiantados pelo Estado para a defesa do cônjuge beneficiário do apoio judiciário. |
Caso B | Idem | Idem |
Caso prático | Tradução | Interpretação | ||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | |
Caso A | É necessário fornecer documentos traduzidos ao juiz | Não existem estatísticas disponíveis relativas aos custos | Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes | Fixado pelo juiz |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nesta hipótese de direito da família (guarda de menores), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem casar durante alguns anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe recorre para limitar o direito de acesso do pai.
Hipótese B – Situação transnacional, na qual actua como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem casar num Estado-Membro (Estado-Membro B) durante alguns anos. Têm um filho, mas separam-se imediatamente após o nascimento da criança. Uma decisão judicial do Estado-Membro B atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), visto que a decisão judicial o permitia, e o pai permanece no Estado-Membro B. Alguns anos mais tarde, a mãe intenta uma acção no Estado‑Membro A para alterar o direito de visita do pai.
Caso prático | Processo | Procedimento de recurso | Modo alternativo de resolução dos litígios | |||||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Está esta opção disponível neste tipo de casos? | Custo | |
Caso A | Não | Não | Não | Não | Não | Não | A mediação judicial é possível A mediação extrajudicial é igualmente possível | Mediação a cargo das partes Os honorários são fixados pelo juiz, mas a despesa pode ser custeada pelo apoio judiciário É boa prática o mediador e as partes acordarem entre si os honorários |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | É obrigatório recorrer a um oficial de justiça? | Custos anteriores à decisão judicial | Custos posteriores à decisão judicial | A sua intervenção é obrigatória? | Custo | |
Caso A | Não | Não | Sim em caso de notificação Não em caso de petição | Notificação: 18,70 euros Citação: 26,70 euros | Se a secretaria não notificar a decisão, a citação por oficial de justiça fica em: 26,70 euros | Não | Fixado pelo juiz |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Documento proveniente de outro Estado-Membro: 50 euros Documento destinado a outro Estado-Membro: 36,30 euros | Documento proveniente de outro Estado-Membro: 50 euros Documento destinado a outro Estado-Membro: 36,30 euros | Idem | Idem |
Caso prático | Compensação de testemunhas | Juramento ou outras garantias | Outras taxas | |||
As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | Custo | Descrição | Custo | |
Caso A | Não | Não | Não | Não | Não | Não |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é aplicável? | Em que casos o apoio é total? | Condições? | |
Caso A | O apoio pode ser solicitado antes ou durante a instância. É concedido se os recursos declarados pelo progenitor não excederem os limites fixados na lei | O Estado assume a totalidade das custas caso o progenitor beneficie de apoio integral. | O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pelo requerente não ultrapassam os 911 euros por mês. Acima deste montante, e até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente. Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo e de 104 euros para a terceira pessoa e seguintes. |
Caso B | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Tradução | Interpretação | ||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | |
Caso A | É necessário fornecer documentos traduzidos ao juiz | Não existem estatísticas disponíveis | Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes | A remuneração é fixada pelo juiz |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nesta hipótese de direito da família (pensão de alimentos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem casar durante alguns anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui a guarda do menor à mãe. O único motivo de litígio que resta prende-se com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e educação do menor. A mãe intenta uma acção nesta matéria.
Hipótese B – Situação transnacional, na qual actua como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem casar num Estado-Membro (Estado-Membro B). Têm um filho de três anos. Separam-se. Uma decisão judicial do Estado-Membro B atribui a guarda do menor à mãe. Com o acordo do pai, a mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), no qual estabelecem residência.
Resta um motivo de litígio, que se prende com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e educação do menor. A mãe recorre aos tribunais do Estado-Membro A para dirimir a questão.
Caso prático | Processo | Procedimento de recurso | Modo alternativo de resolução dos litígios | |||||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Esta opção está disponível neste tipo de casos? | Custas | |
Caso A | Não | Não | Não | Não | Não | Não | A mediação judicial é possível A mediação extrajudicial é igualmente possível | A mediação está a cargo das partes, sendo os honorários fixados pelo juiz, mas o custo da mediação pode ser pago a título do apoio judiciário. É boa prática o mediador e as partes acordarem entre si os honorários |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | É obrigatório recorrer a um oficial de justiça? | Custos anteriores à decisão judicial | Custos posteriores à decisão judicial | A sua intervenção é obrigatória? | Custo | |
Caso A | Não | Não | Não | Não | Não | Não | Fixado pelo juiz |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Compensação de testemunhas | Juramento ou outras garantias | Outras taxas | |||
As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | Custo | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | Custo | Descrição | Custo | |
Caso A | Não | Não | Não | Não | Não | Não |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é aplicável? | Em que casos o apoio é total? | Condições? | |
Caso A | O apoio pode ser solicitado pela mãe antes ou durante a instância. É concedido se os seus recursos declarados não excederem os limites fixados na lei | O Estado assume a totalidade dos custos caso a mãe beneficie de apoio integral. | O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pela mãe não ultrapassam os 911 euros por mês. Acima deste montante, e até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente. Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo da mãe e de 104 euros para a terceira pessoa a cargo e seguintes. |
Caso B | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Reembolso | |
Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? | Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede? | |
Caso A | Sim, se for essa a decisão do juiz | Quando a decisão do juiz de família condena ao pagamento dos custos o pai que não beneficia de apoio judiciário, este último é obrigado a reembolsar aos cofres públicos os custos adiantados pelo Estado para a defesa da mãe, beneficiária do apoio judiciário. |
Caso B | Idem | Idem |
Caso prático | Tradução | Interpretação | ||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | |
Caso A | É necessário fornecer os documentos traduzidos ao juiz | Não existem estatísticas disponíveis | Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes | A remuneração é fixada pelo juiz |
Caso B | Idem | Idem | Idem | Idem |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nesta hipótese de direito comercial (contratos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem ao vendedor informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: Uma empresa forneceu mercadorias no valor de 20 000 euros. O vendedor não recebeu este montante porque o comprador considera que as mercadorias não respeitam o que havia sido acordado.
O vendedor decide instaurar uma acção para obter o pagamento integral do preço.
Hipótese B – Contexto transnacional: Uma empresa com sede no Estado-Membro B fornece mercadorias no valor de 20 000 euros ao comprador do Estado-Membro A. O contrato é regido pela lei do Estado-Membro B e redigido na língua deste país. O vendedor não foi pago porque o comprador que se encontra no Estado-Membro A considera que as mercadorias não respeitam o que havia sido acordado. O vendedor decide recorrer aos tribunais do Estado-Membro A para obter o pagamento integral do preço, constante do contrato celebrado com o comprador.
Caso prático | Processo | ||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | |
Caso A | Tribunal de grande instância: sem taxa inicial. Tribunal de comércio: com taxa inicial, cujo montante mínimo atinge os 69,97 euros | Tribunal de grande instância: não | Tribunal de grande instância: não |
Caso B | Tribunal de grande instância: sem taxa inicial. Tribunal de comércio: com taxa inicial, cujo montante mínimo atinge os 69,97 euros | Tribunal de grande instância: não | Tribunal de grande instância: não |
Caso prático | Procedimento de recurso | Modo alternativo de resolução dos litígios | |||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Esta opção está disponível neste tipo de casos? | Custo | |
Caso A | Não | Não | Não | Sim Conciliação Mediação judicial Mediação extrajudicial | Gratuito Honorários fixados pelo juiz Acordo entre as partes e o mediador |
Caso B | Não | Não | Não | Sim Conciliação Mediação judicial Mediação extrajudicial | Gratuito Honorários fixados pelo juiz Acordo entre as partes e o mediador |
Caso prático | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | É obrigatório recorrer a um oficial de justiça? | Custos anteriores à decisão judicial | Custos posteriores à decisão judicial | A sua intervenção é obrigatória? | Custo | |
Caso A | Tribunal de grande instância: sim Tribunal de comércio: não Tribunal de recurso: sim | Advogados: Estatística indisponível Advogados (avoués): 983 euros | Sim | Notificação: 18,70 euros Citação: 26,70 euros | Citação: 26,70 euros | Não | Remuneração fixada pelo juiz |
Caso B | Tribunal de grande instância: sim Tribunal de comércio: não Tribunal de recurso: sim | Advogados: Estatística indisponível Advogados (avoués): 983 euros | Sim | Notificação: 18,70 euros Citação: 26,70 euros | Citação: 26,70 euros | Não | Remuneração fixada pelo juiz |
Caso prático | Compensação de testemunhas | Juramento ou outras garantias |
As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | |
Caso A | Sim (decreto de 27 de Dezembro de 1920, que revê as tarifas das testemunhas) | Não |
Caso B | Sim (decreto de 27 de Dezembro de 1920, que revê as tarifas das testemunhas) | Não |
Caso prático | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é aplicável? | Em que casos o apoio é total? | Condições? | |
Caso A | As pessoas colectivas com fins lucrativos (sociedade comercial, por exemplo) não podem beneficiar de apoio judiciário. Com efeito, em França este é exclusivamente concedido às pessoas singulares, bem como, em certas condições, às pessoas colectivas sem fins lucrativos e aos condomínios. | O Estado assume a totalidade das custas do processo caso a mãe beneficie de apoio integral. | O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pelo requerente não ultrapassam os 911 euros por mês. Acima deste montante até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente. Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo e de 104 euros para a terceira pessoa e seguintes. |
Caso B | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Reembolsos | |||
Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? | Se o reembolso não for integral, qual é geralmente a percentagem? | Quais são as custas que nunca são reembolsadas? | Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede? | |
Caso A | Sim | Reembolso da totalidade das custas tarifadas, salvo decisão em contrário do juiz | Custas não tarifadas: indemnização fixada pelo juiz segundo o princípio da equidade | Quando a decisão do juiz condena ao pagamento das custas a parte que não beneficia do apoio judiciário, esta última é obrigada a reembolsar aos cofres públicos as custas adiantadas pelo Estado para a defesa da parte beneficiária do apoio judiciário. |
Caso B | Sim | Reembolso da totalidade das custas tarifadas, salvo decisão em contrário do juiz | Custas não tarifadas: indemnização fixada pelo juiz segundo o princípio da equidade | Idem |
Caso prático | Tradução | Interpretação | ||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | |
Caso A | Necessidade de fornecer documentos traduzidos ao juiz | Não existem estatísticas disponíveis | Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes | Remuneração fixada pelo juiz |
Caso B | Necessidade de fornecer documentos traduzidos ao juiz Medida de instrução no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001 | Não existem estatísticas disponíveis | Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes Medida de instrução no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001 | Remuneração fixada pelo juiz |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nesta hipótese de direito comercial (responsabilidade), pediu-se aos Estados-Membros que dessem ao consumidor informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: Um fabricante de material de aquecimento fornece um aquecedor a um instalador. Este instalador vende (e instala) o aquecedor a um cliente para equipar a respectiva casa. A casa incendeia-se pouco tempo depois. Todos os implicados (fabricante, instalador e consumidor final) têm seguro. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor.
O consumidor decide instaurar uma acção para obter uma indemnização integral do fabricante do aquecedor, do instalador e das companhias de seguros.
Hipótese B – Contexto transnacional: Um fabricante de material de aquecimento do Estado-Membro B fornece um aquecedor a um instalador no Estado-Membro C. Esta instalador vende (e instala) o aquecedor a um cliente do Estado-Membro A, para equipar a respectiva casa. A casa incendeia-se pouco tempo depois. Todos os implicados (fabricante, instalador e consumidor final) têm seguro junto de um seguradora estabelecida nos respectivos Estados-Membros. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor.
O consumidor decide instaurar uma acção no Estado-Membro A para obter uma indemnização integral do fabricante do aquecedor, do instalador e da companhia de seguros do Estado-Membro A.
Caso prático | Processo | Procedimento de recurso | Modo alternativo de resolução dos litígios | |||||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Está esta opção disponível neste tipo de casos? | Custo | |
Caso A | Tribunal de grande instância: sem custas iniciais Tribunal de comércio: com custas iniciais, cujo montante mínimo atinge os 69,97 euros | Tribunal de grande instância: não | Tribunal de grande instância: não | Não | Não | Não | Sim Conciliação Mediação judicial Mediação extrajudicial | Gratuito Honorários fixados pelo juiz Acordo entre as partes e o mediador |
Caso B | Tribunal de grande instância: não Tribunal de comércio: com custas iniciais, cujo montante mínimo atinge os 69,97 euros | Tribunal de grande instância: não | Tribunal de grande instância: não | Não | Não | Não | Sim Conciliação Mediação judicial Mediação extrajudicial | Gratuito Honorários fixados pelo juiz Acordo entre as partes e o mediador |
Caso prático | Advogado | Oficial de justiça | Perito | ||||
A representação é obrigatória? | Custos médios | É obrigatório recorrer a um oficial de justiça? | Custos anteriores à decisão judicial | Custos posteriores à decisão judicial | A sua intervenção é obrigatória? | Custo | |
Caso A | Tribunal de grande instância: sim Tribunal de comércio: não Tribunal de recurso: sim | Advogados: Estatística indisponível Advogados (avoués): 983 euros | Sim | Notificação: 18,70 euros Citação: 26,70 euros | Citação: 26,70 euros | Não | Remuneração fixada pelo juiz |
Caso B | Tribunal de grande instância: sim Tribunal de comércio: não Tribunal de recurso: sim | Advogados: Estatística indisponível Advogados (avoués): 983 euros | Sim | Notificação: 18,70 euros Citação: 26,70 euros | Citação: 26,70 euros | Não | Remuneração fixada pelo juiz |
Caso prático | Compensação de testemunhas |
As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | |
Caso A | Sim (decreto de 27 de Dezembro de 1920, que revê as tarifas das testemunhas) |
Caso B | Sim (decreto de 27 de Dezembro de 1920, que revê as tarifas das testemunhas) |
Caso prático | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é aplicável? | Em que casos o apoio é total? | Condições? | |
Caso A | O apoio pode ser solicitado antes ou durante a instância pelo comprador pessoa singular ou colectiva sem fins lucrativos. É concedido se: - a acção interposta pelo comprador não for manifestamente inadmissível ou destituída de fundamento; - os recursos declarados não excederem os limites fixados na lei; - as custas do processo não forem cobertas por qualquer seguro de protecção jurídica. | O Estado assume a totalidade das custas caso o comprador beneficiar de apoio integral. | O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pelo requerente não ultrapassam os 911 euros por mês. Acima deste montante, e até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente. Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo e de 104 euros para a terceira pessoa e seguintes. |
Caso B | Idem | Idem | Idem |
Caso prático | Reembolso | |||
Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? | Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? | Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? | Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais? | |
Caso A | Sim | Reembolso da totalidade das custas tarifadas, salvo decisão em contrário do juiz | Custas não tarifadas: indemnização fixada pelo juiz segundo o princípio da equidade | Quando a decisão do juiz condena ao pagamento das custas a parte que não beneficia do apoio judiciário, esta última é obrigada a reembolsar os cofres públicos pelas custas adiantadas pelo Estado para a defesa da parte beneficiária do apoio judiciário. |
Caso B | Sim | Reembolso da totalidade das custas tarifadas, salvo decisão em contrário do juiz | Custas não tarifadas: indemnização fixada pelo juiz segundo o princípio da equidade | Idem |
Caso prático | Tradução | Interpretação | ||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | |
Caso A | Necessidade de fornecer documentos traduzidos ao juiz | Não existem estatísticas disponíveis | Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes | Remuneração fixada pelo juiz |
Caso B | Necessidade de fornecer documentos traduzidos ao juiz Medida de instrução no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001 | Não existem estatísticas disponíveis | Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes Medida de instrução no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001 | Remuneração fixada pelo juiz |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.