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Estudo de caso 1 – direito da família – divórcio - França

Nesta hipótese de direito da família (divórcio), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que pede o divórcio informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:

Hipótese A – Contexto nacional: um casal casa-se. Mais tarde separam-se e concordam em divorciar-se.

Hipótese B – Contexto transnacional: Dois nacionais do mesmo Estado-Membro (Estado-Membro A) casam. O casamento é celebrado no Estado-Membro A. Depois do casamento, o casal vai viver e trabalhar para outro Estado‑Membro (Estado-Membro B), no qual estabelece residência. Pouco depois o casal separa-se, a mulher regressa ao Estado-Membro A e o marido permanece no Estado‑Membro B. O casal concorda em divorciar-se. Quando regressa ao Estado-Membro A, a mulher instaura imediatamente uma acção de divórcio junto dos tribunais do Estado-Membro B.


Custas em França

Custas do processo, do recurso e dos modos alternativos de resolução de litígios


Caso prático

Processo

Procedimento de recurso

Meio Alternativo de resolução dos litígios

Taxa inicial

Taxa de transcrição

Outras taxas

Taxa inicial

Taxa de transcrição

Outras taxas

Esta opção está disponível neste tipo de casos?

Custas

Caso A

Não

Não

Não

Não

Não

Não

É possível uma eventual mediação destinada a aproximar as partes sobre as consequências do divórcio, mas, em todo o caso, a pronúncia do divórcio implica uma decisão judicial

A mediação está a cargo das partes, mas pode ser custeada pelo apoio judiciário.

Caso B

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem



Custos de advogado, oficial de justiça e perito


Caso prático

Advogado

Oficial de justiça

Perito

A representação é obrigatória?

Custos médios

A representação é obrigatória?

Custos anteriores à decisão judicial

Custos posteriores à decisão judicial

A sua intervenção é obrigatória?

Custo

Caso A

Sim

A fixação dos honorários é livre

Sim em caso de notificação

Não em caso de pedido conjunto

Notificação: 18,70 euros

Citação: 26,70 euros

Citação: 26,70 euros

A intervenção de um notário é obrigatória em caso de existência de bens imóveis comuns

Tarifado

Caso B

Idem

Idem

Idem

Documento proveniente de outro Estado-Membro: 50 euros

Documento destinado a outro Estado-Membro: 36,30 euros

Documento proveniente de outro Estado-Membro: 50 euros

Documento destinado a outro Estado-Membro: 36,30 euros

Idem

Idem



Compensação de testemunhas, juramento ou outras garantias e outras taxas relevantes


Caso prático

Compensação de testemunhas

Juramento ou outras garantias

Outras taxas

As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas?

Custo

Esta possibilidade existe? Quando e como é usada?

Custo

Descrição

Custo

Caso A

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Caso B

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem



Custos do apoio judiciário e outros reembolsos



Caso prático

Apoio judiciário

Quando e em que condições é aplicável?

Em que casos o apoio é total?

Condições?

Caso A

O apoio pode ser solicitado antes ou durante a instância por qualquer dos cônjuges. É concedido se:

- a acção de divórcio interposta pelo cônjuge não for manifestamente inadmissível ou destituída de fundamento;

- os recursos declarados não excederem os limites fixados na lei;

- as custas do processo de divórcio não forem cobertas por qualquer seguro de protecção jurídica.

O Estado assume a totalidade dos custos caso o cônjuge beneficie de apoio integral.

O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pelo requerente não ultrapassam os 911 euros por mês.

Acima deste montante, e até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente.

Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo e de 104 euros para a terceira pessoa e seguintes.

Caso B

Idem

Idem

Idem




Caso prático

Reembolsos

Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais?

Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede?

Caso A

Não, se as partes chegarem a acordo, o princípio é o da partilha dos custos, excepto por acordo das partes ou decisão em contrário do juiz.

Quando a sentença de divórcio condena ao pagamento dos custos o cônjuge que não beneficia de apoio judiciário, este último é obrigado a reembolsar os cofres públicos dos custos adiantados pelo Estado para a defesa do cônjuge beneficiário do apoio judiciário.

Caso B

Idem

Idem



Custos de tradução e interpretação


Caso prático

Tradução

Interpretação

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado?

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado?

Caso A

É necessário fornecer documentos traduzidos ao juiz

Não existem estatísticas disponíveis relativas aos custos

Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes

Fixado pelo juiz

Caso B

Idem

Idem

Idem

Idem


Última atualização: 08/11/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

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Estudo de caso 2 – direito da família – guarda dos filhos - França

Nesta hipótese de direito da família (guarda de menores), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:

Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem casar durante alguns anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe recorre para limitar o direito de acesso do pai.

Hipótese B – Situação transnacional, na qual actua como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem casar num Estado-Membro (Estado-Membro B) durante alguns anos. Têm um filho, mas separam-se imediatamente após o nascimento da criança. Uma decisão judicial do Estado-Membro B atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), visto que a decisão judicial o permitia, e o pai permanece no Estado-Membro B. Alguns anos mais tarde, a mãe intenta uma acção no Estado‑Membro A para alterar o direito de visita do pai.


Custas em França

Custas do processo, do recurso e do modo alternativo de resolução dos litígios


Caso prático

Processo

Procedimento de recurso

Modo alternativo de resolução dos litígios

Taxa inicial

Taxa de transcrição

Outras taxas

Taxa inicial

Taxa de transcrição

Outras taxas

Está esta opção disponível neste tipo de casos?

Custo

Caso A

Não

Não

Não

Não

Não

Não

A mediação judicial é possível

A mediação extrajudicial é igualmente possível

Mediação a cargo das partes Os honorários são fixados pelo juiz, mas a despesa pode ser custeada pelo apoio judiciário

É boa prática o mediador e as partes acordarem entre si os honorários

Caso B

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem



Custos de advogado, oficial de justiça e perito


Caso prático

Advogado

Oficial de justiça

Perito

A representação é obrigatória?

Custos médios

É obrigatório recorrer a um oficial de justiça?

Custos anteriores à decisão judicial

Custos posteriores à decisão judicial

A sua intervenção é obrigatória?

Custo

Caso A

Não

Não

Sim em caso de notificação

Não em caso de petição

Notificação: 18,70 euros

Citação: 26,70 euros

Se a secretaria não notificar a decisão, a citação por oficial de justiça fica em: 26,70 euros

Não

Fixado pelo juiz

Caso B

Idem

Idem

Idem

Documento proveniente de outro Estado-Membro: 50 euros

Documento destinado a outro Estado-Membro: 36,30 euros

Documento proveniente de outro Estado-Membro: 50 euros

Documento destinado a outro Estado-Membro: 36,30 euros

Idem

Idem



Compensação de testemunhas, juramento ou outras garantias e outras taxas relevantes


Caso prático

Compensação de testemunhas

Juramento ou outras garantias

Outras taxas

As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas?

Esta possibilidade existe? Quando e como é usada?

Esta possibilidade existe? Quando e como é usada?

Custo

Descrição

Custo

Caso A

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Caso B

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem


Custos de apoio judiciário e outros reembolsos



Caso prático

Apoio judiciário

Quando e em que condições é aplicável?

Em que casos o apoio é total?

Condições?

Caso A

O apoio pode ser solicitado antes ou durante a instância. É concedido se os recursos declarados pelo progenitor não excederem os limites fixados na lei

O Estado assume a totalidade das custas caso o progenitor beneficie de apoio integral.

O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pelo requerente não ultrapassam os 911 euros por mês.

Acima deste montante, e até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente.

Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo e de 104 euros para a terceira pessoa e seguintes.

Caso B

Idem

Idem

Idem



Custos de tradução e interpretação


Caso prático

Tradução

Interpretação

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado?

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado?

Caso A

É necessário fornecer documentos traduzidos ao juiz

Não existem estatísticas disponíveis

Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes

A remuneração é fixada pelo juiz

Caso B

Idem

Idem

Idem

Idem


Última atualização: 08/11/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

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Estudo de caso 3 – direito da família – pensão de alimentos - França

Nesta hipótese de direito da família (pensão de alimentos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:

Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem casar durante alguns anos.  Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui a guarda do menor à mãe. O único motivo de litígio que resta prende-se com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e educação do menor. A mãe intenta uma acção nesta matéria.

Hipótese B – Situação transnacional, na qual actua como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem casar num Estado-Membro (Estado-Membro B). Têm um filho de três anos. Separam-se. Uma decisão judicial do Estado-Membro B atribui a guarda do menor à mãe. Com o acordo do pai, a mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), no qual estabelecem residência.

Resta um motivo de litígio,  que se prende com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e educação do menor. A mãe recorre aos tribunais do Estado-Membro A para dirimir a questão.


Custas em França

Custas do processo, do recurso e do modo alternativo de resolução dos litígios


Caso prático

Processo

Procedimento de recurso

Modo alternativo de resolução dos litígios

Taxa inicial

Taxa de transcrição

Outras taxas

Taxa inicial

Taxa de transcrição

Outras taxas

Esta opção está disponível neste tipo de casos?

Custas

Caso A

Não

Não

Não

Não

Não

Não

A mediação judicial é possível

A mediação extrajudicial é igualmente possível

A mediação está a cargo das partes, sendo os honorários fixados pelo juiz, mas o custo da mediação pode ser pago a título do apoio judiciário.

É boa prática o mediador e as partes acordarem entre si os honorários

Caso B

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem      

Idem



Custos de advogado, oficial de justiça e perito


Caso prático

Advogado

Oficial de justiça

Perito

A representação é obrigatória?

Custos médios

É obrigatório recorrer a um oficial de justiça?

Custos anteriores à decisão judicial

Custos posteriores à decisão judicial

A sua intervenção é obrigatória?

Custo

Caso A

Não

Não       

Não

Não

Não

Não

Fixado pelo juiz

Caso B

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem


Compensação de testemunhas, juramento ou outras garantias e outras taxas relevantes


Caso prático

Compensação de testemunhas

Juramento ou outras garantias

Outras taxas

As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas?

Custo

Esta possibilidade existe? Quando e como é usada?

Custo

Descrição

Custo

Caso A

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Caso B

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem

Idem



Custos de apoio judiciário e outros reembolsos



Caso prático

Apoio judiciário

Quando e em que condições é aplicável?

Em que casos o apoio é total?

Condições?

Caso A

O apoio pode ser solicitado pela mãe antes ou durante a instância. É concedido se os seus recursos declarados não excederem os limites fixados na lei

O Estado assume a totalidade dos custos caso a mãe beneficie de apoio integral.

O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pela mãe não ultrapassam os 911 euros por mês.

Acima deste montante, e até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente.

Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo da mãe e de 104 euros para a terceira pessoa a cargo e seguintes.

Caso B

Idem

Idem

Idem




Caso prático

Reembolso

Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais?

Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede?

Caso A

Sim, se for essa a decisão do juiz

Quando a decisão do juiz de família condena ao pagamento dos custos o pai que não beneficia de apoio judiciário, este último é obrigado a reembolsar aos cofres públicos os custos adiantados pelo Estado para a defesa da mãe, beneficiária do apoio judiciário.

Caso B

Idem

Idem



Custos de tradução e interpretação


Caso prático

Tradução

Interpretação

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado?

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado?

Caso A

É necessário fornecer os documentos traduzidos ao juiz

Não existem estatísticas disponíveis

Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes

A remuneração é fixada pelo juiz

Caso B

Idem

Idem

Idem

Idem


Última atualização: 08/11/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Estudo de caso 4 – direito comercial – contratos - França

Nesta hipótese de direito comercial (contratos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem ao vendedor informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:

Hipótese A – Contexto nacional: Uma empresa forneceu mercadorias no valor de 20 000 euros. O vendedor não recebeu este montante porque o comprador considera que as mercadorias não respeitam o que havia sido acordado.

O vendedor decide instaurar uma acção para obter o pagamento integral do preço.

Hipótese B – Contexto transnacional: Uma empresa com sede no Estado-Membro B fornece mercadorias no valor de 20 000 euros ao comprador do Estado-Membro A. O contrato é regido pela lei do Estado-Membro B e redigido na língua deste país. O vendedor não foi pago porque o comprador que se encontra no Estado-Membro A considera que as mercadorias não respeitam o que havia sido acordado. O vendedor decide recorrer aos tribunais do Estado-Membro A para obter o pagamento integral do preço, constante do contrato celebrado com o comprador.


Custas em França

Custas do processo, do recurso e do modo alternativo de resolução dos litígios


Caso prático

Processo

Taxa inicial

Taxa de transcrição

Outras taxas

Caso A

Tribunal de grande instância: sem taxa inicial.

Tribunal de comércio: com taxa inicial, cujo montante mínimo atinge os 69,97 euros

Tribunal de grande instância: não

Tribunal de grande instância: não

Caso B

Tribunal de grande instância: sem taxa inicial.

Tribunal de comércio: com taxa inicial, cujo montante mínimo atinge os 69,97 euros

Tribunal de grande instância: não

Tribunal de grande instância: não




Caso prático

Procedimento de recurso

Modo alternativo de resolução dos litígios

Taxa inicial

Taxa de transcrição

Outras taxas

Esta opção está disponível neste tipo de casos?

Custo

Caso A

Não

Não

Não

Sim

Conciliação

Mediação judicial

Mediação extrajudicial

Gratuito

Honorários fixados pelo juiz

Acordo entre as partes e o mediador

Caso B

Não

Não

Não

Sim

Conciliação

Mediação judicial

Mediação extrajudicial

Gratuito

Honorários fixados pelo juiz

Acordo entre as partes e o mediador



Custos de advogado, oficial de justiça e perito


Caso prático

Advogado

Oficial de justiça

Perito

A representação é obrigatória?

Custos médios

É obrigatório recorrer a um oficial de justiça?

Custos anteriores à decisão judicial

Custos posteriores à decisão judicial

A sua intervenção é obrigatória?

Custo

Caso A

Tribunal de grande instância: sim

Tribunal de comércio: não

Tribunal de recurso: sim

Advogados:

Estatística indisponível

Advogados (avoués):

983 euros

Sim

Notificação: 18,70 euros

Citação: 26,70 euros

Citação: 26,70 euros

Não

Remuneração fixada pelo juiz

Caso B

Tribunal de grande instância: sim

Tribunal de comércio: não

Tribunal de recurso: sim

Advogados:

Estatística indisponível

Advogados (avoués):

983 euros

Sim

Notificação: 18,70 euros

Citação: 26,70 euros

Citação: 26,70 euros

Não

Remuneração fixada pelo juiz



Compensação de testemunhas, juramento ou outras garantias


Caso prático

Compensação de testemunhas

Juramento ou outras garantias

As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas?

Esta possibilidade existe? Quando e como é usada?

Caso A

Sim (decreto de 27 de Dezembro de 1920, que revê as tarifas das testemunhas)

Não

Caso B

Sim (decreto de 27 de Dezembro de 1920, que revê as tarifas das testemunhas)

Não


Custos de apoio judiciário e outros reembolsos



Caso prático

Apoio judiciário

Quando e em que condições é aplicável?

Em que casos o apoio é total?

Condições?

Caso A

As pessoas colectivas com fins lucrativos (sociedade comercial, por exemplo) não podem beneficiar de apoio judiciário. Com efeito, em França este é exclusivamente concedido às pessoas singulares, bem como, em certas condições, às pessoas colectivas sem fins lucrativos e aos condomínios.

O Estado assume a totalidade das custas do processo caso a mãe beneficie de apoio integral.

O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pelo requerente não ultrapassam os 911 euros por mês.

Acima deste montante até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente.

Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo e de 104 euros para a terceira pessoa e seguintes.

Caso B

Idem

Idem

Idem





Caso prático

Reembolsos

Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais?

Se o reembolso não for integral, qual é geralmente a percentagem?

Quais são as custas que nunca são reembolsadas?

Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede?

Caso A

Sim

Reembolso da totalidade das custas tarifadas, salvo decisão em contrário do juiz

Custas não tarifadas: indemnização fixada pelo juiz segundo o princípio da equidade

Quando a decisão do juiz condena ao pagamento das custas a parte que não beneficia do apoio judiciário, esta última é obrigada a reembolsar aos cofres públicos as custas adiantadas pelo Estado para a defesa da parte beneficiária do apoio judiciário.

Caso B

Sim

Reembolso da totalidade das custas tarifadas, salvo decisão em contrário do juiz

Custas não tarifadas: indemnização fixada pelo juiz segundo o princípio da equidade

Idem


Custos de tradução e interpretação


Caso prático

Tradução

Interpretação

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado?

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado?

Caso A

Necessidade de fornecer documentos traduzidos ao juiz

Não existem estatísticas disponíveis

Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes

Remuneração fixada pelo juiz

Caso B

Necessidade de fornecer documentos traduzidos ao juiz

Medida de instrução no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001

Não existem estatísticas disponíveis

Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes

Medida de instrução no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001

Remuneração fixada pelo juiz


Última atualização: 08/11/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Estudo de caso 5 – direito comercial – responsabilidade - França

Nesta hipótese de direito comercial (responsabilidade), pediu-se aos Estados-Membros que dessem ao consumidor informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:

Hipótese A – Contexto nacional: Um fabricante de material de aquecimento fornece um aquecedor a um instalador. Este instalador vende (e instala) o aquecedor a um cliente para equipar a respectiva casa. A casa incendeia-se pouco tempo depois. Todos os implicados (fabricante, instalador e consumidor final) têm seguro. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor.

O consumidor decide instaurar uma acção para obter uma indemnização integral do fabricante do aquecedor, do instalador e das companhias de seguros.

Hipótese B – Contexto transnacional: Um fabricante de material de aquecimento do Estado-Membro B fornece um aquecedor a um instalador no Estado-Membro C. Esta instalador vende (e instala) o aquecedor a um cliente do Estado-Membro A, para equipar a respectiva casa. A casa incendeia-se pouco tempo depois. Todos os implicados (fabricante, instalador e consumidor final) têm seguro junto de um seguradora estabelecida nos respectivos Estados-Membros. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor.

O consumidor decide instaurar uma acção no Estado-Membro A para obter uma indemnização integral do fabricante do aquecedor, do instalador e da companhia de seguros do Estado-Membro A.


Custas em França

Custas do processo, do recurso e do modo alternativo de resolução dos litígios


Caso prático

Processo

Procedimento de recurso

Modo alternativo de resolução dos litígios

Taxa inicial

Taxa de transcrição

Outras taxas

Taxa inicial

Taxa de transcrição

Outras taxas

Está esta opção disponível neste tipo de casos?

Custo

Caso A

Tribunal de grande instância: sem custas iniciais

Tribunal de comércio: com custas iniciais, cujo montante mínimo atinge os 69,97 euros

Tribunal de grande instância: não

Tribunal de grande instância: não

Não

Não

Não

Sim

Conciliação

Mediação judicial

Mediação extrajudicial

Gratuito

Honorários fixados pelo juiz

Acordo entre as partes e o mediador

Caso B

Tribunal de grande instância: não

Tribunal de comércio: com custas iniciais, cujo montante mínimo atinge os 69,97 euros

Tribunal de grande instância: não

Tribunal de grande instância: não

Não

Não

Não

Sim

Conciliação

Mediação judicial

Mediação extrajudicial

Gratuito

Honorários fixados pelo juiz

Acordo entre as partes e o mediador



Custos de advogado, oficial de justiça e perito


Caso prático

Advogado

Oficial de justiça

Perito

A representação é obrigatória?

Custos médios

É obrigatório recorrer a um oficial de justiça?

Custos anteriores à decisão judicial

Custos posteriores à decisão judicial

A sua intervenção é obrigatória?

Custo

Caso A

Tribunal de grande instância: sim

Tribunal de comércio: não

Tribunal de recurso: sim

Advogados:

Estatística indisponível

Advogados (avoués):

983 euros

Sim

Notificação: 18,70 euros

Citação: 26,70 euros

Citação: 26,70 euros

Não

Remuneração fixada pelo juiz

Caso B

Tribunal de grande instância: sim

Tribunal de comércio: não

Tribunal de recurso: sim

Advogados:

Estatística indisponível

Advogados (avoués):

983 euros

Sim

Notificação: 18,70 euros

Citação: 26,70 euros

Citação: 26,70 euros

Não

Remuneração fixada pelo juiz


Compensação de testemunhas


Caso prático

Compensação de testemunhas

As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas?

Caso A

Sim (decreto de 27 de Dezembro de 1920, que revê as tarifas das testemunhas)

Caso B

Sim (decreto de 27 de Dezembro de 1920, que revê as tarifas das testemunhas)



Custos de apoio judiciário e outros reembolsos



Caso prático

Apoio judiciário

Quando e em que condições é aplicável?

Em que casos o apoio é total?

Condições?

Caso A

O apoio pode ser solicitado antes ou durante a instância pelo comprador pessoa singular ou colectiva sem fins lucrativos. É concedido se:

- a acção interposta pelo comprador não for manifestamente inadmissível ou destituída de fundamento;

- os recursos declarados não excederem os limites fixados na lei;

- as custas do processo não forem cobertas por qualquer seguro de protecção jurídica.

O Estado assume a totalidade das custas caso o comprador beneficiar de apoio integral.

O apoio total é concedido quando os recursos mensais declarados pelo requerente não ultrapassam os 911 euros por mês.

Acima deste montante, e até 1367 euros, o apoio é concedido parcialmente.

Estes limites máximos são acrescidos de 164 euros para as duas primeiras pessoas a cargo e de 104 euros para a terceira pessoa e seguintes.

Caso B

Idem

Idem

Idem



Caso prático

Reembolso

Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais?

Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais?

Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais?

Pode a parte vencedora obter o reembolso das custas processuais?

Caso A

Sim

Reembolso da totalidade das custas tarifadas, salvo decisão em contrário do juiz

Custas não tarifadas: indemnização fixada pelo juiz segundo o princípio da equidade

Quando a decisão do juiz condena ao pagamento das custas a parte que não beneficia do apoio judiciário, esta última é obrigada a reembolsar os cofres públicos pelas custas adiantadas pelo Estado para a defesa da parte beneficiária do apoio judiciário.

Caso B

Sim

Reembolso da totalidade das custas tarifadas, salvo decisão em contrário do juiz

Custas não tarifadas: indemnização fixada pelo juiz segundo o princípio da equidade

Idem



Custos de tradução e interpretação


Caso prático

Tradução

Interpretação

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado?

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado?

Caso A

Necessidade de fornecer documentos traduzidos ao juiz

Não existem estatísticas disponíveis

Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes

Remuneração fixada pelo juiz

Caso B

Necessidade de fornecer documentos traduzidos ao juiz

Medida de instrução no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001

Não existem estatísticas disponíveis

Quando o juiz não conhece a língua falada pelas partes

Medida de instrução no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001

Remuneração fixada pelo juiz


Última atualização: 08/11/2019

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