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1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime

Que tipo de informações me serão comunicadas pelas autoridades (por exemplo, polícia, Ministério Público) depois de o crime ser cometido, mas antes de eu o denunciar?

Ao dirigir-se às autoridades, obterá informações e apoio relativamente:

  • a como denunciar o crime;
  • aos serviços de apoio às vítimas disponíveis caso não haja denúncia do crime.

São igualmente disponibilizados conselhos no sítio Web da A ligação abre uma nova janelapolícia.

Não resido no país da UE em que ocorreu o crime (nacionais da UE e de países terceiros). Como são protegidos os meus direitos?

A proteção dos seus direitos não depende do país da UE em que foi vítima do crime. Pode denunciar o crime e, se necessário, beneficiar dos serviços de apoio às vítimas tanto no país em que ocorreu o crime como no seu país de residência.

Se denunciar um crime, que informações me serão comunicadas?

Se denunciar um crime, ser-lhe-ão fornecidas as seguintes informações:

  • a seu pedido, ser-lhe-á emitido um documento atestando a denúncia do crime;
  • no prazo de dez dias, será informado(a) da instauração ou não de um processo penal;
  • em caso de instauração de um processo penal, será inquirido(a) enquanto vítima e ser-lhe-á perguntado se pretende ser informado(a) da detenção e da libertação do suspeito, bem como da data e do local da audiência;
  • uma vez encerrada a investigação preliminar, o Ministério Público informará que tem o direito de aceder aos documentos do processo penal.

Tenho direito a algum serviço gratuito de interpretação ou tradução (ao contactar com a polícia ou outras autoridades ou no decorrer da investigação e do julgamento)?

Qualquer pessoa que não domine o estónio tem direito a interpretação durante o processo. A seu pedido, é efetuada uma tradução escrita dos textos essenciais para compreender o despacho de encerramento do processo penal ou o conteúdo da sentença, ou para garantir a equidade do processo.

Como procedem as autoridades para que eu possa compreendê-las e elas possam compreender-me (se eu for uma criança ou portador(a) de deficiência)?

As autoridades são obrigadas a garantir que a vítima compreende as explicações que lhe são dadas e é compreendida. Para o efeito, são disponibilizados folhetos desdobráveis redigidos numa linguagem simples e existem especialistas devidamente formados nos serviços da polícia e do Ministério Público. É também sempre garantida a interpretação da língua gestual.

Serviços de apoio às vítimas

Quem presta apoio às vítimas?

Os serviços de apoio às vítimas são assegurados pela A ligação abre uma nova janelaSotsiaalkindlustusamet (organismo de segurança social da Estónia)

Se for vítima de violência contra as mulheres, pode também pedir apoio aos A ligação abre uma nova janelacentros de acolhimento de mulheres.

A polícia encaminhar-me-á imediatamente para os serviços de apoio às vítimas?

A polícia informá-lo(a)-á sobre os serviços de apoio às vítimas e encaminhá-lo(a)-á, se necessário, para um assistente social especializado neste tipo de apoio. Muitas esquadras de polícia dispõem de um assistente social especializado a título permanente.

Que proteção tem a minha vida privada?

Todas as informações recolhidas no âmbito do processo penal são confidenciais e não serão tornadas públicas antes da audiência pública. O tribunal pode também decidir que a audiência seja realizada à porta fechada para garantir a sua proteção, situação em que as informações apreciadas durante a audiência também não serão tornadas públicas.

É necessário denunciar um crime para poder beneficiar dos serviços de apoio às vítimas?

Não, o serviço de apoio às vítimas é acessível a todas as pessoas, não sendo necessário denunciar o crime. Por outro lado, só poderá beneficiar de certos serviços específicos prestados no âmbito do apoio às vítimas, como a indemnização das vítimas de violência e a prestação de apoio psicológico, depois de denunciar o crime.

Proteção pessoal da vítima caso esteja em perigo

Quais são os tipos de proteção disponíveis?

Pode solicitar ao tribunal, através do Ministério Público, a emissão de uma decisão preliminar de proteção proibindo a presença do suspeito nos locais determinados pelo tribunal, bem como a sua aproximação e contacto com as pessoas indicadas pelo tribunal.

Da mesma forma, para sua proteção, a polícia pode aplicar, por ordem do Ministério Público, medidas de proteção de testemunhas.

Quem deve assegurar a proteção da vítima?

Se estiver em perigo, informe a polícia, que garantirá a sua segurança.

Será a minha situação avaliada para determinar a minha exposição ao risco de sofrer um novo prejuízo infligido pelo autor do crime?

A polícia é obrigada a avaliar cada caso individualmente e a garantir a prevenção dos riscos.

Será a minha situação avaliada para determinar a minha exposição ao risco de sofrer um novo prejuízo infligido pelo sistema judicial penal (no decorrer da investigação e do julgamento)?

Todos os responsáveis pela condução do processo são sempre obrigados a ter em consideração os seus interesses e a evitar a sua vitimização secundária durante o processo penal.

Que proteção é oferecida às vítimas particularmente vulneráveis?

Tratando-se de um crime grave, pode não ser inquirido(a) perante o tribunal ou sê-lo à distância ou numa divisão que o(a) esconda do arguido.

A vítima é menor. São os seus direitos específicos reconhecidos?

Se o responsável pela condução do processo não tiver formação especializada, há a possibilidade de convidar um agente de proteção de crianças, um assistente social ou um psicólogo a estar presente na inquirição de uma vítima menor; nos casos de crime grave, essa presença é obrigatória.

Tratando-se de uma vítima menor cujos interesses colidam com os do seu representante legal ou os dos seus pais, o responsável pela condução do processo pode designar um advogado para a vítima a título de assistência jurídica gratuita.

Em todos os processos relativos a menores com perturbações mentais, menores de 10 anos ou menores de 14 anos vítimas de violência doméstica ou sexual, o menor não é interrogado perante o tribunal, sendo antes efetuada uma videogravação da inquirição realizada na polícia para ser utilizada pelo tribunal como prova.

Uma pessoa próxima faleceu devido ao crime. Quais são os meus direitos?

Se uma pessoa próxima falecer em consequência do crime, terá, durante o processo, todos os direitos garantidos à vítima.

Uma pessoa próxima foi vítima de um crime. Quais são os meus direitos?

Se uma pessoa próxima for vítima de um crime, poderá, se necessário, recorrer aos serviços de apoio às vítimas tal como a vítima.

Posso ter acesso a serviços de mediação? Em que condições? Ficarei em segurança durante a mediação?

Com o seu consentimento e o do suspeito, o Ministério Público pode decidir encerrar o processo penal por meio de conciliação (mediação). O serviço de conciliação é assegurado por um assistente social especializado no apoio às vítimas.

Assiste-lhe o direito de, em qualquer altura, decidir não participar no processo de conciliação.

Onde posso consultar a legislação que estabelece os meus direitos?

A ligação abre uma nova janelaKriminaalmenetluse seadustik (Código de Processo Penal)

A ligação abre uma nova janelaOhvriabi seadus (Lei sobre o apoio às vítimas)

Última atualização: 01/10/2020

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

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2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

Como posso denunciar um crime?

Pode denunciar um crime ligando para o número abreviado 112 (se for também necessária a intervenção urgente da polícia), apresentando uma denúncia por escrito na esquadra de polícia mais próxima ou enviando a denúncia para o endereço de correio eletrónico da prefeitura em causa. Para obter mais informações sobre a apresentação de uma queixa, clique A ligação abre uma nova janelaaqui.

Como posso informar-me sobre o seguimento dado ao processo?

Após a apresentação da denúncia, será contactado(a) e informado(a) do seguimento dado ao processo (por exemplo, será convidado(a) testemunhar, ser-lhe-ão pedidas informações sobre eventuais testemunhas, ser-lhe-á pedida ajuda para a recolha de elementos de prova, etc.). Se necessário, será também informado(a) da possibilidade de recorrer aos serviços de apoio às vítimas e a outras medidas de proteção.

Após a sua inquirição, tome nota do número do processo penal e do nome da pessoa responsável pela investigação. Ser-lhe-á assim mais fácil pedir posteriormente informações à polícia.

Tenho direito a assistência jurídica (durante o inquérito ou o julgamento)? Em que condições?

Tem o direito de ter um advogado presente em cada ato processual. Se não tiver meios para contratar um advogado, pode solicitar ao tribunal a assistência jurídica do Estado.

A assistência jurídica gratuita do Estado é sempre garantida às vítimas menores cujos interesses colidam com os dos seus representantes legais.

Posso obter o reembolso das minhas despesas (associadas à minha participação na investigação/no julgamento)? Em que condições?

As vítimas e as testemunhas têm o direito de obter uma compensação pelas despesas incorridas no âmbito do processo penal e pela perda de rendimentos daí resultante. Por exemplo, se tiver de suportar despesas de transporte ou uma perda de remuneração por ter de comparecer à inquirição, pode exigir o seu reembolso. Se quiser obter o reembolso das despesas, informe a autoridade que o(a) convocou e receberá instruções sobre como proceder.

Posso recorrer se o processo for arquivado antes de chegar a tribunal?

Após o arquivamento do processo penal, receberá imediatamente o despacho de arquivamento do processo. Enquanto vítima, tem um prazo de dez dias a contar da receção do despacho de arquivamento para pedir o acesso aos documentos do processo penal, se o considerar útil. De igual modo, pode contestar o arquivamento do processo penal junto do Ministério Público no prazo de dez dias a contar da data de receção do despacho de arquivamento.

Posso participar no julgamento?

Enquanto vítima, é parte no processo judicial em pé de igualdade com as outras partes, tendo o direito de nele participar.

Qual o meu papel oficial no sistema judicial? Sou, por exemplo, vítima, testemunha, parte civil ou acusador particular, ou posso constituir-me como tal?

Se tiver sido cometido um crime contra si, é a vitima no processo penal. Contudo, tem o direito de se constituir parte civil no mesmo processo. O direito estónio não prevê a possibilidade de deduzir acusação particular.

Quais são os meus direitos e obrigações nesta qualidade?

Em conformidade com o A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal (kriminaalmenetluse seadustik), a vítima goza dos seguintes direitos:

  1. impugnar a recusa da instauração do processo penal ou o seu arquivamento;
  2. constituir-se parte civil através da autoridade responsável pela investigação ou do Ministério Público;
  3. testemunhar ou recusar testemunhar contra pessoas próximas;
  4. fornecer elementos de prova;
  5. apresentar pedidos e interpor recursos;
  6. examinar a ata de um ato processual e fazer declarações - registadas por escrito - sobre as condições, o desenrolar e o resultado do ato processual em causa, bem como sobre a ata em si;
  7. aceder aos documentos do processo penal após a conclusão da investigação preliminar;
  8. participar na audiência de julgamento;
  9. aceitar ou recusar um procedimento de transação e dar o seu parecer sobre a acusação e a pena, bem como sobre o montante dos danos indicados no despacho de pronúncia e na ação cível;
  10. aceitar uma decisão preliminar de proteção e pedir a adoção da mesma;
  11. caso estejam em causa crimes de violência sexual, violência de género ou cometidos por uma pessoa próxima, pedir que a inquirição seja efetuada por uma pessoa do mesmo sexo, a menos que seja o procurador ou o juiz a realizar a inquirição ou tal possa prejudicar o desenrolar do processo.

A vítima é obrigada a:

  1. comparecer sempre que for convocada pelos serviços de investigação, pelo Ministério Público ou pelo tribunal;
  2. participar nos atos processuais e cumprir as ordens e despachos dos serviços de investigação, do Ministério Público e do tribunal.

Posso apresentar declarações ou provas no julgamento? Em que condições?

Durante o processo judicial, tem o direito de fazer declarações e de expor a sua posição. Se o Ministério Público pedir a sua inquirição, tem o direito de testemunhar.

Que informações me serão comunicadas durante o julgamento?

O tribunal informá-lo(a)-á da data e do local das audiências, bem como do teor da sentença. Caso não esteja presente na audiência de julgamento, a sentença ser-lhe-á citada ou notificada.

Terei acesso aos documentos judiciais?

Tem o direito de aceder aos documentos do processo após a conclusão da investigação preliminar do Ministério Público ou em caso de arquivamento do processo penal. O Ministério Público informá-lo(a)-á deste direito e dar-lhe-á instruções sobre como aceder aos autos do processo.

Última atualização: 01/10/2020

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3 - Os meus direitos após o julgamento

Posso interpor um recurso contra a decisão judicial?

Na qualidade de parte no processo, tem o direito de recorrer da decisão judicial junto de um ringkonnakohus (tribunal de comarca) no prazo de trinta dias a contar da data do proferimento da decisão.

Quais são os meus direitos após o proferimento da decisão?

Durante o processo, tem o direito de solicitar para ser informado(a) da eventual libertação antecipada do condenado.

Tenho direito a apoio ou proteção após o julgamento? Durante quanto tempo?

O recurso aos serviços de apoio às vítimas não está limitado à duração do processo penal, podendo esses serviços ser também prestados após o encerramento do processo, sem um prazo específico fixado para o efeito.

Que informações me serão comunicadas se o autor do crime for condenado?

Será informado(a) da decisão judicial indicando a pena a que o culpado foi condenado. A seu pedido, será também informado(a) da eventual libertação antecipada do condenado.

Serei informado(a) em caso de libertação (antecipada ou em regime de liberdade condicional) ou de evasão do autor do crime?

Se o tiver solicitado aquando da sua inquirição, será informado(a) de uma eventual libertação ou evasão do condenado.

Serei associado(a) às decisões de libertação ou de colocação em regime de liberdade vigiada? Poderei, por exemplo, apresentar declarações ou interpor um recurso?

Durante o processo relativo à libertação antecipada do condenado, poderá ser pedido o seu parecer, mas não terá o direito de recorrer da decisão.

Última atualização: 01/10/2020

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4 - Indemnização

Que procedimento devo seguir para pedir uma reparação ao autor do crime (por exemplo, intervenção na instância, ação cível, constituição de parte civil)?

Tem o direito de se constituir parte civil no processo penal para obter uma reparação pelo prejuízo que sofreu. Deve exercer este direito num prazo de dez dias a contar da data em que teve acesso aos documentos do processo penal. Pode solicitar ao Ministério Público a prorrogação deste prazo.

O tribunal impôs ao autor do crime o pagamento de perdas e danos/de uma indemnização. Como posso obrigar o autor do crime a efetuar este pagamento?

Se o condenado não tiver pago o montante fixado pela decisão judicial, tem o direito de se dirigir, com base na referida decisão, a um oficial de Justiça, que iniciará um processo de execução.

Se o autor do crime se recusar a pagar, posso obter um adiantamento do Estado? Em que condições?

Não, o Estado não paga a indemnização por perdas e danos na vez do autor do crime.

Tenho direito a uma indemnização por parte do Estado?

Se for uma pessoa próxima de uma pessoa falecida em consequência de um crime ou for vítima de um crime violento e tiver sofrido, em resultado do crime, um problema de saúde durante pelo menos quatro meses, tem o direito de pedir uma indemnização ao Estado para cobrir as seguintes despesas:

  1. prejuízo resultante de uma incapacidade de trabalho ou da redução da capacidade de trabalho;
  2. despesas incorridas devido aos problemas de saúde sofridos pela vítima;
  3. prejuízo resultante da morte da vítima;
  4. danos causados em óculos, próteses dentárias, lentes de contacto e outros dispositivos de substituição de funções corporais, bem como em peças de vestuário;
  5. despesas de funeral da vítima.

Para obter uma indemnização, é necessário denunciar o crime à polícia no prazo de quinze dias a contar da data da sua ocorrência ou da data a partir da qual lhe foi possível fazê-lo.

O pedido de indemnização deve ser apresentado à Sotsiaalkindlustusamet (organismo de segurança social da Estónia) no prazo de três anos a contar do cometimento do crime ou da data da morte da vítima, exceto se:

  1. a pessoa em causa tiver tido conhecimento da morte da vítima mais de um ano depois da mesma e o pedido tiver sido apresentado no prazo de três anos a contar da data em que teve conhecimento dessa morte;
  2. o problema de saúde da pessoa que pede a indemnização tiver durado mais de um ano, a apresentação do pedido no prazo fixado não tiver sido possível devido ao seu estado de saúde e o pedido tiver sido apresentado no prazo de três anos a contar da melhoria do seu estado de saúde;
  3. o pedido de indemnização tiver por base um crime sexual contra um menor e tiver sido apresentado no prazo de três anos a contar da data de maioridade da vítima, a menos que o motivo da instauração de um processo penal não tenha sido considerado evidente antes sua maioridade.

Tenho direito a uma indemnização se o autor do crime não for condenado?

Se, no âmbito do processo penal, não for possível determinar quem cometeu o crime contra si, pode, ainda assim, pedir a indemnização prevista pelo Estado para as vítimas de crimes.

Caso a pessoa acusada do crime seja absolvida pelo tribunal mas, não obstante, você considere que essa pessoa lhe causou um prejuízo, tem o direito de intentar uma ação cível.

Tenho direito a algum apoio pecuniário enquanto aguardo a decisão sobre o meu pedido de indemnização?

A decisão relativa à indemnização pelo Estado de uma vítima de violência é adiada para a data do proferimento da sentença do maakohus (tribunal de primeira instância) caso:

  1. subsistam dúvidas quanto ao direito da pessoa que pede a indemnização a obter uma reparação da pessoa responsável pelo prejuízo causado pelo crime, ou
  2. seja evidente que a pessoa responsável pelo prejuízo causado pelo crime aceita e está em condições de reparar o referido prejuízo.

Caso a decisão sobre a indemnização seja adiada, a Sotsiaalkindlustusamet pode pagar um adiantamento, a pedido da pessoa que pede a indemnização, se for evidente que essa pessoa tem direito a ela e se encontra numa situação económica difícil.

Última atualização: 01/10/2020

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5 - Os meus direitos a apoio e assistência

Fui vítima de um crime. A quem posso dirigir-me para obter apoio e assistência?

  1. A ligação abre uma nova janelaServiço de apoio às vítimas da Sotsiaalkindlustusamet (organismo de segurança social da Estónia)
  2. A ligação abre uma nova janelaCentros de apoio às mulheres
  3. A ligação abre uma nova janelaPolícia

Linha telefónica permanente de apoio às vítimas

  1. Linha telefónica permanente de apoio às vítimas: 612 1360 ou 16106 (de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas)
  2. Linha telefónica permanente de apoio às crianças: 16111 (para comunicar casos de crianças necessitadas de apoio, 24/24 horas)

É o apoio às vítimas gratuito?

Os serviços de apoio às vítimas são gratuitos.

Que tipos de apoio posso obter dos serviços ou das autoridades do Estado?

O serviço de apoio às vítimas prestado pelo Estado compreende o seguinte:

  1. aconselhamento às vítimas;
  2. assistência às vítimas nos seus contactos com as autoridades nacionais e locais, e com as pessoas coletivas;
  3. garantia de um alojamento seguro;
  4. alimentação;
  5. acesso aos serviços de saúde necessários;
  6. ajuda material necessária;
  7. apoio psicológico necessário;
  8. acesso aos serviços de tradução e de interpretação necessários para poder beneficiar dos serviços prestados no âmbito do apoio às vítimas;
  9. outras prestações necessárias para o restabelecimento do estado físico e psicossocial da vítima.

Que tipos de apoio posso obter das organizações não governamentais?

O prestador do serviço nacional de apoio às vítimas pode encaminhá-lo para a organização não governamental adequada.

A ligação abre uma nova janelaCentros de acolhimento de mulheres

Última atualização: 01/10/2020

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