Ao dirigir-se às autoridades, obterá informações e apoio relativamente:
São igualmente disponibilizados conselhos no sítio Web da polícia.
A proteção dos seus direitos não depende do país da UE em que foi vítima do crime. Pode denunciar o crime e, se necessário, beneficiar dos serviços de apoio às vítimas tanto no país em que ocorreu o crime como no seu país de residência.
Se denunciar um crime, ser-lhe-ão fornecidas as seguintes informações:
Qualquer pessoa que não domine o estónio tem direito a interpretação durante o processo. A seu pedido, é efetuada uma tradução escrita dos textos essenciais para compreender o despacho de encerramento do processo penal ou o conteúdo da sentença, ou para garantir a equidade do processo.
As autoridades são obrigadas a garantir que a vítima compreende as explicações que lhe são dadas e é compreendida. Para o efeito, são disponibilizados folhetos desdobráveis redigidos numa linguagem simples e existem especialistas devidamente formados nos serviços da polícia e do Ministério Público. É também sempre garantida a interpretação da língua gestual.
Os serviços de apoio às vítimas são assegurados pela Sotsiaalkindlustusamet (organismo de segurança social da Estónia)
Se for vítima de violência contra as mulheres, pode também pedir apoio aos centros de acolhimento de mulheres.
A polícia informá-lo(a)-á sobre os serviços de apoio às vítimas e encaminhá-lo(a)-á, se necessário, para um assistente social especializado neste tipo de apoio. Muitas esquadras de polícia dispõem de um assistente social especializado a título permanente.
Todas as informações recolhidas no âmbito do processo penal são confidenciais e não serão tornadas públicas antes da audiência pública. O tribunal pode também decidir que a audiência seja realizada à porta fechada para garantir a sua proteção, situação em que as informações apreciadas durante a audiência também não serão tornadas públicas.
Não, o serviço de apoio às vítimas é acessível a todas as pessoas, não sendo necessário denunciar o crime. Por outro lado, só poderá beneficiar de certos serviços específicos prestados no âmbito do apoio às vítimas, como a indemnização das vítimas de violência e a prestação de apoio psicológico, depois de denunciar o crime.
Pode solicitar ao tribunal, através do Ministério Público, a emissão de uma decisão preliminar de proteção proibindo a presença do suspeito nos locais determinados pelo tribunal, bem como a sua aproximação e contacto com as pessoas indicadas pelo tribunal.
Da mesma forma, para sua proteção, a polícia pode aplicar, por ordem do Ministério Público, medidas de proteção de testemunhas.
Se estiver em perigo, informe a polícia, que garantirá a sua segurança.
A polícia é obrigada a avaliar cada caso individualmente e a garantir a prevenção dos riscos.
Todos os responsáveis pela condução do processo são sempre obrigados a ter em consideração os seus interesses e a evitar a sua vitimização secundária durante o processo penal.
Tratando-se de um crime grave, pode não ser inquirido(a) perante o tribunal ou sê-lo à distância ou numa divisão que o(a) esconda do arguido.
Se o responsável pela condução do processo não tiver formação especializada, há a possibilidade de convidar um agente de proteção de crianças, um assistente social ou um psicólogo a estar presente na inquirição de uma vítima menor; nos casos de crime grave, essa presença é obrigatória.
Tratando-se de uma vítima menor cujos interesses colidam com os do seu representante legal ou os dos seus pais, o responsável pela condução do processo pode designar um advogado para a vítima a título de assistência jurídica gratuita.
Em todos os processos relativos a menores com perturbações mentais, menores de 10 anos ou menores de 14 anos vítimas de violência doméstica ou sexual, o menor não é interrogado perante o tribunal, sendo antes efetuada uma videogravação da inquirição realizada na polícia para ser utilizada pelo tribunal como prova.
Se uma pessoa próxima falecer em consequência do crime, terá, durante o processo, todos os direitos garantidos à vítima.
Se uma pessoa próxima for vítima de um crime, poderá, se necessário, recorrer aos serviços de apoio às vítimas tal como a vítima.
Com o seu consentimento e o do suspeito, o Ministério Público pode decidir encerrar o processo penal por meio de conciliação (mediação). O serviço de conciliação é assegurado por um assistente social especializado no apoio às vítimas.
Assiste-lhe o direito de, em qualquer altura, decidir não participar no processo de conciliação.
Kriminaalmenetluse seadustik (Código de Processo Penal)
Ohvriabi seadus (Lei sobre o apoio às vítimas)
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Pode denunciar um crime ligando para o número abreviado 112 (se for também necessária a intervenção urgente da polícia), apresentando uma denúncia por escrito na esquadra de polícia mais próxima ou enviando a denúncia para o endereço de correio eletrónico da prefeitura em causa. Para obter mais informações sobre a apresentação de uma queixa, clique aqui.
Após a apresentação da denúncia, será contactado(a) e informado(a) do seguimento dado ao processo (por exemplo, será convidado(a) testemunhar, ser-lhe-ão pedidas informações sobre eventuais testemunhas, ser-lhe-á pedida ajuda para a recolha de elementos de prova, etc.). Se necessário, será também informado(a) da possibilidade de recorrer aos serviços de apoio às vítimas e a outras medidas de proteção.
Após a sua inquirição, tome nota do número do processo penal e do nome da pessoa responsável pela investigação. Ser-lhe-á assim mais fácil pedir posteriormente informações à polícia.
Tem o direito de ter um advogado presente em cada ato processual. Se não tiver meios para contratar um advogado, pode solicitar ao tribunal a assistência jurídica do Estado.
A assistência jurídica gratuita do Estado é sempre garantida às vítimas menores cujos interesses colidam com os dos seus representantes legais.
As vítimas e as testemunhas têm o direito de obter uma compensação pelas despesas incorridas no âmbito do processo penal e pela perda de rendimentos daí resultante. Por exemplo, se tiver de suportar despesas de transporte ou uma perda de remuneração por ter de comparecer à inquirição, pode exigir o seu reembolso. Se quiser obter o reembolso das despesas, informe a autoridade que o(a) convocou e receberá instruções sobre como proceder.
Após o arquivamento do processo penal, receberá imediatamente o despacho de arquivamento do processo. Enquanto vítima, tem um prazo de dez dias a contar da receção do despacho de arquivamento para pedir o acesso aos documentos do processo penal, se o considerar útil. De igual modo, pode contestar o arquivamento do processo penal junto do Ministério Público no prazo de dez dias a contar da data de receção do despacho de arquivamento.
Enquanto vítima, é parte no processo judicial em pé de igualdade com as outras partes, tendo o direito de nele participar.
Se tiver sido cometido um crime contra si, é a vitima no processo penal. Contudo, tem o direito de se constituir parte civil no mesmo processo. O direito estónio não prevê a possibilidade de deduzir acusação particular.
Em conformidade com o Código de Processo Penal (kriminaalmenetluse seadustik), a vítima goza dos seguintes direitos:
A vítima é obrigada a:
Durante o processo judicial, tem o direito de fazer declarações e de expor a sua posição. Se o Ministério Público pedir a sua inquirição, tem o direito de testemunhar.
O tribunal informá-lo(a)-á da data e do local das audiências, bem como do teor da sentença. Caso não esteja presente na audiência de julgamento, a sentença ser-lhe-á citada ou notificada.
Tem o direito de aceder aos documentos do processo após a conclusão da investigação preliminar do Ministério Público ou em caso de arquivamento do processo penal. O Ministério Público informá-lo(a)-á deste direito e dar-lhe-á instruções sobre como aceder aos autos do processo.
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Na qualidade de parte no processo, tem o direito de recorrer da decisão judicial junto de um ringkonnakohus (tribunal de comarca) no prazo de trinta dias a contar da data do proferimento da decisão.
Durante o processo, tem o direito de solicitar para ser informado(a) da eventual libertação antecipada do condenado.
O recurso aos serviços de apoio às vítimas não está limitado à duração do processo penal, podendo esses serviços ser também prestados após o encerramento do processo, sem um prazo específico fixado para o efeito.
Será informado(a) da decisão judicial indicando a pena a que o culpado foi condenado. A seu pedido, será também informado(a) da eventual libertação antecipada do condenado.
Se o tiver solicitado aquando da sua inquirição, será informado(a) de uma eventual libertação ou evasão do condenado.
Durante o processo relativo à libertação antecipada do condenado, poderá ser pedido o seu parecer, mas não terá o direito de recorrer da decisão.
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Tem o direito de se constituir parte civil no processo penal para obter uma reparação pelo prejuízo que sofreu. Deve exercer este direito num prazo de dez dias a contar da data em que teve acesso aos documentos do processo penal. Pode solicitar ao Ministério Público a prorrogação deste prazo.
Se o condenado não tiver pago o montante fixado pela decisão judicial, tem o direito de se dirigir, com base na referida decisão, a um oficial de Justiça, que iniciará um processo de execução.
Não, o Estado não paga a indemnização por perdas e danos na vez do autor do crime.
Se for uma pessoa próxima de uma pessoa falecida em consequência de um crime ou for vítima de um crime violento e tiver sofrido, em resultado do crime, um problema de saúde durante pelo menos quatro meses, tem o direito de pedir uma indemnização ao Estado para cobrir as seguintes despesas:
Para obter uma indemnização, é necessário denunciar o crime à polícia no prazo de quinze dias a contar da data da sua ocorrência ou da data a partir da qual lhe foi possível fazê-lo.
O pedido de indemnização deve ser apresentado à Sotsiaalkindlustusamet (organismo de segurança social da Estónia) no prazo de três anos a contar do cometimento do crime ou da data da morte da vítima, exceto se:
Se, no âmbito do processo penal, não for possível determinar quem cometeu o crime contra si, pode, ainda assim, pedir a indemnização prevista pelo Estado para as vítimas de crimes.
Caso a pessoa acusada do crime seja absolvida pelo tribunal mas, não obstante, você considere que essa pessoa lhe causou um prejuízo, tem o direito de intentar uma ação cível.
A decisão relativa à indemnização pelo Estado de uma vítima de violência é adiada para a data do proferimento da sentença do maakohus (tribunal de primeira instância) caso:
Caso a decisão sobre a indemnização seja adiada, a Sotsiaalkindlustusamet pode pagar um adiantamento, a pedido da pessoa que pede a indemnização, se for evidente que essa pessoa tem direito a ela e se encontra numa situação económica difícil.
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Os serviços de apoio às vítimas são gratuitos.
O serviço de apoio às vítimas prestado pelo Estado compreende o seguinte:
O prestador do serviço nacional de apoio às vítimas pode encaminhá-lo para a organização não governamental adequada.
Centros de acolhimento de mulheres
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