1 - Obter aconselhamento jurídico

Caso se envolva, de alguma forma, num processo penal, é muito importante que obtenha aconselhamento jurídico. As fichas informativas contêm informações sobre quando e em que situações tem o direito de ser representado por um advogado. Contêm também informações sobre a forma como um advogado poderá ajudá-lo. Esta ficha informativa de carácter mais genérico contém informações sobre como encontrar um advogado e como pagar os honorários do advogado se não dispuser de recursos suficientes.

Encontrar um advogado

Tem direito a ser representado por um advogado à sua escolha. O advogado deve estar autorizado a pleitear nos tribunais dinamarqueses. Pode encontrar uma lista de todos os advogados dinamarqueses A ligação abre uma nova janelaaqui. Nesse sítio da internet poderá igualmente saber se um advogado é especialista em direito penal, direito fiscal ou em qualquer outro ramo do direito que seja pertinente para o seu caso.

Por cada tribunal na Dinamarca, o Ministro da Justiça dinamarquês constituiu uma lista de advogados locais com experiência especial em processos-crime. São advogados independentes que têm os seus próprios escritórios. O tribunal pode fornecer-lhe uma lista destes advogados. Se não pedir um determinado advogado será nomeado para lhe prestar apoio jurídico no processo um advogado desta lista, se for obrigatória a intervenção de um defensor oficioso, por exemplo se a polícia tiver procedido à sua detenção.

Pagar os honorários de um advogado

Se o tribunal indicou um advogado para lhe dar apoio, os honorários deste serão, em regra, suportados pelo Estado. Juntamente com esta decisão o tribunal fixa, igualmente, os honorários do advogado. Os honorários serão fixados com base nas tabelas utilizadas pelos tribunais em todos os processos penais em que seja nomeado defensor oficioso, seja, ou não, um advogado escolhido por si.

O tribunal decidirá, igualmente, quem deverá, no final, pagar os honorários do advogado. Se for condenado terá, geralmente, de pagar o valor dos honorários às autoridades públicas (o Estado dinamarquês). Desse valor o Estado procurará recuperar tanto quanto puder pagar do seu bolso.

Se for absolvido, ou se a pena aplicada pelo tribunal for substancialmente mais leve do que a proposta pelo Ministério Público, o tribunal, em regra, ordena às autoridade que paguem os honorários e as despesas do advogado. O tribunal pode, igualmente, optar por permitir que as autoridades paguem parte dos honorários e das despesas do advogado, por exemplo no caso de se ter realizado uma audiência de julgamento sem tal ser necessário, devido a factos pelos quais não é responsável.

Pode recorrer da decisão relativa ao valor dos honorários do advogado e à responsabilidade pelo pagamento destes para o tribunal superior, no prazo de duas semanas após a decisão.

Não é possível requerer apoio judiciário gratuito em processo penal e tal tipo de apoio, normalmente,  não é suportado por seguros de protecção jurídica.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaParte 66ª da Lei da Administração da Justiça dinamarquesa

A ligação abre uma nova janelaLista de advogados da Dinamarca

Última atualização: 13/08/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

2 – Direitos que me assistem durante a investigação de um crime e antes de o processo ser levado a tribunal

Quais são as fases da investigação criminal?

Os assuntos criminais são investigados pela polícia. Habitualmente, a polícia investiga um caso por ter recebido informações de que uma pessoa foi vítima de um crime violento ou de um roubo, ou porque a polícia, ou até um cidadão, surpeendeu uma pessoa em flagrante delito.

Acusação preliminar

Em primeiro lugar, a polícia procurará apurar se foi cometido um crime e se há um ou mais suspeitos identificáveis que possam ser acusados pela prática do crime. A este respeito, em regra a polícia quer interrogar o suspeito.

Detenção

A polícia pode prender o suspeito.

Audiência preliminar obrigatória e detenção anterior ao julgamento (incluindo o mandado de detenção europeu)

Se a polícia pretende prender um suspeito para não prejudicar a investigação policial ou por qualquer outro motivo, o suspeito tem de ser presente a tribunal nas 24 horas seguintes à sua detenção, de modo a que a questão seja decidida por um juiz.

Medidas intrusivas

Durante a investigação, para além do interrogatório do suspeito e de potenciais testemunhas, a polícia pode obter informações através da utilização de medidas intrusivas, tais como buscas, vigilância de telecomunicações, escutas telefónicas, etc. A maior parte das medidas intrusivas tem de ser aprovada por um tribunal antes da sua execução.

Decisão de acusar ou não um suspeito

O objectivo da investigação policial consiste em obter informações que possibilitem ao magistrado do Ministério Público decidir se deduz ou não acusação contra o suspeito. Se os elementos de prova forem insuficientes para provar que o suspeito cometeu um crime, o Ministério Público arquiva o processo.

A nível local, a polícia e o Ministério Público estão sob a mesma direcção, por isso, o Ministério Público acompanha o processo desde o início, incluindo a planificação da investigação.

Preparação do processo pela defesa

Para mais informações relativas ao direito de ser informado sobre a investigação e de intervir nela, ver A ligação abre uma nova janelaaqui.

Os direitos que me assistem durante a investigação

Para mais informações sobre os direitos que lhe assistem em cada fase do processo, siga as ligações abaixo.

Acusação preliminar, incluindo interrogatório (1)

Por que sou acusado?

É acusado porque a polícia suspeita fortemente de que cometeu um crime e de que a investigação policial irá, a partir desse momento, concentrar-se em si e não em qualquer outra pessoa.

O que significa o facto de eu ser acusado?

Significa que será informado do tipo de crime que a polícia acredita que cometeu. A polícia tem de lhe comunicar qual a disposição legal que considera que violou. Tem o direito de acompanhar a investigação do seu caso através de um advogado e, em caso de infracções criminais graves, tem o direito de ser assistido por um advogado nomeado pelo tribunal.

Por que motivo a polícia quer interrogar-me?

A polícia quer interrogá-lo para apurar se as suspeitas de que cometeu um crime se confirmam ou não. A polícia utilizará o seu depoimento nas investigações que venha a desenvolver. Posteriormente, o magistrado do Ministério Público analisará o seu depoimento para decidir se poderá ser utilizado no processo como uma confissão de culpa.

Onde e quando pode a polícia interrogar-me?

Não existem regras especiais quanto ao local e ao momento do interrogatório policial. O interrogatório tem de ser conduzido de modo a que os seus direitos não sejam ilicitamente desrespeitados. Em regra, a polícia não pode contactá-lo no seu local de trabalho. Normalmente, a polícia começa a fazer-lhe perguntas no local do crime. Em muitos casos, a polícia pede-lhe que se dirija à esquadra de polícia para um interrogatório mais pormenorizado.

E se eu não falar a língua utilizada?

Se não falar a língua utilizada tem o direito a ser assistido por um intérprete que possa traduzir a partir da sua língua materna e para a sua língua materna

Tenho de fazer declarações à polícia?

Tem de dizer à polícia o seu nome, endereço e data de nascimento. Não é obrigado a dizer mais nada. Não é obrigado a dizer a verdade. A polícia tem de o informar destes direitos antes do interrogatório. Se é melhor ou pior para si prestar declarações à polícia depende do tipo de crime de que é considerado suspeito e da gravidade das acusações. Se não sabe se deve ou não responder a perguntas, é melhor perguntar ao seu advogado.

Poderei falar com um advogado?

Tem o direito de falar com um advogado à sua escolha antes de decidir se presta ou não declarações. Se não conhecer nenhum advogado, a polícia indica-lhe um. O seu advogado tem o direito de estar presente durante o interrogatório mas não pode aconselhá-lo quanto às respostas a dar às perguntas em concreto.

Posso verificar se a polícia compreendeu correctamente as minhas declarações?

A polícia tem de reduzir a escrito as suas declarações. Pode ler o relatório ou pedir que lho leiam e, em seguida, tecer apreciações sobre o seu conteúdo. Cabe-lhe a si decidir se assina ou não o relatório. Muitos advogados aconselhá-lo-ão a não o fazer se não compreender a língua na qual está redigido.

 

O que acontece se eu disser algo que me prejudique?

Se tiver dito algo que o prejudique, a polícia pode usar essas informações para as investigações. Em regra, um relatório da polícia não é considerado elemento de prova e não pode, em si mesmo, ser usado contra si em tribunal. O magistrado do Ministério Público pode colocar-lhe questões acerca de aspectos do relatório. Se contradisser as suas próprias declarações, isso pode afectar a sua credibilidade.

Detenção (2)

Por que sou detido?

Pode ser detido quando a polícia tiver razões para suspeitar de que cometeu um crime, se a detenção for necessária para evitar que cometa outros crimes, para assegurar a sua presença ou para garantir que não contacta com outras pessoas. Pode ser detido, igualmente, com base num mandado de detenção europeu emitido por outro Estado-Membro da UE.

A polícia pode deter-me em qualquer caso?

Não será detido se a detenção for desproporcionada em relação à gravidade da infracção de que é acusado. Por exemplo, é altamente improvável que seja detido se cometeu uma infracção para a qual a pena máxima aplicável é uma coima leve.

Onde ocorrerá a detenção?

A detenção ocorre, em regra, na esquadra da polícia. Normalmente, ficará detido numa cela da esqudra da polícia até que a polícia possa proceder ao seu interrogatório (ver Acusação preliminar, incluindo interrogatório (1).

Se precisar, posso consultar um médico?

Se estiver doente, ferido ou sob o efeito de álcool ou drogas, tem o direito de consultar um médico. Deve igualmente dizer à polícia que necessita de consultar um médico, se necessitar de medicação especial.

Posso contactar um advogado?

Se tiver sido detido, tem o direito de consultar um advogado à sua escolha antes de decidir se se sujeita ou não a interrogatório polical. Em certos casos, a polícia pode não permitir que tenha um determinado advogado. Pode apresentar queixa desta decisão ao tribunal.

Quer a polícia quer o seu advogado, devem explicar-lhe que pode ter um advogado nomeado pelo tribunal e quem deverá pagar os honorários desse advogado.

Se for estrangeiro, posso contactar a minha embaixada?

Se for cidadão estrangeiro, tem o direito de contactar a embaixada do seu país. A polícia pode ajudá-lo a contactar a embaixada.

Posso contactar a minha família?

Tem o direito de informar a sua família ou o seu empregador de que foi detido. A polícia pode recusar‑se a aceitar o seu pedido se considerar que esse contacto é prejudicial para o processo. A polícia pode optar por informar a sua família por si.

Por quanto tempo posso ficar detido?

Tem de ser libertado assim que os motivos da sua detenção deixarem de ser válidos. Se não tiver sido colocado em liberdade no prazo de 24 horas, tem de ser presente a tribunal (audiência preliminar obrigatória) de modo a que um juiz possa decidir se deve ser libertado ou se deve continuar detido (o que é possível até 3x24 horas), ou se deve ficar em prisão preventiva. [Audiência preliminar obrigatória e prisão preventiva (3)].

Quando pode uma detenção irá além das 24 horas?

Se o juiz que apreciar o caso na audiência preliminar obrigatória considerar que a prova produzida é insuficiente para decidir se deve ser preso preventivamente, pode prorrogar a sua detenção até 3x24 horas a contar do momento em que termina a primeira audiência.

Audiência preliminar obrigatória e prisão preventiva (3)

Porque sou preso preventivamente?

Fica em prisão preventiva porque a polícia considera que é necessário que continue preso enquanto a investigação decorre. Pode, igualmente, ficar em prisão preventiva para assegurar que estará disponível para extradição para outro Estado-Membro nos termos do mandado de detenção europeu.

Quem decide se devo ficar em prisão preventiva?

Um juiz decide se as condições para decretar a prisão preventiva estão reunidas. Antes de o juiz decidir se deve ser decretada a prisão preventiva a pedido da polícia, é realizada uma audiência (audiência preliminar obrigatória). Durante a audiência, o magistrado do Ministério Público apresenta a versão da polícia sobre o caso e ser-lhe á dada oportunidade de apresentar o seu ponto de vista. O juiz decide se deve ser decretada a prisão preventiva, mas não se pronuncia sobre o acto de acusação.

Posso ficar em prisão preventiva em qualquer caso?

Pode ficar em prisão preventiva nas seguintes condições:

  • Se a polícia conseguir explicar por que razão suspeita de que cometeu um crime pelo qual pode ser condenado a uma pena de prisão igual ou superior a 18 meses.
  • Se a pena aplicável for superior a 30 dias de prisão.
  • Se a polícia persuadir o juiz de que é importante que não seja libertado enquanto decorre a investigação, por um dos seguintes motivos:
  • A polícia acredita que fugirá.
  • Há razões para crer que continuará a cometer o mesmo tipo de crime.
  • Há razões para crer que, se for libertado, levantará obstáculos à investigação.
  • O crime é tão grave que seria ofensivo para outras pessoas se lhe fosse permitido aguardar o julgamento em liberdade.

Em situações excepcionais, é possível que consiga evitar a prisão preventiva, ainda que estejam reunidas as condições para a sua aplicação, se a detenção for considerada extremamente penosa para si em função de determinadas condições pessoais. É importante que informe o seu advogado dessas circunstâncias.

Onde terá lugar a audiência preliminar obrigatória?

A audiência preliminar terá lugar no tribunal local. Em princípio, será mantido numa cela da esquadra da polícia até entrar na sala de audiências.

Tenho de depor durante a audiência preliminar obrigatória?

Não tem de prestar declarações ou dizer a verdade. Se é ou não conveniente, para si, fazer declarações em tribunal dependerá da natureza do seu caso e da gravidade da acusação. Deve consultar o seu advogado para saber se será melhor para si depor ou não.

Poderei falar com um advogado?

O tribunal nomeará um advogado para representá-lo em tribunal. Se não pedir nenhum advogado em especial, o tribunal nomeará o advogado de escala nesse dia. Para mais informações, ver A ligação abre uma nova janelaFicha informativa 1.

Tem o direito de conversar sobre o caso com o seu advogado antes da audiência. Se não falar a mesma língua que o advogado, tem o direito de ser assistido por um intérprete. O advogado defenderá os seus interesses durante a audiência e poderá, igualmente, colocar-lhe questões.

Posso verificar se o tribunal entendeu correctamente o meu depoimento?

O juiz averbará os elementos essenciais do seu depoimento nos registos do tribunal. As suas declarações serão lidas em voz altar para garantir que foram correctamente entendidas.

 

O que acontece se eu disser algo que me prejudique?

O seu depoimento em tribunal pode ser usado como prova no processo.

Por quanto tempo posso ficar em prisão preventiva?

O juiz decidirá, na audiência, se deve ser colocado em liberdade ou permanecer em prisão preventiva. Nalguns casos, o juiz pode decidir que o período de detenção seja prorrogado até 3 x 24 horas [ver Detenção (2)].

Se estiver preso, o juiz fixará um prazo máximo de 4 semanas. Tal significa que será libertado antes de decorrido esse prazo ou será presente a tribunal de novo para verificar se as condições para a prisão preventiva se mantêm. Não há limite de tempo para a prisão preventiva. Dependerá da natureza do processo.

Terá que ser libertado assim que deixarem de se aplicar os motivos para a sua detenção.

O que é encarceramento em regime de isolamento?

Por vezes, a polícia poderá requerer o seu encarceramento em regime de isolamento, de modo a que não tenha contacto com outros presos. Poderá apenas escrever ou telefonar a outras pessoas sob supervisão policial. É o juiz quem decide se deve ficar encarcerado em regime de isolamento.

Posso recorrer da decisão de prisão preventiva e de encarceramento em regime de isolamento?

Pode recorrer da decisão de prisão preventiva e de encarceramento em regime de isolamento para o tribunal superior. A forma habitual de o fazer é apresentar o recurso na audiência em que o seu caso for apreciado.

Posso evitar a prisão preventiva se entregar o meu passaporte ou prestar caução?

O Código Penal permite-lhe evitar a detenção se entregar o passaporte ou prestar caução. Contudo, na prática, tal raramente sucede.

Medidas intrusivas (4)

Durante a investigação, a polícia pode obter informações recorrendo a diversas medidas intrusivas, algumas das quais são descritas a seguir.

A polícia está autorizada a recolher as minhas impressões digitais ou a tirar-me uma fotografia?

A polícia pode recolher as suas impressões digitais e tirar uma fotografia sua nas seguintes condições:

  • Se for suspeito de ter cometido um crime e essa medida for necessária para a investigação policial.
  • Se a polícia tiver boas razões para suspeitar de que cometeu um crime pelo qual pode ser-lhe aplicada uma pena de prisão igual ou superior a 18 meses.

A polícia está autorizada a recolher amostras de ADN ou de sangue meus?

A polícia pode recolher uma amostra de ADN ou de sangue seus nas seguintes condições:

  • Se houver motivos razoáveis para suspeitar de que cometeu um crime pelo qual pode ser condenado a uma pena de prisão igual ou superior a 18 anos, e a medida for considerada muito importante para a investigação.
  • Pode ser colhida uma amostra de sangue se o consumo de álcool e de droga for um elemento do crime de que é suspeito.

A polícia está autorizada a revistar-me ou a revistar as minhas roupas?

A polícia pode revistar a sua roupa exterior nas condições aplicáveis à obtenção de fotografias.

A polícia está autorizada a analisar o meu telemóvel e a revistar o meu carro?

A polícia pode analisar o seu telemóvel para procurar o seu número de telefone e o número IMEI do seu telemóvel e pode, igualmente, revistar o seu carro, nas seguintes condições:

  • Se tiver motivos para suspeitar de que praticou actos susceptíveis de dar lugar a procedimento penal.
  • Se a revista for considerada muito importante para a investigação.

A polícia está autorizada a realizar buscas no meu domicílio?

A polícia pode realizar buscas no seu domicílio nas seguintes condições:

  • Se tiver motivos para suspeitar de que praticou actos susceptíveis de dar lugar a procedimento penal.
  • Se as buscas forem consideradas muito importantes para a investigação.
  • Se o crime puder dar origem à aplicação de uma pena de prisão.
    • Se demonstrar que é provável que encontre provas relacionadas com o crime ou objectos que a polícia deve apreender por outras razões.

Quem decide que deve ser utilizada uma medida intrusiva?

O tribunal decide se podem ser realizadas buscas no seu domicílio. Se houver motivos para recear que as provas podem desaparecer se as buscas não forem realizadas de imediato, a polícia pode realizá‑las sem mandado. As buscas têm de ser ratificadas pelo tribunal nas 24 horas seguintes à sua realização. Se der o consentimento escrito à realização de buscas no seu domicílio, basta a decisão da polícia para as realizar.

A decisão de recolher impressões digitais, amostras de ADN ou sangue, ou de lhe tirar uma fotografia, cabe à polícia. A polícia tem, igualmente, o direito de analisar o seu telemóvel, revistar o seu carro, etc.

Posso apresentar queixa?

Se quiser queixar-se da investigação realizada pela polícia pode fazê-lo ao tribunal.

As decisões judiciais relativamente a buscas e ao planeamento da investigação podem ser objecto de recurso para o tribunal superior no prazo de duas semanas a contar da decisão do tribunal.

Posso pedir que a polícia destrua as impressões digitais, as fotografias e os resultados das análises de ADN e das amostras de sangue?

Se o Ministério Público arquivar o processo, ou se for absolvido, a polícia é obrigada a destruir as fotografias suas que tiver em sua posse. A polícia pode guardar as suas impressões digitais e as amostras de AND mas tem um determinado prazo as destruir.

Posso pedir uma indemnização?

Se tiver sido detido, preso ou exposto a uma medida intrusiva e, em seguida, se venha a concluir que a detenção, a prisão ou a medida intrusiva foram injustificadas, terá, em princípio, o direito de ser indemnizado. O Director do Ministério Público emite anualmente um aviso acerca das taxas aplicáveis na determinação dos montantes dessas indemnizações.

Decisão de deduzir ou não acusação contra si (5)

Assim que a polícia concluir a investigação, o processo será enviado para o Ministério Público, que decidirá o seguimento a dar-lhe.

Posso confessar todos ou alguns dos factos de que sou acusado antes do julgamento?

Se, durante a investigação policial, admitiu que é culpado dos factos mais graves de que é acusado, o Ministério Público, em princípio, procurará que o processo seja tratado como uma confissão.

O que é uma acusação?

A acusação constitui a base da audiência do processo em tribunal. A acusação tem de especificar as disposições legais de cuja violação é acusado e deve conter uma descrição de como cometeu o crime. A descrição deve ser de tal forma precisa que lhe permita preparar a defesa com base nela.

Posso ser acusado de outros crimes para além daqueles de que a polícia me acusou?

O Ministério Público prepara a acusação. Se o Ministério Público tiver uma perspectiva do caso diferente da perspectiva da polícia, a acusação pode conter pontos de acusação novos ou diferentes.

Podem ser adicionados novos pontos à acusação?

O Ministério Público deve tentar recolher todas as acusações pendentes contra si para que seja possível proferir uma decisão que cumule todas elas. A acusação pode, por isso, conter novos pontos se tiver sido acusado da prática de crimes em diferentes ocasiões.

Aplicam-se regras especiais se tiver sido extraditado para a Dinamarca ao abrigo de um mandado de detenção europeu ou ao abrigo de um acordo de extradição. Se a acusação contiver novos pontos, deve consultar o seu advogado a este respeito.

A acusação pode ser alterada?

Uma acusação pode ser alterada ou ampliada se for preparada e notificada uma nova acusação, o que pode ser feito até à data de início do julgamento.

Se o magistrado do Ministério Público no processo entender que a medida da pena a aplicar por um crime deve ser mais elevada do que o que consta da acusação, tal alteração só é possível se o Ministério Público concordar alterar a acusação. Se esta for alterada, deve ser notificado da alteração no prazo de dois meses.

A partir do momento em que o julgamento tem início, só podem ser efectuadas alterações muito limitadas à acusação. Cabe ao tribunal autorizar essas alterações.

Posso ser acusado por um crime pelo qual já fui acusado noutro Estado-Membro?

Não se pode excluir que possa ser acusado por um crime pelo qual já foi acusado noutro país. Contudo, não pode ser considerado culpado se já tiver sido condenado por esse crime, ou absolvido da acusação, noutro país.

Receberei informação acerca das pessoas que vão testemunhar contra mim?

O magistrado do Ministério Público deve apresentar a acusação ao tribunal acompanhada de um rol de testemunhas. O seu advogado receberá uma cópia dessa lista. Por norma, terá o direito de conhecer a identidade das testemunhas.

Preparação da defesa (6)

Como podemos, eu e o meu advogado, preparar a defesa?

Por norma, o seu advogado recebe cópias de todos os relatórios efectuados pela polícia durante a investigação. Tem um direito geral de acesso a esse material. O seu advogado só pode dar-lhe cópia do material se a polícia o autorizar.

 

Posso ter acesso a todo o material produzido pela polícia?

A polícia pode ordenar ao seu advogado que não lhe permita aceder a determinadas informações acerca do material do processo se tal for considerado necessário para proteger interesses de entidades estrangeiras ou como meio de prova. Essa ordem só pode ser dada em casos muito graves, e só até ter prestado o seu depoimento em tribunal.

Quem decide se posso ter acesso a todo o material?

A polícia aprecia o material e decide se deve ser emitida uma ordem de proibição em relação a todo o material ou a parte dele. Pode recorrer da decisão da polícia para o tribunal, que decidirá a questão.

Posso participar em todas as audiências do processo?

Geralmente, tem o direito de estar presente em todas as audiências do processo em que esteja em causa uma decisão do tribunal sobre a sua prisão preventiva, ou em que cúmplices ou testemunhas sejam ouvidos antes do julgamento.

Se a polícia o requerer, o tribunal pode decidir não permitir a sua presença na audiência. Nesse caso, tem o direito de saber o que aconteceu na audiência. O tribunal pode decidir que não deve receber essas informações. Tem o direito de ser informado do que se passou numa audiência em que não pôde estar presente. Deve ser informado, o mais tardar, quando prestar o seu depoimento em tribunal.

O meu advogado pode participar em todas as audiências do processo?

O seu advogado tem o direito de participar em todas as audiências do processo. O mesmo se aplica, igualmente, em relação às audiências em que o tribunal tenha de decidir sobre a autorização de escutas ou gravações telefónicas, buscas ou outras medidas intrusivas que requeiram aprovação prévia pelo tribunal.

O meu advogado pode participar na investigação policial?

O seu advogado tem de ser informado da investigação e tem o direito de participar na parte da investigação que possa ser utilizada como elemento de prova contra si no processo. Por exemplo, a identificação de suspeitos, reconstruções da cena do crime, etc.

O meu advogado pode levar a cabo a sua própria investigação?

Se acreditar que a polícia não conseguiu obter informações que o possam ajudar, em princípio, o seu advogado pedirá à polícia que prossiga as investigações. Se a polícia se recusar a fazê-lo, a questão pode ser apresentada ao tribunal, que pode ordenar à polícia que realize as investigações consideradas relevantes.

O advogado pode optar por realizar investigações por sua conta. Contudo, na prática, raramente acontece. Se o advogado realizar uma investigação própria, não pode obstruir a investigação da polícia e deve respeitar as normas deontológicas aplicáveis aos advogados.

O meu advogado pode citar testemunhas para depor em tribunal?

O seu advogado pode pedir que determinadas testemunhas sejam citadas para depor em tribunal. Se o Ministério Público levantar objecções à audição dessas testemunhas, o tribunal decidirá se a audição das testemunhas em causa é relevante.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaLei da Administração da Justiça dinamarquesa

A ligação abre uma nova janelaLei dinamarquesa relativa à constituição de um registo central de ADN

A ligação abre uma nova janelaDirector do Ministério Público

A ligação abre uma nova janelaLei da Extradição dinamarquesa

Última atualização: 13/08/2019

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3 - Direitos que me assistem em tribunal

Onde terá lugar o julgamento?

O julgamento decorrerá no tribunal municipal local e será público. Se tiver confessado que praticou uma ou várias infracções de que vem acusado, o Ministério Público intentará um processo por confissão. Nesse caso, o tribunal será composto apenas por um juiz togado. O mesmo acontece quando a única pena cuja aplicação se pede seja uma multa.

Se não se tiver dado como culpado, o processo será apreciado também por juízes não togados; neste caso, o tribunal composto por um juiz togado e dois juízes não togados.

Se o procurador do Ministério Público pedir a aplicação de uma pena de prisão de quatro anos ou mais, o processo será julgado por um tribunal de júri. O tribunal será, nesse caso, composto por três juízes togados e seis jurados. As excepções são os processos relativos a crimes relacionados com o tráfico de droga e a crimes económicos, que são julgados por juízes togados e juízes não togados independentemente da pena pedida.

A acusação pode ser alterada durante o julgamento?

Caso o processo deva ser tramitado como um processo por confissão, pode acordar-se que a acusação seja ajustada de modo a adequar-se ao crime de que se confesse culpado.

Após o início do julgamento, a acusação só pode ser modificada em aspectos de pormenor. A acusação não pode ser ampliada sem o seu acordo.

Que direitos me assistem durante o julgamento?

Tem de estar presente durante todo o julgamento. O tribunal pode permitir que se ausente da audiência após ter prestado o seu depoimento.

Se tiver sido notificado para comparecer numa audiência mas faltar sem justificação válida, o tribunal pode decidir ouvir o depoimento das testemunhas na sua ausência. O tribunal pode proferir a decisão na sua ausência se o Ministério Público tiver pedido a aplicação de uma pena de prisão até 6 meses e tiver dado o seu consentimento para o julgamento se realizar. Se for condenado a uma pena de prisão efectiva até 3 meses, o processo pode ser julgado mesmo sem o seu consentimento.

Desde 1 de Novembro de 2009, é possível estar presente em processos judiciais através de videoconferência se a pena máxima pedida for uma multa ou uma pena de prisão até um ano. Contudo, nem todos os tribunais instalaram o equipamento necessário para permitir esta opção.

Se não falar nem compreender a língua utilizada no tribunal, tem o direito de ser assistido por um intérprete durante todo o julgamento. O intérprete assisti-lo-á, igualmente, se for necessário falar com o seu advogado durante a audiência.

Se ainda não tiver advogado, e se não confessar o crime de que é acusado e a pena pedida for mais grave do que uma multa, o tribunal nomear-lhe-á um advogado. Se confessar os factos e o Ministério Público pedir a aplicação de uma pena de prisão, o tribunal nomear-lhe-á um advogado a seu pedido. Se entrar em desacordo com o seu advogado ou se, por qualquer outro motivo, quiser mudar de advogado, em princípio, o seu desejo será satisfeito.

Durante o julgamento, não tem de responder a quaisquer questões nem dizer a verdade. Não pode ser punido por apresentar provas falsas durante o julgamento. O seu advogado pode aconselhá-lo sobre se deve ou não fazer alguma declaração no processo.

Que direitos me assistem quanto à prova produzida contra mim?

A utilização de provas documentais durante o julgamento é regida em pormenor pela lei. Além disso, não existem quase nenhumas regras, pelo que é livre de apresentar qualquer tipo de prova. Pode também, bem como o seu advogado, contestar a admissibilidade de testemunhas ou provas, em especial se forem irrelevantes para o processo ou se tiverem sido obtidas ilegalmente. O tribunal decide sobre a admissibilidade dessas testemunhas ou provas por si impugnadas. Na maior parte dos casos, as provas obtidas ilegalmente serão declaradas inadmissíveis em tribunal. O tribunal analisará o valor das provas em causa depois de apreciar as restantes provas.

Pode pedir que determinadas testemunhas sejam chamadas a depor numa audiência ou que um determinado elemento de prova seja produzido a seu favor. Pode ser, por exemplo, uma lista de passageiros que demonstre que não esteve no local do crime quando este aconteceu. Se o Ministério Público discordar da relevância de certas provas, o tribunal pronuncia-se sobre essa questão.

A parte no processo que apresenta a testemunha é a primeira a inquiri-la. Depois, a outra parte tem igualmente oportunidade de proceder ao contra-interrogatório. Ao tomar a sua decisão, o tribunal deve apreciar a segurança e a fiabilidade das declarações das testemunhas durante o julgamento.

O meu registo criminal será tido em conta?

As informações relativas a condenações anteriores serão tidas em conta se, da descrição do crime, decorrer que se trata de uma reincidência. Só raramente as informações sobre o modo de actuação em casos anteriores podem ser invocadas para determinar o grau de culpa ou a inocência num processo pendente. Em regra, se tiver sido condenado anteriormente pelo mesmo crime ou se tiver cometido o crime durante o período probatório subsequente à aplicação de uma pena suspensa ou durante a liberdade condicional, tal agravará a duração da pena.

Habitualmente, não é feita qualquer pesquisa relativamente a condenações anteriores de que possa ter sido objecto noutro Estado-Membro.

O que acontece no final do julgamento?

O processo termina com a decisão do tribunal. O resultado pode ser um dos seguintes:

  • Absolvição
  • Multa
  • Pena suspensa, que pode também incluir uma ordem de sujeição a tratamento ou de trabalho a favor da comunidade
  • Pena de prisão efectiva

Em caso de pena suspensa, o tribunal fixará, em princípio, uma pena de prisão que não terá de cumprir se não cometer outra infracção durante o período probatório, que é, em regra, de dois anos. O tribunal pode impor que para a aplicação do regime de prova seja acompanhado por um agente de vigilância, se sujeite a tratamento de alcoolismo ou outro tipo de dependência, receba tratamento psiquiátrico e/ou preste, gratuitamente, algumas de horas de trabalho a favor da comunidade que o tribunal determine.

Estão previstas sanções especiais para jovens delinquentes (delinquentes menores de 18 anos).

Qual é o papel da vítima durante o julgamento?

A vítima é considerada uma testemunha como qualquer outra. Porém, em determinados casos, a vítima tem direito a um advogado, que é nomeado, separadamente, pelo tribunal, e/ou a receber uma indemnização durante o julgamento, desde que o pedido de indemnização seja simples e bem documentado e que a sua atribuição pelo tribunal não cause qualquer inconveniente do ponto de vista material.

Ligações úteis

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Última atualização: 13/08/2019

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4 - Direitos que me assistem após a decisão do tribunal

Posso recorrer?

O tribunal profere a decisão numa audiência. Pode recorrer da decisão, da sentença ou da pena para o tribunal superior. Pode pedir a absolvição ou a redução da pena que lhe foi aplicada. Se está convencido de que foram cometidos erros graves durante o julgamento do seu processo no tribunal de comarca, pode pedir que o processo seja devolvido a este tribunal para que o julgamento seja repetido com outros juízes.

Pode recorrer oralmente da condenação, da sentença ou da pena na audiência em que a decisão for proferida. Pode, igualmente, recorrer por escrito para o tribunal de comarca ou para o Ministério Público. O recurso deve ser apresentado no prazo de duas semanas. Se tiver um advogado, o mais natural é que seja ele a tratar dos aspectos práticos relacionados com o recurso. Se a pena que lhe foi aplicada for uma multa de 3 000 coroas dinamarquesas, ou menos, necessitará da autorização da Comissão de Autorização de Recursos dinamarquesa para recorrer da decisão. O seu requerimento para a Comissão de Autorização de Recursos deve ser apresentado no prazo de duas semanas a contar da decisão.

O que acontece se eu recorrer?

Se recorrer da decisão do tribunal, o processo será apreciado pelo tribunal superior. Esta audiência também é pública. Não há prazo para o tribunal superior apreciar o recurso.

Se estiver em prisão preventiva, o tribunal superior tem de dar prioridade ao seu processo. O tribunal superior tem, igualmente, de decidir se deve continuar em prisão preventiva até ao início do julgamento do recurso e durante o julgamento.

Se, no recurso, pedir a absolvição, o seu processo será reapreciado pelo tribunal superior. Nesse caso, tem o direito de apresentar novas provas. Deverá falar com o seu advogado, o mais rapidamente possível, sobre as novas provas a apresentar no recurso. A partir do momento em que o Ministério Público apresente as provas para efeitos de recurso, o seu advogado terá, em princípio, 14 dias para apresentar as suas provas. Pode também conseguir a isenção desse prazo de 14 dias.

Se, no recurso, pedir apenas a redução da pena em que foi condenado, o tribunal superior apenas apreciará a medida da pena. Nesse caso, as partes não apresentam quaisquer provas no tribunal superior, mas o seu advogado pode pedir ao tribunal que obtenha informações adicionais acerca da sua situação pessoal que sejam relevantes para a determinação da medida da pena ou para a questão da extradição.

O que acontece na audiência de recurso?

Se pediu a absolvição, o processo será julgado de novo pelo tribunal superior. Na prática, o tribunal superior começa habitualmente por ler em voz alta os depoimentos prestados por si e pelas testemunhas no processo perante o tribunal de comarca. No entanto, se não concordar, e o seu advogado também não, com esse procedimento, deverão ser prestados novos depoimentos.

Se pediu uma redução da pena, o tribunal superior terá em conta a prova produzida no tribunal de comarca e, com base nessa prova, decidirá quanto à medida da pena.

O tribunal superior prefere a decisão na audiência. O tribunal superior pode decidir manter a decisão do tribunal de comarca, aumentar ou reduzir a medida da pena, ou absolvê-lo. Se for absolvido ou se a medida da pena for reduzida, as custas do recurso serão suportadas pelo Estado. O mesmo se aplica se o Ministério Público tiver recorrido da sentença e o tribunal superior se limitar a confirmá-la. Em todos os outros casos, é provável que seja obrigado a pagar as custas do processo de recurso.

O que acontece se for/não for dado provimento ao recurso?

A sentença do tribunal superior revoga a sentença do tribunal de comarca e, em regra, é definitiva e não é passível de recurso. Excepcionalmente, pode haver recurso para o Supremo Tribunal, com autorização da Comissão de Autorização de Recursos. Normalmente, essa autorização só é concedida se o processo contiver uma questão de princípio, abrindo, por isso, um precedente, ou por outros motivos especiais. A Comissão só autoriza que alguns processos-crime cheguem ao Supremo Tribunal. O seu advogado pode aconselhá-lo sobre as probabilidades de obter essa autorização.

Se for absolvido e se, durante a investigação, tiverem sido utilizadas medidas intrusivas, como a detenção, a prisão ou a busca, pode pedir uma indemnização. O seu pedido tem de ser efectuado por escrito e dirigido ao procurador regional do Ministério Público até, no máximo, dois meses após a decisão do tribunal. Em princípio, o seu advogado tratará dos aspectos práticos relacionados com o pedido. Não se esqueça de dizer ao seu advogado onde pode ser contactado no seu país de origem.

Sou cidadão de outro Estado-Membro. Posso ser repatriado após o julgamento?

Em regra, pode ser enviado para outro Estado-Membro para cumprir pena. Em princípio, isso só acontecerá se pedir para ser enviado para o seu país de origem. Tem de apresentar o requerimento para cumprir a pena no país de origem ao Ministério da Justiça dinamarquês.

Se for condenado, posso ser julgado novamente pelo mesmo crime?

Na Dinamarca não pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime. O mesmo princípio se aplica noutros países europeus. Uma vez que as disposições relativas às penas podem diferir de país para país, terá de colocar esta questão no país onde possa vir a ser processado pelo mesmo crime.

Informações relativas à acusação e/ou à condenação

As decisões proferidas no processo são imediatamente transmitidas ao Registo Criminal Central. As decisões relativas à violação do Código Penal dinamarquês serão registadas na secção do registo reservada às decisões. As decisões relativas à violação de outra legislação serão registadas se for condenado a uma pena de prisão ou a uma pena de interdição (pena que o priva de um direito). A decisão será registada com a menção do nome do tribunal que proferiu a sentença, da data da sentença, das normas legais violadas e da pena aplicada.

Há limitações quanto às decisões que podem constar da certidão do registo criminal a emitir para seu uso pessoal. As informações são armazenadas electronicamente e o cancelamento do seu registo depende da gravidade da sanção. Pode apresentar uma queixa relativa a erros de averbamento ou de cancelamento de informações no registo, mas não uma queixa relativa ao próprio registo de uma decisão. As queixas relativas ao registo devem ser apresentadas ao Comissário Nacional da Polícia Dinamarquesa, a autoridade responsável pelas informações constantes dos registos criminais.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaLei da Administração da Justiça dinamarquesa

A ligação abre uma nova janelaDespacho de averbamento de dados pessoais no Registo Criminal Central

Última atualização: 13/08/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

5 – Infracções leves

Como são tratadas as infracções leves às regras de trânsito?

Se for mandado parar pela polícia de trânsito, que é responsável pela aplicação do Código da Estrada, pode negar ou reconhecer a sua culpa. A polícia deve acusá-lo de ter cometido a infracção que considera que cometeu. Assistem-lhe os mesmos direitos de um arguido e não tem de prestar declarações à polícia.

A sanção aplicável a uma infracção rodoviária é, normalmente, uma coima. As infracções rodoviárias são tratadas da mesma forma que as outras infracções às quais a sanção aplicável é uma coima. A polícia notifica-o do valor da coima. Se pagar a coima, significa que aceita a acusação. Se não pagar a coima, o processo será enviado para tribunal. Será citado para comparecer numa audiência na qual podem ser apresentadas elementos de prova relativos à infracção.

O Director do Ministério Público publicou um A ligação abre uma nova janela catálogo de sanções para infracções rodoviárias no qual pode verificar se a coima que lhe é aplicada está de acordo com as coimas habitualmente aplicadas ao tipo de infracção que cometeu.

O A ligação abre uma nova janelaCódigo da Estrada permite que a polícia apreenda a sua viatura no caso de residir fora da Dinamarca e de o seu carro estar registado noutro país. O veículo pode ser apreendido até que a coima seja paga ou até que seja prestada garantia do pagamento da coima. Se não reconhecer que cometeu uma infracção rodoviária terá, por conseguinte, em determinados casos, de prestar garantia do pagamento da coima e requerer que o processo seja levado a tribunal. A polícia utiliza, frequentemente, o direito de apreender veículos.

Existem regras especiais para veículos e condutores de outros países escandinavos.

Como são tratadas as infracções relativas ao estacionamento de viaturas?

As proibições de estacionamento são, normalmente, fiscalizadas por agentes de trânsito ao serviço de uma autoridade local ou de uma empresa privada, e não pela polícia. Se estacionar num local proibido, será autuado, e ser-lhe-á aplicada uma coima por estacionamento proibido. A coima por estacionamento proibido será colocada no seu carro.

Se encontrar o agente de trânsito antes de ele registar a infracção por estacionamento proibido, pode suscitar a sua objecção directamente ao agente de trânsito. O agente de trânsito pode decidir não registar a infracção ou tomar nota da sua objecção. Se receber uma coima de estacionamento proibido, esta deve ser acompanhada de orientações sobre como poderá reclamar da coima. Não existe uma entidade central para tratamento das reclamações.

As coimas por estacionamento proibido serão cobradas da mesma forma que quaisquer outras dívidas civis. Tal significa que, se não pagar a coima, a nota de cobrança será enviada para uma agência de cobranças no seu país de residência.

Este tipo de infracções constará do meu registo criminal?

Em princípio, o seu registo criminal não incluirá coimas. Todavia, as multas pela prática de crimes constarão do seu registo criminal.

As coimas por estacionamento proibido não são consideradas sanções criminais, pelo que não constam do seu registo criminal.

Última atualização: 13/08/2019

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