Registos de insolvência

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Bem-vindo à interface de pesquisa dos Registos de Insolvência. Este serviço do Portal Europeu da Justiça permite procurar as entidades insolventes da UE (pessoas singulares ou coletivas) em conformidade com o artigo 25.º do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Este serviço é prestado pela Comissão Europeia em cooperação com os Estados-Membros da UE, com exceção da Dinamarca.
Nota: a pesquisa nos registos pode obedecer a regras nacionais específicas. Para mais informações, consulte a página de informações gerais.
De momento, este serviço só está disponível para os registos dos Estados-Membros da UE que concluíram a configuração da interface estabelecida no artigo 25.º do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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