A tradução deste texto para português está em curso.

Arguidos (processos penais)

Alemanha

Suspensão do processo (1) Processo sumário (2) Processo acelerado (3) Defensor oficioso (4) Informações sobre o inquérito/a acusação/condenações (5) Recursos durante o inquérito (6)

Conteúdo fornecido por
Alemanha

Suspensão do processo (1)

O processo pode ser suspenso, em qualquer momento, pelo Ministério Público ou, na fase de julgamento, pelo tribunal. O processo pode ser suspenso por vários motivos. Na prática, os principais são os seguintes:

O processo pode ser suspenso provisoriamente, por exemplo, se o arguido estiver ausente durante muito tempo. O processo também pode ser suspenso se os factos apurados durante o inquérito não justificarem a dedução de acusação. No entanto, o Ministério Público pode reabrir o processo em qualquer altura (antes do decurso do prazo de prescrição), por exemplo se surgirem novos elementos de prova.

O processo pode ser igualmente arquivado. É o que acontece frequentemente no caso das transgressões, em que o grau de culpa é reduzido e não há interesse público em prosseguir a acção. O processo pode ainda ser suspenso caso seja preenchida uma determinada condição, por exemplo se o arguido pagar uma multa ou cumprir uma ordem do tribunal, nomeadamente a participação num curso sobre segurança rodoviária.

Processo sumário (2)

No caso dos crimes de pouca gravidade, o Ministério Público pode, no final do inquérito, requerer ao tribunal, por escrito, que profira uma sentença em processo sumário, ao invés de deduzir acusação. Pode ser proferida uma sentença em processo sumário se o tribunal considerar existirem provas suficientes da prática do crime. A sentença proferida em processo sumário contém um resumo do crime e impõe uma determinada sanção. Se não for apresentado recurso, a sentença transita em julgado.

As consequências jurídicas da sentença proferida em processo sumário são limitadas, consistindo normalmente numa multa ou na proibição de conduzir. Se estiver representado por um advogado, pode também ser condenado a um ano de pena suspensa.

Se apresentar recurso, tem duas opções:

No caso de uma multa, apenas pode contestar o valor da «taxa diária» utilizada no respectivo cálculo. Existindo acordo com o Ministério Público, o tribunal pode proferir a decisão por escrito, dispensando o julgamento.

Se não limitar o seu recurso, o processo seguirá para julgamento. Não é obrigado a comparecer pessoalmente, podendo fazer-se representar por um advogado. As testemunhas também não são obrigadas a comparecer pessoalmente. Os autos de inquirição das testemunhas podem ser lidos em voz alta com o seu consentimento, caso esteja presente no julgamento.

No final, o tribunal toma uma decisão, não está vinculado à sanção prevista na sentença proferida em processo sumário, podendo impor uma sanção mais pesada dentro dos limites da moldura penal estabelecida na lei.

Processo acelerado (3)

Nos casos simples em que as provas são claras, o Ministério Público pode também requerer ao tribunal o julgamento em processo acelerado. Esta forma de processo é geralmente utilizada quando o arguido não reside na Alemanha, por exemplo, e quando seja de prever que este não poderá comparecer na audiência se esta for realizada mais tarde.

Se o Ministério Público apresentar o requerimento, o tribunal dará início ao julgamento imediatamente ou dentro de um curto espaço de tempo. Neste caso, não é necessária qualquer decisão para avançar para a fase de julgamento, ao contrário do que acontece com a acusação. O processo acelerado dispensa a fase intermédia.

No processo acelerado, os requerimentos para recolha de provas em condições simplificadas podem ser indeferidos.

Os tipos de penas aplicáveis também são mais limitados. O tribunal apenas pode impor uma multa ou pena de prisão até um ano. Pode igualmente declarar a cassação da carta de condução.

Defensor oficioso (4)

Se for suspeito da prática de um crime, se a pena prevista for superior a um ano de prisão, se estiver detido em prisão preventiva ou se não puder assegurar a sua própria defesa por outros motivos, o tribunal é obrigado a nomear um defensor oficioso, caso ainda não tenha um. No processo acelerado, a nomeação de um defensor oficioso só terá lugar se a pena prevista for superior a seis meses. A obrigação de nomear um defensor oficioso não depende da sua situação financeira.

Cabe ao tribunal a decisão sobre o advogado a nomear. No entanto, também tem de o deixar escolher o seu próprio advogado e comunicar a sua escolha ao tribunal. Se não nomear um advogado, o tribunal fá‑lo‑á em seu nome.

Só é possível mudar de defensor oficioso em casos excepcionais. Pode também nomear outro advogado à sua escolha, caso em que este substituirá o defensor oficioso. Se escolher o seu próprio advogado, é responsável pelo pagamento dos honorários, salvo se for absolvido, caso em que será o Estado a suportá‑los.

Informações sobre o inquérito/a acusação/condenações (5)

Que informações são conservadas?

A polícia possui uma base de dados própria com as informações obtidas durante o inquérito.

Os serviços do Ministério Público também armazenam dados durante e depois do inquérito. As informações obtidas durante um inquérito são também armazenadas num registo público central de acção penal. A lei estabelece prazos máximos para conservação das informações, após os quais estas terão de ser eliminadas.

As condenações em processos‑crime são inscritas no Registo Criminal Central Federal. Não se pode opor ao registo destes dados. As sentenças são eliminadas decorrido um determinado prazo se não tiverem sido aditadas novas condenações. Esse prazo depende da sentença.

Que dados são carreados para o processo e em que momento?

A polícia e o Ministério Público podem aceder às suas próprias bases de dados em qualquer altura. O arguido não tem acesso ao Registo Criminal Central Federal. Durante a preparação para o julgamento, o tribunal solicitará uma certidão do registo criminal.

Os dados do inquérito são relevantes?

Se existirem dados de inquéritos anteriores, o Ministério Público terá de os tomar em consideração se, por exemplo, estiver a considerar a possibilidade de suspender o processo nos termos dos artigos 153.º e 153.º-A do Código de Processo Penal.

Os dados são relevantes para a fixação da pena?

A lei permite que o tribunal tenha em consideração, durante o julgamento, condenações anteriores constantes do registo central. Se existirem condenações anteriores, podem ter um efeito negativo sobre a fixação da pena. Os dados conservados apenas pelo Ministério Público e pela polícia não podem ser tomados em consideração na fixação da pena.

Como posso saber que informações foram armazenadas sobre mim e que meios de oposição tenho ao meu dispor?

Pode saber quais os dados armazenados sobre si apresentando um requerimento aos serviços que registaram os dados.

Pode requerer que o serviço que armazenou os dados os elimine. Caso se recusem a fazê-lo, pode recorrer desta decisão para um tribunal.

Mais informações

Estão disponíveis informações sobre o Registo Criminal Central no Registo Criminal Central Federal. A conservação de dados pelo Ministério Público encontra‑se regulada no artigo 483.º e seguintes do Código de Processo Penal, o registo central de acção penal está abrangido pelo artigo 492.º, n.º 1, do Código de Processo Penal e por um decreto, enquanto as regras relativas aos dados policiais encontram‑se estipuladas na Lei do Gabinete Federal da Prevenção da Criminalidade e na legislação sobre polícia dos vários Estados federados.

Recursos durante o inquérito (6)

O arguido tem o direito de recorrer das medidas adoptadas durante o inquérito. Pode, nomeadamente, apresentar uma queixa na polícia ou recorrer aos tribunais.

É possível recorrer de uma decisão judicial.

Se a polícia ou o Ministério Público tiverem tomado uma medida sem mandado judicial, pode requerer a sua validação a posteriori pelo tribunal. Caso se oponha a uma apreensão, o caso será automaticamente submetido ao juiz sem necessidade de requerimento.

Última atualização: 30/08/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.