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Mediação nos países da UE

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Se estiver envolvido num litígio em matéria civil, porque não tentar resolvê-lo pela via da mediação em vez de recorrer ao tribunal? A mediação é um meio de resolução alternativa de litígios (RAL), através do qual um mediador ajuda as partes a chegar a acordo. O Governo e os profissionais da justiça da Suécia reconhecem as vantagens da mediação. Esta também pode ser usada em processos penais, mas não inclui a aplicação de penas nem substitui o julgamento em tribunal. A mediação em processos penais tem por objetivo proporcionar ao autor uma melhor compreensão das consequências do crime e permitir à vítima a possibilidade de abordar os seus problemas.

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Mediação em processos civis

Quem contactar?

Não há nenhum organismo central responsável pela regulação da profissão de mediador. No entanto, pode contactar a Administração Nacional dos Tribunais para obter informações sobre mediação. A Administração Nacional dos Tribunais elaborou uma lista das pessoas que manifestaram a sua disponibilidade para prestar serviços de mediação nos tribunais, que pode ser consultada em https://www.domstol.se.

Em matéria comercial, a Câmara de Comércio de Estocolmo e a Câmara do Comércio e Indústria do Oeste da Suécia atuam na área da mediação.

Quais os domínios em que o recurso à mediação é admissível e/ou mais comum?

A mediação é admissível em vários domínios mas é utilizada, com maior frequência, no direito civil.

É possível recorrer a um mediador durante o processo judicial.

Existem regras específicas a respeitar?

O recurso à mediação é totalmente voluntário. Não existe legislação específica, tais como códigos de conduta para mediadores.

Informação e formação

Não existe informação específica sobre formação na área da mediação nem qualquer organismo nacional de formação de mediadores.

Quanto custa a mediação?

A mediação não é gratuita: o pagamento está sujeito a um acordo entre o mediador privado e as partes. Os custos da mediação são repartidos equitativamente entre as partes.

Mediação em processos penais

Quem contactar?

Desde 1 de janeiro de 2008, todas as autoridades locais suecas são instadas a oferecer serviços de mediação aos infratores com idade inferior a 21 anos. Tanto a polícia como a autoridade local podem tomar a iniciativa de perguntar ao infrator se está interessado em participar num processo de mediação.

Quais os domínios em que o recurso à mediação é admissível e/ou mais comum?

A mediação pode aplicar-se a infratores de qualquer idade e ter lugar em qualquer fase do processo judicial. Apesar de a Lei da Mediação não estabelecer qualquer limite etário, desde 1 de janeiro de 2008 todas as autoridades locais suecas são obrigadas a oferecer serviços de mediação se a infração tiver sido cometida por uma pessoa com menos de 21 anos de idade.

Existem regras específicas a respeitar?

A mediação não faz parte da punição e está sujeita às seguintes condições:

  • Tem de ser voluntária para ambas as partes;
  • É obrigatório que a infração tenha sido comunicada às autoridades policiais e que o infrator tenha admitido a culpa;
  • O processo de mediação tem de ser adequado às circunstâncias do caso.

Informação e formação

A lei exige que os mediadores designados ajam com competência e honestidade e que sejam imparciais.

Para mais informações sobre o processo de mediação, queira consultar as autoridades locais ou o Conselho Nacional para a Prevenção da Criminalidade (Brottsförebyggande rådet).

Quanto custa a mediação?

A mediação é gratuita, quer para a vítima, quer para o infrator.

Última atualização: 09/11/2020

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