Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

Estonia

Content provided by:
Estonia

FINDING COMPETENT COURTS/AUTHORITIES

The search tool below will help you to identify court(s)/authority(ies) competent for a specific European legal instrument. Please note that although every effort has been made to ascertain the accuracy of the results, there may be some exceptional cases concerning the determination of competence that are not necessarily covered.

Estonia

Family Law - Brussels IIa Regulation - Matrimonial matters and matters of parental responsibility


*mandatory input

Artigo 67.º, alínea a)

Nomes, endereços e contactos das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:

Ministério da Justiça

Divisão da Cooperação Judicial Internacional

Suur-Ameerika 1

10122 Tallinn

Endereço eletrónico: central.authority@just.ee

Tel: +372 620 8183; +372 620 8186; +372 620 8190

Artigo 67.º, alínea b)

As línguas aceites para a correspondência com as autoridades centrais nos termos do artigo 57.º, n.º 2, são o estónio e o inglês.

Artigo 67.º, alínea c)

As línguas aceites para a passagem da certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança nos termos do artigo 45.º, n.º 2, são o estónio e o inglês.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos formulados nos termos dos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados junto dos tribunais de comarca competentes da Estónia.

Artigo 33.º

Os recursos nos termos do artigo 33.º devem ser interpostos junto dos tribunais distritais competentes da Estónia.

Artigo 34.º

Na Estónia, os recursos nos termos do artigo 34.º só podem ser interpostos sob a forma de recurso de cassação.

 

Esta página Web faz parte do portal «A sua Europa».

Agradecemos a sua opinião acerca da utilidade das informações prestadas.

Your-Europe

Última atualização: 14/12/2020

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.