Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país

Hungary
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1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

A) Em geral, o progenitor pode viajar com o filho para outro país, por um período de curta duração e sem a intenção de permanecer nesse país, sem a autorização do outro progenitor. Neste contexto, incluem-se os seguintes casos:

  • os progenitores exercem a responsabilidade parental conjunta;
  • um dos progenitores exerce a responsabilidade parental com base num acordo entre os progenitores ou numa decisão do tribunal, mas a responsabilidade parental do outro progenitor não foi restringida nem revogada pelo tribunal;
  • o menor é levado para outro Estado pelo progenitor no exercício do seu direito de visita e durante o período de tempo definido para o contacto direto com este, exceto se for necessária autorização do outro progenitor em resultado de decisão judicial ou de uma autoridade pública competente em matéria de guarda de menores.

B) O progenitor pode levar o filho para outro Estado, mesmo por um período de longa duração ou com a intenção de nele permanecer, sem a autorização do outro progenitor, caso a responsabilidade parental deste último tenha sido restringida ou revogada pelo tribunal.

C) Nos seguintes casos, o progenitor que tiver a guarda do menor pode levá-lo para outro Estado, sem autorização do outro progenitor, desde que a autoridade pública competente em matéria de guarda de menores não tenha restringido ou revogado o seu direito de o fazer:

  • por um período de curta duração e sem a intenção de permanecer, se o menor estiver inserido numa família de acolhimento;
  • se o menor estiver a cargo de um terceiro e a responsabilidade parental dos progenitores tenha sido suspensa.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

A) Se o progenitor pretender levar o filho para outro Estado, por um período de longa duração e com a intenção de permanecer, é necessário obter autorização do outro progenitor. Neste contexto, incluem-se os seguintes casos:

  • os progenitores exercem a responsabilidade parental conjunta;
  • um dos progenitores exerce a responsabilidade parental com base num acordo entre os progenitores ou numa decisão do tribunal, mas a responsabilidade parental do outro progenitor não foi restringida nem revogada pelo tribunal;

B) Se o menor estiver inserido numa família de acolhimento, o progenitor que tiver a guarda pode levar o menor para outro Estado, por um período de longa duração ou com a intenção de permanecer, com a autorização dos progenitores.

A partida para outro Estado para estudar ou trabalhar, ou para fins semelhantes, pode considerar-se de longa duração.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se o outro progenitor não tiver autorizado a deslocação do menor para outro Estado, o progenitor pode pedir à autoridade pública competente em matéria de guarda de menores que profira uma decisão nesta matéria. Nestes casos, se essa autoridade pública autorizar, na sua decisão, a deslocação do menor para outro Estado, tal decisão substitui a autorização do outro progenitor.

O progenitor que solicitar o estabelecimento do local de residência noutro Estado deve anexar ao seu pedido os documentos que comprovem que estão garantidos a educação, o sustento, o cuidado e os estudos do filho no outro Estado (nomeadamente, uma avaliação do meio ambiente emitida pela autoridade estrangeira, um certificado de frequência escolar, um comprovativo dos rendimentos do progenitor e uma declaração de aceitação). A pedido dos progenitores, a autoridade pública competente em matéria de guarda de menores diligenciará para que seja obtida uma avaliação do meio ambiente. Se o progenitor ainda não tiver encontrado emprego no outro Estado, a autoridade pública competente em matéria de guarda de menores pode aceitar uma declaração do progenitor em que conste uma previsão dos rendimentos em vez do comprovativo de rendimentos.

Aquando da resolução do litígio, a autoridade pública competente em matéria de guarda de menores analisa a possibilidade de executar a decisão, do tribunal ou da autoridade pública competente, que determina os contactos diretos entre o menor e o progenitor que não vive com ele, na ausência de um tratado internacional ou de reciprocidade.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Tal como se indica no ponto 1, se a viagem ao estrangeiro não for de longa duração, o progenitor pode levar o filho para outro Estado mesmo sem autorização do outro progenitor. Nestes casos, para que o menor possa viajar para o estrangeiro, devem ser respeitadas as condições gerais de travessia da fronteira (por exemplo, o menor deve ser titular de passaporte válido).

Última atualização: 15/01/2024

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