Brussels IIa Regulation - Matrimonial matters and matters of parental responsibility forms


Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 2201/2003


O Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho (Regulamento Bruxelas II-A) é aplicável às ações judiciais intentadas, aos atos autênticos formalmente redigidos ou registados e aos acordos aprovados ou celebrados em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental antes de 1 de agosto de 2022.

No que diz respeito às ações intentadas em 1 de agosto de 2022 ou após essa data, o Regulamento Bruxelas II-A foi substituído pelo Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho (Regulamento Bruxelas II-B). Informações adicionais sobre o Regulamento Bruxelas II-B: notificações e formulários em linha.

O Regulamento Bruxelas II-A é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca.

Este diploma determina os tribunais competentes em cada Estado-Membro para apreciar as questões em matéria matrimonial ou em matéria de responsabilidade parental, quando exista um elemento internacional. Prevê ainda que uma decisão em matéria matrimonial ou em matéria de responsabilidade parental proferida num Estado-Membro é reconhecida nos outros Estados‑Membros, sem quaisquer formalidades. Consoante o tipo de decisão, pode ser necessária uma declaração de executoriedade («exequatur»).

Além disso, ao definir as regras em matéria de cooperação aplicáveis aos casos de rapto parental que ocorram entre Estados-Membros, o Regulamento Bruxelas II-A complementa e reforça a Convenção da Haia de 1980.

Cada Estado-Membro designa, pelo menos, uma autoridade central para apoiar a aplicação do Regulamento Bruxelas II-A.

O regulamento prevê quatro tipos de formulários.

Apresentar um formulário a uma autoridade competente

Os formulários preenchidos devem ser enviados à autoridade competente em causa nos moldes por esta exigidos. Para mais informações sobre os contactos das autoridades competentes, do legislador nacional competente, etc., consultar a secção Atlas Judiciário Europeu. Esta página inclui uma ferramenta de pesquisa para encontrar as autoridades competentes a quem deve enviar os formulários preenchidos.

You can complete these forms online by clicking one of the links below. If you have already started a form and saved a draft, you can upload it using the "Load draft" button.

As of 1 January 2021, the United Kingdom is no longer an EU Member State. However, in the field of civil justice, pending procedures and proceedings initiated before the end of the transition period will continue under EU law. Until the end of 2024, the United Kingdom can continue to be selected in online (dynamic) forms for the purpose of these proceedings and procedures. An exception to this rule are the Public documents forms, in which the UK should not be selected.

Please note that if you exceed 30 minutes of inactivity, all of your input will be lost unless you save a draft!

  • Certificate referred to in Article 39 concerning judgments in matrimonial matters
    • in English
  • Certificate referred to in Article 39 concerning judgments on parental responsibility
    • in English
  • Certificate referred to in Article 41(1) concerning judgments on rights of access
    • in English
  • Certificate referred to in Article 42(1) concerning the return of the child
    • in English

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Última atualização : 27/09/2022