European Payment Order forms


Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 1896/2006.


O Regulamento n.º 1896/2006 do Conselho , de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento, permite aos credores procederem à cobrança dos seus créditos não contestados em matéria civil e comercial, de acordo com um procedimento uniforme que opera com base em formulários normalizados.

O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca.

A injunção de pagamento europeia é emitida por tribunais, com exceção da Hungria, onde a injunção de pagamento é da competência dos notários.

O procedimento não exige a presença em tribunal. O requerente apenas tem de apresentar o requerimento de injunção de pagamento, após o que o procedimento segue o seu próprio curso. Não é necessária nenhuma outra formalidade ou intervenção do requerente.

O regulamento prevê sete formulários normalizados que foram substituídos pelo Regulamento (UE) n.º 936/2012 da Comissão, de 4 de outubro de 2012.
É de referir que, a partir de 14 de julho de 2017, passou a ser utilizado um formulário de requerimento alterado (formulário A). Pode encontrá-lo aqui.
As principais alterações dizem exclusivamente respeito ao apêndice 2 e refletem as alterações do procedimento europeu de injunção de pagamento, que entrou em vigor em 14 de julho de 2017.
No caso de o requerido apresentar uma declaração de oposição a uma injunção de pagamento, a alteração permite ao requerente optar por transferir o processo para o processo europeu para ações de pequeno montante a fim de prosseguir com o pedido de reembolso. Para ser possível, o pedido tem de cumprir os critérios para o processo para ações de pequeno montante.

Note-se que o guia não reflete duas alterações que entraram em vigor em 14 de julho de 2017. A primeira alteração acrescenta a possibilidade de prosseguir o processo em caso de apresentação de uma declaração de oposição, em conformidade com as regras previstas no Regulamento (CE) n.º 861/2007 que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante. A segunda alteração alarga a aplicação do processo europeu para ações de pequeno montante a pedidos cujo valor não exceda 5 000 EUR.

Para mais informações a este respeito, consultar o novo texto do artigo 17.º do regulamento, bem como o artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 861/2007, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2015/2421.

Ligação conexa

Deve referir-se que o guia não reflete as alterações que entraram em vigor em 14 de julho de 2017 e que acrescenta a possibilidade de prosseguir o processo em caso de apresentação de uma declaração de oposição, em conformidade com as regras previstas no Regulamento (CE) n.º 861/2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante. Para mais informações a este respeito, consultar o novo texto do artigo 17.º do regulamento.

Guia prático para a aplicação do Regulamento relativo à injunção de pagamento europeia PDF (4290 Kb) pt

Para mais informações, consulte a página sobre a injunção de pagamento europeia.

Apresentar um formulário a uma autoridade competente

Os formulários preenchidos devem ser enviados à autoridade competente em causa nos moldes por esta exigidos. Para mais informações sobre os contactos das autoridades competentes, do legislador nacional competente, etc., consultar a secção Atlas Judiciário Europeu. Esta página inclui uma ferramenta de pesquisa para encontrar as autoridades competentes a quem deve enviar os formulários preenchidos.

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As of 1 January 2021, the United Kingdom is no longer an EU Member State. However, in the field of civil justice, pending procedures and proceedings initiated before the end of the transition period will continue under EU law. Until the end of 2024, the United Kingdom can continue to be selected in online (dynamic) forms for the purpose of these proceedings and procedures. An exception to this rule are the Public documents forms, in which the UK should not be selected.

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  • Form A - Application for a European order for payment
    • in English
  • Form B - Request to the claimant to complete and/or rectify an application for a European order for payment
    • in English
  • Form C - Proposal to the claimant to modify an application for a European order for payment
    • in English
  • Form D - Decision to reject the application for a European order for payment
    • in English
  • Form E - European order for payment
    • in English
  • Form F - Opposition to a European order for payment
    • in English
  • Form G - Declaration of enforceability
    • in English

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Última atualização : 23/01/2023