Direitos das vítimas – por país

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Qual é o procedimento a seguir para exigir uma indemnização ao autor do crime (por exemplo, intervenção em tribunal, ação cível, constituição de parte civil)?

É sobretudo na qualidade de parte civil, no âmbito do processo penal, que a vítima pode requerer a reparação dos danos sofridos em virtude dos factos imputados. Nesse caso, o processo que visa fazer valer as pretensões de direito civil no âmbito do processo penal é designado como processo de adesão. Existem igualmente outros meios legais para obter o reconhecimento das pretensões cíveis. O facto de a vítima não se constituir como parte civil não exclui o exercício dos seus direitos. Nas condições previstas nas normas do processo civil, o procurador do Ministério Público pode substituir a vítima para reclamar as respetivas pretensões cíveis.

O tribunal condenou o autor do crime ao pagamento de uma compensação ou indemnização. Como posso obrigar o autor do crime a pagar?

No prazo de 30 dias a contar da data-limite de execução da obrigação determinada pelo tribunal, é possível intentar uma execução coerciva. O tribunal emite uma ordem de execução nesse sentido, com base no disposto na decisão penal relativamente à pretensão cível.

Se o autor do crime se recusar a pagar, posso requerer um pagamento antecipado ao Estado? Em que condições?

O Estado não pode pagar antecipadamente a indemnização. Porém, se você tiver sido vítima de um crime violento voluntário contra pessoas em consequência do qual tenha sofrido ferimentos pessoais ou uma ameaça à sua saúde, poderá beneficiar de uma indemnização por parte do Estado. A indemnização concedida pelo Estado é independente da ação cível, mais se obtiver a reparação dos danos sofridos por outro meio (por exemplo, por via judicial ou junto de uma companhia seguradora) no prazo de três anos a contar do trânsito em julgado da decisão que fixa a indemnização, será obrigado a reembolsar a indemnização ao Estado.

Tenho direito a uma indemnização por parte do Estado?

Tem direito a uma indemnização do Estado se tiver sido vítima de um crime violento voluntário contra pessoas em consequência do qual tenha sofrido ferimentos pessoais ou uma ameaça à sua saúde.

Pode igualmente requerer uma indemnização do Estado se for familiar ou estiver a cargo de uma vítima desse tipo de crime ou se tiver assumido as despesas fúnebres da vítima.

Uma indemnização do Estado pode ser concedida apenas a vítimas consideradas carenciadas com base em critérios de rendimento ou noutros critérios previstos por lei.

Pode apresentar o seu pedido de indemnização do Estado junto de qualquer serviço de apoio à vítima (gabinete do condado ou do bairro, caso se encontre na capital). Durante a avaliação do pedido, a autoridade analisará a causalidade entre o montante dos danos e o crime cometido.

De um modo geral, o pedido de indemnização pode ser apresentado no prazo de três meses a contar da data do crime. O seu limite era de 1 599 105 HUF em 2017.

Tenho direito a uma indemnização se o autor do crime não for condenado?

Se a rejeição da queixa, o encerramento do inquérito, o arquivamento do processo ou a absolvição tiver como fundamento uma das causas de inimputabilidade (nomeadamente menoridade, perturbação mental, coação ou ameaça, erro de direito, legítima defesa, estado de necessidade ou ordem de uma autoridade legítima), você pode requerer uma indemnização do Estado.

A indemnização concedida pelo Estado é independente da ação cível, mais se obtiver a reparação dos danos sofridos por outro meio (por exemplo, por via judicial ou junto de uma companhia seguradora) no prazo de três anos a contar do trânsito em julgado da decisão que fixa a indemnização, será obrigado a reembolsar a indemnização ao Estado.

Se não apresentar as suas pretensões cíveis no âmbito do processo penal, a responsabilidade penal e a questão da indemnização serão dissociadas, o que significa que os dois processos podem dar lugar a decisões judiciais divergentes.

Tenho direito a apoio pecuniário enquanto aguardo pela decisão relativa ao meu pedido de indemnização?

Enquanto vítima de um crime ou de um delito, poderá, se for caso disso, requerer assistência financeira imediata com vista a remediar a situação de crise decorrente do crime ou do delito num prazo muito breve. Deve apresentar o seu pedido junto do serviço de apoio à vítima (gabinete do condado ou do bairro, caso se encontre na capital). Para beneficiar da assistência, é necessário que tenha apresentado queixa na polícia. A atribuição de assistência financeira imediata às vítimas é discricionária e não requer a análise das condições de recursos. No entanto, é necessário avaliar, no âmbito do processo, se as circunstâncias pessoais da vítima após o crime justificam este tipo de assistência financeira. A assistência financeira imediata não é uma indemnização. O seu objetivo não é reparar nem atenuar os danos causados pelo crime. Pode ser concedida para cobrir despesas de alimentação, alojamento, deslocação e vestuário, bem como as despesas médicas e funerárias, no caso de morte não natural. O montante da assistência financeira imediata é determinado em função da situação da vítima após o ato cometido contra si e do tempo durante o qual permanece incapaz de superar as suas dificuldades financeiras. Em 2017, o limite da assistência era de 106 607 HUF.

Última atualização: 10/10/2018

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