Direitos das vítimas – por país

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Pode reclamar uma indemnização pelos danos causados pelo autor do crime constituindo-se parte civil. O pedido de constituição de parte civil no âmbito do processo-crime pode ser apresentado durante a investigação ou o julgamento, e a sua apresentação constitui-o(a) automaticamente parte civil. Tem também a possibilidade de reclamar uma compensação financeira pelos danos patrimoniais e/ou morais que tenha sofrido. Pode ainda acrescentar à declaração de constituição de parte civil um pedido de reembolso das despesas incorridas no âmbito do processo (honorários de advogado, citações, despesas de deslocação, etc.).

Se o tribunal condenar o arguido, ordenará o pagamento da sua indemnização. Na prática, esta é muitas vezes simbólica e o montante é inferior aos danos que lhe foram efetivamente infligidos. Para obter o pagamento do montante remanescente, terá de apresentar uma queixa distinta em instâncias cíveis.

Em alternativa, pode apresentar a sua queixa diretamente no tribunal civil. Este condenará o arguido a pagar-lhe uma indemnização por perdas e danos correspondente aos danos reais que tenha sofrido.

Se tiver apresentado a sua queixa num tribunal civil e este ainda não se tiver pronunciado sobre a mesma, poderá apresentá-la novamente no âmbito do processo-crime. Esta ação levará ao encerramento do processo no tribunal civil.

Se tiver sido vítima de um crime doloso violento, tem direito a receber uma indemnização do Estado. Consulte a brochura informativa sobre a indemnização das vítimas da criminalidade na Grécia (disponível em grego, em 1 inglês e noutras línguas), da Rede Judiciária Europeia (justiça restaurativa).

Última atualização: 12/06/2023

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