- Que procedimento devo seguir para pedir uma reparação ao autor do crime (por exemplo, intervenção na instância, ação cível, constituição de parte civil)?
- O tribunal impôs ao autor do crime o pagamento de perdas e danos/de uma indemnização. Como posso obrigar o autor do crime a efetuar este pagamento?
- Se o autor do crime se recusar a pagar, posso obter um adiantamento do Estado? Em que condições?
- Tenho direito a uma indemnização por parte do Estado?
- Tenho direito a uma indemnização se o autor do crime não for condenado?
- Tenho direito a algum apoio pecuniário enquanto aguardo a decisão sobre o meu pedido de indemnização?
Que procedimento devo seguir para pedir uma reparação ao autor do crime (por exemplo, intervenção na instância, ação cível, constituição de parte civil)?
Tem o direito de se constituir parte civil no processo penal para obter uma reparação pelo prejuízo que sofreu. Deve exercer este direito num prazo de dez dias a contar da data em que teve acesso aos documentos do processo penal. Pode solicitar ao Ministério Público a prorrogação deste prazo.
O tribunal impôs ao autor do crime o pagamento de perdas e danos/de uma indemnização. Como posso obrigar o autor do crime a efetuar este pagamento?
Se o condenado não tiver pago o montante fixado pela decisão judicial, tem o direito de se dirigir, com base na referida decisão, a um oficial de Justiça, que iniciará um processo de execução.
Se o autor do crime se recusar a pagar, posso obter um adiantamento do Estado? Em que condições?
Não, o Estado não paga a indemnização por perdas e danos na vez do autor do crime.
Tenho direito a uma indemnização por parte do Estado?
Se for uma pessoa próxima de uma pessoa falecida em consequência de um crime ou for vítima de um crime violento e tiver sofrido, em resultado do crime, um problema de saúde durante pelo menos quatro meses, tem o direito de pedir uma indemnização ao Estado para cobrir as seguintes despesas:
- prejuízo resultante de uma incapacidade de trabalho ou da redução da capacidade de trabalho;
- despesas incorridas devido aos problemas de saúde sofridos pela vítima;
- prejuízo resultante da morte da vítima;
- danos causados em óculos, próteses dentárias, lentes de contacto e outros dispositivos de substituição de funções corporais, bem como em peças de vestuário;
- despesas de funeral da vítima.
Para obter uma indemnização, é necessário denunciar o crime à polícia no prazo de quinze dias a contar da data da sua ocorrência ou da data a partir da qual lhe foi possível fazê-lo.
O pedido de indemnização deve ser apresentado à Sotsiaalkindlustusamet (organismo de segurança social da Estónia) no prazo de três anos a contar do cometimento do crime ou da data da morte da vítima, exceto se:
- a pessoa em causa tiver tido conhecimento da morte da vítima mais de um ano depois da mesma e o pedido tiver sido apresentado no prazo de três anos a contar da data em que teve conhecimento dessa morte;
- o problema de saúde da pessoa que pede a indemnização tiver durado mais de um ano, a apresentação do pedido no prazo fixado não tiver sido possível devido ao seu estado de saúde e o pedido tiver sido apresentado no prazo de três anos a contar da melhoria do seu estado de saúde;
- o pedido de indemnização tiver por base um crime sexual contra um menor e tiver sido apresentado no prazo de três anos a contar da data de maioridade da vítima, a menos que o motivo da instauração de um processo penal não tenha sido considerado evidente antes sua maioridade.
Tenho direito a uma indemnização se o autor do crime não for condenado?
Se, no âmbito do processo penal, não for possível determinar quem cometeu o crime contra si, pode, ainda assim, pedir a indemnização prevista pelo Estado para as vítimas de crimes.
Caso a pessoa acusada do crime seja absolvida pelo tribunal mas, não obstante, você considere que essa pessoa lhe causou um prejuízo, tem o direito de intentar uma ação cível.
Tenho direito a algum apoio pecuniário enquanto aguardo a decisão sobre o meu pedido de indemnização?
A decisão relativa à indemnização pelo Estado de uma vítima de violência é adiada para a data do proferimento da sentença do maakohus (tribunal de primeira instância) caso:
- subsistam dúvidas quanto ao direito da pessoa que pede a indemnização a obter uma reparação da pessoa responsável pelo prejuízo causado pelo crime, ou
- seja evidente que a pessoa responsável pelo prejuízo causado pelo crime aceita e está em condições de reparar o referido prejuízo.
Caso a decisão sobre a indemnização seja adiada, a Sotsiaalkindlustusamet pode pagar um adiantamento, a pedido da pessoa que pede a indemnização, se for evidente que essa pessoa tem direito a ela e se encontra numa situação económica difícil.
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