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Direitos das vítimas – por país

Estonia

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Estonia

Que tipo de informações me serão comunicadas pelas autoridades (por exemplo, polícia, Ministério Público) depois de o crime ser cometido, mas antes de eu o denunciar?

Ao dirigir-se às autoridades, obterá informações e apoio relativamente:

  • a como denunciar o crime;
  • aos serviços de apoio às vítimas disponíveis caso não haja denúncia do crime.

São igualmente disponibilizados conselhos no sítio Web da polícia.

Não resido no país da UE em que ocorreu o crime (nacionais da UE e de países terceiros). Como são protegidos os meus direitos?

A proteção dos seus direitos não depende do país da UE em que foi vítima do crime. Pode denunciar o crime e, se necessário, beneficiar dos serviços de apoio às vítimas tanto no país em que ocorreu o crime como no seu país de residência.

Se denunciar um crime, que informações me serão comunicadas?

Se denunciar um crime, ser-lhe-ão fornecidas as seguintes informações:

  • a seu pedido, ser-lhe-á emitido um documento atestando a denúncia do crime;
  • no prazo de dez dias, será informado(a) da instauração ou não de um processo penal;
  • em caso de instauração de um processo penal, será inquirido(a) enquanto vítima e ser-lhe-á perguntado se pretende ser informado(a) da detenção e da libertação do suspeito, bem como da data e do local da audiência;
  • uma vez encerrada a investigação preliminar, o Ministério Público informará que tem o direito de aceder aos documentos do processo penal.

Tenho direito a algum serviço gratuito de interpretação ou tradução (ao contactar com a polícia ou outras autoridades ou no decorrer da investigação e do julgamento)?

Qualquer pessoa que não domine o estónio tem direito a interpretação durante o processo. A seu pedido, é efetuada uma tradução escrita dos textos essenciais para compreender o despacho de encerramento do processo penal ou o conteúdo da sentença, ou para garantir a equidade do processo.

Como procedem as autoridades para que eu possa compreendê-las e elas possam compreender-me (se eu for uma criança ou portador(a) de deficiência)?

As autoridades são obrigadas a garantir que a vítima compreende as explicações que lhe são dadas e é compreendida. Para o efeito, são disponibilizados folhetos desdobráveis redigidos numa linguagem simples e existem especialistas devidamente formados nos serviços da polícia e do Ministério Público. É também sempre garantida a interpretação da língua gestual.

Serviços de apoio às vítimas

Quem presta apoio às vítimas?

Os serviços de apoio às vítimas são assegurados pela Sotsiaalkindlustusamet (organismo de segurança social da Estónia)

Se for vítima de violência contra as mulheres, pode também pedir apoio aos centros de acolhimento de mulheres.

A polícia encaminhar-me-á imediatamente para os serviços de apoio às vítimas?

A polícia informá-lo(a)-á sobre os serviços de apoio às vítimas e encaminhá-lo(a)-á, se necessário, para um assistente social especializado neste tipo de apoio. Muitas esquadras de polícia dispõem de um assistente social especializado a título permanente.

Que proteção tem a minha vida privada?

Todas as informações recolhidas no âmbito do processo penal são confidenciais e não serão tornadas públicas antes da audiência pública. O tribunal pode também decidir que a audiência seja realizada à porta fechada para garantir a sua proteção, situação em que as informações apreciadas durante a audiência também não serão tornadas públicas.

É necessário denunciar um crime para poder beneficiar dos serviços de apoio às vítimas?

Não, o serviço de apoio às vítimas é acessível a todas as pessoas, não sendo necessário denunciar o crime. Por outro lado, só poderá beneficiar de certos serviços específicos prestados no âmbito do apoio às vítimas, como a indemnização das vítimas de violência e a prestação de apoio psicológico, depois de denunciar o crime.

Proteção pessoal da vítima caso esteja em perigo

Quais são os tipos de proteção disponíveis?

Pode solicitar ao tribunal, através do Ministério Público, a emissão de uma decisão preliminar de proteção proibindo a presença do suspeito nos locais determinados pelo tribunal, bem como a sua aproximação e contacto com as pessoas indicadas pelo tribunal.

Da mesma forma, para sua proteção, a polícia pode aplicar, por ordem do Ministério Público, medidas de proteção de testemunhas.

Quem deve assegurar a proteção da vítima?

Se estiver em perigo, informe a polícia, que garantirá a sua segurança.

Será a minha situação avaliada para determinar a minha exposição ao risco de sofrer um novo prejuízo infligido pelo autor do crime?

A polícia é obrigada a avaliar cada caso individualmente e a garantir a prevenção dos riscos.

Será a minha situação avaliada para determinar a minha exposição ao risco de sofrer um novo prejuízo infligido pelo sistema judicial penal (no decorrer da investigação e do julgamento)?

Todos os responsáveis pela condução do processo são sempre obrigados a ter em consideração os seus interesses e a evitar a sua vitimização secundária durante o processo penal.

Que proteção é oferecida às vítimas particularmente vulneráveis?

Tratando-se de um crime grave, pode não ser inquirido(a) perante o tribunal ou sê-lo à distância ou numa divisão que o(a) esconda do arguido.

A vítima é menor. São os seus direitos específicos reconhecidos?

Se o responsável pela condução do processo não tiver formação especializada, há a possibilidade de convidar um agente de proteção de crianças, um assistente social ou um psicólogo a estar presente na inquirição de uma vítima menor; nos casos de crime grave, essa presença é obrigatória.

Tratando-se de uma vítima menor cujos interesses colidam com os do seu representante legal ou os dos seus pais, o responsável pela condução do processo pode designar um advogado para a vítima a título de assistência jurídica gratuita.

Em todos os processos relativos a menores com perturbações mentais, menores de 10 anos ou menores de 14 anos vítimas de violência doméstica ou sexual, o menor não é interrogado perante o tribunal, sendo antes efetuada uma videogravação da inquirição realizada na polícia para ser utilizada pelo tribunal como prova.

Uma pessoa próxima faleceu devido ao crime. Quais são os meus direitos?

Se uma pessoa próxima falecer em consequência do crime, terá, durante o processo, todos os direitos garantidos à vítima.

Uma pessoa próxima foi vítima de um crime. Quais são os meus direitos?

Se uma pessoa próxima for vítima de um crime, poderá, se necessário, recorrer aos serviços de apoio às vítimas tal como a vítima.

Posso ter acesso a serviços de mediação? Em que condições? Ficarei em segurança durante a mediação?

Com o seu consentimento e o do suspeito, o Ministério Público pode decidir encerrar o processo penal por meio de conciliação (mediação). O serviço de conciliação é assegurado por um assistente social especializado no apoio às vítimas.

Assiste-lhe o direito de, em qualquer altura, decidir não participar no processo de conciliação.

Onde posso consultar a legislação que estabelece os meus direitos?

Kriminaalmenetluse seadustik (Código de Processo Penal)

Ohvriabi seadus (Lei sobre o apoio às vítimas)

Última atualização: 01/10/2020

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