Direitos das vítimas – por país

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Qual é o procedimento para reclamar uma indemnização por perdas e danos ao autor do crime (por exemplo, ação judicial independente, ação cível ou constituição de parte civil)?

A vítima pode exigir que o autor do crime a indemnize no âmbito de um processo cível; pode igualmente associar-se a processos penais contra o autor do crime e reclamar uma indemnização (constituição de parte civil).

O órgão jurisdicional ordenou ao autor do crime que me pague uma indemnização por perdas e danos, materiais ou morais. Como posso obrigar o autor do crime a pagar-me?

Se o autor do crime não cumprir voluntariamente a obrigação de pagar uma indemnização por perdas e danos materiais ou morais imposta pelo tribunal, o credor (a vítima) tem o direito de pedir ao tribunal que ordene a execução dessa obrigação. No dia 1 de janeiro de 2018, entrou em vigor uma lei nos termos da qual a vítima de um crime também poderá requerer ao Estado que satisfaça o seu direito a reparação a partir dos fundos recuperados do autor do crime sob a forma de sanção patrimonial.

Se o autor do crime se recusar a pagar, posso obter um adiantamento por parte do Estado? Em que condições?

A República Checa não paga adiantamentos sobre os pagamentos decorrentes da obrigação que incumbe ao autor do crime de pagar uma indemnização pelos danos que causou ao cometê-lo. O direito checo estabelece uma distinção clara entre o direito da vítima à indemnização pelos danos causados pelo autor do crime, a qual é considerada como uma dívida delitual, e a ajuda pecuniária na aceção da Lei n.º 45/2013 relativa às vítimas da criminalidade, que constitui uma prestação pecuniária concedida pelo Estado para atenuar as consequências sociais da vitimização.

Tenho direito a uma indemnização do Estado?

Como já foi dito, o Estado não paga qualquer indemnização na aceção estrita do termo (não intervém nas dívidas patrimoniais do autor do crime, nem as assume), mas propõe a concessão de uma ajuda financeira às vítimas da criminalidade. Nos termos da Lei n.º 45/2013 Col. relativa às vítimas da criminalidade, o direito a essa ajuda é reconhecido às vítimas que, em consequência de um crime, sofreram danos corporais com um grau mínimo de gravidade definido pela lei, às vítimas de crimes de natureza sexual ofensivos da dignidade humana, às crianças maltratadas e aos sobreviventes (pertencentes ao círculo de pessoas definido pela lei) das pessoas mortas em consequência do crime. O montante da ajuda varia geralmente entre 10 000 CZK (cerca de 370 EUR) e 200 000 CZK (cerca de 7 400 EUR) e corresponde quer a um montante único fixado por lei, quer ao montante real que as vítimas deixaram de auferir e às despesas com cuidados de saúde ou aos custos de terapias especiais para atenuar os danos morais sofridos. Os pedidos de pagamento de ajuda pecuniária são analisados pelo Ministério de Justiça, devendo ser-lhe apresentados nos dois anos seguintes à data em que a vítima teve conhecimento dos danos causados pelo crime e, o mais tardar, cinco anos a partir do dia em que este foi cometido.

Tenho direito a receber uma indemnização se o autor do crime não for condenado?

Não é possível fazer valer o direito a uma indemnização por parte do autor do crime (ou seja, a dívida delitual), se este não for condenado, quer simplesmente por não ser conhecido e não haver, assim, um devedor, quer por o seu crime não ter sido provado ou o autor do crime não poder ser criminalmente responsabilizado pelos seus atos. Nestas circunstâncias, o arguido não pode responder pelos danos causados por atos que não cometeu, que não foram qualificados como crime ou pelos quais não é responsável. Em contrapartida, o direito a uma ajuda pecuniária do Estado (ver supra) pode ser constituído antes da condenação do autor do crime. A vítima usufrui desse direito mesmo que o autor do crime não seja conhecido ou não possa ser criminalmente responsabilizado pelos seus atos, se não subsistirem dúvidas quanto ao facto de a vítima ter sofrido danos causados por atos criminosos (ou se um familiar seu tiver morrido em consequência de tais atos).

Tenho direito a uma ajuda pecuniária de urgência enquanto aguardo uma decisão sobre o meu pedido de indemnização?

A Lei n.º 45/2013 Col. relativa às vítimas da criminalidade não permite que o Ministério da Justiça pague adiantamentos sobre uma ajuda pecuniária em análise. As necessidades vitais urgentes das vítimas são supridas de outra forma, no âmbito do sistema de acolhimento e ajuda social do Estado.

Última atualização: 16/09/2020

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