Direitos das vítimas – por país

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Como posso denunciar um crime?

Pode apresentar uma denúncia numa esquadra de polícia. O tratamento da denúncia terá início com a sua apresentação e a recolha do seu depoimento por escrito.

Como posso informar-me sobre o seguimento dado ao processo?

O agente de polícia (investigador) responsável pela sua denúncia pode informá-lo sobre o seguimento dado ao processo. Após a inscrição do seu processo na tabela do tribunal, pode informar-se sobre o desenrolar do processo junto do agente do serviço jurídico por ele responsável.

Tenho direito a assistência jurídica (durante a investigação ou o julgamento)? Em que condições?

Pode obter assistência jurídica gratuita nos processos previstos na lei relativa à prestação de assistência jurídica gratuita, em processos relativos a determinadas violações dos direitos humanos.

Entende-se por «processos relativos a determinadas violações dos direitos humanos»:

a) qualquer processo civil instaurado junto de um tribunal, em qualquer fase, contra a República de Chipre por um prejuízo sofrido por uma pessoa devido a determinadas violações dos direitos humanos, ou

b) qualquer processo penal instaurado por qualquer pessoa em que o delito a julgar respeite a determinadas violações dos direitos humanos.

A assistência jurídica prestada nos termos da lei acima mencionada inclui:

a) no caso de um processo civil instaurado na República de Chipre ou de um processo penal, a prestação de aconselhamento, assistência e representação, e

b) no caso de um processo civil instaurado fora da República de Chipre, apenas a prestação de aconselhamento.

Os direitos humanos cuja violação está sujeita à aplicação da lei acima referida são os garantidos:

a) pela parte II da Constituição da República de Chipre;

b) pela lei (de ratificação) de 1962 relativa à Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

c) pelas leis (de ratificação) de 1967 a 1995 relativas à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;

d) pela lei (de ratificação) de 1969 relativa aos acordos internacionais (direitos económicos, sociais e culturais e direitos civis e políticos);

e) pela lei (de ratificação) de 1989 relativa à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes;

f) pelas leis (de ratificação) de 1990 e de 1993 relativas à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

g) pela lei (de ratificação) de 1985 relativa à Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres;

h) pela lei (de ratificação) de 1990 relativa à Convenção sobre os Direitos da Criança.

Pode ser prestada assistência jurídica gratuita:

  • a uma pessoa vítima de tráfico de seres humanos, no âmbito de um processo instaurado junto de um tribunal de comarca para apresentar um pedido de indemnização nos termos da lei relativa à prevenção e luta contra o tráfico e a exploração de seres humanos e à proteção das vítimas;
  • a uma criança vítima de tráfico de seres humanos, no âmbito de um processo instaurado junto de um tribunal de comarca para apresentar um pedido de indemnização nos termos da lei relativa à prevenção e luta contra o tráfico e a exploração de seres humanos e à proteção das vítimas;
  • a uma criança vítima de aliciamento para fins sexuais, de pornografia infantil, de abuso e/ou exploração sexuais, no âmbito de um processo instaurado junto de um tribunal de comarca para apresentar um pedido de indemnização nos termos da lei relativa à prevenção e luta contra o tráfico e a exploração de seres humanos e à proteção das vítimas.

Além disso, qualquer criança vítima de um crime descrito na lei relativa à prevenção e luta contra o abuso e a exploração sexuais de crianças e a pornografia infantil, independentemente da sua vontade de colaborar com as autoridades policiais para efeitos da investigação penal, da acusação ou do julgamento, goza do direito de acesso imediato a aconselhamento jurídico em conformidade com a lei relativa aos advogados, em qualquer fase do processo; se não dispuser de recursos suficientes, a criança tem direito a assistência jurídica gratuita, independentemente das disposições da lei relativa à assistência jurídica.

Se tiver direito a um advogado, a criança vítima tem direito ao aconselhamento e à representação jurídica em seu próprio nome, nos processos em que exista ou possa existir um conflito de interesses entre a criança vítima e os titulares da responsabilidade parental.

Qualquer pessoa vítima de um crime descrito na lei relativa à prevenção e luta contra o tráfico e a exploração de seres humanos e à proteção das vítimas, independentemente da sua vontade de colaborar com as autoridades policiais para efeitos da investigação penal, da acusação ou do julgamento, goza do direito de acesso imediato a aconselhamento jurídico em conformidade com a lei relativa aos advogados; se não dispuser de recursos suficientes, essa pessoa tem direito a assistência jurídica gratuita nos termos da lei relativa à assistência jurídica.

Para obter assistência judiciária gratuita, é necessário apresentar um pedido por escrito ao tribunal que julga o processo. O tribunal pode emitir um certificado de prestação de assistência jurídica gratuita, depois de atentar nos seguintes elementos:

a) o relatório socioeconómico do serviço de ação social descrevendo a situação financeira da vítima e da sua família, o seu salário, os seus outros rendimentos, do trabalho ou de outras fontes, e as despesas que incorreu para satisfazer as suas necessidades básicas e as necessidades da sua família, bem como as suas outras obrigações e necessidades;

b) a gravidade do processo, ou outras circunstâncias do mesmo, a fim de decidir se é conveniente, no interesse da justiça, que a vítima beneficie de assistência jurídica gratuita para efeitos de elaboração e tratamento do seu processo.

O beneficiário de assistência jurídica gratuita tem o direito de escolher o seu advogado de entre os advogados que estejam dispostos a oferecer os seus serviços em conformidade com a legislação. Se o beneficiário não designar um advogado da sua escolha, o tribunal designa um advogado constante da lista elaborada pela Ordem dos Advogados de Chipre, em conformidade com o disposto na legislação.

Posso obter o reembolso das minhas despesas (associadas à minha participação na investigação/no julgamento)? Em que condições?

A República de Chipre reembolsará as despesas previstas na lei. Pode obter informações sobre como e em que condições essas despesas são reembolsadas junto dos serviços provinciais do Ministério Público ou da polícia.

Caso o meu processo seja arquivado sem ser julgado, disponho de alguma via de recurso?

Pode solicitar à polícia que emita uma decisão fundamentada de não prosseguir ou de encerrar uma investigação, ou de não deduzir acusação contra o autor do crime.

Posso participar no julgamento?

Pode participar no julgamento na qualidade de testemunha de acusação e depor perante o tribunal que julga o seu processo.

Qual é o meu papel oficial no sistema judicial? Por exemplo, sou ou posso escolher ser vítima, testemunha, parte civil ou acusador particular?

No quadro do processo penal, é-lhe atribuída a qualidade de testemunha de acusação. Se intentar uma ação de indemnização contra o autor do crime, é-lhe atribuída a qualidade de demandante nessa ação.

Quais são os meus direitos e obrigações nesta qualidade?

Na qualidade de testemunha de acusação, cabe-lhe depor perante o tribunal que julga o seu processo. No quadro de uma ação judicial, o advogado responsável pelo seu processo perante o tribunal civil poderá prestar-lhe informações sobre os seus direitos e obrigações.

Posso apresentar declarações ou provas no julgamento? Em que condições?

No julgamento, no seu depoimento enquanto testemunha de acusação, pode ler e adotar a declaração que proferiu perante a polícia no âmbito da investigação e apresentar os elementos de prova que facultou à polícia na fase da investigação. Caso pretenda apresentar mais declarações ou outros elementos para além dos constantes do seu depoimento ou dos elementos de prova que estão na posse da polícia, terá de consultar o agente do serviço jurídico que trata do seu processo junto do tribunal.

Que informações me serão comunicadas durante o julgamento?

Durante o processo, a autoridade judicial informá-lo(a)-á da data e do local do julgamento e da natureza da acusação deduzida contra o autor do crime. Além disso, a seu pedido, a autoridade judicial informá-lo(a)-á de qualquer decisão final proferida no julgamento.

Terei acesso aos documentos judiciais?

Não lhe é dado o direito de acesso aos documentos judiciais.

Última atualização: 11/03/2024

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