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Arguidos (processos penais)

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Posso recorrer?

Pode recorrer de qualquer sentença condenatória ou da aplicação de qualquer pena. Os trâmites do recurso dependerão do tribunal que tiver julgado o processo. As decisões do tribunal de comarca são recorríveis para o tribunal de círculo. As decisões dos tribunais de círculo ou do Tribunal Penal Central são recorríveis para o Tribunal Penal de Recurso.

Se pretender recorrer de uma decisão do tribunal de comarca, tem de entregar um documento designado por «requerimento de recurso» ao procurador, no prazo de 14 dias. Tem, igualmente, de entregar o «requerimento de recurso» e o comprovativo de que efectuou as notificações impostas por lei na secretaria do tribunal de comarca territorialmente competente, no prazo de 14 dias. Se pretender recorrer de uma decisão do tribunal de círculo ou do Tribunal Penal Central, tem de requerer autorização para recorrer ao juiz que tiver presidido ao julgamento, no prazo de 3 dias a contar da data da sentença condenatória. Em seguida, tem de entregar um «requerimento de recurso» na secretaria do Tribunal Penal de Recurso, no prazo de sete dias, se não lhe tiver sido concedida autorização para recorrer, ou no prazo de 14 dias, se lhe tiver sido concedida autorização para recorrer. Por norma, o seu advogado tratará de tudo isso por si.

Se recorrer de uma decisão do tribunal de comarca, tem direito a que o processo seja reapreciado na íntegra. Tem, igualmente, o direito de recorrer da pena aplicada. Se recorrer de uma decisão do tribunal de círculo ou do Tribunal Penal Central, pode recorrer com base em questões de direito ou por considerar que o julgamento não decorreu de forma satisfatória. Pode, igualmente, recorrer da pena aplicada.

O que acontece se recorrer?

Se recorrer de uma decisão do tribunal de comarca, a execução da sentença condenatória será suspensa até à apreciação do recurso. Para o efeito deve assumir um compromisso, designado por «reconhecimento», que pode implicar o pagamento de uma quantia em dinheiro. Se estiver preso quando recorrer da decisão do tribunal de comarca, tem o direito de ser colocado em liberdade depois de entregar o requerimento e assinar o «reconhecimento». Se estiver preso e pretender recorrer, os responsáveis da prisão fornecer-lhe-ão os formulários necessários.

Se recorrer de uma decisão do tribunal de comarca, podem decorrer vários meses até à apreciação do recurso. Se recorrer de uma decisão do tribunal de círculo ou do Tribunal Penal Central, pode demorar bastante mais tempo até que o recurso seja apreciado.

Se recorrer de uma decisão do tribunal de comarca, tem o direito de apresentar novas provas e argumentos jurídicos diferentes para o recurso. Se recorrer de uma decisão do tribunal de círculo ou do Tribunal Penal Central, por norma não lhe é permitido produzir novas provas, a não ser em situações excepcionais.

O que acontece na audiência de julgamento do recurso?

Se recorrer de uma decisão do tribunal de comarca, tem direito a que o processo seja reapreciado na íntegra. Se recorrer de uma decisão do tribunal de círculo ou do Tribunal Penal Central pode, ou o seu advogado, apresentar ao tribunal as razões pelas quais considera que a sentença condenatória deve ser anulada ou que a pena aplicada está, em princípio, errada.

O que acontece se for/não for dado provimento ao recurso?

Se o recurso obtiver provimento, o processo termina e não terá mais nenhuma obrigação no âmbito desse processo. Se o recurso não obtiver provimento, o tribunal de recurso confirmará a sentença condenatória. Se o tribunal de recurso considerar que a pena está, em princípio, errada, pode agravar ou atenuar a pena inicialmente aplicada.

Uma vez proferida a decisão sobre o recurso, não pode voltar a recorrer. Contudo, o Tribunal Penal de Recurso pode permitir que recorra para o Supremo Tribunal se estiver em causa uma questão de direito de importância pública excepcional.

Não existe qualquer disposição legal que preveja a atribuição de uma compensação caso o seu recurso obtenha provimento. Se recorrer de uma sentença condenatória para o Tribunal Penal de Recurso, pode ter direito a compensação por má administração da justiça. Tal ocorre se o Tribunal Penal de Recurso anular uma sentença condenatória e atestar que um facto recentemente conhecido demonstra que houve má administração da justiça. Esta situação é muito rara. Caso o Tribunal Penal de Recurso ateste que se verificou má administração da justiça, pode requerer uma compensação ao Ministro da Justiça.

A sentença condenatória é registada se o juiz considerar que é culpado da prática de um crime.

A sentença condenatória torna-se definitiva se for considerado culpado ou reconhecer a culpa. Contudo, ainda tem o direito de recorrer. Se este recurso obtiver provimento, nada deve ficar a constar do seu registo criminal.

Sou nacional de outro Estado-Membro. Posso ser repatriado após o julgamento?

Se for condenado pela prática de um crime, o tribunal não pode determinar que seja repatriado. Contudo, o tribunal pode recomendar ao Ministro da Justiça que o extradite. Pode, igualmente, suspender a pena aplicada, ou parte dela, na condição de que saia do país. Tal não significa que seja extraditado mas, se não sair do país, será preso. Se estiver preso, pode requerer ao Ministro da Justiça a sua transferência para fora da Irlanda, a fim de cumprir o resto da pena noutro Estado-Membro.

Se for condenado, posso ser julgado novamente pelo mesmo crime?

Se for condenado, não pode ser julgado novamente pelo mesmo crime. Se tiver sido condenado noutro Estado‑Membro, não pode ser julgado novamente na Irlanda pelo mesmo crime.

Informação relativa à acusação/condenação

Quaisquer sentenças condenatórias proferidas contra si serão averbadas no registo criminal. Se for maior de idade, as informações serão guardadas num registo permanente pela Gardaí (polícia nacional). A polícia pode, igualmente, dispor de outras informações a seu respeito. Pode exigir que as informações incorrectas ou desactualizadas de carácter pessoal sejam corrigidas ou apagadas. Pode requerer estas informações à Unidade Central de Controlo da polícia. Se a polícia não lhe permitir o acesso ou não corrigir as informações incorrectas, tem o direito de reclamar para o Comissário da Protecção de Dados.

Ligações úteis

Tribunais irlandeses

Comissão de Informação dos Cidadãos

Comissário da Protecção de Dados

Última atualização: 18/01/2024

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