Arguidos (processos penais)

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Onde terá lugar o julgamento?

O julgamento decorrerá no tribunal municipal local e será público. Se tiver confessado que praticou uma ou várias infracções de que vem acusado, o Ministério Público intentará um processo por confissão. Nesse caso, o tribunal será composto apenas por um juiz togado. O mesmo acontece quando a única pena cuja aplicação se pede seja uma multa.

Se não se tiver dado como culpado, o processo será apreciado também por juízes não togados; neste caso, o tribunal composto por um juiz togado e dois juízes não togados.

Se o procurador do Ministério Público pedir a aplicação de uma pena de prisão de quatro anos ou mais, o processo será julgado por um tribunal de júri. O tribunal será, nesse caso, composto por três juízes togados e seis jurados. As excepções são os processos relativos a crimes relacionados com o tráfico de droga e a crimes económicos, que são julgados por juízes togados e juízes não togados independentemente da pena pedida.

A acusação pode ser alterada durante o julgamento?

Caso o processo deva ser tramitado como um processo por confissão, pode acordar-se que a acusação seja ajustada de modo a adequar-se ao crime de que se confesse culpado.

Após o início do julgamento, a acusação só pode ser modificada em aspectos de pormenor. A acusação não pode ser ampliada sem o seu acordo.

Que direitos me assistem durante o julgamento?

Tem de estar presente durante todo o julgamento. O tribunal pode permitir que se ausente da audiência após ter prestado o seu depoimento.

Se tiver sido notificado para comparecer numa audiência mas faltar sem justificação válida, o tribunal pode decidir ouvir o depoimento das testemunhas na sua ausência. O tribunal pode proferir a decisão na sua ausência se o Ministério Público tiver pedido a aplicação de uma pena de prisão até 6 meses e tiver dado o seu consentimento para o julgamento se realizar. Se for condenado a uma pena de prisão efectiva até 3 meses, o processo pode ser julgado mesmo sem o seu consentimento.

Desde 1 de Novembro de 2009, é possível estar presente em processos judiciais através de videoconferência se a pena máxima pedida for uma multa ou uma pena de prisão até um ano. Contudo, nem todos os tribunais instalaram o equipamento necessário para permitir esta opção.

Se não falar nem compreender a língua utilizada no tribunal, tem o direito de ser assistido por um intérprete durante todo o julgamento. O intérprete assisti-lo-á, igualmente, se for necessário falar com o seu advogado durante a audiência.

Se ainda não tiver advogado, e se não confessar o crime de que é acusado e a pena pedida for mais grave do que uma multa, o tribunal nomear-lhe-á um advogado. Se confessar os factos e o Ministério Público pedir a aplicação de uma pena de prisão, o tribunal nomear-lhe-á um advogado a seu pedido. Se entrar em desacordo com o seu advogado ou se, por qualquer outro motivo, quiser mudar de advogado, em princípio, o seu desejo será satisfeito.

Durante o julgamento, não tem de responder a quaisquer questões nem dizer a verdade. Não pode ser punido por apresentar provas falsas durante o julgamento. O seu advogado pode aconselhá-lo sobre se deve ou não fazer alguma declaração no processo.

Que direitos me assistem quanto à prova produzida contra mim?

A utilização de provas documentais durante o julgamento é regida em pormenor pela lei. Além disso, não existem quase nenhumas regras, pelo que é livre de apresentar qualquer tipo de prova. Pode também, bem como o seu advogado, contestar a admissibilidade de testemunhas ou provas, em especial se forem irrelevantes para o processo ou se tiverem sido obtidas ilegalmente. O tribunal decide sobre a admissibilidade dessas testemunhas ou provas por si impugnadas. Na maior parte dos casos, as provas obtidas ilegalmente serão declaradas inadmissíveis em tribunal. O tribunal analisará o valor das provas em causa depois de apreciar as restantes provas.

Pode pedir que determinadas testemunhas sejam chamadas a depor numa audiência ou que um determinado elemento de prova seja produzido a seu favor. Pode ser, por exemplo, uma lista de passageiros que demonstre que não esteve no local do crime quando este aconteceu. Se o Ministério Público discordar da relevância de certas provas, o tribunal pronuncia-se sobre essa questão.

A parte no processo que apresenta a testemunha é a primeira a inquiri-la. Depois, a outra parte tem igualmente oportunidade de proceder ao contra-interrogatório. Ao tomar a sua decisão, o tribunal deve apreciar a segurança e a fiabilidade das declarações das testemunhas durante o julgamento.

O meu registo criminal será tido em conta?

As informações relativas a condenações anteriores serão tidas em conta se, da descrição do crime, decorrer que se trata de uma reincidência. Só raramente as informações sobre o modo de actuação em casos anteriores podem ser invocadas para determinar o grau de culpa ou a inocência num processo pendente. Em regra, se tiver sido condenado anteriormente pelo mesmo crime ou se tiver cometido o crime durante o período probatório subsequente à aplicação de uma pena suspensa ou durante a liberdade condicional, tal agravará a duração da pena.

Habitualmente, não é feita qualquer pesquisa relativamente a condenações anteriores de que possa ter sido objecto noutro Estado-Membro.

O que acontece no final do julgamento?

O processo termina com a decisão do tribunal. O resultado pode ser um dos seguintes:

  • Absolvição
  • Multa
  • Pena suspensa, que pode também incluir uma ordem de sujeição a tratamento ou de trabalho a favor da comunidade
  • Pena de prisão efectiva

Em caso de pena suspensa, o tribunal fixará, em princípio, uma pena de prisão que não terá de cumprir se não cometer outra infracção durante o período probatório, que é, em regra, de dois anos. O tribunal pode impor que para a aplicação do regime de prova seja acompanhado por um agente de vigilância, se sujeite a tratamento de alcoolismo ou outro tipo de dependência, receba tratamento psiquiátrico e/ou preste, gratuitamente, algumas de horas de trabalho a favor da comunidade que o tribunal determine.

Estão previstas sanções especiais para jovens delinquentes (delinquentes menores de 18 anos).

Qual é o papel da vítima durante o julgamento?

A vítima é considerada uma testemunha como qualquer outra. Porém, em determinados casos, a vítima tem direito a um advogado, que é nomeado, separadamente, pelo tribunal, e/ou a receber uma indemnização durante o julgamento, desde que o pedido de indemnização seja simples e bem documentado e que a sua atribuição pelo tribunal não cause qualquer inconveniente do ponto de vista material.

Ligações úteis

Lei da Administração da Justiça dinamarquesa

Última atualização: 13/08/2019

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