Arguidos (processos penais)

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Se o tribunal o condenar, pode recorrer da sentença. Se for absolvido, não tem o direito de recorrer, ainda que não concorde com os fundamentos da absolvição. O tribunal tem de o informar dos seus direitos. Existem dois tipos de recurso contra uma sentença de um tribunal distrital: o recurso ordinário e a revisão. Apenas pode requerer a revisão de sentenças pelos tribunais regionais.

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Tenho o direito de recorrer?

Uma vez proferida a sentença, você ou o seu advogado pode informar o tribunal de que pretende recorrer, o que ficará registado em acta. Pode também recorrer no prazo de uma semana a contar da leitura da sentença. Pode recorrer por escrito ou pedir ao escrivão para que faça constar da acta que vai recorrer. Pode recorrer mesmo que a sentença resulte de um plea bargain.

Pode recorrer da sentença em si ou da pena aplicada.

Se decidir recorrer, terá de fundamentar o recurso.

O pedido de revisão tem de ser fundamentado no prazo de um mês a contar da fundamentação escrita da sentença. Se o fizer, precisará de um advogado porque não pode fundamentar, você mesmo, a revisão.

O que acontece se eu recorrer?

O recurso tem efeito suspensivo, o que significa que não terá de pagar a multa ou cumprir a pena de prisão imediatamente. No entanto, se estiver detido em prisão preventiva, não será libertado. Para tal, o tribunal terá de revogar o despacho de prisão preventiva ou ordenar a sua libertação.

A lei não estabelece um prazo para a decisão do recurso. No entanto, o princípio da celeridade exige que o processo avance com a maior rapidez possível.

No recurso, a fase principal repete‑se perante o tribunal regional. O tribunal de recurso decide quais as provas relevantes. Podem ser as mesmas provas escolhidas pelo tribunal de primeira instância, mas também podem ser diferentes. Pode também requerer a junção de novas provas.

Na revisão, não podem ser produzidas novas provas e apenas podem ser apreciados erros de direito na sentença e no processo.

O que acontece no processo de recurso?

O processo de recurso perante o tribunal regional seguirá os mesmos trâmites que o processo perante o tribunal distrital. O tribunal profere a sentença, que só será diferente se o recurso visar a pena em si. Neste caso, o tribunal apenas tomará em consideração as provas relevantes para a fixação da pena, nomeadamente os seus motivos e relações pessoais.

No recurso, a sentença pode ser proferida sem audiência.

O que acontece se a decisão do recurso me for favorável/desfavorável?

Se a decisão do recurso lhe for favorável, será absolvido ou a sua pena será reduzida. Se lhe for desfavorável, pode requerer a revisão da sentença.

Se a decisão da revisão lhe for favorável, existem duas opções: o tribunal de recurso pode, em certas circunstâncias, proferir a sua própria sentença e absolvê‑lo, por exemplo; noutros casos, poderá ter de revogar a sentença recorrida e reenviar o processo para o tribunal inferior.

As sentenças revogadas não podem ser inscritas no registo criminal.

A sentença transita em julgado se nenhuma das partes (arguido, Ministério Público ou assistente) interpuser recurso dentro dos prazos estabelecidos.

Sou oriundo de outro Estado‑Membro. Posso ser extraditado após o julgamento?

Como cidadão da UE, apenas pode ser expulso da Alemanha e extraditado em casos muito especiais, contemplados na legislação europeia sobre a liberdade de circulação. Se estiver preocupado com a possibilidade de extradição, pode consultar um advogado.

Se tiver sido condenado, posso ser novamente julgado pelo mesmo crime?

Em princípio, não pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime. Porém, nem sempre é fácil determinar se a condenação respeita efectivamente ao mesmo crime.

Última atualização: 30/08/2019

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