Arguidos (processos penais)

Bulgaria

Content provided by:
Bulgaria

Qual é a finalidade da investigação criminal?

A investigação visa a recolha de elementos de prova que permitam confirmar, ou afastar, a suspeita de que uma pessoa cometeu um crime. Uma investigação pode ter origem na denúncia de um crime, apresentada às autoridades responsáveis pela investigação, ou em informações que cheguem ao conhecimento dessas autoridades e que indiciem a prática de um crime. Se a polícia detiver uma pessoa em flagrante delito, tal pode, igualmente, dar origem a uma investigação.

Habitualmente, todas as fases da investigação são levadas a cabo pela polícia. Alguns casos ficam a cargo de juízes de instrução criminal ou de magistrados do Ministério Público. No entanto, só um magistrado do Ministério Público pode orientar e dirigir uma investigação.

Quais são as fases que antecedem o julgamento?

Investigação (incluindo a dedução de acusação e o interrogatório)

As autoridades responsáveis pela investigação procuram recolher elementos de prova que permitam confirmar, ou afastar, a suspeita de que foi cometido um crime. Se recolherem provas suficientes para confirmar a suspeita de que uma determinada pessoa cometeu um crime, o agente responsável pela investigação deve notificar essa pessoa por escrito. Essa pessoa deve assinar a notificação. Logo a seguir, a pessoa acusada é interrogada.

Detenção

Se a polícia encontrar provas que indiciem que uma pessoa cometeu um crime, pode detê-la e mantê‑la presa, mas nunca durante mais de 24 horas. Só um magistrado do Ministério Público pode decidir se a detenção deve ser prolongada, mas nunca para além de 72 horas. De outra forma, a pessoa detida deve ser colocada em liberdade. A finalidade da detenção pela polícia é determinar se a pessoa deve ou não ser acusada. A detenção pelo Ministério Público visa assegurar a primeira comparência em tribunal da pessoa acusada.

Primeira audiência judicial

Em princípio, o magistrado do Ministério Público decide qual é a medida de coacção a aplicar ao arguido. Se o magistrado do Ministério Público decidir que a medida de coacção deve ser a prisão preventiva ou a prisão domiciliária, pede ao tribunal que ordene a aplicação dessa medida e assegura que o arguido comparece perante o tribunal.

Prisão ou colocação em liberdade

Caso o arguido seja presente a tribunal, apenas o tribunal pode decidir se a medida de coacção deve ser a prisão preventiva ou a prisão domiciliária, ou se o detido deve ser colocado em liberdade.

Preparação do processo pelo Ministério Público

Terminada a investigação, o agente responsável pela investigação envia os elementos de prova recolhidos para um magistrado do Ministério Público. O magistrado do Ministério Público analisa os elementos de prova e decide se a suspeita de que foi cometido um crime se confirma sem margem para dúvidas. Só nessa condição poderá o magistrado do Ministério Público deduzir acusação. Caso contrário, o magistrado do Ministério Público determina o arquivamento do processo.

Preparação do processo pela defesa

Assim que são informados da acusação, o arguido e o advogado de defesa podem apresentar provas a favor do arguido. Terminada a investigação, caso o arguido e o advogado de defesa o requeiram, o agente responsável pela investigação deverá disponibilizar-lhes todos os elementos de prova recolhidos e dar-lhes tempo suficiente para os analisarem.

Os meus direitos durante a investigação

Note que as fases «detenção», «primeira audiência judicial» e «prisão» podem mas não têm necessariamente de ocorrer. Para saber mais sobre os direitos que lhe assistem em cada fase, siga as ligações abaixo indicadas.

Investigação (incluindo a dedução de acusação e o interrogatório) (1)

Que informação me será fornecida sobre o que está a acontecer?

Se forem reunidas provas suficientes contra si, o agente responsável pela investigação convoca-o e notifica-o por escrito do crime de que o acusa. Imediatamente a seguir, deve informá-lo sobre os direitos que lhe assistem durante a investigação. Deverá assinar uma declaração em como foi informado dos seus direitos.

No caso de eu não falar a língua utilizada no processo, poderei ser assistido por um intérprete?

Sim. Caso não seja nomeado um intérprete, pode recusar assinar a notificação que recebeu. O intérprete irá assisti-lo durante toda a investigação. Não tem de pagar pelos serviços do intérprete.

Em que fase poderei falar com um advogado?

Quando o convocar para o notificar da acusação, o agente responsável pela investigação tem o dever de o informar de que pode fazer-se acompanhar por um advogado. O agente responsável pela investigação deve dar-lhe tempo suficiente para contactar um advogado. O Código de Processo Penal determina as situações em que é obrigatória a nomeação de defensor. Para mais informações sobre a constituição de advogado e o direito a aconselhamento jurídico gratuito, ver aqui. Tem o direito de reunir e conversar com o seu advogado em privado. No caso de não falar a língua utilizada no processo, pode ser assistido por um intérprete.

Ser-me-á pedida alguma informação? Devo fornecer alguma informação?

Assim que for informado da acusação, o agente responsável pela investigação irá interrogá-lo. No que diz respeito à acusação, pode optar por responder ou permanecer em silêncio. Pode, igualmente, prestar declarações mais tarde, em qualquer momento da investigação.

O que acontece se eu disser algo que me prejudique?

A sua confissão pode levar a que lhe seja aplicada uma pena mais leve. Se permanecer em silêncio, a sua situação não pode piorar. O tribunal não pode condená-lo apenas com base na sua confissão.

Sou nacional de outro país. Tenho de estar presente durante a investigação?

Na medida em que é arguido no processo, deverá estar disponível para as autoridades responsáveis pela investigação. Para tal, pode ser-lhe imposta uma medida de coacção. A investigação pode ser levada a cabo ainda que esteja ausente do país quando:

  • o seu domicílio não for conhecido;
  • não puder ser citado por outros motivos;
  • tendo sido citado, não compareça e/ou não apresente uma justificação válida.

Nesses casos, será nomeado um defensor oficioso, nos termos do procedimento descrito aqui.

Se estiver fora do país, pode ser interrogado por videoconferência, desde que não prejudique a investigação. Nesse interrogatório, ser-lhe-ão reconhecidos os mesmos direitos que os já referidos nesta ficha informativa.

Posso ser repatriado?

Sim, mas nas condições estabelecidas no Código de Processo Penal. Deverá aconselhar-se com um advogado.

Ficarei em prisão preventiva ou serei colocado em liberdade?

Pode ficar em prisão preventiva. Para informações mais detalhadas, ver Primeira audiência judicial (3) e Prisão ou colocação em liberdade (4).

Posso ausentar-me do país durante a investigação?

Pode, se não ficar em prisão preventiva, mas deve informar a autoridade responsável pela investigação. Se esta considerar que existe o risco de fuga à investigação, pode ser proibido de se ausentar do país.

Serão recolhidas as minhas impressões digitais, amostras do meu ADN (e.g. cabelo, saliva) ou outros fluidos corporais?

Estas amostras podem ser-lhe pedidas se não for possível obtê-las de qualquer outra forma. Deve fornecê-las. Se recusar, serão recolhidas coercivamente, com autorização do tribunal. Se a recolha de amostras tiver de ser feita por meios invasivos, é realizada por um médico. Tem o direito de ser informado sobre o procedimento pelo agente responsável pela investigação.

Posso ser revistado?

O agente responsável pela investigação pode ordenar que seja revistado para recolher elementos de prova ou apreender objectos que possam prejudicar a investigação ou permitir a sua fuga. A revista deve ser autorizada por um mandado judicial ou deverá ser ratificada pelo tribunal. Tem o direito de ver quer o pedido de revista quer a decisão judicial.

O meu domicílio, as minhas instalações profissionais, o meu carro, etc., podem ser objecto de busca?

A resposta é idêntica à da questão anterior.

Posso confessar todos ou alguns dos factos de que sou acusado?

Pode confessar durante o primeiro interrogatório, depois de tomar conhecimento dos factos de que é acusado. Para mais informações sobre a confissão e os direitos que lhe assistem nesse contexto, ver a informação já fornecida nesta ficha informativa.

A acusação pode ser alterada antes do julgamento?

Se forem recolhidos novos elementos de prova, a acusação pode ser alterada. Deve ser imediatamente notificado de qualquer alteração e, em consequência, deve ser sujeito a novo interrogatório.

Posso ser acusado por um crime pelo qual já fui acusado noutro Estado-Membro?

Sim, salvo disposição em contrário ao abrigo de um acordo internacional em vigor no qual a Bulgária seja parte.

Será solicitada informação sobre o meu registo criminal?

Sim, quer o deseje quer não.

Detenção (incluindo o mandado de detenção europeu) (2)

Que informação me será fornecida?

A detenção (pela polícia) é ordenada por um agente da polícia. Não pode ficar detido mais do que 24 horas. Os motivos para a detenção constam do mandado de detenção. Tem o direito de conhecer esses motivos, ver o mandado de detenção e assiná-lo. As autoridades judiciárias devem colocá-lo em liberdade assim que deixe de haver razão para a sua detenção.

No caso de eu não falar a língua utilizada no processo, poderei ser assistido por um intérprete?

Se não falar a língua utilizada no processo, tem o direito de conhecer imediatamente os motivos da sua detenção. Será assistido, gratuitamente, por um intérprete.

Em que fase poderei falar com um advogado?

Pode contactar um advogado a partir do momento em que for detido. Para mais informações, ver aqui.

Ser-me-á pedida alguma informação? Devo fornecer alguma informação?

Pode ser-lhe pedida informação relativamente à detenção. Pode mas não tem de fornecer informação.

O que acontece se eu disser algo que me prejudique?

Nesta fase, nenhuma informação por si fornecida é aceite como prova. Por isso, não pode ser utilizada contra si. Só pode servir de prova as informações por si fornecidas durante um interrogatório realizado depois de conhecer a acusação. Para informações mais detalhadas, ver Investigação (incluindo a dedução de acusação e o interrogatório (1).

Posso contactar um parente ou um amigo?

Pode. O agente da polícia deve informar, imediatamente, a pessoa por si designada da sua detenção.

Se precisar, posso consultar um médico?

Se precisar, tem direito a assistência médica. A polícia chamará o médico.

Se for estrangeiro, posso contactar a minha embaixada?

Pode contactar o serviço consular do seu país. A entidade que proceder à sua detenção deve informá‑lo imediatamente desse direito.

Posso ser revistado?

Depois de ser detido, será revistado. Posteriormente, o tribunal deve autorizar que os objectos pessoais que traz consigo sejam utilizados como prova. Tem o direito de conhecer o protocolo de revista.

Posso recorrer da decisão?

Pode contestar a legalidade da detenção policial interpondo recurso para o tribunal. O tribunal decide o recurso de imediato.

O que acontece se for detido na sequência de um mandado de detenção europeu?

Caso um Estado-Membro emita um mandado de detenção europeu contra si, pode ser detido noutro Estado-Membro e devolvido ao Estado de emissão do mandado depois de ser ouvido por um juiz. Na audiência, se precisar, tem o direito de ser assistido por um advogado e por um intérprete.

Primeira audiência judicial (3)

Por que se realiza a primeira audiência judicial?

Quando é informado dos factos que lhe são imputados enquanto «arguido», o magistrado do Ministério Público pode requerer que lhe seja aplicada, como medida de coacção, a prisão preventiva ou a prisão domiciliária. Qualquer destas medidas é determinada pelo tribunal, sob proposta do magistrado do Ministério Público. Uma vez que nenhuma destas medidas pode concretizar-se na sua ausência, deve ser presente a tribunal para que este decida qual a medida a aplicar.

 

Que papel desempenha cada um dos intervenientes nesta fase do processo?

O papel do magistrado do Ministério Público é assegurar a sua comparência no tribunal. Enquanto se encontrar detido pela polícia, o magistrado do Ministério Público pode prolongar a sua detenção até 72 horas, no máximo. A única finalidade dessa detenção é garantir a sua comparência no tribunal dentro dessas 72 horas. O tribunal ouvi-lo-á, analisará os elementos de prova recolhidos e decidirá, nos termos da lei, se é preso ou colocado em liberdade.

Que informação me será fornecida?

Tem o direito de ser informado pelo magistrado do Ministério Público dos motivos da sua detenção e da data em que será presente a tribunal.

No caso de eu não falar a língua utilizada no processo, poderei ser assistido por um intérprete?

No caso de não falar a língua utilizada no processo, na audiência, poderá ser assistido, gratuitamente, por um intérprete.

Em que fase poderei falar com um advogado?

Pode contactar um advogado antes da primeira audiência judicial. Para mais informações sobre a constituição de advogado e o direito a aconselhamento jurídico gratuito, ver aqui.

Ser-me-á pedida alguma informação? Devo fornecer alguma informação?

O tribunal pedir-lhe-á que confirme os seus dados pessoais. Tem o direito de ser ouvido pelo tribunal sobre a possibilidade de ser preso ou colocado em liberdade. O seu advogado aconselhá-lo-á sobre o que dizer.

O que acontece se eu disser algo que me prejudique?

Nesta fase, nenhuma informação por si fornecida é aceite como prova. Por isso, o que quer que diga não pode ser utilizado contra si.

Serei informado sobre os elementos de prova que me incriminam?

Tem o direito, bem como o seu advogado, de conhecer os elementos de prova nos quais o magistrado do Ministério Público se baseou para pedir a sua detenção. Terá tempo suficiente antes da audiência judicial para os analisar.

Será solicitada informação sobre o meu registo criminal?

O tribunal irá pedir para ver o seu registo criminal, independentemente da sua vontade.

Prisão ou colocação em liberdade (4)

Que informação me será fornecida?

Depois de o tribunal analisar o material recolhido e ouvir o magistrado do Ministério Público até ao fim, irá conhecer, bem como o seu advogado, nessa mesma sessão, a decisão do tribunal.

Na primeira audiência, o tribunal pode:

Na audiência, o tribunal não se pronunciará sobre a acusação que é deduzida contra si.

Posso contactar um parente ou um amigo?

Caso o tribunal ordene a sua prisão preventiva, a sua família será imediatamente notificada.

Se precisar, posso consultar um médico?

Caso seja preso preventivamente, tem direito à assistência médica quando precisar.

Se for estrangeiro, posso contactar a minha embaixada?

Caso seja detido, o tribunal ordenará que o Ministério dos Negócios Estrangeiros búlgaro seja imediatamente notificado para que possa contactar o serviço consular do seu país.

Posso recorrer da decisão?

Pode interpor recurso da decisão do tribunal relativamente à sua prisão ou colocação em liberdade no prazo de 3 dias a contar da data dessa decisão. O Tribunal de Recurso pronunciar-se-á sobre o recurso no prazo de 7 dias a contar do anúncio da decisão da primeira instância. Não será possível recorrer dessa decisão.

Preparação do processo pelo Ministério Público (5)

Qual é a finalidade desta fase?

Esta fase tem início após o termo da investigação (para mais informações sobre a investigação, ver aqui). A sua finalidade é que o magistrado do Ministério Público analise os elementos de prova recolhidos e decida se a suspeita de que foi cometido um crime se confirma sem margem para dúvidas. Só então o caso pode ser levado a tribunal para que se dê inicio a um processo penal.

Quem dirige esta fase?

O magistrado do Ministério Público. Nesta fase, o magistrado do Ministério Público decide se leva o processo a tribunal. Quando a lei o preveja, o magistrado do Ministério Público pode também determinar o arquivamento do processo. Nesse caso, o processo não é levado a tribunal. Além disso, se a lei o permitir, o magistrado do Ministério Público pode suspender o processo até que os motivos para a sua suspensão deixem de ser válidos, sendo, então, o processo reaberto. Caso o magistrado do Ministério Público encontre algum erro na forma como os elementos da investigação foram analisados pelo arguido, pode devolver o processo para o agente responsável pela investigação para que este o corrija ou pode fazê-lo ele próprio.

Como poderei acompanhar o processo?

Se for deduzida acusação contra si, o tribunal enviar-lhe-á uma cópia da acusação. Caso o magistrado do Ministério Público determine o arquivamento ou a suspensão do processo, enviar-lhe-á cópia da decisão.

Posso recorrer da decisão?

Pode recorrer da decisão do magistrado do Ministério Público que determina o arquivamento do processo no prazo de 7 dias a contar da recepção da cópia da decisão. O tribunal de primeira instância apreciará o recurso no prazo de 7 dias a contar da data do seu registo de entrada. Pode recorrer da decisão deste tribunal para o tribunal de recurso, de cuja decisão já não cabe recurso. Pode também interpor recurso da decisão do magistrado do Ministério Público de suspender o processo. Dessa decisão do tribunal não é possível recorrer.

Ser-me-á fornecida mais alguma informação?

Caso o magistrado do Ministério Público encontre algum erro na forma como analisou os elementos da investigação e envie o processo novamente para o agente responsável pela investigação para que este o corrija, ou o corrija ele próprio, tem o direito de ser informado dessas medidas suplementares.

Preparação do processo pela defesa (6)

Qual é a finalidade desta fase?

Nesta fase, terminada a investigação, deverá analisar, bem como o seu advogado, todos os elementos de prova recolhidas durante a investigação, incluindo os que possam beneficiá-lo. Desta forma, ficará a conhecer as provas nas quais o magistrado do Ministério Público se baseou para deduzir a acusação. Tal ajudá-lo-á, e ao seu advogado, a organizar a sua defesa durante o julgamento.

Como saberei o que está a acontecer?

Quando a investigação terminar, caso o requeira, ou o seu advogado, o agente responsável pela investigação, antes de enviar os elementos recolhidos ao magistrado do Ministério Público, dar-lhe-á a conhecer o local, a data e a hora em que poderá analisar os elementos de prova. Tem o direito, bem como o seu advogado, de dispor de tempo suficiente para o fazer.

No caso de eu não falar a língua utilizada no processo, poderei ser assistido por um intérprete?

Caso não fale a língua utilizada no processo, deve analisar os elementos de prova na presença de um intérprete. Não terá de pagar pela tradução.

Ser-me-á pedida alguma informação? Devo fornecer alguma informação?

Nessa fase, não será interrogado nem terá de fornecer quaisquer informações relativas ao processo.

Que informação me será fornecida?

Pode ver todos os elementos de prova recolhidos e ler todos os depoimentos. O seu advogado explicar-lhe-á o significado dos elementos de prova recolhidos.

Que direitos me assistem depois de conhecer as provas?

Com a ajuda do seu advogado, pode solicitar novos elementos de prova e apresentar observações, ou objecções, a quaisquer medidas relacionadas com a investigação. O agente responsável pela investigação registará os seus pedidos, observações e objecções, que o magistrado do Ministério Público decidirá se têm ou não fundamento.

O que acontece se os meus pedidos, observações e objecções tiverem fundamento?

O magistrado do Ministério Público dará instruções para que o agente responsável pela investigação tome as providências necessárias relativamente à investigação. Tem o direito de ser notificado dessas providências e de novos elementos de prova, caso existam, de acordo com o procedimento já descrito.

Medidas de coacção (7)

Caso seja possível concluir como provável, com base nas provas existentes, que cometeu o crime de que é acusado, podem ser-lhe impostas medidas de coacção. Essas medidas destinam-se a evitar que venha a esconder-se, a cometer novo crime ou a prejudicar a execução de uma eventual sentença.

As medidas de coacção são:

  • Termo de identidade e residência – assume a obrigação de não se ausentar do seu local de residência sem a autorização das autoridades competentes.
  • Caução – paga um determinado montante em dinheiro ou em valores. Se vier a esconder-se, esse montante é confiscado e é-lhe imposta uma medida mais severa.
  • Obrigação de permanência na habitação – fica proibido de se ausentar do seu domicílio sem autorização.
  • Prisão preventiva – é forçosamente mantido em isolamento.

A pessoa fica presa preventivamente nas instalações da polícia ou na prisão.

Tem o direito de conhecer, assinando um comprovativo, a medida de coacção que lhe é imposta. O termo de identidade e residência e a caução são impostos pelo magistrado do Ministério Público. A prisão domiciliária e a prisão preventiva são determinadas pelo tribunal, sob proposta do magistrado do Ministério Público. A medida a aplicar depende da gravidade da acusação, dos elementos de prova e da sua situação pessoal. Pode ser também decidido, com base nesse factores, não lhe impor nenhuma dessas medidas de coacção.

Nenhuma medida de coacção pode ser-lhe imposta na sua ausência. O tribunal ter de ter em conta qualquer requerimento por si apresentado no sentido de substituir as medidas de prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação por medidas mais brandas.

A detenção pela polícia e a prisão até 72 horas, ordenada por um magistrado do Ministério Público são medidas preparatórias e não são, por lei, medidas de coacção.

Proibição de se ausentar da Bulgária (8)

Se for acusado de ter cometido um crime punível com pena de prisão superior a 5 anos, um magistrado do Ministério Público pode proibi-lo de se ausentar da Bulgária sem para tal estar autorizado. Os postos de controlo de fronteira serão, imediatamente, notificados da proibição. A medida destina-se a evitar que fuja à investigação.

Pode requerer, ou o seu advogado, ao magistrado do Ministério Público que o deixe ausentar-se do país uma vez, por um período determinado. O magistrado do Ministério Público responderá no prazo de três dias a contar da data da recepção deste pedido. Caso seja indeferido, pode recorrer para o tribunal. O tribunal analisará imediatamente o seu pedido sem que seja necessária uma audiência. O tribunal pode confirmar o indeferimento do magistrado do Ministério Público ou permitir que se ausente do país por um período determinado. Desta decisão não há recurso.

Da mesma forma, pode requerer, bem como o seu advogado, ao tribunal que revogue definitivamente a proibição de se ausentar da Bulgária. O tribunal fá-lo-á se concluir que não existe o risco de ir para o estrangeiro para se esconder.

Nos procedimentos judiciais acima referidos, não serão apreciados os fundamentos da acusação.

Ligações úteis

Código de Processo Penal

Lei do Ministério do Interior

Lei da Extradição e do Mandado de Detenção Europeu

Regulamentos de Execução de Penas da Lei do Ministério do Interior

Última atualização: 20/07/2022

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.