- SENTENÇA
1. - Identificação das partes
Demandantes: 1 - A , 2 - B e 3 - C
Demandada: D
2. - OBJECTO DO DIFERENDO
As Demandantes intentaram a presente acção com base em incumprimento contratual, tendo pedido: a) a apreciação e declaração de inexistência de fundamento legal que legitime a cobrança da quantia de € 1.260,00 pela Demandada, a título de prorrogação do prazo de entrega da dissertação; b) a condenação da Demandada a entregar às Demandantes o respectivo certificado e diploma, mediante o pagamento da quantia de € 280,00 que a Demandada exige a título de emolumentos.
Para tanto, as Demandantes alegam, em síntese, que foram alunas do I Curso de Mestrado em Administração Pública, organizado e ministrado pela Demandada através do seu E, entre Outubro de 2005 e Maio de 2008, que compreendeu dois períodos: o primeiro de Outubro de 2005 a Julho de 2006 relativo à parte curricular, e o segundo de 06-11-2006 a 06-11-2007 relativo ao período de elaboração, entrega e defesa da dissertação, que deveria ser entregue nessa última data; as Demandantes requereram no entanto o adiamento da sua entrega, o que foi deferido pelo prazo máximo de 180 dias, tendo cada Demandante entregue a sua dissertação de mestrado dentro desse prazo. Quando a 1.ª Demandante entregou a sua dissertação a Demandada pediu-lhe o pagamento de seis mensalidades, de € 210,00 cada, no valor de global de € 1.260,00, referentes ao período de prorrogação, tendo igual pagamento sido exigido à 2.ª Demandante quando esta pediu o certificado do Curso, e à 3.ª Demandante quando esta pretendeu levantar o seu certificado, sob pena de não lhes ser entregue quer o certificado quer o diploma do mestrado. As Demandantes não concordam com essa imposição da Fundação, que nunca informou os alunos da exigência de pagamento dessas mensalidades pela prorrogação do prazo de entrega da dissertação, nem o Regulamento do Curso o prevê.
Valor: € 3.780,00.
A Demandada contestou por impugnação, concluindo pela improcedência da acção por não provada, com a consequente absolvição do pedido, contra-argumentando para tanto, em breve síntese, que a D/E nunca faltou aos seus deveres, nomeadamente de informação, que é cumprido com a entrega ou disponibilização do regulamento aos alunos e pela prestação de todos os esclarecimentos por parte dos serviços administrativos e direcção, prevendo o próprio Regulamento do Curso esta situação. As Demandantes requereram o adiamento na entrega da dissertação, o que não suspende quaisquer direitos e deveres entre as partes, entre os quais o pagamento, como contra-prestação devida pela frequência do curso de mestrado, relativo ao período que resulta do pedido formulado pelas Demandantes, que tinham conhecimento quer pelo regulamento quer pelos serviços académicos de que é devida uma propina para o efeito, pelo que o direito de retenção dos certificados e diplomas é legítimo e assim deve ser declarado.
3. – FUNDAMENTAÇÃO
3.1 – Os Factos
3.1.1 – Factos Provados
Consideram-se provados e relevantes para o exame e decisão da causa os seguintes factos:
1) A Demandada é uma Instituição de Utilidade Pública que prossegue diversos fins, entre os quais o de Ensino Superior para o que instituiu o ‘E, reconhecido ao abrigo do Estatuto do Ensino Supe