O mandado de detenção europeu (MDE) é um procedimento judicial transfronteiriço simplificado de entrega, para efeitos da instauração de uma ação penal ou da execução de uma pena, ou de uma medida de segurança privativa da liberdade. Os mandados emitidos pelas autoridades judiciais dos países da UE são válidos em todo o território da União. O mecanismo do mandado de detenção europeu funciona desde 1 de janeiro de 2004 e veio substituir os morosos procedimentos de extradição existentes entre os países da UE.
Consiste no pedido de uma autoridade judicial de um país da UE no sentido de deter uma pessoa noutro Estado-Membro e entregá-la para efeitos de instauração de ação penal ou de execução de pena ou medida de segurança privativas de liberdade decretada no primeiro país. O mecanismo, que assenta no princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais, está disponível em todos os países da UE.
Funciona graças aos contactos diretos entre autoridades judiciais.
Sempre que executarem um MDE, as autoridades devem respeitar os direitos processuais dos suspeitos ou arguidos, nomeadamente os direitos à informação, a ter advogado e intérprete, e a apoio judiciário, nos termos da lei do país em que forem detidos.
A Comissão Europeia publicou um Manual da Emissão e Execução de um Mandado de Detenção Europeu (2002 Kb)
, no intuito de facilitar e simplificar o trabalho quotidiano das autoridades judiciais nacionais. Nele se encontram orientações pormenorizadas acerca das etapas processuais da emissão e execução de um mandado de detenção europeu. O manual inclui ainda uma explicação completa da principal jurisprudência do Tribunal de Justiça de União Europeia que interpreta algumas disposições da Decisão-Quadro do MDE.
O manual pode ser consultado em todas as línguas oficiais da UE: BG (2700 Kb)
, CS
(1854 Kb)
, DA
(1766 Kb)
, DE
(1659 Kb)
, ET
(1783 Kb)
, EL
(2439 Kb)
, ES
(1649 Kb)
, FR
(1892 Kb)
, HR
(1789 Kb)
, IT
(2141 Kb)
, LV
(2158 Kb)
, LT
(1865 Kb)
, HU
(1908 Kb)
, MT
(2560 Kb)
, NL
(2047 Kb)
, PL
(2200 Kb)
, PT
(1968 Kb)
, RO
(1926 Kb)
, SL
(1797 Kb)
, SK
(1977 Kb)
, FI
(2172 Kb)
, SV
(1591 Kb)
.
Em 2017, em média, as pessoas procuradas foram entregues:
Respostas ao questionário sobre o MDE: 2014 | 2015 | 2016 | 2017
Não existem dados disponíveis para todos os países; no entanto, os dados sobre os MDE emitidos estão completos para 2015, 2016 e 2017.
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
|
Emitidos |
6 894 |
6 889 |
10 883 |
14 910 |
15 827 |
13 891 |
9 784 |
10 665 |
13 142 |
14 948 |
16 144 |
16 636 |
17 491 |
Executados |
836 |
1 223 |
2 221 |
3 078 |
4 431 |
4 293 |
3 153 |
3 652 |
3 467 |
5 535 |
5 304 |
5 812 |
6 317 |
O projeto de investigação InAbsentiEAW é um estudo jurídico comparativo sobre os mandados de detenção europeus (MDE) relativos a pessoas ausentes durante o processo que levou à sua condenação (processo à revelia). A prática demonstra que a emissão e execução desses MDE é frequentemente problemática. O projeto de investigação tinha como objetivo analisar as causas destes problemas e formular normas comuns para a emissão desses MDE, a fim de assegurar a sua execução harmoniosa e justa. Foi realizado com base em estudos de casos da Bélgica, Hungria, Irlanda, Países Baixos, Polónia e Roménia.
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