No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Qual o tribunal nacional competente?

Irlanda do Norte
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Devo dirigir-me a um tribunal civil comum ou a um tribunal especializado (por exemplo, tribunal do trabalho)?

A maioria dos casos de matéria civil ou comercial é tratada no Tribunal Superior da Irlanda do Norte ou nos tribunais de comarca. Os tribunais dos magistrados são competentes para conhecer de algumas questões no domínio do direito civil, como a cobrança de dívidas de pequeno montante e questões no domínio do direito da família.

Existem inúmeros tribunais distintos que conhecem de causas diversas tais como a imigração, a fiscalidade, a saúde mental, as prestações da segurança social e os transportes. Alguns tribunais exercem uma jurisdição a nível do Reino Unido e as informações relativas a estes podem ser consultadas no sítio Web do Serviço dos Tribunais da Irlanda do Norte. Outros, tais como os tribunais do trabalho (Fair Employment and Industrial Tribunals), que tratam de algumas questões de direito do trabalho, são apenas competentes na Irlanda do Norte.

A questão da competência nem sempre é clara. Por conseguinte, é sempre aconselhável consultar um advogado antes de instaurar uma ação judicial.

2 Se forem competentes os tribunais civis comuns (ou seja, se forem estes os tribunais responsáveis pelo processo), como posso saber a qual deles me devo dirigir?

2.1 Existe alguma distinção hierárquica entre os tribunais civis comuns (por exemplo, tribunais de comarca de primeira instância e tribunais regionais de segunda instância)? Em caso afirmativo, qual é o tribunal competente para apreciar o meu caso?

Deve sempre solicitar aconselhamento jurídico sobre o tribunal competente a que se deve dirigir antes de dar início a um processo.

Se o seu pedido for inferior a 30 000 libras esterlinas e disser respeito a uma indemnização por negligência ou incumprimento de contrato, o processo deve ser instaurado num tribunal de comarca, salvo indicação em contrário. Todos os pedidos superiores a 30 000 libras esterlinas devem ser apresentados ao Tribunal Superior.

Determinados pedidos de montante não superior a 3 000 libras esterlinas podem ser apreciados pelos tribunais de comarca, utilizando o processo para ações de pequeno montante, que proporciona uma forma simples e informal de resolver litígios, muitas vezes sem necessidade de advogado. Um folheto informativo sobre o processo para ações de pequeno montante está disponível no sítio Web do Serviço dos Tribunais da Irlanda do Norte.

As questões familiares e domésticas podem ser tratadas nos tribunais de magistrados, nos tribunais de comarca ou no Tribunal Superior, consoante a natureza do processo.

2.2 Competência territorial (qual é o tribunal competente para apreciar o meu caso, o da cidade A ou o da cidade B?)

2.2.1 Norma geral de competência territorial

Em toda a Irlanda do Norte, são competentes os tribunais de magistrados e os tribunais de comarca. A área em que os processos destes tribunais são habitualmente apreciados é determinada por referência a três divisões do Tribunal Administrativo. O Guia do Tribunal Administrativo pode ser descarregado do sítio Web do NICTS em http://www.courtsni.gov.uk/en-GB/Documents/Single%20Jurisdiction%20Internet%20Info%20Agreed.pdf

O Tribunal Superior é competente em todo o território da Irlanda do Norte.

2.2.2 Exceções à norma geral

2.2.2.1 Quando é que posso escolher entre o tribunal do domicílio do demandado (aplicação da norma geral) e outro tribunal?

De um modo geral, os processos devem ser iniciados num tribunal que abranja a zona em que o requerido reside ou exerce a sua atividade ou num tribunal que abranja o local em que ocorreram os atos que deram origem ao processo (embora seja tecnicamente possível iniciá‑los em qualquer divisão).

Em relação às questões contratuais, o tribunal competente dependerá da natureza do contrato. Por exemplo, um litígio relativo a um contrato de trabalho pode ser da competência do tribunal de comarca ou do tribunal do trabalho.

As questões familiares e domésticas, como as relativas à responsabilidade parental, são apreciadas pelos tribunais de magistrados, pelos tribunais de comarca ou pelo Tribunal Superior, consoante a natureza do processo.

As ações em matéria extracontratual regem-se pela norma geral da competência jurisdicional, da mesma forma que o pedidos de indemnização civil decorrentes de processos penais. Contudo, existe também um regime de indemnização das vítimas de crimes e mais informações podem ser consultadas no sítio Web dos Serviços de Indemnização (ver ligação abaixo).

2.2.2.2 Quando é que sou obrigado a escolher outro tribunal que não o do domicílio do demandado (aplicação da norma geral)?

Não existe tal requisito. Os processos podem ser iniciados em qualquer divisão do Tribunal Administrativo, independentemente do objeto da instância (embora, de modo geral, tenham início na divisão que abranja a zona em que o requerido reside ou exerce a sua atividade, ou na qual ocorreram os atos que deram origem ao processo).

2.2.2.3 É possível as partes designarem um tribunal que, de outra forma, não seria o competente?

Não incumbe às partes decidir qual o tribunal competente.

3 Se for competente um tribunal especializado, como posso saber a qual deles me devo dirigir?

As informações sobre os tribunais competentes em todo o território do Reino Unido podem ser consultadas nos sítios Web do Serviço dos Tribunais de Inglaterra e País de Gales e do Ministério da Justiça.

Os folhetos informativos relativos aos tribunais e à maioria dos tribunais da Irlanda do Norte estão disponíveis no sítio Web dos Tribunais da Irlanda do Norte e do Serviço dos Tribunais.

Para mais informações sobre a competência jurisdicional dos tribunais de trabalho (Industrial and Fair Employment Tribunals), consultar o sítio Web destes tribunais.

Ligações conexas

Serviço dos Tribunais da Irlanda do Norte

Os Tribunais (Serviços dos Tribunais de Sua Majestade – Inglaterra e País de Gales)

Tribunais (Ministério da Justiça)

Tribunais do trabalho (Industrial Tribunals and Fair Employment Tribunal)

Serviços de Indemnização

Última atualização: 14/09/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.