Qual o tribunal nacional competente?

Bulgária
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Devo dirigir-me a um tribunal civil comum ou a um tribunal especializado (por exemplo, tribunal do trabalho)?

Em processo civil, os tribunais cíveis de direito comum são competentes para conhecer litígios e outras questões jurídicas resultantes de relações civis (artigo 14.º, n.º 1, do Código de Processo Civil – CPC). Em certos grandes tribunais distritais, além das secções penais e civis, são também criadas secções comerciais.

Uma exceção a esta regra são as ações para reparação dos danos causados a cidadãos ou pessoas coletivas por atos, ações ou omissões ilegais das autoridades e dos funcionários no exercício da atividade administrativa (pelas autoridades do poder executivo). Os tribunais administrativos são competentes para conhecer em primeira instância o conjunto dos processos administrativos relativos aos pedidos para emitir, alterar, revogar, anular ou declarar nulos atos administrativos ou que se destinam à proteção contra atos infundados ou omissões da administração, salvo no que se refere aos processos que sejam da competência do Supremo Tribunal Administrativo. Não foram criados tribunais especializados de outra natureza no domínio do direito civil.

Nos termos da legislação búlgara, a vítima de um crime pode pedir indemnização pelos danos sofridos tanto no contexto de um processo civil como no do processo penal instaurado contra o acusado. A ação civil no processo penal pode ser dirigida tanto contra o acusado como contra outras pessoas responsáveis civilmente pelos danos resultantes do crime. É conveniente ter em conta o facto de o tribunal poder recusar-se a apreciar a ação civil no processo penal. Neste caso, a vítima pode defender os seus direitos recorrendo ao processo civil ordinário.

2 Se forem competentes os tribunais civis comuns (ou seja, se forem estes os tribunais responsáveis pelo processo), como posso saber a qual deles me devo dirigir?

2.1 Existe alguma distinção hierárquica entre os tribunais civis comuns (por exemplo, tribunais de comarca de primeira instância e tribunais regionais de segunda instância)? Em caso afirmativo, qual é o tribunal competente para apreciar o meu caso?

O principal tribunal de primeira instância para apreciar processos civis é o tribunal de comarca, competente em todas as ações civis, à exceção das reservadas ao tribunal distrital como tribunal de primeira instância (artigo 103.º do CPC).

Nos termos do artigo 104.º do CPC, são da competência do tribunal distrital como tribunal de primeira instância:

as ações de estabelecimento ou contestação de paternidade, de termo de uma relação adotiva, de declaração ou levantamento de interdição;

as ações de reivindicação de propriedade ou outros direitos reais sobre um imóvel, se o valor da ação for superior a 50 000 BGN;

as ações em matéria civil e comercial de valor superior a 25 000 BGN, salvo se forem nos domínios da pensão de alimentos, dos conflitos de trabalho ou da recuperação de despesas não autorizadas;

ações de constatação de irregularidades ou de nulidade do registo, ou ainda de inexistência de inscrição no registo nos casos previstos na lei;

ações que, independentemente do seu valor, são apensas num único requerimento e da competência de um tribunal distrital, se devem ser examinadas no âmbito do mesmo procedimento.

ações que, por força de outras leis, sejam da competência destes tribunais.

De acordo com a Lei do Comércio, as ações a título da mesma lei relativas à proteção da participação numa sociedade, à anulação de decisões da assembleia geral da sociedade, à obtenção da nulidade de uma sociedade constituída, à dissolução de uma sociedade ou ao início de um processo de insolvência e processos conexos são da competência do tribunal distrital do lugar da sede da sociedade (do comerciante). Em matéria de insolvência, é competente o tribunal distrital do lugar da sede social do comerciante no momento em que for apresentado o pedido de abertura do processo de insolvência.

O tribunal competente em primeira instância para os processos de indemnização por danos causados por atos, ações ou omissões ilegais de autoridades administrativas e de funcionários é o tribunal administrativo.

A apreciação de uma ação civil no âmbito do processo penal é da competência do tribunal em que está a correr o processo relativo ao crime cometido.

2.2 Competência territorial (qual é o tribunal competente para apreciar o meu caso, o da cidade A ou o da cidade B?)

2.2.1 Norma geral de competência territorial

O litígio é apreciado pelo tribunal da comarca em que o requerido reside ou tem a sua sede social.

As ações contra pessoas coletivas são levadas ao tribunal do lugar da respetiva sede social. As contestações resultantes de relações diretas com suas filiais ou sucursais podem ser apresentadas também ao tribunal do lugar em que estas entidades se encontram.

As ações contra o Estado e os estabelecimentos públicos, incluindo departamentos e sucursais, são instauradas no tribunal do lugar em que o litígio nasceu, ou, se tiver surgido no estrangeiro, no tribunal competente de Sófia.

As pessoas sem morada conhecida são demandadas pelo tribunal da comarca de residência do respetivo mandatário ou representante, ou, na falta destes, do domicílio do requerente. O mesmo se aplica ao requerido que não se encontra no seu domicílio na República da Bulgária. Se o requerente também não tiver domicílio na República da Bulgária, a ação é instaurada no tribunal competente de Sófia.

Se pretende intentar uma ação contra um menor ou alguém sem capacidade jurídica, deve recorrer ao tribunal da comarca de residência do respetivo representante legal.

Se o seu processo diz respeito a uma herança, a retirada total ou parcial de um testamento, a partilha da herança ou a anulação de partilhas voluntárias, deve recorrer aos tribunais da comarca em que a sucessão foi aberta. Se o falecido for um cidadão búlgaro, mas a sucessão tiver sido aberta no estrangeiro, deve recorrer aos tribunais da última residência búlgara do falecido ou do local em que se situa o seu património.

2.2.2 Exceções à norma geral

2.2.2.1 Quando é que posso escolher entre o tribunal do domicílio do demandado (aplicação da norma geral) e outro tribunal?

Para validar um crédito financeiro baseado num contrato, pode recorrer igualmente aos tribunais da comarca de residência da outra parte.

Se pretende reclamar pensão de alimentos, pode recorrer igualmente aos tribunais da sua residência.

Os trabalhadores podem intentar uma ação contra o seu empregador no tribunal do seu local de trabalho habitual.

Os litígios no âmbito do direito do trabalho entre pessoas, empresas ou empresas comuns estrangeiras com sede na Bulgária, por um lado, e trabalhadores estrangeiros ao seu serviço na Bulgária, por outro, são da competência dos tribunais da sede social do empregador, salvo acordo em contrário entre as partes.

Os litígios no âmbito do direito do trabalho entre trabalhadores búlgaros que trabalhem no estrangeiro para empregadores búlgaros no estrangeiro são da competência dos tribunais de Sófia, se o processo for intentado contra o trabalhador, é o tribunal da comarca da sua residência na Bulgária.

Se tiver sofrido danos indevidos, tem a opção de intentar a ação perante os tribunais do local em que o dano ocorreu.

Se tiver de intentar uma ação contra partes localizadas em diferentes comarcas ou se a sua ação for relativa a bens imóveis situados em mais do que uma comarca, pode recorrer aos tribunais de uma dessas comarcas.

2.2.2.2 Quando é que sou obrigado a escolher outro tribunal que não o do domicílio do demandado (aplicação da norma geral)?

Se a sua ação disser respeito a direitos reais sobre um imóvel, à partilha de uma copropriedade ou ao estabelecimento de limites de copropriedade ou ao restabelecimento de direitos de propriedade sobre um imóvel, deve recorrer aos tribunais do lugar em que se situa o imóvel. Deve igualmente recorrer ao tribunal competente para a propriedade se o seu processo disser respeito a uma escritura pública que confirma direitos reais sobre a propriedade em causa ou à divisão, dissolução ou anulação de uma escritura pública relativa a um imóvel.

As ações contra um consumidor ou instauradas por este são apresentadas no tribunal do lugar da residência atual do consumidor e, na ausência dessa residência, da sua residência permanente.

As ações de reparação com fundamento no Código dos Seguros, instauradas pela pessoa lesada contra uma seguradora, o fundo de garantia e o gabinete nacional das seguradoras automóveis búlgaras são instauradas no tribunal em cuja jurisdição se situa, no momento da ocorrência do sinistro, a residência atual ou permanente do requerente, a sua sede social ou o lugar da ocorrência do sinistro.

Uma ação de indemnização decorrente de um crime, é instaurada, com vista à apreciação conjunta, no tribunal em que corre o processo relativo ao crime cometido.

2.2.2.3 É possível as partes designarem um tribunal que, de outra forma, não seria o competente?

O princípio geral é que a competência atribuída por lei não pode ser alterada por acordo entre as partes.

As partes num litígio de propriedade podem, porém, afastar-se das normas de competência territorial mediante a assinatura de um acordo que atribua a competência a determinado tribunal. Tal não é, contudo, possível, se o processo for relativo a direitos de propriedade sobre um imóvel, partilha de copropriedade, estabelecimento de limites da copropriedade ou restabelecimento de direitos de propriedade sobre um imóvel, uma escritura pública que confirma direitos reais sobre a propriedade em causa ou à divisão, dissolução ou anulação de uma escritura pública relativa a um imóvel, casos em que a legislação determina qual o tribunal territorialmente competente.

O acordo relativo à escolha do tribunal em matéria de ações de consumidores ou conflitos de trabalho só pode produzir efeitos se tiver sido celebrado após o início do litígio.

Se tiver um crédito financeiro, pode acordar com a outra parte a resolução do diferendo com recurso a arbitragem, salvo se este disser respeito a direitos reais ou a imóveis, pagamento de pensão de alimentos ou direito do trabalho. Para iniciar o processo de arbitragem, todas as partes envolvidas devem celebrar um acordo processual especial, dito acordo de arbitragem. O tribunal arbitral pode utilizar todas as fontes relevantes de direito internacional na matéria e uma fonte búlgara específica, a lei da arbitragem comercial internacional.

Nos termos desta lei, um acordo de arbitragem significa que todas as partes envolvidas solicitam que um tribunal arbitral resolva a totalidade ou parte dos litígios que possam surgir ou tenham surgido entre si no âmbito de determinada relação contratual ou não contratual. O acordo pode assumir a forma de uma cláusula de arbitragem noutro contrato ou de um acordo separado. Os acordos de arbitragem devem ser elaborados por escrito. O tribunal arbitral pode ser uma instituição permanente ou ser criado para resolver um litígio específico, podendo funcionar fora da Bulgária se uma das partes aí residir habitualmente, tiver a sua sede social fora da Bulgária, de acordo com os seus estatutos, ou tiver a sua administração central fora da Bulgária.

3 Se for competente um tribunal especializado, como posso saber a qual deles me devo dirigir?

Os únicos tribunais especializados em matéria civil da Bulgária são os tribunais administrativos.

As ações de indemnização contra autoridades do poder executivo podem ser instauradas no tribunal administrativo do lugar onde ocorreram os danos, ou da residência atual ou da sede da pessoa lesada, bem como, se forem apresentadas juntamente com uma contestação do próprio ato administrativo, do domicílio ou sede do requerente (artigo 133.º, n.º 5, do Código de Processo Administrativo).

Todos os processos administrativos são submetidos aos tribunais administrativos, exceto aqueles que são da competência do Supremo Tribunal Administrativo. O Supremo Tribunal Administrativo constitui a primeira instância caso pretenda contestar: atos regulamentares emitidos por uma autoridade pública, com exceção dos conselhos municipais; atos do Conselho de Ministros, do primeiro-ministro, dos vice-primeiro-ministros e dos ministros; decisões do Conselho Superior da Magistratura; atos das autoridades do Banco Nacional da Bulgária; outros atos indicados por lei.

Última atualização: 10/09/2021

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