Salvaguardar ativos durante uma ação em países da UE

Finlândia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são os diferentes tipos de medidas?

Na Finlândia, os credores ou outros requerentes em processos civis ou comerciais podem obter medidas cautelares a seu favor. O objetivo das medidas cautelares consiste em garantir que todas as decisões proferidas mais tarde relativas à questão de fundo possam ser aplicadas. As disposições relativas ao pedido de medidas cautelares constam do capítulo 7 do Código de Processo Judicial (oikeudenkäymiskaari) e as disposições relativas à execução de decisões, do capítulo 8 do Código de Execução (ulosottokaari). Existem três tipos de medidas cautelares deste tipo:

  • arresto de bens para garantir uma dívida,
  • arresto de bens para garantir património ou outro direito anterior, e
  • outras medidas cautelares (medidas cautelares gerais).

Estas medidas cautelares, disponíveis no direito civil em geral, são descritas a seguir. Existem, igualmente, medidas cautelares aplicáveis em determinados litígios previstos em legislação especial. Os exemplos incluem medidas cautelares para garantir provas em matéria civil sobre os direitos de propriedade intelectual e industrial. Em matéria penal, aplica-se a lei das medidas coercivas (pakkokeinolaki), que incluem o arresto, a limitação da alienação e a execução de bens.

Existe uma distinção entre medidas cautelares e a execução preliminar (provisória) de decisões em matéria civil. Esta última refere-se à execução de uma decisão antes de esta transitar em julgado, deixando de poder ser objeto de recurso. Uma decisão em matéria civil que ainda não é definitiva é, de um modo geral, diretamente executória por lei, mas a execução não pode, em regra, ser integral. Por exemplo, ao abrigo de uma decisão não definitiva proferida por um tribunal de primeira instância sobre as dívidas pendentes, os bens do devedor podem ser penhorados se este não constituir uma garantia da dívida. Por outro lado, o património penhorado só pode ser alienado e as receitas liquidadas para o credor se este constituir uma garantia para o mesmo. Em contrapartida, as decisões proferidas à revelia são integralmente executórias de imediato.

2 Quais são as condições em que estas medidas podem ser ordenadas?

2.1 Procedimento

As decisões que decretam as medidas cautelares acima referidas são proferidas por tribunais gerais, agindo os tribunais de comarca (käräjäoikeus) na qualidade de tribunais de primeira instância. As medidas cautelares judiciais são executadas por oficiais de justiça. Os pedidos de medidas cautelares são apresentados ao tribunal em que os processos relativos à questão de fundo se encontram pendentes. Se o processo ainda não tiver sido iniciado, deverá ser apresentado um pedido de medidas cautelares no tribunal de comarca em que deve igualmente ser instaurada a ação relativa à questão de fundo.

O tribunal não pode aprovar definitivamente o pedido de medidas cautelares sem dar ao requerido a oportunidade de ser ouvido. O tribunal pode, no entanto, deferir o pedido de medidas cautelares provisórias do requerente sem dar à outra parte a oportunidade de ser ouvida, se estiver em causa o cumprimento do objetivo da medida cautelar. Na prática, as medidas cautelares podem ser obtidas muito rapidamente. As decisões provisórias são válidas até que seja tomada uma decisão em contrário.

Se o requerente já tiver motivos para a execução mas os processos de execução não puderem ser iniciados imediatamente, o oficial de justiça poderá, em determinadas condições, conceder diretamente medidas cautelares temporárias. Apenas as medidas cautelares judiciais serão debatidas em seguida.

2.2 Condições principais

Os requisitos para ordenar o arresto a fim de garantir uma dívida ou um direito anterior são os seguintes:

  • O requerente deve mostrar claramente que tem dívidas contraídas por causa do requerido ou um direito anterior a um determinado património; e
  • Deve existir o risco de o requerido agir de forma a pôr em perigo o crédito ou o direito do requerente.

Do mesmo modo, outras medidas cautelares requerem elementos de prova prima facie de outro direito e o perigo de o requerido poder violar este direito.

Antes de as medidas cautelares poderem ser executadas, o requerente deve constituir uma garantia junto do oficial de justiça.

3 Objeto e natureza das medidas

3.1 Quais são os bens que podem ser objeto destas medidas?

Todo o tipo de património pode ser objeto de medidas cautelares. Se o objetivo do arresto consistir em garantir uma dívida, o tribunal decreta a apreensão dos bens móveis e imóveis pertencentes ao requerido até ao valor da dívida ao requerente. O oficial de justiça decide, então, quais os elementos do património do requerido a arrestar. Se o objetivo do arresto consistir em garantir um direito anterior, o tribunal decreta o arresto de bens específicos e o oficial de justiça procede à sua execução.

Através de outras medidas cautelares, o tribunal pode

  • proibir o requerido, sob a ameaça de sanções, de praticar ou celebrar certos atos;
  • impor ao requerido, sob a ameaça de sanções, a prática de certos atos;
  • autorizar o requerente a praticar certos atos ou impor a sua prática;
  • ordenar que o património do requerido seja colocado na posse ou sob custódia de um agente; ou
  • ordenar outras medidas cautelares necessárias para garantir os direitos do requerente.

3.2 Quais são os efeitos destas medidas?

Quando a decisão de arresto de bens é executada, o devedor renuncia ao seu controlo sobre os mesmos. A alienação de bens arrestados constitui um crime. Se os fundos existentes na conta bancária do devedor tiverem sido objeto de uma ordem de arresto, o banco só pode disponibilizar fundos dessa conta ao oficial de justiça. No entanto, a ordem de arresto não atribui à pessoa que o solicitou nenhum direito preferencial relativamente aos outros credores.

Os efeitos das outras medidas cautelares dependem da sua natureza.

3.3 Qual é a validade destas medidas?

No prazo de um mês após terem sido decretadas medidas cautelares, o requerente deve instaurar a ação relativa à questão de fundo no tribunal competente ou optar por outro procedimento que possa resultar numa decisão executória, tal como a arbitragem. Se não o fizer, as medidas cautelares são revogadas. As medidas cautelares também podem ser revogadas se, por qualquer motivo, os seus fundamentos tiverem deixado de se verificar. Quando o tribunal profere uma decisão relativa à questão de fundo deve, em simultâneo, ordenar medidas cautelares.

A responsabilidade pelos custos incorridos em consequência das medidas cautelares recai, principalmente, no requerente. Se as medidas cautelares tiverem sido improcedentes, o requerente é responsável pelos danos causados ao requerido em consequência das medidas, independentemente de ter havido negligência. Para cobrir essa eventualidade, o requerente deve constituir uma garantia antes da execução das medidas cautelares. Por outro lado, o requerido pode, de um modo geral, impedir a execução das medidas cautelares se constituir uma garantia.

4 É possível recorrer da medida?

As decisões judiciais que decretam medidas cautelares são passíveis de recurso para os tribunais superiores, ou seja, um tribunal de segunda instância (hovioikeus) ou o Supremo Tribunal (korkein oikeus). A interposição de recurso não impede a execução da medida, a menos que o tribunal de recurso suspenda a decisão. No entanto, não há qualquer possibilidade de recorrer de decisões que decretam medidas cautelares provisórias.

Os recursos contra medidas ou decisões tomadas pelo oficial de justiça sobre a execução de medidas cautelares são apreciados pelos tribunais de comarca. O direito de recurso também se aplica a terceiros cujo património tenha sido apreendido em consequência da dívida.

Última atualização: 15/02/2024

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