Obtenção da prova

Hungria
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Ónus da prova

Indica a parte sobre a qual recai o ónus da prova.

1.1 Quais são as regras relativas ao ónus da prova?

Salvo disposição legal em contrário, a declaração dos factos pertinentes para o processo e a produção de elementos de prova conexos incumbem às partes. Salvo disposição legal em contrário, é a parte que tem interesse em que o juiz os aceite como verídicos que deve fazer prova dos factos pertinentes para o processo e também arcar com as consequências de uma não produção de provas ou da ineficácia das provas apresentadas. Em caso de litígio no domínio laboral, o empregador deve apresentar provas do conteúdo do contrato coletivo, do regulamento interno e das instruções de utilização interna necessárias para a instrução do litígio, bem como provas do conteúdo dos documentos inerentes à atividade do empregador, necessários para decidir sobre o litígio, e provas da exatidão dos cálculos relativos à compensação solicitada, caso esta seja alvo de contestação, e, em caso de litígio sobre o salário, prova do pagamento da indemnização.

Em caso de litígio relacionado com uma relação de serviço de direito público, a administração pública deve fazer prova do conteúdo das disposições e das diretivas de caráter geral necessárias à instrução do litígio e dos documentos inerentes à atividade da administração, bem como prova da exatidão dos cálculos contestados relativos à indemnização solicitada e, em caso de litígio sobre o salário, prova do pagamento da indemnização.

1.2 Existem regras que dispensam certos factos de serem provados? Em que casos? A produção de prova permite comprovar que uma presunção jurídica específica não é válida?

Caso seja necessário apresentar uma prova, o juiz pode aceitar como verídico o facto a comprovar pela parte em relação à qual tal é necessário, se não existir qualquer dúvida a este respeito. O juiz pode aceitar como verídica uma alegação factual reconhecida pela parte contrária e apresentada de maneira conforme pelas partes, e não contestada não obstante a injunção jurídica feita pela parte contrária ou não contestável na aceção da lei aplicável, desde que não exista qualquer dúvida a este respeito. Caso não tenham sido invocados pelas partes, o juiz toma em consideração os factos que considera como sendo de conhecimento público e os factos de que a parte tem conhecimento oficial. O juiz toma oficialmente em consideração as presunções legais, nomeadamente as circunstâncias que, na aceção da lei, devem ser consideradas como verídicas até prova em contrário. Por exemplo, em matéria de direito da família, existe um número limitado de presunções irrefutáveis ou factos em relação aos quais é igualmente impossível fazer prova em contrário.

1.3 Em que medida deve o tribunal ser convencido de um facto por forma a basear a sua decisão na existência do mesmo?

O código do processo civil não especifica o grau de certeza nem o grau de prova que deve ser obtido. Salvo disposição jurídica em contrário, num litígio, o juiz não se encontra vinculado por regras formais em matéria de prova, métodos de prova específicos ou recurso a meios de prova determinados; tem total liberdade para se servir dos elementos de prova apresentados pelas partes e de quaisquer restantes elementos de prova que possam ser utilizados para estabelecer os factos. Estas disposições não afetam as presunções legais, nomeadamente as regras jurídicas em virtude das quais, até prova em contrário, é conveniente considerar como verídica uma circunstância. O juiz estabelece, de acordo com a sua profunda convicção, os factos pertinentes do processo, aproximando as alegações factuais das partes e os respetivos atos tal como atestados no âmbito do processo, bem como os elementos de prova e os restantes elementos revelados no decurso da audiência, e aprecia-os separadamente e em conjunto.

2 Obtenção de prova

O juiz reúne provas com vista a determinar os factos necessários para se pronunciar sobre o litígio.

2.1 A obtenção de provas está subordinada obrigatoriamente ao requerimento de uma das partes ou pode o juiz, em certos casos, assumir igualmente esta iniciativa?

Salvo disposição legal em contrário, é a parte que tem interesse em que o juiz os aceite como verídicos que deve fazer prova dos factos pertinentes para o processo e também arcar com as consequências de uma não produção de provas ou da ineficácia das provas apresentadas. Se a legislação autorizar, o juiz pode solicitar a produção de provas por sua própria iniciativa numa ação civil.

Num processo administrativo, o tribunal pode solicitar por sua própria iniciativa a produção de provas (medidas de instrução), tendo em conta os elementos de prova que sustentam o facto e a circunstância, elementos esses que devem ser oficialmente tidos em conta sempre que seja invocada uma infração que lese os interesses de um beneficiário de um subsídio destinado a um menor ou a uma pessoa com deficiência, ou sempre que a lei o preveja.

2.2 Se o requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes for deferido, quais são as etapas seguintes?

O juiz ouve a testemunha, solicita pareceres, ouve os autores em caso de necessidade, procede a inspeções no local e insta os detentores de documentos, registos de imagens, registos sonoros, registos audiovisuais e outros elementos de prova materiais a apresentarem as referidas provas.

2.3 Em que casos pode o tribunal rejeitar um requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes?

O juiz não se encontra vinculado pelas provas apresentadas pela parte, nem pela sua decisão que requer a medida de instrução (administração da prova). O juiz pode renunciar a requerer a medida de instrução se a parte não tiver apresentado as provas em conformidade com a lei n.º CXXX de 2016 relativa ao código de processo civil, salvo disposição em contrário na lei ou se a parte sobre a qual recai a obrigação de custear a prova — não obstante a injunção que lhe foi feita — não tiver cumprido essa obrigação. O juiz renuncia a ordenar a medida de instrução ou a dar continuidade a uma medida de instrução já ordenada, se esta se afigurar desnecessária para se tomar uma decisão sobre o litígio.

2.4 Que meios de prova existem?

Os meios de prova incluem nomeadamente os depoimentos das testemunhas, os pareceres dos peritos, os documentos, registos de imagens, registos áudio, registos audiovisuais e os outros meios de prova materiais. Não será possível utilizar um meio de prova se a lei o excluir ou se este estiver subordinado a uma condição, exceto se for possível demonstrar que essa condição foi respeitada. Também é possível obter provas no âmbito de uma inspeção no local. Não estão previstas declarações sob juramento no decurso do processo.

2.5 Quais são os meios de obtenção de prova testemunhal e em que medida é que estes diferem dos meios de obtenção de prova pericial? Quais são as regras relativas à apresentação de provas escritas, relatórios ou pareceres periciais?

Aplicando o princípio da prova direta, as testemunhas e os peritos são geralmente ouvidos pelo tribunal numa audiência. Se uma parte pretender provar as suas alegações factuais através de documentos, deve anexá-los às suas alegações escritas ou apresentá-los na audiência. Os documentos redigidos numa língua estrangeira devem ser acompanhados de, pelo menos, uma tradução para húngaro corrente. Em caso de dúvida quanto à exatidão ou à exaustividade do texto traduzido, deve ser utilizada uma tradução autenticada; se não for esse o caso, o documento não é tomado em consideração pelo órgão jurisdicional. A pedido da parte sobre a qual recai o ónus da prova, o juiz pode igualmente obrigar a parte contrária a apresentar qualquer documento na sua posse que esta esteja de qualquer forma obrigada a entregar ou apresentar em virtude das regras do direito civil. Esta obrigação é aplicável à parte contrária, nomeadamente quando o documento foi considerado como sendo do interesse da parte sobre a qual recai o ónus da prova ou se o documento atestar uma relação jurídica relativa a esta última ou um facto referente a questões associadas a esta relação jurídica. Se estes documentos estão na posse de uma pessoa que não é parte no litígio, o órgão jurisdicional adota medidas para aplicar as regras relativas às inspeções no local com vista a obter o documento em causa. Se um ato ou informações estiverem na posse de um órgão jurisdicional, de um notário, de outra autoridade, de um organismo administrativo ou de outro qualquer organismo, e a parte sobre a qual recai o ónus da prova não puder solicitar diretamente a sua entrega, o tribunal adota as medidas necessárias para que esse ato ou essas informações sejam apresentados. Não é necessário obter o documento original se o seu exame não for necessário e se a parte apresentar uma cópia certificada ou uma cópia simples do mesmo aquando da audiência. A comunicação do documento apenas pode ser recusada se este contiver informações confidenciais.

2.6 Existem meios probatórios que prevalecem sobre outros?

Em geral, não.

2.7 Para provar certos factos, são obrigatórios determinados meios de prova?

Em geral, não. Excecionalmente, por exemplo num processo de declaração de incapacidade de uma pessoa, o juiz tem obrigação de nomear um especialista em psiquiatria afeto ao tribunal para avaliar o estado mental do réu.

2.8 As testemunhas são obrigadas por lei a depor?

Sim, mas em certos casos podem recusar-se a depor.

2.9 Em que casos pode uma testemunha recusar-se a depor?

As seguintes pessoas podem recusar-se a depor:

  • um familiar de qualquer uma das partes;
  • qualquer pessoa que, durante o seu depoimento, se culpabilizaria ou responsabilizaria um dos seus familiares pela prática de uma infração penal, a propósito de um assunto relacionado consigo própria;
  • qualquer pessoa obrigada a respeitar a confidencialidade profissional inerente às suas funções se o seu depoimento implicar uma violação da sua obrigação de sigilo, exceto se a pessoa interessada a isente desta obrigação;
  • qualquer pessoa obrigada a respeitar segredos comerciais relativos a qualquer assunto em relação ao qual o seu depoimento implicaria uma violação da sua obrigação de sigilo, salvo se os dados relativos ao depoimento não forem considerados segredo comercial na aceção das disposições da lei relativa à acessibilidade dos dados de interesse geral e dos dados acessíveis por motivos de interesse geral, ou se o processo visar determinar se os dados em causa constituem dados de interesse geral e dados acessíveis por motivos de interesse geral;
  • o mediador, o perito ou o fornecedor de conteúdos mediáticos que intervenha no processo de mediação ligado ao litígio, bem como qualquer pessoa a eles ligada através de uma relação de trabalho ou uma outra relação jurídica equiparável a uma relação de trabalho, caso o seu depoimento implique revelar a identidade da pessoa que lhes forneceu as informações no contexto da atividade de prestação de conteúdos mediáticos, sobre uma questão conexa.

2.10 A pessoa que se recuse a depor como testemunha pode ser sancionada ou obrigada a colaborar com o tribunal?

A testemunha, o perito designado, o detentor de um documento ou de um elemento objeto de uma inspeção no local, bem como todos aqueles cuja participação na produção de provas seja considerada como necessária pelo juiz (doravante designados conjuntamente como «participantes») devem contribuir para a produção da prova. O juiz pode exigir o reembolso dos custos incorridos a qualquer participante que não cumpra a sua obrigação sem ter apresentado previamente um motivo válido que não seja a razoabilidade do motivo, podendo também aplicar uma coima, ordenar a sua prisão, reduzir a sua remuneração e informar o seu superior, o seu diretor ou o seu empregador da ausência do mesmo. O juiz também pode utilizar concomitantemente estas medidas coercivas.

As medidas coercivas não são aplicáveis contra testemunhas com idade inferior a catorze anos; em contrapartida, o representante legal do menor pode ser condenado ao reembolso dos custos incorridos e ficar sujeito a uma coima.

Se, após a aplicação da medida coerciva, o interveniente apresentar um motivo válido que não seja a razoabilidade do motivo para ter violado a sua obrigação, ou se executar de imediato a sua obrigação, o juiz revoga a ordem judicial que prevê a medida.

Uma testemunha pode apresentar um recurso distinto contra uma decisão que a obrigue a depor. O recurso tem um efeito suspensivo em relação à audição da testemunha. Uma testemunha que se recuse a depor, sem qualquer fundamento válido, pode ficar sujeita a uma coima por parte do órgão jurisdicional de recurso, podendo o juiz competente condená-la ao reembolso dos custos incorridos.

2.11 Existem pessoas cujos depoimentos não possam ser obtidos?

O representante legal de uma parte não pode ser ouvido como testemunha, exceto se a parte pessoa singular que ele representa estiver autorizada a agir como tal perante o juiz.

Uma pessoa que tenha agido na qualidade de réu não pode ser ouvida como testemunha sobre um assunto de que tomou conhecimento nessa qualidade, nem sobre uma questão que constitua informação confidencial, se a pessoa não foi dispensada da sua obrigação de sigilo.

Os menores com idade inferior a catorze anos apenas podem ser ouvidos como testemunhas se a prova que possa ser obtida a partir do seu depoimento não puder ser obtida de qualquer outra maneira.

2.12 Qual é o papel do juiz e das partes na inquirição de testemunhas? Em que condições as novas tecnologias, tais como a televisão ou a videoconferência, podem ser utilizadas na inquirição de testemunhas?

A testemunha é convocada pelo juiz para comparecer na audiência e, em princípio, é ouvida pelo juiz presidente responsável pelo processo ou, no caso de um juiz único, por esse juiz.

Se a parte que chamou a testemunha à barra do tribunal o solicitar, o juiz presidente responsável pelo processo pode autorizá-la a colocar primeiro as questões diretamente à testemunha, antes de deixar a parte contrária fazer o mesmo, se a sua questão for da mesma natureza. Neste caso, após as partes, o juiz presidente e os outros membros do tribunal estão autorizados a interrogar a testemunha.

3 Valor da prova

O juiz estabelece, de acordo com a sua profunda convicção, os factos pertinentes do processo, aproximando as alegações factuais das partes e os respetivos atos tal como atestados no âmbito do processo, bem como os elementos de prova e os restantes elementos revelados no decurso da audiência, e aprecia-os separadamente e em conjunto.

3.1 A obtenção ilícita de provas impede o tribunal de as tomar em consideração na sua decisão?

São considerados ilícitos e não podem ser utilizados no processo os meios de prova, ou as partes separadamente identificáveis dos mesmos, que:

a) tenham sido obtidos ou produzidos através da violação do direito à vida e à integridade física ou através de uma ameaça nesse sentido,

b) tenham sido produzidos de outra maneira ilícita,

c) tenham sido obtidos de maneira ilícita, ou

d) se fossem apresentados ao juiz, infringiriam os direitos da personalidade.

O juiz pode, a título excecional, ter em conta um meio de prova ilícito, ao fazer a apreciação da natureza e da gravidade da infração, os interesses afetados pela infração, o efeito das provas ilegais sobre a determinação dos factos, o valor das outras provas de que dispõe e o conjunto das circunstâncias do processo, exceto no caso em que esse meio de prova tenha sido obtido ou produzido através de uma violação do direito à vida e à integridade física ou através de uma ameaça nesse sentido.

3.2 Se eu for parte num processo, as minhas declarações têm valor probatório?

A declaração de uma parte não é considerada como prova, mas, para determinar os factos, o juiz avalia igualmente as alegações factuais das partes, em conformidade com o ponto 3.

Última atualização: 15/01/2024

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