O texto desta página na língua original francês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: inglês.
Swipe to change

Obtenção da prova

França
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Ónus da prova

1.1 Quais são as regras relativas ao ónus da prova?

De acordo com o artigo 1353 do Código Civil, quem reclama a execução de uma obrigação deve prová-la. Reciprocamente, quem afirma ter cumprido uma obrigação deve provar a sua extinção.

Cada uma das partes deve assim, em princípio, produzir a prova dos factos alegados. É assim que o artigo 9.º do Código de Processo Civil dispõe que «incumbe a cada parte provar, nos termos da lei, os factos necessários ao êxito da sua pretensão».

1.2 Existem regras que dispensam certos factos de serem provados? Em que casos? A produção de prova permite comprovar que uma presunção jurídica específica não é válida?

Em certos casos, existem presunções que dispensam a produção da prova de um facto impossível ou difícil de provar.

As presunções legais invertem, de alguma forma, o ónus da prova que recai sobre aquele que deve demonstrar a existência do facto alegado. Em geral, as presunções são «simples»: podem ser ilididas mediante prova em contrário. Exemplo: presume-se que o pai de um filho nascido durante o casamento da mãe é o marido desta última, mas é possível intentar uma ação de contestação da paternidade.

Mais raramente, as presunções são «inilidíveis»: nesse caso, não admitem prova em contrário.

1.3 Em que medida deve o tribunal ser convencido de um facto por forma a basear a sua decisão na existência do mesmo?

O tribunal apenas pode basear a sua decisão em factos provados ou não contestados.

2 Obtenção de prova

2.1 A obtenção de provas está subordinada obrigatoriamente ao requerimento de uma das partes ou pode o juiz, em certos casos, assumir igualmente esta iniciativa?

A obtenção de provas pode ser ordenada pelo juiz na sequência de requerimento de uma parte, embora o possa ser igualmente por iniciativa do juiz.

2.2 Se o requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes for deferido, quais são as etapas seguintes?

Se o juiz ordenar a obtenção de provas na sequência de requerimento de uma parte, a secretaria do tribunal dá a conhecer ao técnico designado o teor da sua missão; o técnico convoca as partes para todas as operações que realizar. No caso de uma perícia, esta só terá início quando a parte tiver pago, mediante decisão do juiz, um montante (consignação) que garanta o pagamento do perito. A produção de provas tem lugar na presença das partes.

2.3 Em que casos pode o tribunal rejeitar um requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes?

O juiz pode recusar o requerimento de obtenção de prova se entender que esta não é necessária ou que contribuirá para suprir uma omissão da parte no que se refere ao seu ónus da prova.

2.4 Que meios de prova existem?

O direito civil francês estabelece uma distinção. No que se refere aos factos jurídicos (por exemplo, um acidente), a prova é livre e pode ser produzida por qualquer meio (documental, testemunhal, etc.). No que se refere aos atos jurídicos (contrato, doação, etc.), é, em princípio, exigida prova escrita, embora a lei preveja exceções (por exemplo, para os atos que incidem num montante inferior a determinado limiar definido por decreto ou em caso de impossibilidade de produzir prova escrita). Importa notar que, entre comerciantes, o princípio é o da liberdade de prova, incluindo para os atos jurídicos.

2.5 Quais são os meios de obtenção de prova testemunhal e em que medida é que estes diferem dos meios de obtenção de prova pericial? Quais são as regras relativas à apresentação de provas escritas, relatórios ou pareceres periciais?

A prova testemunhal pode ser recolhida de duas formas distintas: oralmente, através de um processo de inquirição, ou por escrito, sob a forma de declaração, que deve observar um determinado formalismo. Com efeito, as declarações escritas devem indicar, nomeadamente, a identidade da testemunha e, se for caso disso, os seus laços de parentesco ou de afinidade, de subordinação, de colaboração ou de comunhão de interesses com uma das partes. Devem ainda indicar que são efetuadas para serem apresentadas perante a justiça e que o seu autor está ciente de que a prestação de falsas declarações o expõe a sanções penais. É igualmente possível recolher testemunhos sob a forma de ato de notoriedade (trata-se de um documento estabelecido por um juiz ou funcionário público que recolhe as declarações de várias testemunhas sobre os factos a provar).

A perícia distingue-se do testemunho por se tratar de uma medida de obtenção de provas que consiste em confiar a uma pessoa particularmente competente a tarefa de emitir um parecer estritamente técnico, após ter convidado as partes a explicar-se. O perito emite um parecer, oralmente ou por escrito. Neste último caso, o parecer assume a forma de relatório, que contém, nomeadamente, as observações escritas das partes. O juiz não está vinculado pelo parecer do perito.

2.6 Existem meios probatórios que prevalecem sobre outros?

Os documentos autênticos, exarados por um oficial público (notário, oficial de justiça) no exercício das suas funções, fazem fé até à impugnação da sua autenticidade.

Os documentos particulares (estabelecidos, sem a intervenção de oficial público, pelas próprias partes e apenas por estas assinados) fazem fé até prova em contrário.

A prova testemunhal, bem como os outros meios de prova, é deixada à livre apreciação do juiz.

2.7 Para provar certos factos, são obrigatórios determinados meios de prova?

Conforme exposto no ponto 2.4, é necessária prova escrita para provar um ato jurídico cujo valor ultrapasse 1 500 EUR. Em contrapartida, a prova de um facto jurídico é livre.

2.8 As testemunhas são obrigadas por lei a depor?

As pessoas são obrigadas a colaborar com a justiça tendo em vista o apuramento da verdade dos factos.

2.9 Em que casos pode uma testemunha recusar-se a depor?

As pessoas que dispõem de informações obtidas no exercício da sua atividade profissional e protegidas pelo segredo profissional devem recusar-se a testemunhar, sob pena de incorrer em sanções penais. Além disso, pontualmente, as testemunhas podem recusar-se a depor se tiverem um impedimento legítimo (por exemplo, impossibilidade de se deslocar, doença, motivos profissionais). O juiz apreciará a legitimidade do impedimento invocado.

2.10 A pessoa que se recuse a depor como testemunha pode ser sancionada ou obrigada a colaborar com o tribunal?

As testemunhas faltosas e as que, sem motivo legítimo, se recusarem a depor ou a prestar juramento podem ser condenadas a uma multa civil de um máximo de 3 000 EUR.

Importa precisar igualmente que o perjúrio é passível de sanções penais.

2.11 Existem pessoas cujos depoimentos não possam ser obtidos?

Todas as pessoas podem ser ouvidas como testemunhas, salvo as próprias partes e as pessoas incapacitadas de depor devido a incapacidade civil (os menores e maiores protegidos) ou a determinadas condenações penais (privação de direitos cívicos). Não obstante, o juiz pode ouvi-las a título informativo, sem as fazer prestar juramento. Além disso, em caso de processo de divórcio ou de separação judicial, os descendentes dos cônjuges não podem, em circunstância alguma, ser ouvidos ou testemunhar.

2.12 Qual é o papel do juiz e das partes na inquirição de testemunhas? Em que condições as novas tecnologias, tais como a televisão ou a videoconferência, podem ser utilizadas na inquirição de testemunhas?

O juiz conduz a inquirição das testemunhas e faz-lhes as perguntas. Embora presentes, as partes não podem interromper as testemunhas nem dirigir-se-lhes diretamente, a fim de não as influenciar. Se o considerar necessário, o juiz faz as perguntas que as partes desejarem que se faça às testemunhas.

Nada obsta a que o juiz faça proceder ao registo áudio, visual ou audiovisual da produção de provas, sempre que as circunstâncias o exigirem (como a distância geográfica).

3 Valor da prova

3.1 A obtenção ilícita de provas impede o tribunal de as tomar em consideração na sua decisão?

O juiz não toma em consideração as provas obtidas por meio fraudulento (câmara oculta, registo de conversa telefónica sem o consentimento do interlocutor) ou que não respeitem a privacidade.

3.2 Se eu for parte num processo, as minhas declarações têm valor probatório?

As declarações das partes no processo não têm valor probatório.

Última atualização: 07/09/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.