Obtenção da prova

Chipre
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Ónus da prova

1.1 Quais são as regras relativas ao ónus da prova?

Em geral, o ónus da prova em ações cíveis incumbe ao queixoso, ou seja, o autor da ação ou requerente, conforme o caso.

Em casos excecionais, o ónus pode ser transferido para o demandado ou requerido. Um exemplo típico é o caso da ação por negligência – se se provar que o requerente não sabe ou não possui os meios necessários para saber como aconteceu o acidente, os danos foram provocados por um objeto que se encontrava sob o controlo exclusivo do requerido e tais danos estão relacionados com o facto de este não ter tomado o cuidado considerado razoável, e não com a aplicação dos cuidados em si ­– em que será aplicado o princípio de res ipsa loquitur (a coisa fala por si mesma), sendo o ónus da prova transferido para o requerido.

De um modo geral, o autor da ação ou requerente deve provar, através da apresentação de depoimentos de testemunhas relevantes, todos os factos necessários para apoiar/fundamentar a sua alegação.

Espera-se que o tribunal avalie os elementos de prova e tome uma decisão em conformidade com as conclusões extraídas dos factos do processo. Se, nestas circunstâncias, o tribunal não conseguir chegar a conclusões sobre determinado facto do processo que seja importante para a deliberação, o pedido apresentado pela parte com base nesse facto deve ser rejeitado.

1.2 Existem regras que dispensam certos factos de serem provados? Em que casos? A produção de prova permite comprovar que uma presunção jurídica específica não é válida?

Existem determinados factos que não necessitam de ser provados mediante elementos de prova. Entre estes incluem-se certos factos que são indiscutíveis e claros, relativamente aos quais se considera que o tribunal possui «conhecimento judicial». Por exemplo, estes podem incluir factos relativos a unidades de medida, questões monetárias, o calendário anual e o fuso horário entre países. Outros exemplos são factos do conhecimento geral e que se presumem ter por base a experiência humana, tais como o aumento de acidentes de viação, problemas enfrentados por uma viúva com filhos menores, etc. Do mesmo modo, os dados históricos, científicos e geográficos são amplamente conhecidos e não necessitam de ser comprovados.

Além disso, em certos casos existem presunções. Entende-se por presunção a conclusão a que se pode ou deve chegar tendo em conta que ficaram provados determinados factos. Estas presunções podem ser ilidíveis ou inilidíveis.

Inilidíveis são as presunções feitas pela lei e que não podem ser refutadas mediante prova em contrário. As presunções inilidíveis são raras. Encontramos um exemplo no artigo 14.º do Código Penal, que determina que se presume que uma criança com idade inferior a 14 anos não é criminalmente responsável pelas suas ações ou omissões. As presunções ilidíveis são muito mais comuns. Estas podem ser refutadas mediante prova em contrário. Por exemplo, presume-se que o filho nascido de um casamento legal seja do marido, salvo prova em contrário.

1.3 Em que medida deve o tribunal ser convencido de um facto por forma a basear a sua decisão na existência do mesmo?

O nível de prova requerido em processos cíveis é o «equilíbrio de probabilidades». Por outras palavras, o tribunal considera um facto como determinado se ficar comprovado que é mais provável que este se verifique do que o contrário.

2 Obtenção de prova

2.1 A obtenção de provas está subordinada obrigatoriamente ao requerimento de uma das partes ou pode o juiz, em certos casos, assumir igualmente esta iniciativa?

Em ações cíveis, as partes do processo escolhem quais os depoimentos de testemunhas a apresentar ao tribunal. Cada uma das partes convocará as testemunhas que considere úteis para o seu caso. O tribunal não tem poder para convocar testemunhas por iniciativa própria, sem o consentimento das partes.

2.2 Se o requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes for deferido, quais são as etapas seguintes?

O procedimento é simples. A parte que pretenda convocar uma testemunha solicita ao tribunal que emita uma citação. De seguida, o tribunal emite a referida citação, comunicando-a à testemunha. Todas as pessoas citadas são obrigadas a comparecer em juízo, na data e hora indicadas.

2.3 Em que casos pode o tribunal rejeitar um requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes?

O tribunal aceita em geral o pedido de citação de testemunhas feito pelas partes. Contudo, em casos raros e excecionais, pode ser recusado o pedido de citação feito por uma das partes, se ficar provado que o pedido é fútil e constitui um abuso.

2.4 Que meios de prova existem?

Existem dois tipos de prova: depoimentos verbais de testemunhas prestados em tribunal e provas documentais apresentadas ao tribunal.

2.5 Quais são os meios de obtenção de prova testemunhal e em que medida é que estes diferem dos meios de obtenção de prova pericial? Quais são as regras relativas à apresentação de provas escritas, relatórios ou pareceres periciais?

Não existem normas definidas para a recolha de provas periciais. A parte que apresenta a prova deve decidir se o perito fará o depoimento pessoalmente ou se os elementos de prova serão apresentados por escrito.

2.6 Existem meios probatórios que prevalecem sobre outros?

Não existe uma norma geral que indique um determinado tipo de prova como melhor, mais fiável ou mais convincente do que os outros. Todos os elementos de prova apresentados durante o julgamento serão avaliados pelo tribunal tendo em conta as circunstâncias específicas da situação em apreço.

2.7 Para provar certos factos, são obrigatórios determinados meios de prova?

Não, não existem tais disposições.

2.8 As testemunhas são obrigadas por lei a depor?

As pessoas citadas para comparecer em tribunal são obrigadas por lei a fazê-lo. O incumprimento ou recusa em fazê-lo constitui desrespeito para com o tribunal e é sancionado por lei.

2.9 Em que casos pode uma testemunha recusar-se a depor?

As testemunhas não podem recusar-se a depor. No entanto, podem, em casos excecionais, recusar responder a determinadas perguntas ou não apresentar determinados documentos por motivos de confidencialidade, tais como o sigilo profissional.

2.10 A pessoa que se recuse a depor como testemunha pode ser sancionada ou obrigada a colaborar com o tribunal?

Ver a resposta ao ponto anterior.

2.11 Existem pessoas cujos depoimentos não possam ser obtidos?

Todas as pessoas são competentes para prestar depoimento em ações cíveis, a menos que o tribunal decida que, devido à idade, a deficiência mental ou outra causa semelhante, uma pessoa é incapaz de avaliar a sua obrigação de dizer a verdade, de compreender as questões que lhe são colocadas ou de dar respostas racionais a essas questões (nos termos do artigo 13.º da lei dos elementos de prova).

2.12 Qual é o papel do juiz e das partes na inquirição de testemunhas? Em que condições as novas tecnologias, tais como a televisão ou a videoconferência, podem ser utilizadas na inquirição de testemunhas?

Durante a audição principal, as testemunhas serão interrogadas pela parte que as tiver convocado. Após a conclusão da audição principal, serão interrogadas pela outra parte. Por último, o tribunal pode fazer perguntas sempre que considere necessário clarificar determinadas questões.

As testemunhas podem depor através de teleconferência ou outros meios técnicos, se a sua presença física em tribunal não for possível, desde que o tribunal disponha dos meios técnicos adequados. Quaisquer condições específicas impostas dependerão das circunstâncias específicas da situação em apreço.

3 Valor da prova

3.1 A obtenção ilícita de provas impede o tribunal de as tomar em consideração na sua decisão?

Os elementos de prova obtidos ilegalmente, em violação de direitos constitucionalmente protegidos, serão excluídos de todos os processos judiciais e o tribunal fica impossibilitado de os tomar em consideração. Um exemplo típico consiste na gravação ilegal de conversas privadas.

3.2 Se eu for parte num processo, as minhas declarações têm valor probatório?

O depoimento feito por uma pessoa que seja parte no processo conta como elemento de prova. O facto de o depoimento provir de alguém com um interesse direto no resultado do processo é apenas um dos inúmeros fatores a ter em conta pelo tribunal na apreciação ou avaliação da totalidade dos elementos de prova.

Última atualização: 07/12/2023

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