Manuais

3.2. Disposições gerais e princípios de qualidade

47. O sistema de videoconferência deve ser instalado de forma que as pessoas envolvidas tenham uma percepção exacta do que se está a passar no local no estrangeiro (da autoridade requerente ou requerida).

No que diz respeito à qualidade da conexão visual e áudio, devem ser tidos suficientemente em conta os interesses das pessoas em causa. Por conseguinte, o sistema de videoconferência deve ser de elevada qualidade. Só assim uma audiência por videoconferência poderá constituir uma alternativa razoável a uma audiência presencial.

Mais especificamente, tal implica que os sons e as imagens sejam exactamente sincronizados e reproduzidos sem qualquer desfasamento perceptível. Além disso, devem ser claramente perceptíveis a aparência exterior, as expressões faciais e os gestos das pessoas envolvidas.

Equipamento de videoconferência

48. A fim de facilitar a utilização do equipamento de videoconferência, todos os componentes do equipamento devem, na medida do possível, ser normalizados, utilizando o mesmo tipo de material e a mesma configuração.

O equipamento de videoconferência deve sempre que possível estar integrado nas rotinas de trabalho e infra-estruturas da sala de audiências.

Na sala de audiências, os instrumentos da videoconferência devem ser instalados e utilizados, na medida do possível, por forma a que recriem o ambiente de uma sessão tradicional do tribunal. Nas seguintes secções, abordam-se os diferentes aspectos relacionados com a imagem, a iluminação, o som e a colocação e utilização do equipamento (câmaras, microfones e ecrãs).

Última atualização: 17/11/2021

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