Manuais

2.1. Diligências preparatórias

13. Em acções judiciais transfronteiriças, o objectivo é realizar uma sessão de videoconferência o mais próxima possível da prática corrente em qualquer tribunal quando as testemunhas são ouvidas em audiência pública. Em comparação com acções judiciais nacionais, as diferenças com processos transfronteiriços são relativamente pequenas. A organização de uma audição transfronteiriça por videoconferência requer que sejam tomadas certas medidas formais.

14. Em matéria civil e comercial, o pedido relativo à obtenção de provas por videoconferência é feito utilizando formulários normalizados. Estes formulários estão disponíveis no sítio web do Atlas Judiciário Europeu (Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial).

15. Em matéria penal, não existe nenhuma obrigação de utilizar determinados formulários ou notas de envio. A Rede Judiciária Europeia em Matéria Penal elaborou uma nota de envio para cartas rogatórias. Esta nota permite às autoridades requerente e requerida estabelecerem contactos directos relativamente ao conteúdo e/ou execução da carta rogatória. (ver Anexo III).

16. Os pedidos podem ser enviados pelo correio, por fax (em todos os Estados-Membros) ou correio electrónico (alguns Estados-Membros). Pormenores relativos às regras em vigor nos Estados-Membros podem ser encontrados nos sítios web das redes judiciárias europeias.

Última atualização: 17/11/2021

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