O presente guia versa sobre a utilização de equipamento de videoconferência em acções judiciais transfronteiriças na União Europeia. Aborda os aspectos organizacionais, técnicos e jurídicos da utilização desta tecnologia. Além disso, passa em revista a utilização de equipamento em salas de audiências e salas de testemunhas, bem como de equipamento portátil. As orientações aplicam-se a casos em que a videoconferência é utilizada para qualquer parte das acções judiciais, em especial para obter provas em locais à distância situados noutros Estados-Membros da UE.
Guia sobre videoconferência em ações judiciais transfronteiriças (PDF)
1.2. Resumo do quadro jurídico no direito da União Europeia
2.1. Diligências preparatórias
2.2. O pedido
2.4. Interpretação
2.5. A audiência
2.6. Acta da audiência
3.1. Elementos relativos aos requisitos técnicos
3.2. Disposições gerais e princípios de qualidade
3.2.1. Equipamento de videoconferência - Imagem
3.2.2. Equipamento de videoconferência - Som
3.3. Funcionamento do equipamento de videoconferência
3.3.1. Gravações e utilização de documentos
3.3.2. Ligações multiponto e pontes
4. ANEXO I – ELEMENTOS SUPLEMENTARES RELATIVOS AO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA UTILIZAÇÃO DA VIDEOCONFERÊNCIA EM ACÇÕES JUDICIAIS TRANSFRONTEIRIÇAS.
4.1. Enquadramento jurídico em matéria penal
4.2. Enquadramento jurídico em matéria civil e comercial
5. ANEXO II – Normas técnicas
6. ANEXO III – PRINCIPAIS PASSOS PARA UTILIZAR A VIDEOCONFERÊNCIA EM ACÇÕES JUDICIAIS TRANSFRONTEIRIÇAS
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