Manuais

3.2.1. Equipamento de videoconferência - Imagem

49. Em videoconferências transfronteiriças, espera-se que o ecrã possa ser utilizado para três planos de visualização:

  • O plano de focalização para transmitir imagens aos participantes presentes na outra sala
  • O plano panorâmico para dar uma visão geral da situação na outra sala
  • O plano informativo para transmitir documentos e outras informações (nomeadamente eventuais ecrãs que se encontrem nos "postos de trabalho" dos participantes).

50. Para garantir a objectividade, os participantes devem na medida do possível ser apresentados da mesma forma no ecrã. A intensidade da luz, a resolução e a frequência de registo devem ser compatíveis para cada participante. A iluminação deverá permitir tanto quanto possível que as expressões faciais sejam facilmente perceptíveis, sem sombreado à volta dos olhos e sem reflexos nos ecrãs. Na medida do possível, deverá imitar-se o contacto visual.

Posicionamento do equipamento

51. O equipamento deve ser orientado por forma a que continue a ser possível julgar casos sem videoconferência na sala de audiências em causa. Deve ser possível posicionar as câmaras, os ecrãs, a iluminação e os participantes de uma forma que garanta que o conjunto seja adequado para audiências e apresentação de alegações por vídeo tanto em processos civis como em processos penais. Haverá que ter o cuidado de posicionar as câmaras por forma a evitar filmar os participantes de cima ou de baixo, visto que tal poderá produzir distorções de imagem e afectar a forma como os participantes são vistos.

Ecrãs

52. O ângulo de visão e a distância devem ser calculados a fim de assegurar que todos os participantes possam utilizar o ecrã da mesma forma. A dimensão do ecrã deve ser suficientemente grande para garantir que – em termos de ângulo de visão – as pessoas envolvidas possam ser visíveis a uma escala semelhante à de uma reunião normal. Deverá ser possível atingir uma resolução de pelo menos WXGA. Quanto aos quadros por segundo, poderá ser necessário um mínimo de 30/quadros por segundo. As expressões faciais devem ser facilmente visíveis e o conforto visual deve ser elevado.

Câmaras

53. As câmaras devem de preferência ser fixas e ter várias posições pré-fixadas para visão panorâmica, inclinação e aproximação da imagem; uma das posições possíveis deve ser pré-fixada por defeito. Assim, a pessoa que controla o equipamento pode mudar rapidamente os ângulos sem perturbar significativamente o desenrolar da acção. A dimensão do ângulo das câmaras de focagem deve ser suficientemente larga para assegurar que a cara, os ombros e o tronco sejam claramente visíveis e todos os participantes devem poder mexer e virar-se para outras pessoas num campo de 80 x 80 sem desaparecerem do ecrã.

54. De um modo geral, serão suficientes duas câmaras numa sala de audiências: uma câmara de seguimento dirigida para o juiz de instrução, o delegado do Ministério Público, ou o advogado, a testemunha ou o suspeito, conforme o que intervém (pontos fixos) e uma câmara para dar uma panorâmica da sala de audiências, se for caso disso. Nalguns casos, a panorâmica pode igualmente ser proporcionada no início de uma sessão, colocando uma câmara de seguimento em modo panorâmico.

55. O equipamento portátil não oferece a vantagem de dispor de câmaras múltiplas, pelo que os planos panorâmicos serão necessariamente limitados quando se utiliza este tipo de equipamento. Nalguns casos, pode ser necessário utilizar uma sala de testemunhas, o que exige a instalação de uma câmara. Haverá que atender à necessidade de a testemunha que se encontra nessa sala conferir com profissionais de justiça fora do campo de visão das câmaras.

Última atualização: 17/11/2021

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