As novas tecnologias vieram alterar as formas tradicionais de conduzir as acções judiciais. Fornecem também instrumentos para aumentar a eficiência, a flexibilidade e as vantagens para todos os participantes – tribunais, partes e também testemunhas.
A videoconferência é um instrumento com grande potencial no contexto da UE e respectivos 27 Estados‑Membros.
Alguns países têm experiência prática de organização de videoconferências entre autoridades de diferentes regiões do mesmo país ou de outros países.
No contexto do Portal Europeu e-Justice, os Estados-Membros da UE acordaram num trabalho conjunto para promover a utilização da videoconferência e o intercâmbio de experiências e boas práticas. Este trabalho será realizado no âmbito do quadro normativo vigente e respeitará as garantias processuais previstas a nível dos Estados-Membros e da UE.
Nos processos transfronteiriços a comunicação entre as autoridades judiciais de diversos Estados-Membros é essencial. A videoconferência é um dos meios possíveis para simplificar e incentivar essa comunicação.
A utilização de equipamento de videoconferência permite aos tribunais maior flexibilidade para a audição de testemunhas e peritos de outros Estados-Membros, quando estes devam prestar depoimento.
Há inúmeras possibilidades de organizar videoconferências transfronteiriças ao abrigo da legislação da União Europeia em vigor, nomeadamente para proceder à audição de testemunhas, peritos ou vítimas através de videoconferência, nos termos de diplomas como:
A brochura em anexo dá-lhe uma visão geral do quadro normativo aplicável – informações mais completas no manual.
Os Estados-Membros acordaram em continuar o trabalho no sentido de facilitar o recurso à videoconferência. No futuro, quando se afigurar adequado, o Portal Europeu e-Justice incluirá outros instrumentos para este efeito. Em particular, os planos para o futuro poderão incluir:
Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».