Vítimas (processos penais)

É importante que as vítimas tenham uma palavra a dizer no âmbito do processo penal. Embora o principal objetivo do processo penal consista em apurar a responsabilidade do ou dos arguidos, as vítimas têm, em geral, a possibilidade de participar ativamente por direito próprio. A Diretiva de 2012 sobre os direitos das vítimas reforça os direitos das vítimas, incluindo os direitos processuais.

O papel das vítimas em processo penal e as legislações dos Estados-Membros nesta matéria diferem consideravelmente. Para garantir um nível mínimo dos direitos das vítimas em todos os Estados-Membros, a União Europeia adotou uma série de instrumentos jurídicos que estabelecem normas comuns destinadas a proteger e apoiar as vítimas de crimes: instrumentos horizontais que regulam os direitos das vítimas em geral, instrumentos mais específicos sobre medidas de proteção e compensação financeira destas vítimas e instrumentos de direito substantivo relativos ao tráfico de seres humanos e à exploração sexual de menores.

Reforço dos direitos das vítimas na UE

  • A Diretiva 2012/29/UE, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade garante que as pessoas que tenham sido vítimas de crimes sejam reconhecidas como tal e tratadas com respeito, recebendo proteção e apoio adequados, bem como acesso à justiça. Esta diretiva substitui a Decisão-Quadro de 2001 relativa ao estatuto da vítima em processo penal e reforça substancialmente os direitos das vítimas e seus familiares à informação, apoio e proteção e os direitos processuais das vítimas em processo penal. A diretiva exige ainda que os Estados-Membros assegurem a formação adequada, em matéria de necessidades das vítimas, dos funcionários e agentes das autoridades que podem ter contacto com pessoas nestas circunstâncias e promovam a cooperação entre os Estados-Membros e a coordenação dos serviços nacionais de apoio às vítimas.

Os Estados-Membros da UE devem transpor o disposto na diretiva para o direito nacional até 16 de novembro de 2015. A DG Justiça publicou um documento de orientação PDF (273 Kb) en para ajudar os Estados-Membros neste campo. O documento explica todos os preceitos da diretiva e sugere várias formas de aplicação. Ajuda as autoridades nacionais, os profissionais do direito e os prestadores de serviços competentes a compreender o que é necessário para aplicar efetivamente, em toda a UE, os direitos que a diretiva confere às vítimas.

Última atualização: 07/10/2021

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