Se estiver envolvido num litígio em matéria civil, porque não tentar resolvê-lo pela via da mediação em vez de recorrer ao tribunal? A mediação é um meio de resolução alternativa de litígios (RAL), através do qual um mediador ajuda as partes a chegar a acordo. O Governo e os profissionais da justiça da Suécia reconhecem as vantagens da mediação. Esta também pode ser usada em processos penais, mas não inclui a aplicação de penas nem substitui o julgamento em tribunal. A mediação em processos penais tem por objetivo proporcionar ao autor uma melhor compreensão das consequências do crime e permitir à vítima a possibilidade de abordar os seus problemas.
Não há nenhum organismo central responsável pela regulação da profissão de mediador. No entanto, pode contactar a Administração Nacional dos Tribunais para obter informações sobre mediação. A Administração Nacional dos Tribunais elaborou uma lista das pessoas que manifestaram a sua disponibilidade para prestar serviços de mediação nos tribunais, que pode ser consultada em http://www.domstol.se/.
Em matéria comercial, a Câmara de Comércio de Estocolmo e a Câmara do Comércio e Indústria do Oeste da Suécia atuam na área da mediação.
A mediação é admissível em vários domínios mas é utilizada, com maior frequência, no direito civil.
É possível recorrer a um mediador durante o processo judicial.
O recurso à mediação é totalmente voluntário. Não existe legislação específica, tais como códigos de conduta para mediadores.
Não existe informação específica sobre formação na área da mediação nem qualquer organismo nacional de formação de mediadores.
A mediação não é gratuita: o pagamento está sujeito a um acordo entre o mediador privado e as partes. Os custos da mediação são repartidos equitativamente entre as partes.
Desde 1 de janeiro de 2008, todas as autoridades locais suecas são instadas a oferecer serviços de mediação aos infratores com idade inferior a 21 anos. Tanto a polícia como a autoridade local podem tomar a iniciativa de perguntar ao infrator se está interessado em participar num processo de mediação.
A mediação pode aplicar-se a infratores de qualquer idade e ter lugar em qualquer fase do processo judicial. Apesar de a Lei da Mediação não estabelecer qualquer limite etário, desde 1 de janeiro de 2008 todas as autoridades locais suecas são obrigadas a oferecer serviços de mediação se a infração tiver sido cometida por uma pessoa com menos de 21 anos de idade.
A mediação não faz parte da punição e está sujeita às seguintes condições:
A lei exige que os mediadores designados ajam com competência e honestidade e que sejam imparciais.
Para mais informações sobre o processo de mediação, queira consultar as autoridades locais ou o Conselho Nacional para a Prevenção da Criminalidade (Brottsförebyggande rådet).
A mediação é gratuita, quer para a vítima, quer para o infrator.
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