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Mediação nos países da UE

Eslovénia

Em vez de ir a tribunal, porque não resolver os litígios com recurso à mediação? Trata‑se de uma medida de resolução alternativa de litígios (RAL) em que um mediador ajuda as partes a chegar a acordo. Tanto o Governo como os profissionais do Direito na Eslovénia estão cientes das vantagens da mediação.

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Quem contactar?

A Lei da Resolução Alternativa de Litígios Judiciais (ZARSS, Gazeta Oficial da República da Eslovénia n.os 97/09 e 40/12 – ZUJF), que foi adotada em 19 de novembro de 2009 e entrou em vigor em 15 de junho de 2010, exige que os tribunais de primeira e de segunda instância adotem e implementem um programa de resolução alternativa de litígios para colocarem à disposição das partes meios alternativos de resolução de litígios em matéria comercial, laboral, familiar e outras matérias de direito civil. Nos termos deste programa, os tribunais são obrigados a autorizar as partes a recorrer à mediação, sem prejuízo de outras formas de resolução alternativa de litígios.

O Ministério da Justiça e da Administração Pública mantém um registo central de mediadores que trabalham nos tribunais no âmbito de programas de resolução alternativa de litígios.

Existem várias organizações não governamentais (ONG) que prestam serviços no domínio da mediação:

O Conselho para a Resolução Alternativa de Litígios funciona sob a tutela do Ministério da Justiça e da Administração Pública. O Conselho foi criado em março de 2009, sendo um órgão centralizado, independente e especializado do Ministério, com funções consultivas e de coordenação.

Quais os domínios em que o recurso à mediação é admissível e/ou mais comum?

É possível recorrer à mediação para resolver questões de direito civil, direito da família, direito comercial, direito do trabalho e outras questões de natureza patrimonial relativas a direitos disponíveis e transigíveis. A mediação também é admissível noutros casos, desde que não seja excluída por lei.

A mediação é mais comum nos domínios do direito civil, direito da família e direito comercial.

Devem ser seguidas regras específicas?

O recurso à mediação é voluntário. A Lei da Mediação Civil e Comercial (ZMCGZ, Gazeta Oficial da República da Eslovénia n.º 56/08) regula a mediação em geral, ou seja, a mediação associada a processos judiciais e a mediação extrajudicial. Esta lei estabelece apenas as regras básicas do processo de mediação, sendo os restantes aspetos regulados por mecanismos de autorregulação. Por exemplo, estabelece onde começa e onde acaba a mediação, quem nomeia o mediador, as regras fundamentais de conduta dos mediadores, a forma do acordo de resolução do litígio, o modo de assegurar a sua execução, etc. As partes podem afastar-se das disposições da referida lei, salvo daquelas que regulam o princípio da imparcialidade do mediador e o impacto da mediação sobre os prazos de prescrição.

A Associação Eslovena de Mediadores adoptou um código de conduta, o qual, porém, apenas se aplica aos membros dessa associação.

Informações e formação

Pode obter informações úteis sobre a mediação e os contactos dos mediadores em diversos sítios Web de ONG, tais como:

É ministrada formação para mediadores por várias ONG e peloCentro de Formação Judicial do Ministério da Justiça e da Administração Pública.

Quanto custa a mediação?

Atualmente, a mediação judicial conduzida ao abrigo da ZARSS para resolução de litígios emergentes das relações entres pais e filhos e de litígios laborais emergentes da cessação de contratos de trabalho é gratuita; as partes pagam apenas pelos serviços dos seus próprios advogados. Nos restantes litígios (exceto nos litígios comerciais), o tribunal suporta os honorários do mediador durante as primeiras três horas de mediação.

O preço cobrado pelas organizações privadas pela prestação de serviços de mediação é variável.

É possível executar um acordo obtido por via da mediação?

Os acordos obtidos por via de mediação não são, por si só, diretamente executórios. No entanto, as partes podem estabelecer que o acordo de resolução do litígio assumirá a forma de ato notarial com força executiva, acordo de transação judicial ou sentença arbitral baseada no acordo.

Ligações úteis

Última atualização: 23/03/2018

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