Mediação nos países da UE

Eslováquia

Em vez de intentar uma ação judicial, porque não tentar resolver os seus litígios através da mediação? A mediação é uma forma de resolução alternativa de litígios em que um mediador ajuda as partes em litígio a chegar a acordo. Na Eslováquia, as vantagens da mediação são do conhecimento do governo e dos profissionais da justiça.

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Eslováquia

Quem devo contactar?

O sítio Web do Ministério da Justiça da Eslováquia tem uma secção relativa à mediação só disponível em eslovaco.

Em que domínios é admissível e/ou mais comum o recurso à mediação?

Os mecanismos de mediação são descritos na Lei n.º 420/2004 relativa à mediação e que altera vários atos legislativos, com a redação que lhe foi dada, que estabelece:

  • a forma como é realizada a mediação,
  • os princípios básicos da mediação, e
  • a organização e os efeitos da mediação.

Esta lei é aplicável aos litígios em matéria de direito civil, direito da família, direito dos contratos comerciais e direito do trabalho.

A mediação é um processo extrajudicial em que as partes em causa recorrem a um mediador com vista à resolução de litígios decorrentes da sua relação contratual ou de outra relação jurídica. Trata-se de um procedimento em que duas ou mais partes num litígio o resolvem com a ajuda de um mediador.

§ O artigo 170.º, n.º 2, da Lei n.º 160/2015, Código de Resolução de Processos Cíveis Litigiosos, com a redação que lhe foi dada, estabelece que: «Sempre que possível e adequado, o tribunal deve tentar resolver o litígio de forma amigável ou recomendar às partes que tentem chegar a uma resolução amigável através da mediação.»

Informação e formação

A secção relativa à mediação no sítio Web do Ministério da Justiça da Eslováquia disponibiliza informações sobre a mediação em eslovaco. Para mais informações, consultar o sítio Web da Rede Judiciária Europeia.

Quanto custa a mediação?

A mediação é um serviço remunerado. A remuneração do mediador é individual e baseia-se geralmente numa taxa horária ou numa taxa fixa. A mediação é uma atividade empresarial e não há custos fixos.

É possível dar execução a um acordo obtido por meio da mediação?

Diretiva 2008/52/CE permite às partes num acordo escrito obtido por via de mediação solicitar que o conteúdo do acordo seja declarado executórioOs Estados-Membros comunicarão esta circunstância aos tribunais e a outras autoridades competentes para receber esses pedidos.

A mediação é um processo informal, voluntário e confidencial para a resolução extrajudicial de litígios com a ajuda de um mediador. O objetivo da mediação é chegar a um acordo aceitável para ambas as partes.

O acordo obtido por via do processo de mediação deve ser reduzido a escrito. Aplica-se sobretudo às partes no acordo e é vinculativo para elas. Com base nesse acordo, a parte habilitada pode requerer a execução judicial da decisão ou a penhora, desde que o acordo seja:

  • lavrado sob a forma de ato notarial,
  • homologado como resolução por um tribunal ou por uma instância de arbitragem.

Se não for alcançado um acordo através da mediação, o litígio pode ser dirimido em tribunal.

Ligações conexas

Ministério da Justiça da República Eslovaca

Última atualização: 19/05/2023

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